O início da ação penal para a apuração dos crimes contra a ordem tributária não está vinculado ao resultado de eventual ação interposta para a discussão do débito no âmbito civil.
TJ/SP Investigação de sonegação fiscal independe de discussão em âmbito civil
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, em duas oportunidades, a não incidência do ICMS na prestação de serviços de transporte multimodal internacional de mercadorias, executados por armadores brasileiros em território nacional. As decisões se deram em ações movidas por um dos maiores players mundiais do segmento.
STF- Não há repercussão geral em ação sobre inclusão da CPRB na base do PIS/Cofins
Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que não há repercussão geral no processo, que discute a inclusão da Contribuição Previdenciária Substitutiva Incidente sobre a Receita Bruta (CPRB) na base de cálculo do PIS e da Cofins. Dessa forma, no caso concreto, prevalece o entendimento do Tribunal Regional da Quarta Região de que a CPRB deve ser incluída na base de cálculo das contribuições.
STF- Fux dá o sétimo voto pela não incidência de ICMS sobre licença de uso de softwares
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sete votos pela inconstitucionalidade da incidência do ICMS sobre programas de computador nas situações de licenciamento e cessão de uso, com a maioria definindo a incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS). O caso voltou à pauta nesta quarta-feira (11/11), porém o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que afirmou ainda não ter tido a oportunidade de estudar o caso – ele disse só ter tido acesso aos sistemas do tribunal na última segunda-feira (9/11).
ATUALIDADES: Deputados derrubam veto de Bolsonaro à desoneração da folha de pagamento
Deputados derrubaram hoje (4), em sessão do Congresso Nacional, o veto do presidente Jair Bolsonaro à prorrogação, até o final de 2021, da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, que empregam mais de 6 milhões de pessoas. A medida ainda tem que ser votada pelos senadores.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira (4/11) para definir que incide o Imposto Sobre Serviços (ISS) nas operações de softwares. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que informou que colocará o tema na pauta da próxima semana (11/11) — a sessão desta quinta será dedicada à cerimônia de posse do novo ministro, Kassio Marques.
TRF3- Contribuição a terceiros deve respeitar limite de 20 salários mínimos
Com exceção da contribuição destinada à Previdência Social, a previsão que estabelece o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo do Sistema S continua em vigência, devendo ser aplicada.
STJ: Não recolhimento de ICMS só é crime quando há dolo e contumácia
Deixar de recolher tributo ou contribuição social só configura crime contra a ordem tributária quando comprovado o dolo e a contumácia delitiva. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão é de 22 de setembro.
STF: Suspenso o STF suspende julgamento sobre herança com placar desfavorável a contribuintes
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute se estados podem fixar a cobrança de um imposto que incida sobre doações e heranças enviadas a residentes no Brasil por pessoas que moram no exterior.
STF - É inconstitucional regime de ICMS para energia em São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o regime tributário instituído pelo Estado de São Paulo para a comercialização de energia elétrica no mercado livre. A sistemática — que serviu de modelo para os demais Estados do país — estabelece a substituição do responsável pelo recolhimento do ICMS: as distribuidoras no lugar das geradoras e comercializadoras.
RFB- Fato gerador de IRRF em remessa ao exterior se dá no vencimento ou pagamento da dívida, o que ocorrer primeiro
O momento do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a ser recolhido pela empresa brasileira em razão de pagamento feito a pessoa jurídica domiciliada no exterior se dá no vencimento ou no pagamento da dívida – o que ocorrer primeiro.
JF/SP SENTENÇA DECIDE QUE GASTOS COM TAXAS DE CARTÕES ENSEJA DIREITO A CRÉDITO DE PIS/COFINS
Em setembro o STF decidiu que o valor retido por administradora de cartões integra, para fins de incidência das contribuições ao PIS e da COFINS, a receita ou o faturamento da empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito (RE 1049811, Tema 1024).
RFB Programa de Retomada Fiscal da PGFN consolida ações para facilitar a renegociação de dívidas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou ontem, dia 1º de outubro, a Portaria PGFN nº 21.562, de 30.09.2020, que instituiu o Programa de Retomada Fiscal, iniciativa que consolida diferentes ações com o objetivo de auxiliar os devedores na regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União – DAU, no contexto de superação da crise econômico-financeira decorrente da pandemia causada pela Covid-19.
JF/SP Rede de supermercados consegue afastar exigência do PIS/COFINS da base de cálculo
Magistrada considerou que a exigência é inconstitucional, declarando, ainda, o direito à compensação.
A juíza Federal Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª vara de Osasco/SP, reconheceu a inconstitucionalidade da exigência do PIS e da COFINS com a inclusão do ICMS-ST em sua base de cálculo. A magistrada concedeu segurança a uma rede de supermercado declarando, ainda, o direito à compensação.
STF- Loteria é prestação de serviço público e pode ser explorada pelos estados
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quarta-feira (30), que a União não tem exclusividade para explorar loterias. Por unanimidade dos votos, os ministros entenderam que os estados, apesar de não possuírem competência legislativa sobre a matéria, podem explorar modalidades lotéricas. A Corte julgou procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493 para declarar que os artigos 1º e 32, caput e parágrafo 1º do Decreto-lei 204/1967, que tratam da exclusividade da União para explorar loterias, não foram recepcionados pela Constituição de 1988. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986, que discutia se as normas do Estado de Mato Grosso que regulamentam a exploração de modalidades lotéricas invadiam a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, foi julgada improcedente, por estas se vincularem ao modelo federal de loterias.
JF/SP Sociedade de médicos pode ter redução de alíquotas de IRPJ e CSLL
Atividades vinculadas à atenção e assistência à saúde humana se enquadram no conceito de "serviços hospitalares" e devem ter reduzidas as alíquotas de Imposto de Renda (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento é do juiz Tiago Bitencourt de David, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo. A decisão liminar é de agosto.
Segundo juiz, sociedade que presta serviço a terceiros pode ter tributos reduzidos
O caso concreto envolve uma sociedade de médicos que presta serviços em emergências de hospitais. Ao julgar o REsp 1.116.399, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que são considerados serviços hospitalares — requisito para a redução nas alíquotas — aqueles voltados diretamente à produção da saúde.
Caso reconhecido o serviço hospitalar, o recolhimento sob a alíquota de 32%, aplicado a prestadores de serviços em geral, é reduzido para 8% no caso do IRPJ e para 12% no CSLL.
Em regra, os serviços considerados hospitalares ocorrem em sede própria. Assim, as sociedades que prestam serviços a terceiros, como é o caso da autora da ação, não conseguem obter certidão da Anvisa que garante o direito à redução.
Na decisão de agosto, no entanto, o magistrado destaca que a impetrante presta serviços de medicina ambulatorial, com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos.
"Há, ainda, comprovação de contrato firmado com o Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual, tendo por objeto a prestação de serviços para apoio no atendimento da área de clínica médica do serviço de emergência do Hospital do Servidor Público", diz o magistrado.
"Desse modo", prossegue o juiz, "nos termos do julgado pelo STJ e, de acordo com a lei, a prestação de serviços da parte impetrante se enquadra no conceito de 'serviços hospitalares', uma vez que essas atividades estão vinculadas à atenção e assistência à saúde humana, devendo, quanto a estes serviços, ser reconhecida a redução das alíquotas de CSLL e IRPJ".
Processo nº 5014199-52.2020.4.03.6100
FONTE: CONJUR
STF Competência para julgar litígio sobre contratos de representação comercial é da Justiça Comum
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para processar e julgar ações que envolvam contratos de representação comercial autônoma é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. A questão foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 606003, com repercussão geral (Tema 550), julgado na sessão virtual encerrada em 25/9, e vai orientar decisões em processos semelhantes sobrestados em outras instâncias.
STJ: MANTÉM DECISÃO QUE ESTABELECEU QUE O ICMS A SER EXCLUÍDO DA BASE DO PIS/COFINS É O DA NOTA FISCAL
A Fazenda Nacional recorreu ao STJ contra decisão do TRF4. No acórdão recorrido, os desembargadores do TRF4 afirmaram que o Supremo Tribunal Federal, quando da análise do RE 574.706, que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, definiu a modalidade de ICMS a ser excluída, qual seja o destacado na nota fiscal.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar na última terça-feira (15/9) se uma empresa integrante de um grupo econômico que teria supostamente provocado prejuízo de R$ 527 milhões aos cofres públicos federais poderia ter sido dissolvida compulsoriamente pela Justiça com base na lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção. Os ministros apreciam a controvérsia no REsp 1.803.585/RN.
O termo Sistema S aparece com frequência no noticiário para se referir a nove instituições prestadoras de serviços que são administradas de forma independente por federações e confederações empresariais dos principais setores da economia. Apesar de prestarem serviços de interesse público, essas entidades não são ligadas a nenhuma das esferas de governo.
STF Plenário decide pela subsistência das contribuições a Sebrae, Apex e ABDI após a Emenda 33/2001
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da contribuição de domínio econômico destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), incidente sobre a folha de salários, após o advento da Emenda Constitucional (EC) 33/2001. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603624, com repercussão geral reconhecida (Tema 325), concluído na sessão desta quarta-feira (23), e servirá de parâmetro para a resolução de 1.210 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.
STF - Aumento de alíquota da Cofins para importação é constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do aumento em um ponto percentual da alíquota Cofins-Importação incidente sobre bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). A Corte também assentou que a vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota não ofende o princípio da não-cumulatividade tributária. Por maioria de votos, na sessão virtual encerrada em 14/9, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1178310, com repercussão geral reconhecida (Tema 1047), nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes.
STF- Decisão do supremo exige certidão fiscal de empresa em recuperação
Entendimento do atual presidente, ministro Luiz Fux, contraria jurisprudência.
Uma decisão do ministro Luiz Fux, que assumiu ontem a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), caiu como uma bomba no mercado de recuperações judiciais. Ele afirma que a empresa precisa estar em dia com as suas obrigações fiscais para que o processo de recuperação seja aceito na Justiça.
STJ - Dilatação volumétrica de combustível pelo calor não constitui fato gerador de ICMS
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a diferença para mais entre o volume de combustível que entra na distribuidora e o que sai nas suas operações de venda – decorrente da dilatação do produto, provocada pela variação da temperatura ambiente – não dá à Fazenda Pública o direito de exigir complementação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
STF - Empresas devem pagar PIS/Cofins sobre taxas de administração de cartão de crédito
Por maioria de votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito devem ser incluídas, pelas empresas vendedoras, na sua base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Pela decisão, as taxas administrativas que posteriormente serão repassadas às empresas de cartões de crédito devem ser tributadas na origem, por constituírem custo operacional a ser incluído na receita das empresas que receberam o pagamento por cartão.
STF - Começa a julgar contribuição ao Sebrae; relatora vota pelo fim
É inconstitucional a cobrança de 0,6%, a título de contribuição, sobre a folha de salário das empresas. A contribuição é destinada ao Sebrae, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e Apex. O entendimento é da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, relatora do recurso que discute o tema.
STF- Relatora vota pela inexigibilidade da contribuição social destinada ao Sebrae, Apex e ABDI
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na sessão desta quinta-feira (17), ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603624, com repercussão geral (Tema 325), em que se discute a exigibilidade da contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que incidem sobre a folha de salários, após o advento da Emenda Constitucional (EC) 33/2001. São 1210 casos sobrestados nas instâncias inferiores acerca da matéria. O julgamento foi suspenso após o voto da relatora, ministra Rosa Weber, pelo provimento do recurso para afastar a exigibilidade das contribuições.
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou constitucional o parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.147/2000, que excluiu as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional de usufruir da redução a zero da alíquota de contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta da venda de determinados produtos e destinada aos que optaram pelo regime de tributação monofásica. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1199021, com repercussão geral (Tema 1050), que foi desprovido.
STJ -Reforça divergência sobre defesa prévia em redirecionamento de execução fiscal
É possível que seja necessário instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fazer o redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada. Mas desde que não identificada na certidão da dívida ativa (CDA) ou que não possua responsabilidade tributária em sentido estrito — aquela disposta nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o instituto do usucapião urbano, previsto na Constituição Federal (artigo 183), também se aplica a apartamentos em condomínios residenciais, e não apenas a lotes urbanos. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 305416, julgado na sessão virtual encerrada em 28/08.
STJ-Vender imóvel antes da desconsideração da personalidade jurídica é fraude, decide STJ
Por maioria de votos, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a existência de fraude à execução na venda de uma fazenda pelo único dono da empresa devedora, em alienação realizada antes da desconsideração da personalidade jurídica determinada no cumprimento de sentença de ação de cobrança.
STF Justiça do Trabalho pode executar contribuições previdenciárias em sentenças anteriores a 1998
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para a execução dos débitos das contribuições previdenciárias decorrentes dos processos ajuizados e das sentenças trabalhistas proferidas antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 20/1998 cuja execução não tenha sido iniciada até aquela data. Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 21/8, foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 595326, com repercussão geral (Tema 505), que irá orientar decisões em pelo menos 10 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.
STF- Contribuição social de 10% sobre saldo do FGTS em demissões sem justa causa é constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a constitucionalidade da contribuição social de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a ser paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Por maioria de votos, o Plenário, em sessão virtual, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 878313, com repercussão geral reconhecida (Tema 846).
STF ICMS não incide sobre deslocamento interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, reafirmou a jurisprudência da Corte e declarou a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos. Em votação majoritária, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885, com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), e confirmaram o entendimento de que o tributo apenas incide nos casos em que a circulação de mercadoria configurar ato mercantil ou transferência da titularidade do bem.
STF -há isenção tributária em dividendo pago no exterior
O STF aplicou um artigo de seu Regimento Interno para desempatar o julgamento do RE 460.320, que discute a possibilidade de tributação de dividendos pagos a sócio no exterior. O julgamento, pelo Plenário virtual, encerrou-se em 4/8.
JF/SP- ISS não integra base de cálculo de PIS/Cofins
O ISS e o ICMS têm a característica de transferir o ônus tributário ao consumidor e promover o necessário repasse de tais quantias aos cofres públicos (municipal ou estadual) pelo contribuinte.
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Receita Federal não pode compensar, de ofício, débitos — inclusive aqueles que são objeto de parcelamento — com valores decorrentes de tributos pagos a mais e que seriam restituídos pelos contribuintes. A decisão foi por nove votos, no Plenário Virtual. Os ministros Celso de Mello e Luiz Fux não depositaram seus votos.
STF -Incide ISS se locação, arrendamento ou permissão integram atividade mista
A locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, por si só, não gera tributação de ISS. A incidência ocorrerá se integrarem relação mista ou complexa em que não seja possível claramente segmentá-las de uma obrigação de fazer.
TJ/SP Autor que desistiu de ação por dificuldade financeira não deve pagar taxa judiciária
Por entender que não ficou configurado o fato gerador da cobrança das taxas judiciárias, a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou determinação para que uma empresa recolha as custas processuais de uma ação em que houve desistência.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação da penhora de um imóvel residencial que, embora estivesse alugado, era o único bem de família do ex-sócio da Tecno Power Equipamentos Ltda., de Contagem (MG). Segundo a Turma, a garantia de impenhorabilidade não pode ser afastada pelo fato de o imóvel estar alugado a terceiros, pois a lei não prevê tal exceção.
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há imunidade tributária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) caso o valor do imóvel seja maior do que o capital social da empresa. Na sessão virtual encerrada em 4/8, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 796376, com repercussão geral reconhecida (Tema 796).
Os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, cujo cabimento ocorre apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do julgado. Sem a ocorrência de ao menos uma delas, não há como utilizá-los para adequação da jurisprudência motivada por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal.
RFB PRAZO PARA A ENTREGA DA DITR EXERCÍCIO 2020 INICIA DIA 17/08 E VAI ATÉ O DIA 30/09 DE 2020
STF Lista de incidência do ISS é taxativa, mas extensível a atividades inerentes às previstas na lei
STF Transição de sistemática cumulativa para não-cumulativa do PIS/Cofins é constitucional
STF Suspende decisão que concedeu moratória de ISS em razão da pandemia
ATUALIDADES: Combate à epidemia barra substituição de depósito judicial em casos tributários
STF Toffoli nega pedidos de municípios para não aderir a planos estaduais contra Covid-19
TJ/SP - Deferida medida liminar contra aumento de tributação de aposentados e pensionista
TST- Possibilidade de Desconsideração de personalidade da Abril em recuperação judicial
SEFAZ/SP - Nova Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo
STJ- Extinta a execução fiscal, mas não declarado extinto o crédito constituído, honorários devem ser por equidade
STF- Proibição de creditamento do PIS-Cofins de ativo imobilizado adquirido até abril de 2004 é inconstitucional
STJ Dívida fiscal com estado não pode ser compensada com precatório previdenciário
STF Incidência de ISS nos contratos de franquia é constitucional
STJ - Cônjuge que autorizou o outro a prestar aval não é avalista e não precisa ser citado em execução
ATUALIDADES BANCO CENTRAL REGULAMENTA O OPEN BANKING NO BRASIL
ATUALIDADES BANCO CENTRAL ESTABELECE REGRAS PARA QUE TODAS AS DUPLICATAS SEJAM ELETRONICAS
“Essa nova regulamentação vai obrigar que toda duplicata transacionada no âmbito do sistema financeiro seja digital, seja registrada e tenha todas as informações conhecidas pelo sistema”, disse o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, em entrevista transmitida pela internet.
Segundo o BC, a regulamentação trata da forma de negociação desses recebíveis por parte das instituições financeiras e estabelece prazos para que essa negociação passe a ser realizada exclusivamente por meio de duplicatas eletrônicas. Com as novas regras, diz o BC, esse ativo financeiro terá mais qualidade, ampliando a capacidade de financiamento das empresas detentoras desses títulos.
Isso acontece porque os detentores de duplicatas eletrônicas terão maior facilidade de compartilhar as informações sobre esses recebíveis com diversos financiadores, favorecendo a competição e a redução do spread (diferença entre taxa de captação e cobrada dos clientes dos bancos) nas operações com esse título de crédito.
“Quanto mais segurança houver nas garantias mais barato e mais abundante será o crédito. O projeto da duplicata eletrônica vem nesse contexto mais amplo de central de garantias, de conseguir registrar um ativo financeiro em um lugar que todo mundo consiga vê-lo, saber que existe, há um lastro para ele, é único e se já foi ou não dado como garantia de crédito. Isso dá muita segurança, o que melhora a capacidade de conceder crédito e aumenta a competição por aquela concessão de crédito”, afirmou o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello.
De acordo com o BC, para permitir uma transição gradual para esse novo modelo de negociação de recebíveis mercantis, de forma a permitir que tanto instituições financeiras como empresas da economia real realizem as adaptações necessárias em seus sistemas e modelos de negócio, as regras estabelecem prazos para a vigência da obrigatoriedade de negociação conforme o porte do tomador de crédito.
Assim, em operações de negociação de recebíveis mercantis com empresas de grande porte (faturamento anual acima de R$ 300 milhões), a obrigatoriedade entra em vigor 360 dias após a aprovação, pelo Banco Central, de convenção entre entidades que realizarão a atividade de escrituração.
Para empresas de médio porte (faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões), a obrigatoriedade entra em vigor 540 dias após a aprovação da convenção, e para empresas de pequeno porte (faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), em 720 dias após a aprovação da convenção.
Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Edição: Valéria Aguiar