Os bancos estrangeiros, principalmente os suíços, começam a pressionar os clientes brasileiros a aderirem à lei de repatriação, que prevê a anistia criminal para quem enviou recursos ilegalmente para o exterior. Em cartas enviadas nos últimos meses, os bancos pedem para os donos das contas que informem se declararam o dinheiro às autoridades brasileiras ou, caso ainda não tenham feito, enviem uma declaração do advogado tributarista de que está em processo de adesão à lei.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) só pode ser exigida 90 dias após publicação da Emenda Constitucional (EC) 17/1997, conforme o princípio da anterioridade nonagesimal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 848353, que teve reconhecida a repercussão geral, confirmando, no mérito, entendimento da Corte.
sexta-feira, 20 de maio de 2016
0
comentários
RFB- ALTERA REGRAS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE A RECEITA BRUTA
A Receita Federal alterou as regras da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, de que trata a Lei nº 12.546 de 2011.
quinta-feira, 19 de maio de 2016
0
comentários
ATUALIDADES : MUDANÇAS NO CNPJ FACILITARÁ COBRANÇA JUDICIAL
Advogados explicam que brasileiros muitas vezes utilizam empresas estrangeiras para esconder patrimônio de credores, mas entendem que esse tipo de prática pode estar com dias contados
Uma norma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou os procuradores a deixar de recorrer em ações judiciais já na primeira instância. Também poderão desistir de processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Prevista na Portaria nº 502, a permissão só vale para questões com “jurisprudência consolidada” nos tribunais superiores.
A Instrução Normativa RFB nº 1.642, publicada hoje, 16/5, altera a IN RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, para esclarecer que somente as empresas cuja atividade principal seja tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar (LC) nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – construção de imóveis e obras de engenharia em geral; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e serviços advocatícios –, podem optar concomitantemente pelo Simples Nacional e pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A Petrobras perdeu uma importante disputa na última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A 1a Turma da Câmara Superior decidiu que o lucro de controlada ou coligada no exterior deve ser tributado pelo Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento foi adotado no julgamento de três processos. A estatal ainda pode recorrer da decisão no próprio Carf ou na Justiça.
A Receita Federal entendeu que incide PIS e Cofins-Importação nos contratos de compartilhamento de custos entre empresas. O posicionamento está na Solução de Consulta nº 50, publicada recentemente no Diário Oficial da União. A decisão surpreendeu advogados porque o órgão vinha sinalizando pela não incidência dos tributos nessa situação.
O crescimento do chamado "esvaziamento patrimonial" por inadimplentes tributários chamou a atenção da Receita Federal em São Paulo (8ª Região Fiscal). O órgão criou uma equipe especial, formada por funcionários das áreas da arrecadação, fiscalização e acompanhamento dos maiores contribuintes, para monitorar os bens de devedores e garantir o pagamento de impostos em execuções fiscais.
A Receita Federal não está obrigada a cancelar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresa nacional incorporada por estrangeira sem sede física no Brasil. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou sentença que havia permitido a uma empresa localizada nas Ilhas Cayman o cancelamento do registro da firma brasileira que havia incorporado.
sexta-feira, 13 de maio de 2016
0
comentários
RFB- PUBLICADO DECRETO QUE CRIA CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO NACIONAL PARA IMÓVEIS.
A Receita Federal publicou ontem (11), no Diário Oficial da União, decreto instituindo o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), destinado a concentrar em um único ambiente eletrônico as informações relacionadas à titularidade dos imóveis envolvendo operações como alienações, doações e garantias, enviadas pelos sistemas de registro dos cartórios brasileiros.
quarta-feira, 11 de maio de 2016
0
comentários
STJ - DECISÃO DA ASSEMBLÉIA DE CREDORES É SOBERANA E NÃO PODE SER ANULADA
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso apresentado por uma fabricante de alimentos contra o plano de recuperação judicial de um supermercado. A decisão foi unânime e mantém a determinação então proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
terça-feira, 10 de maio de 2016
0
comentários
RFB- BENEFICIARIO FINAL DE EMPRESAS SERÁ IDENTIFICADO NO CNPJ
"A identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas e de arranjos legais, especialmente os localizados fora do país, tem se revelado um importante desafio para a prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro em âmbito mundial", informou a Receita Federal.
A Receita Federal abriu a possibilidade de o contribuinte pedir, antes de entrar com recurso administrativo, a revisão de débito tributário inscrito ou não na dívida ativa da União. A chamada revisão de ofício poderá ser solicitada quando uma declaração não for entregue no prazo ou estiver incorreta. Ou quando for comprovada fraude cometida por autoridade fiscal na aplicação de auto de infração.
segunda-feira, 9 de maio de 2016
0
comentários
ATUALIDADE: EMPRESA QUE SE DIVIDE PARA REDUZIR IMPOSTO NÃO PRATICA SIMULAÇÃO
Não é simulação o desmembramento das atividades por empresas do mesmo grupo econômico, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária. Com esse entendimento, a 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais negou recurso de ofício da Fazenda Nacional e absolveu a Eucatex Indústria e Comércio da acusação de usar subsidiária para pagar menos PIS/Cofins. Com isso, a empresa se livrou de pagar, no mínimo, R$ 169,6 milhões.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a atribuição do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para apurar denúncia de crime contra a ordem tributária supostamente praticado por gestores da Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, localizada no Rio de Janeiro. Segundo a relatora, a apuração de delito dessa natureza deve ocorrer no local onde teria se consumado a supressão ou redução do tributo, com seu lançamento definitivo, independentemente do local onde se encontra sediada a empresa.
Para elucidar as questões sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País - RERCT, a Receita Federal publicou em sua página na Internet uma seção com perguntas e respostas sobre o tema.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 719, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Exposição de motivos
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e a Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.
Após duas semanas de validade, a Lei nº 13.259, que regulamenta o uso de imóveis para pagamento de dívidas com governos, foi alterada, com restrições ao mecanismo. As mudanças estão na Medida Provisória nº 719, publicada ontem no Diário Oficial, que também autoriza o uso do FGTS como garantia em empréstimos consignados.
terça-feira, 3 de maio de 2016
0
comentários
RFB- AUMENTO DO IMPOSTO PARA COMPRA DE MOEDA ESTRANGEIRA.
Comprar dólar e outras moedas estrangeiras em espécie nos bancos e corretoras terá uma tributação maior. Um decreto presidencial eleva de 0,38% para 1,1% a alíquota do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado na aquisição das moedas.
CMS-SP – Crédito – Devolução de empresa optante pelo Simples Nacional
O fisco paulista não exige do contribuinte que apura o imposto através do Regime Período de Apuração – RPA, a emissão de Nota Fiscal de entrada para tomar crédito do ICMS quando receber devolução de mercadoria de contribuinte optante pelo Simples Nacional.
A Secretaria de Finanças do Município de São Paulo editou o Parecer Normativo n. 2, publicado em 27.04.2016, para determinar a incidência de ISS sobre a exportação de serviços. A Lei nº 13.701, de 2003, dispõe que incide o imposto nos serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado se verifique no país, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Mas não conceitua resultado.
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as construtoras que adquirirem materiais em outros estados sem objetivo de comercialização, não estão obrigadas a pagar a diferença entre a alíquota interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . A medida pode beneficiar empresas de construção civil de algumas unidades da federação, que, a depender de onde for realizada a compra, poderão pagar menos imposto.
segunda-feira, 2 de maio de 2016
0
comentários
STJ - MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO DE CONTRIBUINTES EXCLUÍDOS DO REFIS
Em caso de exclusão de débitos de programas de parcelamento, a prescrição deve ser contada a partir do momento em que o contribuinte foi excluído do programa, e não da data do evento que levou à exclusão. A decisão unânime é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou o tema nesta quinta-feira (07/4).
0
comentários
RFB - CONTRIBUINTES QUE ADERIRAM O REFIS DA COPA PODEM INDICAR DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
Os contribuintes que aderiram ao Refis da Copa em 2014 devem indicar os débitos previdenciários que querem incluir no programa de parcelamento especial entre 7 e 24 de junho. O prazo foi aberto por meio da Portaria Conjunta da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no 550, publicada esta semana no Diário Oficial da União.
A norma ainda permite a quem aderiu ao Refis da Copa para incluir apenas débitos tributários, como de IRPJ e Cofins, indicar débitos previdenciários para pagar pelo parcelamento especial. Na adesão, os contribuintes tiveram que definir se incluiriam débitos tributários ou previdenciários.
Isso é importante, por exemplo, para os contribuintes que, na época do prazo de adesão ao Refis da Copa, discutiam débitos previdenciários no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou no Judiciário. “Se a empresa perdeu a disputa no Carf de 2014 para cá, agora pode incluir esses débitos previdenciários no Refis para aproveitar os descontos do programa”, diz Talita Lima Amaro, do Siqueira Castro Advogados.
A adesão ao Refis da Copa ocorreu em 2014. O programa foi criado, após longos debates no Congresso Nacional, pela Lei no 12.996, de 2014. Os benefícios são os mesmos do Refis da Copa: parcelamento em até 180 meses e descontos de até 90% da multa de mora, 35% da multa isolada, 40% dos juros e 100% dos encargos. Mas o programa permite a inclusão de mais débitos do que o Refis da Crise – os decorrentes de fatos geradores ocorridos até dezembro de 2013.
Além disso, para acelerar a entrada de dinheiro nos cofres públicos, o Refis da Copa exige o pagamento de uma antecipação, que varia de 5% a 20% conforme o total da dívida a ser parcelada.
Regulamentado pela Portaria Conjunta no 13, de 2014, o Refis da Copa abriu prazo para a consolidação de débitos tributários em 2015. Faltava estabelecer quando e como seria feito em relação aos débitos previdenciários. Com a consolidação, o Fisco homologa a inclusão dos valores no parcelamento. Assim, é permitida a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), exigida para a obtenção de empréstimos e participação em licitações.
Segundo a nova portaria, quem aderiu ao Refis da Copa no prazo legal e agora quer incluir saldo remanescente de contribuição previdenciária de outro parcelamento, tem até 6 de maio para desistir dos parcelamentos em curso. “Além disso, o contribuinte que incluir agora as contribuições previdenciárias terá que quitar a antecipação e parcelas devidas, com juros, até o mês anterior à data da consolidação”, afirma Talita.
O advogado Flavio Sanches, do Veirano Advogados, destaca que se o contribuinte aderiu e não fizer a consolidação conforme a portaria, será excluído do programa. E os débitos devidos deverão ser quitados sem o desconto. Ele ressalta também que, segundo a portaria, o contribuinte que indicar os débitos previdenciários agora deve estar em dia com as parcelas que vêm pagando desde a adesão.
A portaria também determina que quem pagou as contribuições previdenciárias à vista, na consolidação deve indicar os débitos pagos, individualizados. “Com a consolidação, finalmente essa empresa vai se livrar de apontamentos na sua conta corrente e no balanço, liberando-se também do que atrapalhava, por exemplo, a emissão de CND”, afirma Sanches.
Uma disputa importante para as finanças de muitos municípios foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. A 2a Turma negou um pedido do município de Tubarão contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na prática, obriga prefeituras a devolver valores de ISS a empresas de leasing. O município buscava a modulação dos efeitos da decisão, para que valesse apenas a partir de sua publicação.
A 1a Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que não incide PIS e Cofins sobre atos cooperativos típicos – aqueles praticados entre cooperativas ou entre elas e seus associados. A decisão foi unânime e dada em recursos repetitivos. Portanto, servirá de orientação para as instâncias inferiores.
Assinar:
Postagens (Atom)