domingo, 14 de julho de 2019

DREI SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

Conforme DREI nº 63, de 11/06/2019 altera a IN DREI nº 15, de 05/12/2013, a sociedade limitada poderá ter um único sócio e será denominada de sociedade limitada unipessoal.



A unipessoalidade poderá decorrer de constituição, saída de sócios por meio de alteração, transformação, fusão ou cisão. As regras aplicadas são as mesmas aplicáveis a sociedade constituída por dois ou mais sócios, conforme manual de registro. No entanto, para constituição de sociedade unipessoal ainda não está liberado pois a Receita Federal não está adaptada a receber constituição por não entender um único sócio no QSA. Alterações e transformações podem ser feitas normalmente.


Não existe determinação de valor para capital social como ocorre com a EIRELI. Em caso de falecimento de sócio único a sucessão se dará por alvará judicial, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens.


A razão social pode ser tanto como Denominação (objeto) ou Firma (nome ou sobrenome). (Não sendo obrigatório somente o nome do empresário).





Adriana Bertoldi

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