Foi publicado em 04/10/2012 o Convênio ICMS nº 108/2012, que
autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos
legais mediante adesão dos contribuintes paulistas a um parcelamento de débitos
fiscais de ICMS. O mencionado instrumento normativo foi editado pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, conforme decisão unânime dos 24
Estados membros da Federação.
Destaque-se que este programa de parcelamento depende,
ainda, de regulamentação futura (Lei ou Decreto) para detalhar a política
fiscal apresentada. Todavia, os parâmetros dos benefícios fiscais já foram
definidos, podendo-se destacar os seguintes:
- Abrangerá somente os débitos de ICMS com fatos geradores
ocorridos até julho/2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida
ativa, inclusive já ajuizados, desde que tais dívidas não estejam incluídas no
programa de parcelamento previsto no Convênio ICMS 51/2007;
- No caso de pagamento em parcela única, haverá redução de
até 75% das multas punitivas e moratórias, além de redução de até 60% dos
demais acréscimos legais;
- Alternativamente, o débito poderá ser pago em até 120
parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% das multas
punitivas e moratórias, além de redução de 40% dos demais acréscimos;
- Em se tratando de parcelamento, serão aplicados os
seguintes juros mensais: 0,64% para liquidação em até 24 parcelas; 0,80% para liquidação
em até 60 parcelas; e 1% para liquidação no programa de 120 parcelas;
Outras matérias, tais como, redução de honorários
sucumbenciais e utilização de créditos acumulados de ICMS, poderão ser
regulamentados pela futura legislação estadual.
Cumpre, ainda, destacar que o regramento do CONFAZ
estabeleceu que o atraso do pagamento de mais de três parcelas, sucessivas ou
não, implicará na revogação do parcelamento e, consequentemente, na perda dos
respectivos benefícios fiscais em questão.
Por fim, ressalte-se que os contribuintes poderão ingressar
na presente política fazendária até 31/08/2013, ou seja, os benefícios fiscais
de débitos de ICMS acima indicados poderão ser requeridos até o início do
segundo semestre do ano que vem perante o Fisco Paulista, salvo se a futura
regulamentação não dispuser de prazo inferior.
Deste modo, resta aos contribuintes de ICMS do Estado de São
Paulo aguardarem a edição da legislação que regulamentará o Convênio ICMS nº
108/2012, a qual determinará todos os requisitos para a adesão ao parcelamento,
assim como efetivará a presente política fiscal de redução de multa e juros.
Autor: Guilherme Gomes Xavier de Oliveira/ Ricieri Gabriel
Calixto
Guilherme Gomes Xavier de Oliveira: Advogado.
Ricieri Gabriel Calixto: Advogado.
Apet.
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