O Ministério da Fazenda decidiu que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União administrados por essas duas entidades. A decisão está presente em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 09. A nova regra entra em vigor em 20 de outubro.
sexta-feira, 12 de setembro de 2014
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FIXADA NOVA REGRA SOBRE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL
Os deputados da Assembleia Legislativa do Ceará aprovaram, ontem, em sessão ordinária, o Projeto de Lei que determina a redução da alíquota do Imposto sobre operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS) incidente sobre veículos importados comercializados no Ceará.
Como parte das medidas de cerco à sonegação do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer (ISSQN), a Secretaria Municipal de Receita determinou
nesta terça-feira (9) o bloqueio da nota fiscal eletrônica de 1.800 empresas
prestadores de serviço que estão com dívida do tributo referente a 2014. Os
débitos destes contribuintes somam R$ 5,8 milhões. Para conseguir obter a
validade das novas notas, terão de pagar previamente o imposto.
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PRAZO PARA PAGAR VERBAS RESCISÓRIAS EM ROMPIMENTO ANTECIPADO DE CONTRATO A TERMO É DE 10 DIAS
Em caso de rescisão antecipada do contrato a termo, as verbas rescisórias devidas ao empregado devem ser pagas até o 10º dia da notificação de dispensa, conforme previsto no artigo 477, parágrafo 6º, alínea b, da CLT. É que o caso equivale a uma dispensa sem a concessão de aviso prévio. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Oliveira da Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, julgou o pedido de pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT por atraso no acerto rescisório feito por um trabalhador em face da ex-empregadora e das tomadoras dos seus serviços.
Embora só em julho de 2015 se dê a primeira entrega de dados da nova obrigação ECF, da Receita Federal, as empresas brasileiras devem desde já passar a coletar e organizar informações para satisfazer o Fisco. Isso se deve a uma particularidade da Escrituração Contábil Fiscal – ela é obrigatória a partir do atual “ano calendário”, isto é, se refere a negócios desenvolvidos pelas empresas em 2014.
Aproximadamente 450 mil micros e pequenas empresas podem
comemorar a publicação hoje, no Diário Oficial da União, da Lei Complementar
(LC) nº 147, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto. A
nova lei universaliza o acesso do setor de serviços ao regime de tributação
simplificada, o Simples Nacional, cujo critério é o faturamento bruto anual até
R$ 360 mil para as micros e até R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de importação feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing). A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 540829, com repercussão geral reconhecida, na qual o Estado de São Paulo questionava uma operação realizada por uma empresa do ramo metalúrgico.
Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu, nesta quinta-feira (11), o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 590809, com repercussão geral reconhecida. No RE, uma empresa metalúrgica do Rio Grande do Sul questiona acórdão proferido em ação rescisória ajuizada pela União, relativa a disputa tributária na qual houve mudança de jurisprudência. No caso, a contribuinte questiona rescisória acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) referente à questão dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de insumos adquiridos a alíquota zero.
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RECURSO REPETITIVO- 2ª SEÇÃO DO STJ DEFINIRÁ SE COMPRADOR DE IMÓVEL RESPONDE PELO SALDO RESIDUAL
O ministro Luis Felipe Salomão submeteu à 2ª Seção do
Superior Tribunal de Justiça recurso especial que discute se é válida a
cláusula contratual que prevê a responsabilidade do comprador pelo saldo
residual existente após a quitação de financiamento imobiliário em contratos
não cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
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SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE TRIBUTOS NA IMPORTAÇÃO DE ITENS ELETRÔNICOS EM MATERIAL DIDÁTICO
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, nesta quarta-feira (6), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595676, de relatoria do ministro Marco Aurélio, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade da concessão de imunidade tributária na importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham material didático de curso de montagem de computadores.
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RECURSOS REPETITIVOS- TEMAS TRIBUTÁRIOS TÊM DESTAQUE NA PAUTA DO STJ NO SEGUNDO SEMESTRE
O Superior Tribunal de Justiça abriu o semestre forense. Com uma cadeira vaga, deixada pelo ministro Arnaldo Esteves, a 1ª Seção tem em sua agenda importantes temas tributários.
Dos quinze assuntos reputados repetitivos, o ministro Napoleão Nunes relata sete, parte herdada do ministro Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal. Um deles debate a possibilidade de exclusão, da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, dos "valores que, computados como receitas, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica". Afetado em novembro de 2009, é o tema repetitivo que há mais tempo espera pacificação e o que mais suspendeu processos na segunda instância: 151.
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AÇÃO REGRESSIVA - EMPRESA DEVE DEVOLVER METADE DOS GASTOS DO INSS APÓS ACIDENTE DE TRABALHO
O empregador deve comprovar não só o fornecimento de equipamentos de proteção ao trabalhador, mas também que fiscalizou o cumprimento das normas de segurança. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao determinar que uma serralheria pague metade dos gastos desembolsados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pensão por morte decorrente de acidente de trabalho.
O STF, por meio de seu plenário virtual, reconheceu por unanimidade a repercussão geral da matéria discutida no ARExt 791.932, que trata da possibilidade de terceirização de call center de empresas de telefonia. Os ministros seguiram a manifestação do relator, ministro Teori Zavascki, no sentido de que a matéria transcende os limites subjetivos da causa, pois a questão está reproduzida em inúmeras demandas, muitas delas já em fase de recurso no STF.
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DURAÇÃO RAZOÁVEL - FISCO NÃO PODE DEMORAR MAIS DE UM ANO PARA ANALISAR PEDIDO DE CONTRIBUINTE
A Administração Pública não pode usar o volume de trabalho como desculpa para a demora em analisar questões que lhe são encaminhadas. Esse foi o entendimento da juíza federal Luciana Cunha Villar, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao determinar que a Receita Federal avaliasse em 15 dias pedido de restituição apresentado em 2010 e que ficou mais de três anos sem resposta.
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TRF-3ª - ABSOLVIDO RÉU DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Em recente decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) absolveu réu condenado em primeiro grau pela prática do crime previsto no artigo 1º, incisos I e II da Lei 8.137/90, combinado com o artigo 71 do CP.
Uma das inúmeras obrigações fiscais a que se submetem os contribuintes é a criação indiscriminada de obrigações acessórias para fornecer ao Fisco informações que muitas vezes não servem para nada.
Quando as deixam de cumprir, sofrem multas pecuniárias. Ocorre, porém, que nem sempre essas obrigações são criadas por lei. Muitas vezes, basta um ato administrativo para que sejam exigidas dos contribuintes.
Parcela paga com habitualidade incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial. Com esse entendimento o juiz do Trabalho Leonardo Passos Ferreira, da 5ª vara do Trabalho de Betim/MG, concedeu a um trabalhador o pagamento do 14º salário.
O empregado alegou que recebia uma parcela sempre no mês de janeiro de cada ano, equivalente a porcentagens do 13º salário, equivocadamente denominada prêmio especial ou PLR. Com base nisso, pleiteou o pagamento do 14º salário de 2012, com reflexos no FGTS. Em sua defesa, a ré alegou que a verba que o reclamante denomina 14º salário não passava de um prêmio especial, referente a 40% da remuneração do empregado, a qual, aliás, era paga por mera liberalidade.
Ao analisar os documentos anexados, o juiz deu razão ao trabalhador. Isto porque os contracheques juntados ao processo demonstraram que o valor pago em dezembro de 2010, a título de PLR, realmente correspondiam a 90% do 13º pago em 2010. Situação idêntica ocorreu em 2011. No entender do julgador, a habitualidade do pagamento da parcela, ainda que anual, confere à gratificação em questão caráter salarial. E, assim, ela se incorpora ao contrato de trabalho para todos os fins.
Por esse fundamento, o magistrado deferiu ao reclamante o pagamento de 9/12 do 14º salário referente ao ano de 2012, com reflexos no FGTS. Não deferiu, entretanto, os reflexos na multa de 40% do FGTS e nem no aviso prévio, tendo em vista que o reclamante pediu demissão em 24/9/12.
Processo: 0001820-90.2012.5.03.0142
Fonte: Migalhas
A LC 146/14, publicada em edição extra do DOU, trouxe nova regra sobre a estabilidade provisória da gestante no caso do seu falecimento: agora, a estabilidade provisória da gestante, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurada a quem detiver a guarda do seu filho.
Desta forma, durante o período da estabilidade (até cinco meses após o parto) fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado que detenha a guarda da criança.
A proposta que deu origem à lei (PLC 62/09), da ex-deputada Nair Lobo, foi aprovada no plenário do Senado no início deste mês.
Na ocasião, diversos senadores destacaram que a medida assegura à pessoa que assume a guarda as condições necessárias para cuidar da criança.
______________
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2014 - Edição extra
Fonte: Migalhas
O poder de tributar deve ser compatível com o poder de conservar, não sendo razoável que a cobrança possa destruir financeiramente o contribuinte. Esse foi o entendimento do juiz federal Jacimon Santos da Silva, da 2ª Vara Federal de São Carlos (SP), ao reduzir multa imposta a um homem autuado por deixar de declarar informações no Imposto de Renda. A Receita Federal fixou multa de 75% do valor do débito, mas a Justiça diminuiu a pena para 20% do que vinha sendo cobrado em execução fiscal.
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PRAZO PARA O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO TEM INÍCIO A PARTIR DA JUNTADA DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL
O artigo 884 da CLT prevê que, garantida a execução, o devedor terá o prazo de cinco dias para apresentar embargos. Em se tratando de seguro garantia judicial, esse prazo terá início a partir da juntada do seguro em juízo. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT-MG, ao modificar a decisão de 1º Grau que não havia conhecido os embargos à execução apresentados pela empresa executada, que atua no ramo de fundição de autopeças, por considerá-los intempestivos (fora do prazo).
As contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins devidas pelas empresas são apuradas pelo regime não cumulativo, no qual é possível deduzir, dos valores devidos em cada mês, os créditos permitidos pela legislação fiscal, ou ainda o regime cumulativo, no qual não há essa possibilidade de desconto de créditos. A opção ou não por um deles é determinada pelo art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Cofins) e art. 8º da Lei nº 10.637/2002 (PIS-Pasep).
O governo de São Paulo publicou ontem seis decretos
tributários que têm impacto sobre diversos segmentos econômicos. Dentre as
medidas, está uma norma que tem como objetivo facilitar investimentos na
própria produção por fabricantes de veículos automotores, de empresas em
Parques Tecnológicos do Estado e fabricantes de produtos da indústria de
processamento eletrônico de dados.
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