O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão
geral em recurso que discute a incidência do PIS e da Cofins sobre a receita
auferida na locação de imóveis. No recurso, a União questiona acórdão do
Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que garantiu a uma indústria
moveleira de São Paulo a exclusão dos valores recebidos como aluguel de um
imóvel próprio da base de cálculo do PIS. A discussão é similar às que envolvem
seguradoras e instituições financeiras. No caso das seguradoras, após o voto do
ministro relator Cezar Peluso (aposentado), o julgamento do mérito do recurso
foi suspenso por pedido de vista. Relativamente às instituições financeiras, a
Corte reconheceu a repercussão geral da matéria. No processo sobre locação, a
União sustenta que a decisão do TRF, ao excluir da base de cálculo a receita de
bens imóveis, desnaturou a própria contribuição para o PIS.
Fonte: Valor Econômico