terça-feira, 1 de dezembro de 2015

MP QUE VISA O AUMENTO DE IMPOSTO SOBRE ELETRÔNICO É ADIADA PARA O ANO QUE VEM

A medida passará a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Pelo texto original, a elevação dos tributos ocorreria já em 1º de dezembro deste ano.


A comissão mista que analisa a medida provisória 690/15 que eleva tributos para bebidas e produtos eletrônicos adiou para 2016 o aumento na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI). 

O relatório do senador Humberto Costa (PT-PE), afirma que a medida passará a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Pelo texto original, a elevação dos tributos ocorreria já em 1º de dezembro deste ano.

A MP visa modificar a tributação de bebidas quentes (cachaça, vinho, uísque, vodca, rum, entre outras) e acabar com a isenção do PIS/Pasep e do Cofins concedida a produtos eletrônicos pela Lei do Bem (Lei 11.196/05), como computadores, smartphones, roteadores e tablets, bem como alterar a cobrança sobre o faturamento obtido com direitos de autor, imagem, nome, marca ou voz.

O relator manteve a obrigatoriedade de empresas detentoras de direitos de autor, imagem, nome, marca ou voz pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A nova cobrança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016 e incide sobre o lucro com base em toda a receita auferida, sem nenhum desconto, como ocorre hoje.

O objetivo das mudanças é elevar a arrecadação federal, que estima-se alcançar mais de R$ 8,3 bilhões em 2016, quando as principais alterações entram em vigor.

Fonte: IT Forum 365

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