quinta-feira, 29 de agosto de 2019 0 comentários

UNIÃO: MP DA LIBERDADE ECONOMICA ALTERA CÓDIGO CIVIL E FUNDOS DE INVESTIMENTOS

Além de mudanças em regras trabalhistas — como a manutenção da restrição de trabalho aos domingos — e medidas de desburocratização, a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica promoveu várias outras alterações, entre elas, mudanças no Código Civil e em regras dos fundos de investimento. O texto foi aprovado nesta quarta-feira (21) pelo Senado e ainda precisa passar pela sanção presidencial.
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STF: PARA AUMENTAR DESPESAS TEM QUE APONTAR A FONTE DE CUSTEIO

por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou, nesta quarta-feira (21/8), serem constitucionais o artigo 17 e o artigo 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os dispositivos determinam a necessidade de apontar fonte de custeio ao criar lei que aumente despesas, benefícios ou serviços relativo à seguridade social.
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UNIAO: MP ACABA COM A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DE BALANÇO DAS EMPRESAS

O presidente Jair Bolsonaro assinou, no último dia 06 de agosto, a medida provisória nº 892, alterando as regras de publicação de demonstrações financeiras, contábeis e outros documentos das sociedades anônimas.
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ATUALIDADES: EMPRESARIO QUE RECOLHE TRIBUTOS A MAIOR PODE RECUPERAR CRÉDITO


Direito é dado às empresas no lucro real e presumido, em todo o território nacional, que sejam empregadoras ou tomadoras de mão-de-obra
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CARF: GASTOS COM MARKETING GERAM CREDITO DE PIS/COFINS

Gastos com marketing e com autopropaganda, dependendo da atividade da empresa, geram créditos de PIS e de Cofins. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, na sessão da última quarta-feira (21/8).
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TJ/SP: PREFEITURA NÃO PODE COBRAR ISS FIXO DE CONSTRUTORAS

O setor de construção civil tem conseguido diminuir os valores de Imposto sobre Serviços (ISS) de empreendimentos imobiliários em diversos municípios do Estado de São Paulo, entre eles a capital, Campinas, Ribeirão Preto e Sorocaba. O Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) tem ampla jurisprudência contrária à cobrança de valor fixo por metro quadrado - por meio da chamada pauta fiscal mínima.
 
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