A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que
créditos garantidos por cessão fiduciária — recebíveis — estão fora do processo
de recuperação judicial. A decisão, proferida no último dia 5 de fevereiro, foi
unânime. As informações são do jornal Valor Econômico.
O argumento da ministra relatora Isabel Gallotti foi no
sentido de que o artigo 49, parágrafo 3º, da Lei de Falências exclui dos
efeitos da recuperação o credor de créditos cedidos fiduciariamente. O
colegiado interpretou que a expressão "bens móveis" contida no
dispositivo abrangeria também bens imateriais, como os créditos. Segundo
advogados, a decisão assegura a chamada "trava bancária" nas
recuperações judiciais.
No processo julgado, a empresa Movelar exigia do Bradesco a
devolução de R$ 1,1 milhão referente à quitação de empréstimo por meio de
duplicatas enquanto a indústria de móveis de Linhares, no Espírito Santo,
defendia a tese de que teria direito à devolução porque o crédito estaria
sujeito à recuperação judicial, iniciada em junho de 2009.
A Justiça do Espírito Santo deu razão à indústria de móveis
e determinou a devolução do montante em 48 horas. No STJ, porém, a decisão foi
revertida, garantindo aos bancos um importante precedente. Dessa forma, na
prática, as instituições financeiras poderão recuperar os valores emprestados
sem se submeterem às assembleias gerais de credores.
Fonte: Conjur.
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