Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado.
quarta-feira, 30 de dezembro de 2015
0
comentários
RFB: DEFINIDOS OS PARÂMETROS PARA ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO DE CONTRIBUINTES
Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, que tornou obrigatória a entrega da DCTF pelas empresas de construção civil do Simples Nacional que optaram pela desoneração da folha de pagamento, tornou-se necessária a divulgação de nova versão do PGD DCTF Mensal, que deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos sobre direito público, aprovou, na última semana, nove enunciados de súmulas – de nº 553 a nº 561. Eles estão disponíveis para consulta na página das Súmulas Anotadas, da Secretaria de Jurisprudência do tribunal.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
0
comentários
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS TRAZ NOVAS CONTROVÉRSIAS
Daqui a alguns poucos dias, mais precisamente a partir de 1º de janeiro de 2016, passarão a produzir efeitos as novas regras relativas à incidência do ICMS nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, previstas na Emenda Constitucional 87, de 16 de abril de 2015, e no Convênio 93, de 17 de setembro de 2015.
0
comentários
LEI 13.202/2015 - RESULTADO DA CONVERSÃO DA MP 685 - PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que permite ao contribuinte pagar, com desconto, dívidas fiscais em litígio, desde que desista do processo. Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9/12), podem ser inscritos débitos vencidos até 30 de junho deste ano no Programa de Redução de Litígios Tributários.
0
comentários
CARF- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DEVE OBSERVAR O LIMITE DE 30% EM CASO DE INCORPORAÇÃO DA EMPRESA
Em sessão realizada hoje, 8/12, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu, por maioria de votos, manter o entendimento de que a compensação de prejuízos fiscais deve observar o limite de 30%, pois inexiste base legal para a compensação integral, em caso de incorporação da empresa.
No último mês de setembro, a Prefeitura de São Paulo editou a Instrução Normativa SF/Surem nº 13/2015, aprovando o aplicativo para preenchimento da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP), obrigação acessória a ser atendida pelas pessoas jurídicas enquadradas no regime especial de recolhimento do ISS – Sociedades Uniprofissionais (SUPs), como, por exemplo, as sociedades de advogados.
segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
0
comentários
TRF1- INCIDE IPI EM BEM TRAZIDO DO EXTERIOR POR MEIO DE ARREDAMENTO
Uma empresa que traz do exterior uma aeronave por meio de arrendamento deve pagar a taxa de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando passa pela alfândega. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A penhora sobre o faturamento da empresa só é admitida em casos excepcionais e desde que não implique o comprometimento da atividade da pessoa jurídica executada. Com tais fundamentos, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região desconstituiu a penhora de 10% sobre o faturamento mensal da ora recorrente, determinada pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Barreiras (BA). No entendimento do Colegiado, “a supressão do capital de giro poderá impedir o regular desenvolvimento das atividades da apelante”.
A liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato, respeitando o princípio da boa-fé, principalmente se uma das partes contratantes for pessoa idosa, que recebe proteção especial do estado. O fundamento levou a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a derrubar multa de R$ 1 milhão aplicada a um homem de 83 anos por descumprimento de contrato.
Não constitui fato gerador de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. A tese, estabelecida na Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça, levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás a impedir que o estado cobre imposto pela transferência de gado entre duas fazendas de um mesmo proprietário.
O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quarta-feira (2) o decreto que prorroga até 2017 a isenção do ICMS concedida na aquisição de veículos utilizados como táxi. A medida beneficia os taxistas profissionais autônomos e também os que atuam como Microempreendedor Individual (MEI) no Estado de São Paulo.
Após uma negociação entre governo e Congresso que durou quase seis meses, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que revê a desoneração da folha de pagamento e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas, com veto ao trecho que previa alíquota diferenciada de 1,5% para o setor de vestuário.
Uma construtora obteve antecipação de tutela (espécie de liminar) que impede a Prefeitura de São Paulo de cobrar IPTU de um prédio antes da emissão do Habite-se – o certificado de conclusão da obra. Com a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, a empresa conseguiu reduzir em mais de R$ 50 mil o imposto a ser pago.
Incluído no Código Tributário Nacional em 2001, pela Lei Complementar 104, o artigo 170-A veda a compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado do crédito contestado judicialmente. Apesar da norma ter uma redação que não gera discussão, tributaristas defendem que ela não pode mais ser interpretada de forma literal.
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que revê a desoneração na folha de pagamento concedida a 56 setores da economia e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas. A presidenta vetou um trecho da lei que previa tributação diferenciada para o setor têxtil. A sanção e o veto estão publicados em edição extra do Diário Oficial da União.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso impetrado pelo procurador Rafael Cascardo Lopes, do Escritório Seccional de Muriaé, e decidiu que "o mero ajuizamento de ação anulatória não dá ensejo, por si, à suspensão da exigibilidade do débito e, via de consequência, do protesto, haja vista a necessidade de configuração de uma das hipóteses estatuídas no artigo 151 do CTN".
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou decisão relativa à vigência da Lei 13.043 de 2014, que alterou pontos do arrendamento mercantil, modalidade de financiamento também conhecida como leasing, no que diz respeito à purgação da mora, que é uma obrigação que se toma para sanar o atraso de uma obrigação contratual.
A constante exigência de adequação formal da tutela jurisdicional e de seus respectivos instrumentos ao seu escopo afigura-se, em época presente, exaltada em razão da inevitável intempestividade do resultado do processo, a qual, embora também verificada em outros sistemas, repercute negativamente na efetividade daquele, determinando a criação de inúmeros mecanismos tendentes à atenuação desse indesejado fenômeno, já que muito distante a sua eliminação.
Para quitar dívidas de ICMS com 100% de isenção nas multas e 40% nos juros, a empresa enquadrada no Simples Nacional terá até o próximo dia 18 de dezembro para fazer a adesão ao Refaz 2015 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento). Nestas últimas três semanas de vigência do programa, os demais contribuintes da categoria geral terão descontos de 65% nas multas e de 40% de abatimento nos juros na quitação das suas dívidas.
Em todos os níveis (federal, estadual ou municipal) agentes do Fisco estão a exercer suas atividades de forma cada vez mais abusiva, com o que acabam por estimular a litigiosidade. Em muitos casos isso faz com que empresas, em especial as de pequeno e médio porte, optem por reduzir ou mesmo encerrar suas atividades. Há quem prefira estabelecer-se em outros estados ou mesmo direcionar seus investimentos para países vizinhos.
Receita Federal está diante de um impasse na Operação Lava-Jato: cobrar ou não impostos sobre recursos devolvidos pelos delatores do esquema de corrupção na Petrobras. O sistema tributário brasileiro segue a máxima de que dinheiro não tem cheiro. Para o Fisco, não importa a origem do rendimento na hora de tributar.
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 1,52%, em novembro. Em outubro, o índice variou 1,89%. Em novembro de 2014, a variação foi de 0,98%. A variação acumulada em 2015, até novembro, é de 10,00%. Em 12 meses, o IGP-M registrou alta de 10,69%. O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.
Assinar:
Postagens (Atom)