quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 0 comentários

STF: ICMS integra faturamento, base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)

 É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Essa foi a tese aprovada pleno Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira (23/2).

Os ministros Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram a divergência aberta por Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

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STF Plenário modula decisão sobre tributação de software

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (24), que a decisão que excluiu a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) terá efeitos, em geral, a partir da publicação da ata de julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5659 e 1945. De acordo com o entendimento adotado, o tributo incidente sobre essas operações é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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STF --É INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA DO DIFERENCIA DE ALIQUOTA DE ICMS SEM EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (24), julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, sem a edição de lei complementar para disciplinar esse mecanismo de compensação. A matéria foi discutida no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469. Ao final do julgamento, os ministros decidiram que a decisão produzirá efeitos apenas a partir de 2022, dando oportunidade ao Congresso Nacional para que edite lei complementar sobre a questão.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 0 comentários

STF- ITBI só é possível após transferência efetiva do imóvel

O STF manteve decisão que considerou ilegal a cobrança do imposto, pela Prefeitura de São Paulo, antes do registro em cartório.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. A questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), em sessão do Plenário Virtual encerrada na sexta-feira (12).

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 0 comentários

STF - Não houve modulação dos efeitos de decisão sobre imunidade de filantrópicas

A União sofreu uma derrota bilionária no Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos ministros da Corte rejeitou a modulação de efeitos, requerida pelo Executivo, da decisão do STF que considerou inconstitucionais as regras necessárias para a concessão de imunidade tributária às entidades filantrópicas. Dessa forma, permanece o entendimento de que não existe lei específica prevendo contrapartidas para as filantrópicas obterem o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), que lhes dá acesso à imunidade. Basta que elas cumpram os requisitos exigidos pelo Código Tributário Nacional. O julgamento, feito de forma virtual, encerrou-se em 5 de fevereiro. 

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STF Incide ISS sobre armazenagem de mercadorias em portos, decide S

 Incide ISS sobre armazenagem de mercadorias em portos, decide STJ

 

 
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