quarta-feira, 30 de novembro de 2016 0 comentários

ATUALIDADES: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CPC NÃO SE APLICA AS EXECUÇÕES FISCAIS


A prescrição intercorrente em execução fiscal, assim entendida como a perda do direito de ação no curso do processo, em razão da inércia da Fazenda Pública, que deixa de praticar os atos necessários para a cobrança de seu crédito, com a consequente paralisação da ação, está prevista no Artigo 40 da Lei 6.830, de 1.980, que, em sua redação original, não apresentava nenhuma baliza para o termo inicial do prazo prescricional.


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STF: INTERROMPER A GRAVIDEZ ATÉ O 3º MÊS NÃO É CRIME

A proibição ao aborto é clara no Código Penal brasileiro, mas deve ser relativizada pelo contexto social e pelas nuances de cada caso. Por exemplo, a interrupção da gravidez é algo feito por muitas mulheres, mas apenas as mais pobres sofrem os efeitos dessa prática, pois se submetem a procedimentos duvidosos em locais sem a infraestrutura necessária, o que resulta em amputações e mortes.

segunda-feira, 28 de novembro de 2016 0 comentários

STF ADI QUESTIONA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LICENÇA MATERNIDADE


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5626) contra dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que fazem incidir a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Segundo Janot, os parágrafos 2º e 9º (alínea “a”, parte final) do artigo 28 da lei são incompatíveis com as garantias constitucionais de proteção à maternidade e ao direito das mulheres de acesso ao mercado de trabalho.
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STF- ESTADOS DEVEM RESTITUIR ICMS PAGO A MAIOR NA ST

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os Estados e o Distrito Federal devem restituir ao contribuinte o valor do ICMS retido a maior no regime de substituição tributária. Para contextualizar o leitor, a lei atribui a determinadas pessoas jurídicas a responsabilidade de reter e pagar, além do ICMS sobre as suas próprias operações, o ICMS correspondente às operações seguintes até o consumidor final (ICMS-ST).
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STJ- RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PRESCREVE EM 5 ANOS

O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar 118/05.
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CARF- BONÉS SÃO PROVA PARA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

O uso de bonés de patrocinadores foi a justificativa usada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para condenar o ex-tenista Gustavo Kuerten a pagar, segundo estimativas, R$ 30 milhões de Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao período entre 1999 e 2002. A condenação foi definida por voto de qualidade.
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TRF1 INDISPONIBILIDADE DE BENS SÓ PODE SER DECRETADA QUANDO O DÉBITO FOR SUPERIOR A 30% DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao agravo de instrumento interposto por uma empresa contra decisão da Vara Única de Lavras, que decretou a indisponibilidade dos seus bens até o limite do crédito tributário constituído.
sexta-feira, 25 de novembro de 2016 0 comentários

STJ: IR SOBRE GANHO DE CAPITAL EM VENDA DE IMÓVEL VALE PARA QUITAR 2 BEM

A isenção do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital nas operações de alienação de imóvel, prevista no artigo 39 da Lei 11.196/05, também é válida para os casos de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo contribuinte. 
quinta-feira, 24 de novembro de 2016 0 comentários

RFB: DIVULGA ORIENTAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE EMPRESAS NO SIMPLES

A Receita Federal publicou esta semana orientações preliminares sobre o parcelamento destinado às empresas enquadradas no Simples Nacional que tenham débitos com o órgão e já foram notificadas. Com a publicação, essas empresas podem, entre 14 de novembro e 11 de dezembro, manifestar-se previamente pelo parcelamento.

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RFB: DIRF 2017- DIVULGAÇÃO DE REGRAS

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.671/2016 (DOU de 23/11) publicou as regras da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017).
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ATUALIDADES: UNIÃO EUROPEIA OBRIGARÁ ADVOGADOS DELETAREM CLIENTES QUE SONEGAM IMPOSTOS

A Comissão Europeia resolveu mudar o foco para tentar tornar o combate à sonegação fiscal mais eficiente. O grupo está planejando obrigar advogados, contadores e consultores em todos os países da União Europeia a delatar clientes que estejam em busca de esquemas para driblar o Fisco.
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STJ- ISENÇÃO DE IR SOBRE VENDA DE AÇÕES NÃO PODE SER TRANSFERIDA A HERDEIRO


A isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da alienação de participação societária adquirida sob o Decreto-Lei 1.510/76 e negociada após cinco anos da data de aquisição, na vigência da Lei 7.713/88, é direito personalíssimo, não se transferindo ao herdeiro em caso de morte do titular. Esse foi o entendimento reafirmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).
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STJ- EMAIL PODE SER USADO COMO PROVA

Um e-mail pode ser usado como prova para fundamentar ação monitória, desde que o magistrado se convença da veracidade das informações e que a validade da correspondência eletrônica seja verificada com os demais elementos apresentados pelo autor da cobrança.
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STF- APROVA REPERCUSSÃO GERAL SOBRE DESONERAÇÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, na manhã desta quarta-feira (23), a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 705423, de relatoria do ministro Edson Fachin, no qual se discutiu se a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderia ou não impactar no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação desses tributos.
quarta-feira, 23 de novembro de 2016 0 comentários

STJ: PRESCRIÇAO INTERCORRENTE NO NOVO CPC

A nova regra sobre prescrição intercorrente, que dispensa a notificação do credor após o transcurso de um ano da suspensão da execução (por falta de bens), deve incidir apenas nas execuções propostas após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC) e, nos processos em curso, a partir da suspensão da execução.
terça-feira, 22 de novembro de 2016 0 comentários

ATUALIDADES: TRIBUNAIS RECONHECEM A NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SEM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA

A base de cálculo equivocada é contestada, pedindo-se a redução da tarifa e a restituição da diferença dos valores pagos nos últimos 5 anos. O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz é o que diz a Justiça do Estado de São Paulo.

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TRF3: ISS DEVE SER EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO DA CPRB

A Lei nº 12.546/2011 criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB – para diversos da economia. Na época em que foi criada existiam muitas dúvidas em relação à base de cálculo das referidas contribuições, até que sobreveio o Parecer Normativo da Receita Federal nº 3, de 21/12/2012 analisando as diretrizes para apurar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita – CPRB.
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ATUALIDADES: FISCO PAULISTA ALTERA ENTENDIMENTO SOBRE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO

Desde o começo deste mês, a Secretaria Municipal de Finanças da capital paulista tem adotado novo conceito para definir exportação de serviço. A atividade ocorre “quando a pessoa, o elemento material, imaterial ou o interesse econômico sobre o qual recaia a prestação estiver localizado no exterior”, conforme parecer normativo publicado no dia 10 de novembro.
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ATUALIDADES: FISCO SE TORNA INIMIGO POR ATUAÇÕES INDEVIDAS

Há muitas situações em que o contribuinte do ICMS sofre autos de infração com fundamentação equivocada, que se transformam em cobranças injustas. Ainda que o autuado consiga derrubar o lançamento ele já terá sofrido prejuízos com o custeio da defesa, mesmo que seja na esfera administrativa.

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TJ/MS - BLINDAGEM DE 180 DIAS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL É CONTADA EM DIAS CORRIDOS

Os 180 dias concedidos a empresas em recuperação judicial para suspender quaisquer ações e execuções movidas contra a recuperanda são contados em dias corridos, e não em dias úteis. O entendimento é da desembargadora Serly Marcondes Alves, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que suspendeu decisão de primeiro grau a pedido de uma instituição financeira.
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TRF1: EMPRESA TEM DIREITO DE RECEBER INFORMAÇÕES DA RFB

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação de uma construtora contra sentença da 8ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, negando à empresa o fornecimento de demonstrativos das anotações referentes a ela, mantidas em sistemas informatizados da Receita Federal.
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ATUALIDADES: DÚVIDAS SOBRE APOSENTADORIA

A perspectiva de uma reforma da Previdência tem provocado dúvidas a brasileiros de todas as idades. Para os mais jovens, que começaram a contribuir há pouco tempo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda não há clareza de como será o modelo quando chegar a vez de se aposentar. Os mais velhos, que estão próximos de atingir o tempo de contribuição exigido atualmente, temem ter a aposentadoria adiada pela reforma iminente.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016 0 comentários

ATUALIDADES: PRINCÍPIO FEDERATIVO EXIGE QUE MULTA DA REPATRIAÇÃO SEJA COMPARTILHADA

mais uma disputa bilionária entre estados e União é levada ao Supremo Tribunal Federal. O ultrapoderoso governo central, depois de interferir na gestão estadual dos depósitos judiciais com a LC 151/15 e de neutralizar, via decreto, o necessário desconto previsto na LC 148/14 para a abusiva dívida historicamente cobrada dos estados, sem falar, é claro, nos inúmeros excessos cometidos por políticas federais passadas e presentes (como já tivemos a oportunidade de tratar em textos anteriores), agora tem o despautério de querer se apoderar de 100% da apelidada “multa de regularização”, estabelecida pela Lei 13.254/16. Novamente, a União evidencia seu completo desprezo pelos vetores constitucionais que inspiram o federalismo cooperativo de participação: lealdade, fraternidade, solidariedade, reciprocidade, boa-fé, confiança, equidade, lisura, colaboração, equilíbrio, harmonia[1].
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STF: DESONERAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS IMPACTAM EM MUNICÍPIOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Município de Itabi (SE) para excluir benefícios, incentivos e isenções fiscais, concedidos pela União, dos repasses ao orçamento local. O Recurso Extraordinário (RE) 705423, com repercussão geral reconhecida, pretendia que as desonerações de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedidos pelo governo federal não fossem computadas na cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinado a Itabi. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (17).
quinta-feira, 17 de novembro de 2016 0 comentários

TJ/SP: ITBI NÃO PRECISA ESTAR QUITADO PARA REGISTRAR IMOVEL

No caso, a companhia participava do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura de São Paulo e conseguiu incluir o valor do ITBI no programa. Contudo, o cartório não permitiu o registro do imóvel, justificando que só aceitaria se o imposto devido tivesse sido pago em sua totalidade.
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SEFAZ/SP- PARECER ESCLARECE SOBRE O PAGAMENTO DE ISS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENVOLVA EMPRESA NO EXTERIOR

As empresas do município de São Paulo passaram a ter uma norma da Secretaria de Finanças para orientá-las sobre o pagamento de ISS quando uma prestação de serviço envolver empresa no exterior. O Parecer Normativo nº 4, foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira.
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RFB- DEFINE O PROCECIMENTO PARA O PARCELAMENTO DE DIVIDA DE ME E EPP

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.670, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre procedimentos preliminares relativos ao parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
sábado, 12 de novembro de 2016 0 comentários

TJ/RJ DECISÃO LIBERA ICMS SOBRE SOBRE TARIFAS DE ENERGIA

Uma sentença da Justiça do Rio de Janeiro permitiu que uma companhia excluísse da cobrança do ICMS o acréscimo decorrente da adoção do Sistema de Bandeiras Tarifárias de energia elétrica. O magistrado ainda condenou o Estado do Rio de Janeiro a devolver todos os valores já pagos pela empresa. Da decisão cabe recurso.

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TRF2: PENA DE PERDIMENTO NÃO INCLUI CONTÊINER DA TRANSPORTADORA

Uma transportadora de carga da China conseguiu a liberação de um contêiner que havia sido abandonado pela importadora no porto do Rio de Janeiro. A 6ª Turma Especializada do TRF2, determinou, por unanimidade, que o inspetor-chefe da Alfândega da Receita Federal do porto procedesse à chamada desunitização da carga (ação de retirar a mercadoria do equipamento de transporte que a contém), para liberar o contêiner, reformando sentença que negou o pedido da empresa chinesa.
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TRF2: FAZENDA TEM 5 ANOS PARA RETOMAR A EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSA POR PARCELAMENTO NAO CUMPRIDO

Um contribuinte que parcelou seu débito tributário, mas não conseguiu cumprir o acordo, obteve o reconhecimento da prescrição da cobrança feita pela Fazenda Nacional. Ele havia aderido a um programa de parcelamento no ano 2000, mas em 2002 deixou de efetuar o pagamento parcelado. De acordo com a 3ª Turma do TRF2, por unanimidade, com a suspensão da execução fiscal pela Fazenda em 2000, iniciou-se o prazo prescricional de 5 anos, sendo retomado do zero em 2002, quando houve o inadimplemento do acordo. Durante o novo prazo, a Fazenda não se manifestou nos autos, o que beneficiou o contribuinte.

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TJ/MT- CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA SOMENTE COM A VALORIZAÇÃO DO IMOVEL

O tributo de contribuição de melhoria só pode ser instituído se houver a efetiva valorização do imóvel por conta da obra pública. Com este entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou parcialmente procedente dois recursos interpostos pelo poder público municipal da cidade de Pontes e Lacerda (448 km a oeste da Capital), para determinar apenas que não cabe a restituição de valor pago por força de adesão voluntária ao contrato firmado com a municipalidade (Plano de Pavimentação Comunitário).
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STJ: DECIDIRÁ SOBRE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA DOS GRANDES CONSUMIDORES

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá retomar no próximo dia 17 o julgamento de um recurso que vai definir se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve incidir na cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). A tarifa é paga pelos chamados “consumidores livres”, que, diferentemente dos consumidores comuns (cativos), compram energia diretamente dos fornecedores, por meio de livre negociação.
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ATUALIDADE: CONSUMIDOR PODE CONSEGUIR REDUÇÃO DA CONTA DE ENERGIA PELA INDEVIDA INCLUSÃO DE ICMS

O gasto com energia elétrica é um dos grandes vilões dos orçamentos domésticos e empresariais.

Calcula-se que o consumidor pague até 35% a mais todo mês devido ao acréscimo ilegal na fatura de energia.
sexta-feira, 11 de novembro de 2016 0 comentários

RFB - REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA EVITAR BITRIBUTAÇÃO NO AMBITO INTERNACIONAL

Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, a N RFB nº 1669/2016 que dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.

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STF- SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE IMUNIDADE RECÍPROCA À ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL DA UNIÃO

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 594015, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a imunidade tributária recíproca é aplicável a sociedade de economia mista arrendatária de imóvel pertencente à União, foi suspenso por pedido de vista feito pelo ministro Luís Roberto Barroso na sessão desta quinta-feira (10). O caso concreto, que trata da cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) feita pelo município de Santos (SP) à Petrobras, teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo.
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STF- SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS OPTANTES DO SIMPLES

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 598468, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute se os contribuintes optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) têm direito a imunidades tributárias previstas nos artigos 149 (parágrafo 2º, inciso I) e 153 (parágrafo 3º, III) da Constituição Federal.

quinta-feira, 10 de novembro de 2016 0 comentários

STF: PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE CDA É CONSTITUCIONAL

O protesto extrajudicial, em cartório, da dívida ativa tributária é constitucional, segundo o Supremo Tribunal Federal. O Plenário da corte finalizou nesta quarta-feira (9/11) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.135, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionou o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997.
quarta-feira, 9 de novembro de 2016 0 comentários

STJ- CABE A RFB ESTABELECER CRITÉRIO PARA COMPENSAÇÃO DE CREDITO TRIBUTARIO

A definição do critério para compensar débito quando o contribuinte tem crédito junto ao fisco cabe à Receita Federal, sem prejuízo do controle judicial da legalidade, segundo decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma cooperativa de arroz do Rio Grande do Sul.
terça-feira, 8 de novembro de 2016 0 comentários

STF- ESTADOS PEDEM PARTICIPAÇÃO NA MULTA PREVISTA NA LEI DE REPARTIAÇÃO

Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), por um grupo de 11 estados e o Distrito Federal, pede a destinação de receitas oriundas da Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016) para os cofres locais. Segundo a Ação Cível Originária (ACO) 2941, a lei não cumpre o estipulado pela Constituição Federal ao deixar de destinar a multa de 100% do imposto devido sobre os recursos repatriados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).
quinta-feira, 3 de novembro de 2016 0 comentários

RFB - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO

O fisco federal exigia das empresas contribuição previdenciária incidente sobre valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte, por entender que os pagamentos efetuados em pecúnia têm natureza salarial.
terça-feira, 1 de novembro de 2016 0 comentários

RFB- NÃO É POSSÍVEL REMUNERAR SÓCIOS QUE PRESTAM SERVIÇOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

A Receita Federal definiu através da Solução de Consulta Cosit 120 de 2016, que vincula todas as autoridades fiscais, como deve ser o pagamento da contribuição previdenciária dos sócios de sociedades de profissão regulamentada, que efetivamente trabalham na sociedade.
 
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