segunda-feira, 21 de agosto de 2017

STJ: MANTEM ENTENDIMENTO DO STF SOBRE COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS

2ª Turma manteve entendimento de que o STF é competente para analisar o Decreto 8.426

A exigência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras das empresas voltou a ser discutida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – desta vez pelos ministros da 2ª Turma. No entanto, o colegiado não chegou a analisar o mérito do processo, mas apenas questões processuais.


Apesar da nova tentativa dos contribuintes, a turma, por unanimidade, entendeu não ser possível reconhecer a ilegalidade do artigo 1º do Decreto 8.426/2015, já que, segundo os ministros, o contribuinte pretende afastar a incidência da regra, o que só poderia ser feito a partir da decretação da sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.

A advogada Anete Mair, que representa as empresas de energia que constestavam a regra, apresentou aos ministros dois pontos que ainda não haviam sido debatidos no STJ.

Segundo ela, os recursos especiais que foram analisados até agora apontavam fundamentos constitucionais, o que justificaria o entendimento do tribunal de não analisar o recurso para não atingir a competência do Supremo.

“O Decreto violou o artigo 27 da Lei 10.865, que só permite o reestabelecimento da alíquota se houver o direito ao desconto do crédito da despesa financeira. Além disso, o parágrafo segundo da lei prevê que o Executivo poderá também reestabelecer as alíquotas. Ou seja, uma vez que eu tenho direito ao desconto da despesa financeira, eu também posso adicionar o reestabelecimento da alíquota”, explicou.

Os argumentos, porém, não chegaram a ser discutidos pelos ministros.

Em 2015, o governo elevou de zero para 4,65% a alíquota das contribuições sociais sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge. A edição do Decreto 8.426 gerou uma onda de questionamentos no Judiciário.

O mérito da ação, ou seja o reestabelecimento das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras, começou a ser analisado pela 1ª Turma do STJ. Mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. O processo (Resp 1.586.950) está pautado para a sessão da próxima terça-feira (22/8).

No STF, a constitucionalidade do reestabelecimento das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras será julgada em sede de repercussão geral. A proposta do relator ministro Dias Toffoli foi acatada pelos ministros da Corte, vencido apenas o ministro Edson Fachin.

Toffoli defende que o tribunal fixe uma orientação sobre a possibilidade de o artigo 27, parágrafo 2º, da Lei 10.865/04 transferir para ato infralegal a competência para reduzir e restabelecer as alíquotas do PIS e da COFINS.

18/8/2017 

Fonte- https://jota.info/tributario/stj-volta-a-discutir-cofins-sobre-receitas-financeiras-18082017

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