A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Regularização de Débitos (PRD) relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS) devido pelas sociedades uniprofissionais – comum entre médicos, arquitetos, advogados e contabilistas, entre outros. Novamente, o programa perdoa dívidas de até R$ 1 milhão e concede descontos de 100% dos juros de mora e multa se for pago, em parcela única, o valor devido que superar esse teto.
segunda-feira, 21 de agosto de 2017
0
comentários
PMSP: REABERTO PROGRAMA PARA REGULARIZAÇÃO DE ISS DE "SOCIEDADE UNIPESSOAIS"
2ª Turma manteve entendimento de que o STF é competente para analisar o Decreto 8.426
A exigência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras das empresas voltou a ser discutida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – desta vez pelos ministros da 2ª Turma. No entanto, o colegiado não chegou a analisar o mérito do processo, mas apenas questões processuais.
quinta-feira, 17 de agosto de 2017
0
comentários
RFB GOVERNO DEVERÁ PRORROGAR O PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS
O governo deverá prorrogar em 90 dias, de 31 de agosto para 30 de novembro, o prazo de adesão ao novo programa de parcelamento de débitos tributários (Refis). Não houve acordo entre os parlamentares da base aliada e a equipe econômica para votar a matéria ontem (14), nem nesta semana no plenário da Câmara.
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1728/2017 que regulamenta o PRR, o qual permite que as dívidas com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas, ou dos adquirentes de produção rural de pessoa física, relativas às contribuições de que trata o art. 25 da nº Lei 8.212, de 1991, vencidas até 30 de abril de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.
No “cenário tributário brasileiro há dois diferenciais de alíquotas”, um sobre a entrada de mercadorias no estabelecimento e outro sobre a saída de mercadorias. Neste trabalho vamos abordar apenas o diferencial de alíquotas devido nas operações de saída de mercadorias de estabelecimento contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional.
0
comentários
ATUALIDADES: ADICIONAL DE IMPORTAÇÃO VOLTARÁ A SER COBRADO COM A REVOGAÇÃO DA MP 774/2017
Governo Federal revogou a Medida Provisória nº 774/2017 que colocava fim a desoneração da folha de pagamento para vários setores e trouxe ao cenário tributário o indesejado adicional de 1% a alíquota da Cofins-Importação.
Contribuintes com débitos de ICMS relacionados a autos de infração, com multas que superem a 100% o valor do imposto, podem pedir a revisão dos valores e ingressarem no Programa Especial de Parcelamento (PEP), cujo prazo final de adesão termina no próximo dia 15 de agosto.
A possibilidade de solicitar a revisão dos valores está prevista no Decreto 6.2761, publicado na edição do último sábado do Diário Oficial do Estado.
As iniciativas visam reduzir o tempo gasto por empresas com trâmites burocráticos e a promover a integração entre sistemas da União e dos Estados e municípios.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que as medidas atacam problemas identificados por uma força-tarefa formada dentro da equipe econômica para pensar propostas que aumentem a produtividade do País.
O Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 794/2017 (DOU-extra de 09/08) revogou a Medida Provisória 774/2017 que altera as regras Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
A Medida Provisória nº 774 foi publicada dia 30 de março de 2017 e alterava a Lei nº 12.546/2011 que dispõe sobre Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo autorizou a Aliança Navegação e Logística a compensar, antes do fim do processo (trânsito em julgado), valores de contribuição previdenciária pagos sobre aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e auxílio-creche. A decisão, em tutela antecipada, baseia-se em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso repetitivo e em um novo instrumento do Código de Processo Civil (CPC).
Após mais de 3 anos de discussão perante o Congresso Nacional e com a recente sanção pelo Presidente da República, na última terça-feira foi publicada Lei Complementar 160, que trata da convalidação e da prorrogação dos incentivos fiscais concedidos unilateralmente por vários Estados da federação, sem a devida aprovação no CONFAZ.
A medida provisória (MP) que institui um regime de refinanciamento de dívidas das empresas com o Fisco foi prorrogada hoje (8) por mais 60 dias. A prorrogação é praxe quando uma MP não é votada no prazo inicial de 60 dias nos quais tem de ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A MP perderá a validade por decurso de prazo se não for votada pelos parlamentares dentro dos próximos dois meses.
Assinar:
Postagens (Atom)