Uma das mais recentes inovações da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em direito ambiental, o princípio in dubio pro natura tem sido usado como fundamento na solução de conflitos e na interpretação das leis que regem a matéria no Brasil. Em alguns casos, o enfoque dado pelo tribunal é na precaução; em outros, o preceito é aplicado como ferramenta de facilitação do acesso à Justiça, ou ainda como técnica de proteção do vulnerável na produção de provas.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) puniu com desclassificação no Simples Nacional uma empresa que recebia encomendas de outra, quando, na verdade, as duas eram a mesma, separadas apenas no papel. A empresa que recebia as encomendas era optante do Simples, e, dessa forma, a outra empresa, que encomendava, conseguia créditos tributários de PIS e Cofins não-cumulativos. A empresa encomendante foi condenada a pagar o tributo com multa qualificada.
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