A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou a Fiat Automóveis S/A ao pagamento de indenização por propaganda enganosa aos compradores da primeira versão do Palio Fire modelo 2007. A decisão favorece apenas os primeiros adquirentes de cada veículo e tem eficácia somente em âmbito estadual, no Rio Grande do Sul.
sexta-feira, 30 de agosto de 2013
0
comentários
FIAT INDENIZARÁ CONSUMIDORES POR PROPAGANDA ENGANOSA DO PALIO 2007
Mais uma operação da Polícia Federal foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça. Em decisão unânime da tarde desta terça-feira (27/8), a 6ª Turma do STJ anulou todas as escutas telefônicas feitas pela PF na "operação suíça", que investigou denúncias de remessa ilegal de valores à Suíça pelo banco Credit Suisse.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de matéria sobre o prazo de prescrição de ações de ressarcimento ao erário. No Recurso Extraordinário (RE) 669069, a União questiona acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que confirmou sentença que extinguiu uma ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público aplicando o prazo prescricional de cinco anos. A União sustenta a imprescritibilidade da ação.
A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 59, garante auxílio-doença ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Os profissionais autônomos, a partir de 1999, passaram a se chamar contribuintes individuais, pois foram agrupados juntamente com os prestadores de serviços e os empresários. Porém, os contribuintes individuais pertencem a uma categoria prejudicada pela legislação, que possui falta de regulamentação para a classe.
A mudança na composição das câmaras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) preocupa os contribuintes, especialmente aqueles que já obtiveram decisões provisórias para afastar multas milionárias por aproveitamento de ágio. O órgão deve voltar a julgar o assunto neste semestre e teme-se que, com a saída de fiscais que proferiram votos para suspender autuações, a jurisprudência passe a ser favorável à Receita Federal.
A prescrição de títulos da dívida pública é legal. Com base neste entendimento, adotado pelo Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a 5ª Turma Suplementar do TRF-1 manteve a extinção de processo movido por uma empresa do Mato Grosso. A companhia pedia o reconhecimento da validade de títulos da dívida pública não liquidados que foram emitidos com fundamento na Lei 4.069/1962, e regulamentados pelo Decreto-Lei 263/1967. Os títulos seriam forma de pagamento de caução ou garantia de dívida, compensação de tributos ou restituição em moeda corrente via precatório.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou ato da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia interrompido o andamento de processo em fase de liquidação para pagamento de perdas decorrentes de expurgos inflacionários do Plano Verão. Segundo a ministra, o TJ não observou corretamente decisão do STF sobre o tema, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 626307.
Além de reduzir a base de cálculo para apuração da cota de trabalhadores portadores de necessidades especiais, a decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª Região) analisou uma outra importante questão: a dos honorários de sucumbência. Por entenderem que não se trata de "lide decorrente da relação de emprego", os desembargadores estabeleceram honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação em favor da multinacional de serviços aeroportuários Swissport.
A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública não se restringe ao estado que aplicou a sanção, mas se estende a todos os órgãos públicos, federais e dos demais estados.
Assim, é lícita a inclusão do nome da empresa no Portal da Transparência e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), geridos pela Controladoria-Geral da União (CGU), que pode firmar acordo de cooperação com o estados para troca de informações.
segunda-feira, 26 de agosto de 2013
0
comentários
VISITAÇÃO PROIBIDA - MUNICÍPIO COBRA IPTU DE ILHA EM RESERVA ECOLÓGICA
O município de Angra dos Reis (RJ) quer cobrar imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de uma ilha que ele mesmo declarou sob proteção ambiental, o que impossibilita o proprietário de usá-la. O território foi caracterizado pelo município como Zona de Interesse Ambiental de Proteção.
O TRF da 1ª Região ratificou o direito de anistiados políticos à isenção de Imposto de Renda quanto a verbas indenizatórias. O julgamento unânime foi da 7ª Turma do Tribunal ao analisar Agravo Regimental interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários cobrados a partir do recebimento de indenização e determinou o pagamento da indenização aos anistiados.
O Ministério da Fazenda deve concluir nos próximos dias um pacote para definir a tributação de lucros e dividendos de subsidárias de empresas brasileiras no exterior. Até o momento, a cobrança não é feita porque o tema é objeto de discussão em uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal. As informações são da Agência Estado.
A Receita Federal editou Solução de Consulta de Interna para orientar os fiscais a cobrar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros auferidos por intermédio de coligadas e controladas no exterior, na data do balanço no qual tiverem sido apurados, mesmo que as empresas lá fora estejam localizadas em países com os quais o Brasil tem tratado para evitar a dupla tributação. Somados, o IR e a CSLL representam 34% de carga tributária sobre o lucro das empresas.
Após a divulgação pela PGFN do Parecer de nº. 2025, de 2011 e publicado no DO-U de 05/07/2013 (1) é necessário examinar se as Dívidas Previdenciárias estão com os nomes dos sócios nas CDA’s – conseqüentemente nos processos de execução fiscal – e, se positivo, como proceder para sua exclusão imediata da lide, evitando penhoras online sobre o patrimônio dos sócios e/ou administradores dos contribuintes.
0
comentários
DEVOLUÇÃO DE VERBA PREVIDENCIÁRIA EM TUTELA ANTECIPADA E OUTROS DOIS TEMAS VOLTAM A JULGAMENTO COMO REPETITIVOS
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar à Primeira Seção, sob o regime de recurso repetitivo, a questão da devolução, pelo beneficiário, de verba previdenciária recebida por decisão judicial precária.
Em junho, a Seção decidiu, por maioria, que é devida a devolução dos valores pagos ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de tutela antecipada posteriormente revogada. Apesar de julgado pela Seção, o recurso especial não foi apreciado como representativo de controvérsia (REsp 1.384.418).
A Fazenda Nacional utilizará uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) de Jurisprudência dos Juizados Especiais para tentar derrubar duas sentenças recentes que dispensam os magistrados ligados à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) do pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre o terço constitucional de férias.
O governo está com mais abacaxi para descascar na votação dos vetos presidenciais. É veto aplacado pela presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei resultante da medida provisória 600 de 2012, que reabre o prazo de adesão ao Refis da Crise, o programa de renegociação de dívidas tributárias lançado pelo governo no final de 2008 para amenizar os efeitos da crise econômica internacional.
“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a
conhece”. Assim está estabelecido no artigo 3º da Lei de Introdução às normas
do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42, alterada pela Lei 12.376 de 30 de
dezembro de 2010), no entanto, como ter conhecimento de todas as obrigações se
somente em 2013, até o mês de julho, já foram aprovadas pela Câmara dos
Deputados duas novas Emendas Constitucionais, duas Leis Complementares e 64 Leis Ordinárias? O mais incrível é que tal
produção está somente em âmbito federal. Se trouxermos para o âmbito das leis
estaduais e municipais, a totalização será um número ainda mais atormentador.
Em resposta aos efeitos prolongados da crise internacional, especialmente sobre a indústria, o governo iniciou mais uma rodada de desoneração tributária, agora voltada para a diminuição da contribuição previdenciária patronal de determinados setores, calculada sobre a folha de salários.
Foram várias medidas provisórias e leis tratando sobre essas desonerações. A Lei 12.844, de julho de 2013, é a mais recente. Essa lei resulta da conversão da MP 610/2012, que, ressalte-se, não tratava da desoneração das contribuições previdenciárias. Mas, durante a sua tramitação, foram aprovadas emendas incorporando benefícios a diversos segmentos. Em todo esse processo, o Congresso ampliou em muito as desonerações previdenciárias, sem nunca ter sequer estimado o impacto dessas expansões nas contas da previdência.
Nenhum povo dá tanta importância como nós à diferenciação das espécies tributárias. Quantos livros têm sido escritos e quantas inimizades não nasceram dos embates entre tricotomistas (que reconduzem qualquer tributo a imposto, taxa ou contribuição de melhoria) e quinquipartistas (que erigem as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios em espécies tributárias autônomas), para citarmos apenas duas das correntes em que se dividem os estudiosos? E quem consegue recensear os critérios arcanos que conduzem à fragmentação de cada uma dessas linhas em seitas também irreconciliáveis (contribuições provocantes e provocadas[1], contribuições autênticas ou meros impostos com receita vinculada, destinação do produto arrecadado na norma de competência ou no mandamento da regra impositiva)?
terça-feira, 20 de agosto de 2013
0
comentários
ASSOCIADO DE PLANO DE SAÚDE TEM DIREITO A TRATAMENTO EM CASA MESMO SEM PREVISÃO CONTRATUAL
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), garantiu a um associado do plano de saúde da Amil Assistência
Médica Internacional Ltda. o direito a tratamento médico, em regime de home
care, mesmo sem cobertura específica prevista no contrato.
sexta-feira, 16 de agosto de 2013
0
comentários
JUSTIÇA INDISPONIBILIZA METADE DOS BENS DA ESPOSA DE SÓCIO DE EMPRESA DEVEDORA DE ICMS
Uma empresa de produtos químicos de Araquari, no Norte catarinense, deve aproximadamente R$ 6 milhões ao Estado por conta de ICMS não recolhido. Para garantir o pagamento dessa dívida, a Justiça concedeu liminar pleiteada Procuradoria Geral do Estado (PGE), em Medida Cautelar Fiscal, e determinou a indisponibilidade de bens da empresa, de seu sócio administrador e de sua esposa, com quem é casado em comunhão universal de bens.
Sem esperar pelo
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), um juiz paulista decidiu que o
ICMS e o ISS não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins.
A sentença, que beneficia a Rewar Comércio, Importação e Exportação
de Produtos para Informática, foi baseada no julgamento de uma questão
semelhante pelo tribunal superior: a do PIS-Cofins Importação.
Os créditos de celulares pré-pagos não podem ter prazo de
validade para ser usados e as operadoras de telecomunicações estão proibidas de
adotar a prática. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, que considerou a limitação de prazo "confisco antecipado" dos
valores pagos pelos créditos.
0
comentários
DEVOLUÇÃO DE CARTA COM AR NÃO BASTA PARA PERMITIR REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O SÓCIO
O redirecionamento de execução fiscal só é cabível quando fica comprovado que o sócio-gerente da empresa agiu com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional contra uma empresa do Nordeste.
Embora reconheça que a restituição de imposto pago a maior, na hipótese em que a base de cálculo é inferior à presumida, seja possível no caso do estado de São Paulo, a forma como essa restituição será executada é determinada por legislação estadual específica e não pode ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é da Segunda Turma do STJ.
O governo de São Paulo ampliou o leque de débitos que podem ser incluídos no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS. Decreto publicado no Diário Oficial de sexta-feira (9/8) revogou os dispositivos que determinavam a liquidação, exclusivamente em parcela única, dos débitos decorrentes de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização, bem como dos relativos ao imposto recolhido a título de sujeição passiva por substituição tributária. Dessa forma, esses débitos poderão ser quitados em até 120 parcelas.
A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza e pode ser emitida para documentar operações em conta corrente, como crédito rotativo ou cheque especial. Essa foi a tese firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso representativo de matéria repetitiva.
Responsáveis por obra superfaturada, uma construtora e uma
cooperativa habitacional terão de devolver ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) os valores recebidos indevidamente. A decisão foi tomada pela 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a Recurso Especial
contra a empresa e a cooperativa.
Artigo produzido no
âmbito das pesquisas desenvolvidas no Núcleo de Estudos Fiscais (NEF)/Direito
GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
A criação do instituto do lançamento por homologação,
marcada pela ausência da tecnologia de informação nas origens da formação do
Código Tributário Nacional na década de 50, deixou como herança o que chamamos
de “maldição” do lançamento por homologação: lógica perversa em que a
administração tributária, também refém da complexidade das leis tributárias e
da óbvia dificuldade em antecipar seus critérios de interpretação, obriga o
contribuinte a entender, interpretar e aplicar a legislação.
Deverá ser publicada hoje, no Diário Oficial da União, uma norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que altera a forma como as empresas deverão discriminar, na nota fiscal eletrônica (NF-e), o percentual de componentes importados no produto final. O Convênio ICMS nº 88, assinado na sexta-feira pelos Estados e Distrito Federal, também prorroga para 1º de outubro a obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). O prazo anterior era amanhã.
A Braskem foi a primeira empresa a conseguir decisão de segunda instância contra uma das 59 ações populares que questionam a validade de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a favor de contribuintes. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região analisou o caso na sexta-feira e manteve a sentença que extinguiu o processo sem análise do mérito.
Um comunicado divulgado há duas semanas mudou drasticamente as perspectivas para o balanço da Petrobras. Da noite para o dia, as projeções de lucro no segundo trimestre subiram para R$ 5 bilhões, contra a expectativa anterior de que a empresa fechasse o período no zero a zero, sem lucro nem prejuízo.
O anúncio não dizia respeito a descoberta de uma super-reserva de petróleo, nem um aumento nos preços dos combustíveis. Tratava-se apenas de uma mudança nas regras contábeis adotadas pela companhia que, sozinha, tem o poder de tirar cerca de R$ 7 bilhões em perdas financeiras esperadas para o segundo trimestre.
o projeto que acabava com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa foi vetado integralmente pela presidente Dilma Rousseff.
O veto do projeto de Lei 200 (PL), publicado na edição desta quinta-feira (25/7) no Diário Oficial da União, causou indignação entre os especialistas do direito e entidades patronais. Segundo eles, a finalidade de utilização da arrecadação do adicional já foi cumprida, e manter em vigor a multa para ser revertida para outros fins é considerada arbitrária, e, se não for vetada pelo Congresso, deve ser alvo de ações no Supremo Tribunal de Justiça.
A taxa adicional de 10% foi criada em 2001 para cobrir uma dívida bilionária do FGTS junto a trabalhadores lesados nos planos Verão e Collor. De acordo com a norma que estabelece a contribuição, o empregador é obrigado a depositar uma multa adicional de 10% sobre os depósitos do FGTS dos empregados, dispensados sem justa causa, entretanto, esse valor não é revertido para o trabalhador mais utilizado para pagar dos rombos decorrentes dos expurgos inflacionários que já foram superados em 2012.
Assinar:
Postagens (Atom)