A decisão do governo, de tributar exclusivamente na fonte os
rendimentos recebidos pelos trabalhadores como participação nos lucros e
resultados das empresas, corrige uma antiga distorção no Imposto de Renda e
beneficia contribuintes que receberem até R$ 6.000 de PLR.
A tributação vale para os rendimentos recebidos a partir de
1º de janeiro deste ano e que superarem R$ 6.000 (até esse limite o valor será
isento do IR), segundo a medida provisória nº 597.
Pela regra em vigor até 2012, os valores recebidos como PLR
eram tributados pela tabela mensal para calcular o IR retido na fonte.
Dependendo do valor recebido, essa forma de taxação poderia
levar um contribuinte a "pular" de faixa na declaração anual do IR.
Segundo a tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, do
Libertuci Advogados Associados, um contribuinte que durante o ano foi tributado
em 15% (em 2012, renda tributável entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38), por
exemplo, poderia "pular" para a faixa de 22,5% ao somar a PLR
recebida com o salário anual.
"Esses 'saltos' faziam com que esses contribuintes
tivessem menor restituição ao declarar ou então até mais IR a pagar",
ressalta.
A decisão de tributar exclusivamente na fonte a PLR corrige
essa distorção, segundo ela, uma vez que, na declaração, os valores não mais
serão somados. Agora, a PLR será lançada na ficha "Rendimentos sujeitos à
tributação exclusiva/definitiva".
Além de corrigir a distorção, Libertuci afirma que a isenção
até R$ 6.000 beneficiará os trabalhadores, pois a tabela mensal que vigorará em
2013 isentará do IR apenas os rendimentos até R$ 1.710,78.
Ela dá alguns exemplos para mostrar o ganho dos
trabalhadores. Uma PLR de R$ 6.000 seria tributada em R$ 860 pela regra antiga,
mas agora ficará isenta. Uma de R$ 10 mil teria de pagar R$ 1.960, mas será
tributada em apenas R$ 375 pela regra nova --aqui, a redução do IR é de 80,9%.
Para R$ 20 mil, a taxação cai 42,1%, ao passar de R$ 4.710 (regra antiga) para
R$ 2.725 (regra nova).
Para o coordenador editorial de Imposto de Renda e contábil
da IOB Folhamatic, Edino Garcia, a mudança traz dois ganhos: um financeiro e um
fiscal. "No mês que recebe a PLR, a pessoa tem ganho financeiro, pois não
há tributação ou ela é menor, e, na declaração, não somará a PLR aos outros
rendimentos."
IMPERFEIÇÃO
A tributarista, entretanto, vê uma imperfeição na medida
provisória, que precisaria ser corrigida na conversão em lei pelo Congresso.
Segundo a MP, os valores de PLR recebidos de anos anteriores devem ser somados
e tributados conjuntamente pela tabela progressiva da própria MP.
Essa regra não é aplicada no caso de salários recebidos de
forma acumulada. Nesta situação, o contribuinte tem a opção de usar uma tabela
progressiva especial, que considera o número de meses a que os salários se
referem.
"A extensão do raciocínio para a MP da PLR levaria à
conclusão de que valores acumulados deveriam se submeter a uma tabela especial.
Assim, no caso de dois PLRs de anos anteriores, a tabela deveria considerar
duas vezes a isenção de R$ 6.000."
Com MARIA PAULA AUTRAN, de São Paulo
Fonte: Folha Web.
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