Enquanto se discute “IVA x imposto único” na reforma tributária, pouco ou quase nada se tem falado acerca da importantíssima tributação sobre a folha de salários. E, quando se fala, tem sido para sustentar a sua substituição (além de outros tributos) por um imposto único, com tributação sobre meios de pagamentos, uma espécie de nova CPMF. Nem o silêncio nem a ruptura abrupta para o caminho de uma tributação sobre movimentação financeira são, definitivamente, os caminhos mais acertados para os contribuintes e para o Brasil.
terça-feira, 30 de julho de 2019
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ATUALIDADES: LACUNA DA REFORMA TRIBUTÁRIA: TRIBUTAÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALARIOS
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TRF1: Prazo prescricional de execução fiscal por infração ambiental é de cinco anos a partir do término do processo administrativo
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região, de forma unanime, deu provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a sentença, do Juízo Federal da Seção Judiciária Mato Grosso, que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal ao fundamento da ocorrência de prescrição, conforme o art. 269, IV, do CPC/1973.
A Telemont, empresa que presta serviços nas áreas de telecomunicações e energia, conseguiu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre valores de aluguel de veículos de funcionários ou de terceiros para uso deles e de combustíveis. A decisão é da 2ª Turma da Câmara Superior e diverge de entendimento adotado em 2017.
Está com alguma dúvida relaciona aos serviços ofertados pela Secretaria Municipal da Fazenda? O site da pasta https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/ disponibiliza uma gama de informações que podem te ajudar a solucionar questões relacionadas ao IPTU, Nota do Milhão, assuntos tributários, entre outros serviços.
terça-feira, 23 de julho de 2019
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ATUALIDADES um alerta sobre a remissão e a anistia do Convênio ICMS 190/2017
É notório que o Convênio ICMS 190/2017, com amparo na Lei complementar 160/2017, deliberou acerca da remissão e anistia dos “créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes dos benefícios fiscais instituídos, por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal” (Cláusula segunda, do Convênio ICMS 190/2017).
A Instrução Normativa RFB nº 1.902, publicada hoje no Diário Oficial da União, estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR, informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações. De acordo com a nova norma, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019 inicia-se no dia 12 de agosto e se encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2019.
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ATUALIDADES:Rio de Janeiro é o primeiro estado a exigir compliance de empresa que quiser incentivo fiscal
O estado do Rio de Janeiro é o primeiro estado da federação a exigir implantação de programa de compliance em empresas que quiserem incentivos fiscais. Desde o dia 4 de julho, por meio da Companhia de Desenvolvimento Industrial (Codin), passou a exigir a implantação de programa de compliance conforme prevê a Lei nº 7753, de 17 de outubro de 2017.
A decisão proferida na terça-feira (16/7) pelo ministro Dias Toffoli[1], determinando a suspensão nacional de processos sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial, pode ter uma repercussão maior do que a que se vem divulgando, não se restringindo a procedimentos envolvendo crime organizado.
domingo, 14 de julho de 2019
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STF é Constitucional limitação de 30% para Compensação de Prejuízos Fiscais
Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a criação de mecanismos de compensação fiscal é discricionariedade do Congresso Nacional, desde que respeitados os princípios relacionados ao sistema tributário. A matéria foi discutida em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
Com a publicação do Decreto nº 9.904/2019, nesta terça-feira (8/7), cerca de 12 mil exportadores de serviços podem usufruir da alíquota zero do Imposto de Renda (IR). O benefício incide sobre pagamentos realizados para fins de contratação de agentes no exterior, que atuam na intermediação de transações entre a empresa brasileira e seus clientes estrangeiros, assim como sobre a emissão de documentos realizada fora do Brasil.
quinta-feira, 11 de julho de 2019
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CARF ERRO COMPROVADO NO PREENCHIMENTO DE COMPENSAÇÃO DEVE SER AVALIADO
Comprovado o erro material no preenchimento do Pedido de Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), o processo deve ser remetido à unidade de origem para verificar a consistência do crédito. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O acórdão foi publicado no dia 3/7.
Os subsídios da União com deduções de despesas médicas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) cresceram 40% em sete anos, revelou relatório divulgado hoje (5) pela Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Energia e Loteria do Ministério da Economia. A renúncia do governo federal com o benefício tributário passou de R$ 10,6 bilhões em 2010 para R$ 15,1 bilhões em 2017.
Para reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos, o governo federal decidiu modernizar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). A decisão foi anunciada nesta terça-feira (9) pelo secretários especiais do Ministério da Economia Rogério Marinho (Previdência e Trabalho) e Carlos da Costa (Produtividade, Emprego e Competitividade) e pelo relator da MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica no Congresso, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
As multas de mora podem ser dispensadas quando há denúncia espontânea antes do início da fiscalização. Assim fixou a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ao seguir entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O acórdão foi publicado no dia 24/6.
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