Aproximadamente 450 mil micros e pequenas empresas podem
comemorar a publicação hoje, no Diário Oficial da União, da Lei Complementar
(LC) nº 147, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto. A
nova lei universaliza o acesso do setor de serviços ao regime de tributação
simplificada, o Simples Nacional, cujo critério é o faturamento bruto anual até
R$ 360 mil para as micros e até R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.
A LC visa, notadamente, ampliar a opção desse regime de
tributação a outras categorias de prestadores de serviços. Com a
universalização do Simples Nacional, estima-se que 142 atividades até então não
contempladas poderão aderir ao modelo no próximo ano, incluindo serviços como
os de consultoria, auditoria, corretagem, arquitetura, representação comercial,
odontologia, psicologia e advocacia, entre outros. A nova lei estabelece,
também, a desburocratização de procedimentos e processos, objetivando maior
facilidade para abertura e encerramento de um negócio, diminuindo a via crucis
do empresário – ainda que haja débitos, um empreendimento poderá ser fechado.
Além disso, propõe a criação do cadastro nacional único: o mesmo CNPJ servirá
de registro para os cadastros estaduais e municipais.
Segundo o economista da Confederação Nacional do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo (CNC) Antonio Everton Junior, “a nova lei representa
importante reforma na Lei Geral das MPEs, com vistas a atender inúmeras
demandas empresariais, melhorar o ambiente legal para que as MPEs sejam
favorecidas e ampliar seu papel estratégico na geração de emprego e renda”. Ele
ressalta que a universalização do Simples Nacional dá acesso a novas
atividades, principalmente de serviços. “Perto de meio milhão de MPEs passam a
ter direito de inscrição no Simples Nacional a partir do ano que vem. Não se
pode esquecer a criação do cadastro único, o qual deverá revolucionar os
negócios, facilitando a vida empre sarial e reduzindo a burocracia para
abertura e fechamento de empresas, na medida em que um único CNPJ servirá para
registro nas diversas repartições públicas.”
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (Sebrae), o Simples pode gerar uma economia de até 40% no
pagamento de tributos para as empresas. Na opinião do consultor da Presidência
da CNC Roberto Nogueira Ferreira, a Lei marca mais um avanço no tratamento
tributário das micros e pequenas empresas, mas alguns aspectos merecem atenção
especial. “Um deles refere-se ao uso da substituição tributária do ICMS nos
pequenos negócios. Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e
principalmente convênios do Confaz ditarão as futuras regras. Todo cuidado é
pouco”, adverte Nogueira.
Segundo ele, outro aspecto preocupante refere-se às
alíquotas inseridas na Tabela VI, que incidirão sobre o faturamento das
empresas de serviços. “As alíquotas fixadas superam extraordinariamente a atual
tributação pelo Lucro Presumido. Como o enquadramento no Simples Nacional é
opcional, cada empresa deve fazer suas contas antes de aderir”, alertou. “Há,
entretanto, um risco novo, qual seja: como as empresas de serviços, em regra,
pagarão mais no Simples Nacional do que na sistemática de Lucro Presumido, a
Receita Federal do Brasil será tentada a propor nova legislação aumentando a
base de cálculo que determina o valor a ser pago com base na legislação do
Lucro Presumido.” A nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte
ao da publicação, ou seja, em 2015. Até lá, os empresários recomendam estudos e
avaliação criteriosa empresa por empresa.
Fonte: Jornal do Brasil e CNC
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