quinta-feira, 25 de outubro de 2018 0 comentários

RFB DIVULGA SOLUÇÃO DE CONSULTA DE COMO EFETUAR A EXCLUSÃO DE ICMS DA BASE DE CALCULO PIS/COFINS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 13, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
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carf: SÓCIOS OCULTOS EM SCP PODEM PARTICIPAR DO NEGÓCIO E AINDA ASSIM RECEBER DIVIDENDOS ISENTOS

Decisão demonstra que o sócio participante pode entrar com o seu conhecimento, algo ainda mais valioso que o dinheiro

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) admitiu que sócios ocultos de sociedade em conta de participação (SCP) possam atuar ativamente no negócio e ainda assim receber dividendos isentos de tributação. Por maioria, os conselheiros entenderam que trata-se de um planejamento tributário lícito.
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CARF ADOTA ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE INSUMOS NA APURAÇÃO DE PIS/COFINS

Pela primeira vez, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) seguiu, de maneira unânime, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170, que definiu que insumos são bens essenciais à atividade de uma empresa. O entendimento, de fevereiro, promoveu uma conceituação mais ampla de insumos para fins da apuração dos créditos de PIS e Cofins.
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STJ AFASTA PRESCRIÇÃO EM CASO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO INCONSTITUCIONAL.

Quando começa a contar o prazo prescricional para os contribuintes pedirem a restituição de valores pagos indevidamente como cota de contribuição do café, tributo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2004? De um lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o prazo de dez anos se iniciou quando a empresa pagou o tributo, de 1984 a 1990. De outro, o contribuinte pediu que a contagem comece em fevereiro de 2005, quando entrou em vigor a última retificação da lei nº 10.522/2002, por meio da qual a Receita Federal e a Fazenda acolheram formalmente o entendimento do Supremo.

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CARF: FAZENDA QUE TEM QUE PROVAR IRREGULARIDADES NA DECLARAÇÕES FISCAIS

Quem tem de provar a irregularidade das declarações fiscais é a Fazenda. E se as provas forem insuficientes, a autuação pode ser anulada, já que não cabe ao contribuinte provar a correção de suas declarações. A decisão é da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (22/10).
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STJ: MANTEM DECISÃO QUE REDUZIU MULTA DE ICMS

A obrigação tributária não pode ter caráter de confisco. O entendimento, já histórico do Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pelo ministro Gilmar Mendes para manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reduziu multa de ICMS de 400% para 20%.

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JF/RJ JUIZ EXTINGUE EXECUÇÃO FISCAL ANTES DO ADIMPLEMENTO DO PARCELAMENTO

O juiz Titular da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro Edward Carlyne Silva, extinguiu, de forma inédita, a execução fiscal de um devedor que aderiu ao programa de parcelamento instituído pelo Governo Federal antes de sua quitação integral.
segunda-feira, 22 de outubro de 2018 0 comentários

ATUALIDADES AUMENTA DENUNCIAS CONTRA EMPRESÁRIOS APÓS DECISÃO QUE CONSIDEROU CRIME NÃO RECOLHER ICMS

Com base na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou crime não recolher ICMS declarado, promotores começam a oferecer denúncias contra empresários que devem outros impostos, como ISS e IPI. O precedente da 3ª Seção também é utilizado por Ministérios Públicos de vários Estados, como São Paulo, Bahia e Santa Catarina, além do Distrito Federal, para tentar reverter decisões contrárias, por meio de recursos, e reforçar a tese nos processos em andamento.

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FN DIVULGA NOTA ORIENTANDO OS PROCURADORES A DEIXAREM DE RECORRER EM AÇÕES SOBRE INSUMO DE PIS/COFINS

A Fazenda Nacional autorizou os procuradores do órgão a deixar de contestar e recorrer em processos sobre insumos e créditos de PIS e Cofins. A orientação aos profissionais está na Nota Explicativa nº 63, publicada recentemente pelo órgão. O entendimento também é direcionado aos auditores da Receita Federal e aos integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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ATUALIDADES: PRESUNÇÕES REPROVÁVEIS EM ATUAÇÕES FISCAIS

Alguns temas tributários se mantêm, concepções são atualizadas, análises aprofundadas, tem-se conhecimento dos argumentos divergentes, precedentes ultrapassados e outros revestidos da evolução dos tempos. E na vanguarda o pensamento de que a relação contribuinte x fiscalização deve amadurecer, de modo a estreitar a confiança, para um trabalho fiscal mais produtivo a todos.
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STF: GARANTE IMUNIDADE DE ISS PARA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão que garantiu imunidade de ISS à Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), que reúne 12 mil médicos associados. Ela foi considerada entidade sem fins lucrativos ligada à educação, por desenvolver estudos na área de ciência. Da decisão não cabe mais recurso.
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TRF3: COMPRADOR NÃO RESPONDE POR FUNRURAL POR COMPRA DE PRODUTOR PESSOA FÍSICA

Por ausência de previsão em lei que obrigue o comprador a responder pelo Funrural de produtor rural pessoa física, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região extinguiu a cobrança de débitos feita pela Fazenda Nacional contra a JBS.

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SEFAZ/SP EDITA NORMA SOBRE ICMS/ST

Uma recente orientação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) pode dar celeridade à comunicação com o Ministério Público do Estado (MPE) sobre contribuintes que declaram, mas deixam de pagar no prazo o ICMS-ST, recolhido no regime da substituição tributária – o que configuraria crime. Agora, bastará ao delegado regional tributário consultar o sistema de conta fiscal do contribuinte para elaborar uma representação fiscal com fins penais.
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ATUALIDADES: DECISÃO SOBRE O FUNRURAL SÓ VALE PARA JBS

Uma decisão judicial tomada nesta semana mexeu com o agronegócio. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região extinguiu a cobrança de débitos feita pela Fazenda Nacional contra a JBS. As cobranças eram feitas pelo não recolhimento do tributo pela compra de produtos de empregadores rurais pessoas físicas. 
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TJ/SP SUSPENDE COBRANÇA DE ITCMD POR INCOERÊNCIA NO CALCULO

A Justiça de São Paulo suspendeu uma cobrança de ITCMD, o imposto que incide sobre a transmissão e doação de bens, por entender que não houve coerência no cálculo dos valores da autuação fiscal aplicada a um contribuinte. O caso envolve a doação de cotas de uma empresa por uma mãe para duas filhas. Uma delas recebeu cobrança de R$ 200 mil, enquanto a outra, envolvida na ação judicial, de R$ 1,3 milhão (a quantia, atualizada, chega a quase R$ 2 milhões).
terça-feira, 9 de outubro de 2018 0 comentários

CARF- NÃP INCIDE IOF SOBRE FLUXO FINANCEIRO DE SCP

Por entender que não pode fazer análise da constitucionalidade de leis, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que não incide IOF sobre fluxo financeiro decorrente de participação em sociedade de conta de participação (SCP).
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RFB- DIVULGA NORMA SOBRE DIRPF 2019

foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – Dirf 2019. O objetivo é possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma.
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CARF- ANULA AIIM POR INEXISTÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA DE PRECEITO LEGAL

por unanimidade, a 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o auto de infração que desconsidera atos ou negócios jurídicos com fundamento exclusivo no artigo 116 do Código Tributário Nacional deve ser cancelado. A justificativa é de que a inexistência de lei ordinária regulamentando o dispositivo impossibilita que a autoridade administrativa o utilize como único fundamento da autuação, sob pena de usurpação da competência do legislador.
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RBF- OPORTUNIDADE PARA AUTORREGULARIZAÇÃO DE DIRPF

A partir da primeira semana de outubro, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país, cujas DIRPF relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.
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TRF4 NEGA EXCLUSÃO DA PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS PARA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de uma instituição financeira que buscava excluir da base de cálculo do PIS e do COFINS a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), por considerá-la como uma despesa nas operações de intermediação financeira. A decisão foi proferida em sessão de julgamento da 1ª Turma do TRF4 realizada na última semana.
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STJ -DEFINE TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA RESSARCIMENTO DE TRIBUTO

Por maioria, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o termo inicial da correção monetária em casos de ressarcimento de tributos pelo Fisco é passados 360 dias do protocolo, e não o momento do protocolo do pedido de ressarcimento pelo contribuinte.
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CARF- SÓCIO OCULTO QUE MANTEM CONTATO COM CLIENTE NÃO ALTERA A SOCIEDADE

O fato de um sócio investidor, também chamado de sócio oculto, manter contato direto com o cliente não altera a sociedade empresarial. A consequência jurídica de casos como este é obrigar o sócio oculto a responder solidariamente pelas ações tomadas.
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CARF- CANCELA AIIM POR VÍCIO FORMAL

A 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu a nulidade por vício material de um auto de infração que cobrava R$ 250 milhões da TAM. A penalidade foi gerada após a empresa promover o auto enquadramento e reduzir a sua alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).
terça-feira, 2 de outubro de 2018 0 comentários

CNJ- BACEN JUD ALCANÇARA TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS

O Sistema BacenJud, plataforma de bloqueio de dinheiro diretamente na conta bancária, passará a alcançar também os investimentos em títulos públicos federais registrados no Selic, inclusive aqueles do Tesouro Direto.
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STJ- É POSSÍVEL EMENDAR EXECUÇÃO FISCAL PARA INCLUSÃO DE ESPÓLIO

Quando a ação de execução é ajuizada contra devedor que morreu antes mesmo do início do processo, configura-se quadro de ilegitimidade passiva da parte executada. Nesses casos, é admissível a emenda à petição inicial para regularização do processo, a fim de que o espólio se torne sujeito passivo, pois cabe a ele responder pelas dívidas do morto, conforme previsto pelo artigo 597 do Código de Processo Civil de 1973.
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CARF: É LEGITIMO NEGOCIAÇÃO QUE GERA ECONOMIA TRIBUTÁRIA

Por unanimidade, a 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que a busca da redução de incidência tributária, por si só, já constitui propósito negocial legítimo que viabiliza a reorganização societária, desde que cumpridos os demais requisitos legais. O acórdão foi publicado no dia 10 de setembro.
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CNJ- REDUÇÃO DE LITÍGIOS EM DIVIDA ATIVA

O Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 261/2018, que cria a Política de Solução Digital da Dívida Ativa e tem como objetivo ajudar a União e os cidadãos a entrarem em acordo, incentivando a redução dos litígios fiscais.
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STJ -Créditos presumidos de ICMS não podem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL

Benefício concedido pelos estados em contexto de incentivo fiscal às empresas, os créditos presumidos de ICMS não integram as bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso os créditos fossem considerados parte integrante da base de incidência dos dois tributos federais, haveria a possibilidade de esvaziamento ou redução do incentivo fiscal estadual e, além disso, seria desvirtuado o modelo federativo, que prevê a repartição das competências tributárias.
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STJ- NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS É CRIME

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a decisão monocrática do julgamento do RE 1598005-SC na qual foi fixado o entendimento de que o não recolhimento de ICMS, ainda que declarado, é considerado crime.

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TRF1 - Empresário é condenado a mais de três anos de reclusão por evasão de divisas

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou o acusado, proprietário da empresa Diniz Esteves Enterprises Ltda., a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 30 dias-multa pela prática do crime de evasão de divisas. As penas foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 30 salários mínimos.

Os fatos tratados no presente processo originaram-se da denominada Operação Farol da Colina, decorrente das investigações feitas por força-tarefa constituída pela Polícia Federal, Ministério Público Federal (MPF) e Receita Federal, que culminaram na identificação de uma conta milionária mantida em nome da empresa Beacon Hill Service Corporation, junto ao banco JP Morgan, em Nova Iorque, composta de várias subcontas operadas a partir de instruções de doleiros brasileiros. Tais doleiros recebiam de seus clientes, dentre eles o denunciado, quantias em reais no Brasil e determinavam a transferências de valores equivalentes, em dólares, às subcontas de destino.

Em primeira instância o denunciado foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 16 dias-multa. MPF e réu recorreram ao TRF1 objetivando a reforma da sentença. O órgão ministerial requereu o aumento da pena ao fundamento de que, para a dosimetria, há que se considerar o vultoso montante evadido do país pelo acusado, cerca de R$ 1,6 milhão.

O MPF argumentou também que a fixação da pena de multa à razão de 1/30 do salário-mínimo, ao fundamento de inexistência de dados nos autos sobre a situação financeira do acusado, mostra-se equivocada e afronta o Código Penal pelo fato de o acusado ser um empresário que mantinha conta corrente no exterior, tendo empresa em pleno funcionamento e, finalmente, levando-se em conta o montante evadido.

O empresário, por sua vez, alegou a ilicitude da prova juntada ante a ausência de ordem judicial para quebra de seu sigilo bancário e de consularização ou tradução da documentação existente no processo. Afirmou que a sentença se baseou apenas nas provas produzidas na fase inquisitorial, com desprezo das provas colhidas em etapa processual sob o crivo do contraditório, situação inadmissível no atual processo penal brasileiro.

Sustentou não haver nos autos qualquer prova que demonstrasse a saída de moeda de suas contas correntes ou de sua empresa, em flagrante ausência de materialidade. Além disso, não houve provas de que as assinaturas fossem suas. Assim, requereu sua absolvição ou a diminuição da pena.

Decisão - O Colegiado não acatou os argumentos apresentados pelo acusado. Em seu voto, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, pontuou que, diferentemente do alegado, não há qualquer ilicitude na prova baseada em documentos bancários encaminhados pelos órgãos americanos, uma vez que provas reprográficas não autenticadas, desde que possível a aferição de sua legitimidade por outro meio idôneo, podem ser validamente utilizadas em juízo penal.

A magistrada também asseverou que a materialidade e autoria do crime de evasão de divisas foram devidamente demonstradas nos autos. O MPF tem razão quando pugna pelo aumento da pena. Ressalte-se que o alto montante evadido tem reflexos e consequências negativas, inclusive na sonegação de impostos. Ante o exposto, nego provimento à apelação do acusado e dou provimento ao apelo do MPF para majorar a pena, finalizou.

Nº do Processo: 78700-56.2009.4.01.3800

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
 
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