quinta-feira, 21 de março de 2013 0 comentários

RENÚNCIA FISCAL- DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS É BENEFÍCIO OU ÔNUS?


O governo federal está fazendo enorme esforço para reduzir os encargos em diversos setores da economia, a fim de reduzir a pressão inflacionária e aumentar o número de empregos formais.

Para tanto, recentemente foi anunciado que, dentre outros, alguns segmentos varejista substituirão, a partir de abril desse ano, a contribuição de 20% sobre a folha de salários pelo pagamento correspondente a 1% do faturamento bruto.

Dentre os segmentos beneficiados os principais são: departamentos ou magazines, lojas de materiais de construção, de equipamentos de informática e de comunicações, de eletrodomésticos, de equipamentos de áudio e vídeo, de móveis, tecidos, e artigos de armarinho. A medida também engloba o comércio de artigos de cama, mesa e banho, de livros jornais e revistas, artigos de papelaria, de DVDs, vídeos, cosméticos e perfumaria, produtos farmacêuticos, entre outros.

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INFORMATIVO Nº 696- STF – 25 DE FEVEREIRO A 1º DE MARÇO.


Segue o que saiu em matéria tributária no último boletim informativo do STF.

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CUMULATIVIDADE TRIBUTÁRIA - STF DERRUBA INCIDÊNCIA DE ICMS EM IMPORTAÇÃO


Em julgamento nesta quarta-feira (20/3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade de incidência de ICMS na base de cálculo da PIS e Cofins em operações de importação. Os ministros analisaram o Recurso Extraordinário 559.937 da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em 2007, já havia decidido pela ilegalidade da cobrança.

 
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