quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

SP/SP - DECLARAÇÃO ELETRONICA DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS

No último mês de setembro, a Prefeitura de São Paulo editou a Instrução Normativa SF/Surem nº 13/2015, aprovando o aplicativo para preenchimento da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP), obrigação acessória a ser atendida pelas pessoas jurídicas enquadradas no regime especial de recolhimento do ISS – Sociedades Uniprofissionais (SUPs), como, por exemplo, as sociedades de advogados.



São consideradas SUPs as empresas cujos profissionais – sócios, empregados ou não, habilitados na mesma atividade – prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo as respectivas responsabilidades pessoais, sendo que a base de cálculo do ISS será um valor fixo mensal proporcional ao número de profissionais habilitados. 

Tais sociedades enquadradas devem, obrigatoriamente, encaminhar a declaração para análise das condições e confirmação do enquadramento no regime especial de tributação estabelecido pela Lei nº 13.701/2003, alterada pela Lei nº 15.406/2011. 

A declaração D-SUP

A declaração ou D-SUP será realizada eletronicamente, preenchendo-se um formulário com questões a respeito das condições de manutenção, ou não, da empresa no regime especial. A ausência de envio da D-SUP implica o desenquadramento automático do regime especial de recolhimento das sociedades uniprofissionais (SUPs), nos termos da Lei nº 13.701/2003, alterada pela Lei nº 16.240/2015. 

Na hipótese de desenquadramento do contribuinte, este deverá preencher as informações requisitadas para a apuração do tributo devido, desde a data do seu desenquadramento, respeitado o período decadencial, possibilitando assim regularizar a situação, aderindo ao Programa de Regularização de Débitos (PRD) instituído pela Lei nº 16.240/2015, com o benefício da espontaneidade.

Conforme noticiado na edição nº 2967 do Boletim AASP, página 3, a apresentação da declaração deve ser providenciada anualmente, até o último dia útil do mês de outubro. 
Excepcionalmente, para o corrente ano de 2015, a data foi estendida para o dia 30 de dezembro. 

O sistema D-SUP

O sistema de Declaração das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP) está disponível no portal da Prefeitura de São Paulo e, para tornar o procedimento de fácil utilização, foi desenvolvido um manual autoexplicativo, com o passo a passo sobre como o contribuinte deve efetuar a inscrição no sistema. (Clique aqui para acessar o manual).

Ao acessar o conteúdo do sistema, o interessado poderá optar por “Acessar o sistema para fazer a declaração para o exercício atual ou consultar declarações já enviadas” e criar um login e senha. Nessa funcionalidade, é permitido gerenciar as declarações. É possível também elaborar uma nova declaração (caso não tenha sido iniciada), continuar declaração (caso haja uma declaração iniciada) ou visualizar uma declaração (caso haja declarações encerradas)

fONTE:AASP

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