A Receita Federal não pode impedir uma empresa de acessar o sistema de arrecadação do Simples Nacional como forma de cobrar tributos que o órgão considera devidos. Tal medida, segundo a Justiça Federal do Paraná, viola o princípio do contraditório e ampla defesa.
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
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JF/PR RFB NÃO PODE IMPEDIR CONTRIBUINTE DE ACESSAR AO SISTEMA DO SIMPLES COMO FORMA DE COBRAR UMA DÍVIDA
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quinta-feira (22/2) que, para fins de crédito de PIS e Cofins, as empresas podem considerar insumo tudo o que for essencial para o “exercício estatutário da atividade econômica”. Com isso, declarou ilegais as duas instruções normativas da Receita Federal sobre o assunto, por entender que, ao restringir o conceito de insumo, o Fisco acabou violando o princípio da não cumulatividade.
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
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ATUALIDADES EFEITOS PENAIS DA DAÇÃO EM PAGAMENTO
Ainda em 2001, a Lei Complementar 104 inseriu a dação em pagamento no rol de figuras que extinguem o crédito tributário no artigo 156 do CTN, “na forma e condições especificadas na lei”, que só sobreveio em 2016. Mesmo assim, informa o Valor Econômico de 15 de fevereiro de 2018, o instituto não era aplicado, por ausência de regulamentação.
Quase nove meses depois de rejeitar a discriminação nos direitos de herança e sucessões entre cônjuges e companheiros, o Supremo Tribunal Federal divulgou acórdão sobre o assunto. A ConJur destacou os principais trechos apresentados pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, ao reconhecer que a interpretação do Código Civil não pode aplicar diferenças nos dois tipos de casos.
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
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ATUALIDADES: AVERBAÇÃO PRÉ-EXECUTÓRIA SERVE DE ESPAÇO PARA DIÁLOGO ENTRE PGFN E CONTRIBUINTE
Na atual conjuntura em que termos como pacificação dos conflitos, difusão da cultura da mediação, busca pela solução autocompositiva, do diálogo entre as partes, mais explicitamente do princípio da cooperação, textualizado no artigo 6º do Código de Processo Civil, solidificando o dever de cooperação na busca por solução, independentemente do interesse (no desfecho a favor da parte), a Lei 13.606, de 2018, expõe as vísceras da desconfiança e reatividade que pautam a relação entre contribuinte e administração tributária.
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ATUALIDADES: INTERPRETAÇÃO DA RECEITA PARA “SERVIÇOS HOSPITALARES” AFRONTA A CONSTITUIÇÃO
A legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) permite o cálculo dos tributos sob um percentual bastante reduzido para as sociedades que prestam “serviços hospitalares” (artigos 15 e 20 da Lei 9.249).
Como se sabe, o contencioso tributário no Brasil já é suficientemente complexo e demorado: é geralmente composto de uma etapa administrativa, com até três instâncias de julgamento, que tende a durar entre dois e cinco anos, e uma fase judicial (caso a cobrança tributária subsista após essa primeira etapa), também com três instâncias de julgamento, que pode durar mais de 10 anos para ser concluída. No total, os contribuintes podem ter de esperar até 15 anos, em média, para que uma cobrança tributária seja definitivamente encerrada.
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STJ: CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS NÃO PODEM SER INCLUÍDOS NAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL
Benefício concedido pelos estados em contexto de incentivo fiscal às empresas, os créditos presumidos de ICMS não integram as bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso os créditos fossem considerados parte integrante da base de incidência dos dois tributos federais, haveria a possibilidade de esvaziamento ou redução do incentivo fiscal estadual e, além disso, seria desvirtuado o modelo federativo, que prevê a repartição das competências tributárias.
A constitucionalidade da execução extrajudicial nos contratos de mútuo pelo Sistema Financeiro Imobiliário, com alienação fiduciária de imóvel, prevista na Lei 9.514/1997, será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tema, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 860631, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.
Não é pacífica a jurisprudência do STJ quanto à possibilidade de alienação de bens penhorados nos autos de execução fiscal, na qual é executada pessoa jurídica que se encontra em recuperação judicial. Também há controvérsia sobre o juízo competente para realizar a expropriação, se o da execução ou o da recuperação judicial.
sábado, 10 de fevereiro de 2018
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ATUALIDADES: BLOQUEIO DE BENS DE DEVEDOR COMEÇA A VALER EM JUNHO
O bloqueio de bens de devedores inscritos na dívida ativa da União, sem decisão judicial, deve começar a ter efeitos práticos apenas em junho. A regulamentação da medida, que tem publicação prevista para o Diário Oficial de hoje, deve trazer o prazo de 120 dias para o início da prática - não afetando, portanto, os devedores que já estão ou serão inscritos na dívida ativa até meados de junho.
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
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STF: PRIMEIRA ADI DE 2018 DIZ RESPEITO A EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA
Nesse início de 2018, os contribuintes já se viram obrigados a bater às portas do guardião da Constituição para buscar o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma das mais graves medidas legislativas tomadas nos últimos tempos, que veio garantir à Fazenda Pública federal a prerrogativa de avançar de forma unilateral e forçada sobre o patrimônio dos particulares.
Não foi sem assombro que a recente Lei nº 13.606 foi recebida pela comunidade jurídica. Além do indesejável expediente de contrabandear matérias que não guardam relação com o seu objeto principal, em poucos artigos a lei trouxe uma importante inovação para a cobrança de créditos fazendários: a decretação administrativa da indisponibilidade de bens e direitos através da averbação da Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Produtores rurais — pessoas físicas ou jurídicas — e contribuintes que adquiriram produção rural de pessoa física que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) vencidos até 30 de agosto de 2017 terão até 28 de fevereiro para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). O prazo foi estendido após regulamentação da Lei 13.606/2018, por meio da Portaria nº 29, de 12 de janeiro de 2018.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam ter atenção, porque os valores da contribuição mensal serão reajustados em fevereiro. Com o aumento do salário mínimo de R$ 937 para R$ 954, o valor fixo do boleto mensal (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS) passa para R$ 48,70 para atividades de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual. A contribuição será de R$ 52,70 para MEI que presta serviços em geral e R$ 53,70 para atividades ligadas ao comércio e/ou indústria com serviços.
Quando da instituição do regime não-cumulativo para Contribuição aos Programas de Integração Social – PIS, com a Lei nº 10.637/02 e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, pela Lei nº 10.833/03, certamente não se imaginaria que, passados mais de quinze anos, a regra básica para efetividade de tal regime, qual seja, o conceito de insumos para fins de dedução de créditos, ainda pudesse estar gerando acalorados debates entre os operadores do Direito Tributário.
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SIMPLES NACIONAL: SENADO APROVA RESTRIÇÃO DE ICMS/ST PARA EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei (PLS 476/2017 – Complementar) de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que pretende impor mais restrições à aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
A 5ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos manteve decisão do Juizado Especial Cível da comarca para condenar um banco e uma empresa de previdência privada a ressarcirem tributação paga por um cliente após o resgate de uma operação financeira. O homem fez uma aplicação de R$ 10 mil e, após seis meses, no resgate, perdeu R$ 3.273 a título de tributação.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de que o benefício previdenciário recebido de boa fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial, é irrepetível, em razão de seu caráter alimentar. Esse foi o entendimento adotado pela Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) para negar o pedido de ressarcimento de valores pagos a título de amparo assistencial à filha da demandante feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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