Pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu, na sessão desta quinta-feira (12), o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, em que se discute se o não recolhimento de ICMS regularmente declarado pelo contribuinte deve ser enquadrado penalmente como apropriação indébita (delito previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990). O tema está em análise pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334. Até o momento, foram proferidos seis votos pela criminalização da conduta, caso dolosa (intencional) , e três votos que consideram que o ato somente configura crime se for cometido por meio de fraude.
sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
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ICMS: suspenso julgamento que discute criminalização do não recolhimento doloso de ICMS do imposto declarado
terça-feira, 3 de dezembro de 2019
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PGFN REGULAMENTA A TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou uma portaria que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União com critérios para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de transação no contencioso tributário. A norma está no Diário Oficial da União da quarta-feira (27/11).
quinta-feira, 14 de novembro de 2019
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ATUALIDADES 3 ALTERAÇÕES IMPORTANTES DA IN 1.911/19
No dia 15 de outubro foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) nº 1.911/2019 (IN 1.911/19), com vigência imediata e produzindo efeitos a partir da sua publicação, regulamentando a cobrança, fiscalização, a arrecadação, tratamentos tributários diferenciados e administração do PIS, da COFINS, do PIS-Importação e da COFINS-Importação.
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ATUALIDADES DEFINIÇÃO DE INSUMOS PARA PIS/COFINS: NOVA REGULAMENTAÇÃO DA RECEITA FEDERAL
Em 15.10.2019, foi publicada nova Instrução Normativa da Receita Federal (nº 1.911/19) que regulamenta as regras de apuração de PIS/COFINS. Essa regulamentação incluiu normas sobre as hipóteses em que os contribuintes podem tomar créditos dessas contribuições na sistemática de não cumulatividade. Contudo, existem também novas vedações expressas ao aproveitamento de créditos que vão além da mera regulamentação, não previstas em lei, e que podem ser questionadas pelos contribuintes.
O ajuizamento de ações sucessivas e sem fundamento para atingir objetivos maliciosos é “assédio processual”. Foi como a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu a prática de abusar dos direitos fundamentais de acesso à Justiça e ampla defesa “por mero capricho, por espírito emulativo, por dolo ou que, em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a tornar o processo um simulacro de processo”.
segunda-feira, 11 de novembro de 2019
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RFB ENTENDIMENTO SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CALCULO DO PIS E COFINS
A Receita Federal deverá conseguir reter alguns bilhões em seus cofres, pelo menos até começo de dezembro, além de, em último caso, levar empresas a convocar assembleias para rever resultados já divulgados. Isso porque, no último dia 15, o Fisco publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma Instrução Normativa (IN 1911) em que reforça seu entendimento de que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Confins deve incidir apenas sobre o imposto efetivamente pago e não o destacado – aquele que aparece na nota fiscal, independentemente se foi inteiramente recolhido.
segunda-feira, 28 de outubro de 2019
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ATUALIDADES: CAE aprova fim de ICMS para trânsito de mercadorias entre pontos de mesma rede
Projeto que proíbe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono avançou nesta terça-feira (22). A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2018-Complementar, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para acabar com a cobrança nos casos em que mercadorias de uma mesma rede varejista saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede em outro estado. O texto segue para análise em Plenário.
segunda-feira, 30 de setembro de 2019
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STJ Primeira Seção revisa tese sobre IPI em importação de veículo por pessoa física após decisão do STF
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em âmbito de repercussão geral, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou o Tema 695 dos recursos repetitivos para concluir que, nas hipóteses de importação de veículo por pessoa física para uso próprio, incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Um empresário de Santa Vitória foi detido preventivamente nesta quinta-feira (26), por crimes contra a ordem tributária. A prisão ocorreu na sede da Superintendência Regional da Fazenda de Uberlândia, onde o idoso 64 anos acompanhava a análise de material retido no dia anterior pela Receita Estadual, durante a Operação “Boi de Papel”, realizada em endereços vinculados a empresa investigada no Triângulo Mineiro.
Mais um passo rumo à desburocratização e simplificação no ambiente de negócios brasileiro foi dado nesta sexta-feira (20/9). O presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP da Liberdade Econômica (MP 881/2019), com quatro vetos. O SISTEMA FENACON participou ativamente de diversos debates ao longo dos últimos meses e avalia ser um avanço para as empresas e, consequentemente, para a economia do país.
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STF reafirma constitucionalidade de contribuição previdenciária de aposentado que volta a trabalhar
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento sobre a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou retorne a ela. O tema foi objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1224327, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.
quinta-feira, 26 de setembro de 2019
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RFB ALTERA ENTENDIMENTO A RESPEITO DA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE O 13º SALÁRIO
A Receita Federal publicou ontem o Ato Declaratório Interpretativo nº 1 de 2019, modificando o entendimento do órgão sobre a incidência da contribuição substitutiva sobre o 13º salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos referente ao ano de 2011.
É crescente a importância do setor exportador para a economia brasileira. Autoridades da área econômica afirmam constantemente a preocupação inclusive com maior inserção do Brasil no comércio internacional. Ainda somos considerados um país relativamente fechado no que tange às trocas internacionais, o que permite concluir que mais abertura comercial virá por aí, aumentando sobremaneira a relevância de um tratamento tributário adequado para este setor econômico.
Nunca se discutiu tanto sobre reforma tributária quanto neste ano. Parece que os políticos acordaram de vez para o problema fiscal no país.
As reformas em curso perante o Congresso Nacional visam em suma alterar o sistema para a sua simplificação e diminuir, com isso, a dificuldade de entendimento da tributação, promovendo maior transparência fiscal, unificação de tributos que possuam a mesma base (ainda que de entes tributantes diversos) e, por consequência, promover uma drástica redução de obrigações acessórias associadas aos tributos existentes.
segunda-feira, 9 de setembro de 2019
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STJ: CABE AO STF DECIDIR O VALOR DO ICMS QUE SERÁ RETIRADO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
Cabe ao Supremo Tribunal Federal definir o valor do ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins -o declarado ou o efetivamente pago. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (5/9).
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ATUALIDADES: A discussão da reforma tributária que temos pela frente também será uma forma de definir qual projeto de país queremos
Diferentes analistas afirmam que o Brasil tem uma carga tributária de nação desenvolvida ao mesmo tempo em que oferta políticas públicas de país de terceiro mundo. Nos encontramos no meio do caminho e a sociedade não vê os impostos recolhidos serem transformados no acesso a serviços sociais públicos de qualidade. Temos a 15ª maior carga tributária do mundo, que representa entre 33% e 36% do PIB e é recolhida de forma extremamente desigual, pois oneramos mais quem ganha menos.
Para haver inovação no ordenamento jurídico, como a criação de obstáculo à compensação do crédito tributário, é imprescindível a expressa determinação prevista em texto legal, e não pode ser feita por meio de solução de consulta. Esse foi o entendimento firmado pela juíza Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara Federal da Paraíba.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos tributários, desde que os percentuais não ultrapassem os fixados pela União para a mesma finalidade. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1216078, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado no Plenário Virtual.
quinta-feira, 29 de agosto de 2019
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UNIÃO: MP DA LIBERDADE ECONOMICA ALTERA CÓDIGO CIVIL E FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Além de mudanças em regras trabalhistas — como a manutenção da restrição de trabalho aos domingos — e medidas de desburocratização, a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica promoveu várias outras alterações, entre elas, mudanças no Código Civil e em regras dos fundos de investimento. O texto foi aprovado nesta quarta-feira (21) pelo Senado e ainda precisa passar pela sanção presidencial.
por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou, nesta quarta-feira (21/8), serem constitucionais o artigo 17 e o artigo 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os dispositivos determinam a necessidade de apontar fonte de custeio ao criar lei que aumente despesas, benefícios ou serviços relativo à seguridade social.
O setor de construção civil tem conseguido diminuir os valores de Imposto sobre Serviços (ISS) de empreendimentos imobiliários em diversos municípios do Estado de São Paulo, entre eles a capital, Campinas, Ribeirão Preto e Sorocaba. O Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) tem ampla jurisprudência contrária à cobrança de valor fixo por metro quadrado - por meio da chamada pauta fiscal mínima.
terça-feira, 30 de julho de 2019
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ATUALIDADES: LACUNA DA REFORMA TRIBUTÁRIA: TRIBUTAÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALARIOS
Enquanto se discute “IVA x imposto único” na reforma tributária, pouco ou quase nada se tem falado acerca da importantíssima tributação sobre a folha de salários. E, quando se fala, tem sido para sustentar a sua substituição (além de outros tributos) por um imposto único, com tributação sobre meios de pagamentos, uma espécie de nova CPMF. Nem o silêncio nem a ruptura abrupta para o caminho de uma tributação sobre movimentação financeira são, definitivamente, os caminhos mais acertados para os contribuintes e para o Brasil.
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TRF1: Prazo prescricional de execução fiscal por infração ambiental é de cinco anos a partir do término do processo administrativo
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região, de forma unanime, deu provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a sentença, do Juízo Federal da Seção Judiciária Mato Grosso, que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal ao fundamento da ocorrência de prescrição, conforme o art. 269, IV, do CPC/1973.
A Telemont, empresa que presta serviços nas áreas de telecomunicações e energia, conseguiu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre valores de aluguel de veículos de funcionários ou de terceiros para uso deles e de combustíveis. A decisão é da 2ª Turma da Câmara Superior e diverge de entendimento adotado em 2017.
Está com alguma dúvida relaciona aos serviços ofertados pela Secretaria Municipal da Fazenda? O site da pasta https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/ disponibiliza uma gama de informações que podem te ajudar a solucionar questões relacionadas ao IPTU, Nota do Milhão, assuntos tributários, entre outros serviços.
terça-feira, 23 de julho de 2019
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ATUALIDADES um alerta sobre a remissão e a anistia do Convênio ICMS 190/2017
É notório que o Convênio ICMS 190/2017, com amparo na Lei complementar 160/2017, deliberou acerca da remissão e anistia dos “créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes dos benefícios fiscais instituídos, por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal” (Cláusula segunda, do Convênio ICMS 190/2017).
A Instrução Normativa RFB nº 1.902, publicada hoje no Diário Oficial da União, estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR, informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações. De acordo com a nova norma, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019 inicia-se no dia 12 de agosto e se encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2019.
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ATUALIDADES:Rio de Janeiro é o primeiro estado a exigir compliance de empresa que quiser incentivo fiscal
O estado do Rio de Janeiro é o primeiro estado da federação a exigir implantação de programa de compliance em empresas que quiserem incentivos fiscais. Desde o dia 4 de julho, por meio da Companhia de Desenvolvimento Industrial (Codin), passou a exigir a implantação de programa de compliance conforme prevê a Lei nº 7753, de 17 de outubro de 2017.
A decisão proferida na terça-feira (16/7) pelo ministro Dias Toffoli[1], determinando a suspensão nacional de processos sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial, pode ter uma repercussão maior do que a que se vem divulgando, não se restringindo a procedimentos envolvendo crime organizado.
domingo, 14 de julho de 2019
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STF é Constitucional limitação de 30% para Compensação de Prejuízos Fiscais
Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a criação de mecanismos de compensação fiscal é discricionariedade do Congresso Nacional, desde que respeitados os princípios relacionados ao sistema tributário. A matéria foi discutida em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
Com a publicação do Decreto nº 9.904/2019, nesta terça-feira (8/7), cerca de 12 mil exportadores de serviços podem usufruir da alíquota zero do Imposto de Renda (IR). O benefício incide sobre pagamentos realizados para fins de contratação de agentes no exterior, que atuam na intermediação de transações entre a empresa brasileira e seus clientes estrangeiros, assim como sobre a emissão de documentos realizada fora do Brasil.
quinta-feira, 11 de julho de 2019
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CARF ERRO COMPROVADO NO PREENCHIMENTO DE COMPENSAÇÃO DEVE SER AVALIADO
Comprovado o erro material no preenchimento do Pedido de Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), o processo deve ser remetido à unidade de origem para verificar a consistência do crédito. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O acórdão foi publicado no dia 3/7.
Os subsídios da União com deduções de despesas médicas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) cresceram 40% em sete anos, revelou relatório divulgado hoje (5) pela Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Energia e Loteria do Ministério da Economia. A renúncia do governo federal com o benefício tributário passou de R$ 10,6 bilhões em 2010 para R$ 15,1 bilhões em 2017.
Para reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos, o governo federal decidiu modernizar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). A decisão foi anunciada nesta terça-feira (9) pelo secretários especiais do Ministério da Economia Rogério Marinho (Previdência e Trabalho) e Carlos da Costa (Produtividade, Emprego e Competitividade) e pelo relator da MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica no Congresso, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
As multas de mora podem ser dispensadas quando há denúncia espontânea antes do início da fiscalização. Assim fixou a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ao seguir entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O acórdão foi publicado no dia 24/6.
terça-feira, 25 de junho de 2019
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STJ Alienação fiduciária entre construtora e banco não afeta comprador de imóvel
Alienação fiduciária entre construtora e banco não tem eficácia contra comprador do imóvel. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível a extensão da Súmula 308, aplicável aos casos de hipoteca, às hipóteses em que o imóvel adquirido pelo comprador possui garantia de alienação fiduciária firmada entre a construtora e a instituição financeira.
STJ entendeu que Súmula 308 pode ser estendida a compra de imóveis com alienação fiduciária.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou a fechar acordos com contribuintes para o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa. Pelo menos três grandes já foram firmados pelos procuradores. Um deles pôs fim a uma disputa judicial de mais de 15 anos com a rede de supermercados Comper, que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os outros dois foram negociados com empresas do Distrito Federal e de São Paulo e envolveram cerca de R$ 650 milhões. Os primeiros acordos começaram a ser firmados no mês de maio. Consistem basicamente em estabelecer as condições para o pagamento da dívida. Não há redução de valores. O contribuinte pode, por exemplo, apresentar bens em garantia e pagar o que deve em até 120 parcelas. Há ainda a possibilidade de negociar a liberação das garantias à medida em que for quitando o que deve.
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JF/SP Empresa pode recolher PIS e Cofins sem as próprias contribuições na base de cálculo
O juiz Federal Augusto Martinez Perez, da 4ª vara de Ribeirão Preto/SP, reconheceu a uma empresa do ramo de fundição de metais o direito líquido e certo da exclusão do PIS e da Cofins da própria base de cálculo das contribuições.
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JF/SP - ICMS a ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins é o destacado na nota fiscal
O valor do ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706.
Relator, ministro Gurgel de Faria: “É possível a cautelar englobar todas as outras execuções fiscais. Esse, na verdade, é o objetivo das cautelares”
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que a Fazenda Pública pode apresentar uma única ação cautelar fiscal – instrumento utilizado para tornar indisponível o patrimônio do devedor – para atingir pessoas e empresas que são objeto de execuções diferentes e que tramitam em outros juízos. Isso é possível, segundo entendimento unânime dos ministros, quando existe uma ligação entre as partes e os fatos que geraram a dívida tributária.
A agência de intermediação de turismo Interep obteve sentença para não pagar ISS sobre serviços prestados a agências de turismo, hotéis e locadoras de veículos situados no exterior. A decisão, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, ainda garante a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. Cabe recurso.
Problema ocorreu com algumas empresas do grupo 2 que enviaram DCTFWeb 04/2019, pagaram em DARF, mas o sistema de cobrança acusa falta de recolhimento em GPS. Veja como resolver.
A Receita Federal do Brasil publicou esclarecimentos sobre um problema que ocorreu com algumas empresas do grupo 2 enviaram a DCTFWeb 04/2019 e pagaram em DARF, mas o sistema de cobrança da RFB acusa falta de recolhimento em GPS, impedindo a emissão de CND. Veja a solução:
Comitê Gestor altera regras do Simples Nacional
A novidade veio com a Resolução nº 145 de 2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada hoje no DOU de 14/06, que alterou regras do Simples Nacional de que trata a Resolução CGSN nº 140 de 2018.
As novas regras do Simples Nacional já estão valendo.
Dívidas previdenciárias podem ser parceladas na adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – Previdenciário. Com este entendimento, o juiz Osair Victor de Oliveira Junior, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu uma dívida que estava sendo cobrada por meio de processo administrativo e garantiu que uma empresa tenha o direito de efetuar o depósito mensal das prestações do programa.
segunda-feira, 17 de junho de 2019
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ATUALIDADES: Para MPF, exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins não tem efeito retroativo
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende que a decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tenha apenas efeitos ex nunc (futuros), posteriores ao julgamento dos embargos declaratórios apresentados pela Fazenda Nacional. De acordo com a PGR, caso seja definida eficácia retroativa, os pedidos de restituição poderiam gerar considerável impacto orçamentário ao Estado.
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ATUALIDADES: CONTATO STF não deve modular os efeitos da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins
Em 15/3/2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do RE 574.706/PR e fixou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, sob o fundamento de que tais valores não compõem a definição de faturamento para aquela finalidade por não se incorporarem ao patrimônio do contribuinte.
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ATUALIDADES: O infeliz parecer da PGR para modular a decisão sobre ICMS na base de PIS/Cofins
No último dia 4, a Procuradoria-Geral da República protocolou manifestação a respeito dos embargos de declaração opostos pela União no Recurso Extraordinário 574.706/PR. No recurso, o Fisco tenta reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins ou, quando menos, que haja uma modulação dos efeitos da sua decisão, fazendo com que ela valha apenas para o futuro, inibindo, assim, a devolução dos valores recolhidos indevidamente pelos contribuintes.
Proteger o consumidor. Este é o objetivo do Código Municipal de Defesa do Consumidor sancionado pelo prefeito Bruno Covas. Além de melhorar o mercado, o objetivo é orientar os fornecedores e proteger a população de práticas abusivas. Entre elas, destacam-se a exigência de dois ou mais laudos de assistência técnica para a troca de produtos com defeito, de caução para atendimento médico-hospitalar, estabelecimento de limites quantitativos na venda de produtos ofertados, além de retenção do original da nota fiscal do produto na assistência técnica.
Impedir que uma das maiores empresas do país distribua lucros para seus acionistas afeta de forma indevida a economia nacional. Com este entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, acolheu o oferecimento de um seguro garantia da Braskem e suspendeu uma decisão que impedia a organização de uma assembleia geral para a distribuição de dividendos da empresa.
quarta-feira, 12 de junho de 2019
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TJ/SP É CONFISCATORIA A MULTA QUE ULTRAPASSA O VALOR DO TRIBUTO
É abusiva a multa que ultrapassa o valor do tributo devido. O entendimento foi aplicado pelo juiz Andre Antonio da Silveira Alcantara, da Vara de Fazenda Pública de Rio Claro, ao suspender liminarmente auto de infração contra uma empresa devedora de ICMS.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, que apresenta as regras relativas à DCTFWeb. Essa declaração será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .
A Receita Federal negou a uma empresa que atua no comércio de combustíveis a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, em sentido contrário à do Supremo Tribunal Federal (STF), está na Solução de Consulta nº 177, publicada no dia 6 deste mês pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). No caso, o órgão entendeu que a base de cálculo das contribuições sociais não é o faturamento, como definiu o STF no julgamento que excluiu o ICMS da conta. A decisão dos ministros ainda não transitou em julgado.
domingo, 9 de junho de 2019
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TRF1 Responsabilidade tributária por sucessão se caracteriza em caso de aquisição da propriedade com todos os poderes inerentes ao domínio
De forma unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fazenda nacional (FN), que objetivava a inclusão da empresa sucessora no polo passivo das dividas tributárias da empresa anterior. O recurso foi contra a sentença, do Juízo Federal da 6ª Vara do Pará/PA, que julgou procedentes os embargos à execução fiscal reconhecendo a ilegitimidade da embargante para figurar no polo passivo da ação por não ficar provado nos autos sucessão empresarial, condenado o ente público ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10%, sobre o valor da causa.
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TRF1 Deixar de recolher a contribuição previdenciária dos funcionários só é crime se ficar comprovado o dolo
Deixar de recolher a contribuição previdenciária dos funcionários só é crime se ficar comprovado o dolo na conduta do acusado. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que absolveu um homem que, na qualidade de contador de uma empresa, foi acusado de não recolher, entre agosto de 2004 a junho de 2009, as contribuições previdenciárias dos funcionários.
A Lei 9.393/96, que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), prevê regra específica para apuração do ganho de capital na alienação de imóveis rurais. Por força de seu artigo 19, deverá ser oferecido à tributação do Imposto de Renda, a diferença obtida entre o custo de aquisição e valor de venda da terra nua (VTN), ambos declarados no Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat).
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.891/2019, que regulamenta o parcelamento de débitos nas modalidades ordinária e simplificada perante a Receita Federal. A publicação da nova norma fez-se necessária após a revogação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, que vinculava tanto a Receita Federal quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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STJ NÃO É NECESSÁRIO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM EXECUÇÃO FISCSAL
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica constante no artigo 134 do Código de Processo Civil de 2015 não é necessária no caso de execução fiscal, regida pela Lei 6.830/1980, verificando-se incompatibilidade entre o regime geral do CPC e o da Lei de Execução Fiscal.
O Senado Federal aprovou em Plenário, na noite desta segunda-feira (3), a Medida Provisória (MP) 871, que tem o objetivo de combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos na Previdência Social e reduzir a judicialização de temas previdenciários. A expectativa do governo é que a medida gere uma economia de R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses de vigência.
A Receita Federal, recentemente, emitiu a Solução de Consulta 96 – Cosit, através da qual externou sua interpretação a respeito da tributação incidente sobre as parcelas relativas à parte variável do preço, previsto em contratos de compra e venda de imóveis, celebrados por pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e pelo regime de caixa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) firmaram acordo com o objetivo de reduzir o número de recursos em processos de execução fiscal.
A estimativa é que, por conta dessa parceria, até o início do recesso forense de julho, 3 mil processos envolvendo a Fazenda Nacional deixem de tramitar no STJ.
Em decisão unânime, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo interno interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão, do Juízo da 27ª Vara Federal de Minas Gerais, que manteve o acolhimento dos embargos à execução fiscal de crédito referente a benefício previdenciário recebido indevidamente.
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TRF1 Somente podem ser extintas por remissão execuções fiscais com valores inferiores a R$ 10.000 reais
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da Fazenda Nacional (FN) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara de Rondônia, que nos autos da execução fiscal movida contra uma empresa de panificação objetivando a cobrança de dívida, considerou apenas o valor do débito isolado objeto da execução fiscal em trâmite para extinguir o processo com base na remissão de débitos (art. 14, da Lei nº 11.941/2009).
A norma prescreve que serão suspensas, nos termos do art. 40 da LEF, as execuções fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a um milhão de reais ou cujos débitos sejam considerados irrecuperáveis ou de baixa perspectiva de recuperação, desde que não constem dos autos informações de bens e direitos úteis à satisfação, integral ou parcial, do crédito executado.
A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia recuperou, nos quatro primeiros meses de 2019, R$ 2,06 bilhões para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O resultado é 35,81% superior ao alcançado no mesmo período de 2018, quando o valor recuperado foi de R$ 1,51 bilhões.
Passados mais de dois anos da decisão do STF que determinou o direito à restituição aos contribuintes dos valores pagos a mais na Substituição Tributária (ST) do ICMS, o cenário atual é de completa incerteza e insegurança jurídica. O objetivo inicial da ST era o de concentrar a tributação apenas em produtos cuja distribuição fosse muito pulverizada, já que isso dificultava a sua fiscalização. Assim, o novo regime deveria ser mais eficiente ao fisco reduzindo a sonegação, incentivando, assim, uma justa concorrência. Ganhava a Fazenda e também os contribuintes (exceto Simples Nacional, único prejudicado até os dias de hoje).
domingo, 2 de junho de 2019
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STF - JULGAMENTO DO LIMITE ANUAL DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO TRIBUTÁRIO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (29) o Recurso Extraordinário (RE) 591340, interposto pela Pólo Industrial Positivo e Empreendimentos Ltda. contra decisão que considerou legal a limitação, em 30% para cada ano-base, do direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo anunciou o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, a análise da matéria – que teve repercussão geral reconhecida – será retomada na sessão plenária do dia 27 de junho.
Uma das mais recentes inovações da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em direito ambiental, o princípio in dubio pro natura tem sido usado como fundamento na solução de conflitos e na interpretação das leis que regem a matéria no Brasil. Em alguns casos, o enfoque dado pelo tribunal é na precaução; em outros, o preceito é aplicado como ferramenta de facilitação do acesso à Justiça, ou ainda como técnica de proteção do vulnerável na produção de provas.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) puniu com desclassificação no Simples Nacional uma empresa que recebia encomendas de outra, quando, na verdade, as duas eram a mesma, separadas apenas no papel. A empresa que recebia as encomendas era optante do Simples, e, dessa forma, a outra empresa, que encomendava, conseguia créditos tributários de PIS e Cofins não-cumulativos. A empresa encomendante foi condenada a pagar o tributo com multa qualificada.
quinta-feira, 18 de abril de 2019
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CARF Não incide impostos sobre pagamento de royalties por uso de marca
O pagamento de royalties apenas pelo uso da marca não sofre incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação. O entendimento é da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, pela exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O tema foi analisado em recursos repetitivos, o que significa que a decisão servirá de orientação para os julgamentos dos processos em tramitação na primeira e segunda instâncias.
A Receita Federal decidiu que descontos obtidos em multas e juros de mora de dívida incluída no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) devem ser tributados pelo Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. O entendimento está na Solução de Consulta nº 65, editada recentemente pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
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TRF1 Reconhecida a constitucionalidade na cobrança da contribuição ao Funrural pelos empregadores pessoas físicas
Se for comprovado que o plano coletivo de previdência complementar não tem propósito previdenciário, sobre ele incide Imposto de Renda Retido na Fonte. O entendimento foi fixado, por voto de qualidade, pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Se for comprovado que o plano coletivo de previdência complementar não tem propósito previdenciário, sobre ele incide Imposto de Renda Retido na Fonte. O entendimento foi fixado, por voto de qualidade, pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Gastos exigidos por lei com a manutenção e operacionalização de sistemas de monitoramento nas áreas portuárias e de armazenagem são considerados insumos. Portanto, permitem a apuração de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. O entendimento foi firmado na Solução de Consulta 107 da Receita Federal.
Entrou em vigor hoje a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 682, de 11 de abril de 2019, que trata do serviço de Certidão de Regularidade Fiscal e altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014. A nova Portaria torna digital o procedimento para solicitação de Certidão de Regularidade Fiscal. Agora, caso o contribuinte entenda que está regular, mas mesmo assim não consegue obter Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa (CPEN) automaticamente, poderá fazer o requerimento de certidão de forma digital, por meio do portal e-CAC RFB.
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