O parecer do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) à medida
provisória que amplia os setores beneficiados pela desoneração da folha de
pagamentos foi aprovado ontem pela comissão mista encarregada de analisar o
assunto. Uma das modificações mais importantes, para a qual não há acordo com o
governo, é a ampliação do lucro presumido de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.
Convertida em projeto de lei de conversão (quando uma MP é
modificada pelos parlamentares durante a tramitação), a proposta agora será
submetida ao plenário da Câmara dos Deputados e irá depois ao Senado. Ela perde
a validade no dia 28 de fevereiro, se não for votada até lá.
Uma das modificações consideradas mais importantes pelo
relator - incluída na MP sem acordo com o governo - foi o aumento de R$ 48
milhões para R$ 72 milhões do limite para enquadramento de empresas no sistema
de tributação por lucro presumido.
Castro disse que este talvez seja o único ponto sobre o qual
o governo se manteve contra o seu parecer. Segundo o relator, a medida vai
simplificar e desburocratizar a situação das empresas. Mas ele acredita que a
medida será mantida: "Não inventei nada. Apenas atualizei um valor que foi
reajustado pela segunda vez em 2002."
"Atualmente, uma empresa que fatura até R$ 48 milhões
pode declarar seu imposto ou pelo lucro real ou pelo lucro presumido. Para
declarar pelo lucro real, tem que ter contador, apresentar as notas fiscais e
comprovar todas as despesas que fez para mostrar o lucro sobre o qual terá de
pagar imposto. E tem que manter essa documentação por cinco anos", disse
Castro.
Se ela puder optar pelo lucro presumido, terá muito mais
facilidade, disse. "Não precisa nada disso. Para cada setor beneficiado,
tem um percentual de lucro presumido sobre o faturamento. A empresa vai pagar
imposto sobre esse valor."
A medida foi elogiada pelo senador Francisco Dornelles
(PP-RJ), por beneficiar muito as empresas, especialmente as de médio porte.
"Ela diminui toda burocracia de natureza fiscal e não traz uma perda de
receita para o governo, porque o percentual do imposto de renda sobre a receita
na base do lucro presumido é maior do que o [percentual] que as empresas pagam
pelo lucro real."
O texto original da MP ampliava a desoneração da folha para
15 setores, além dos já beneficiados no Plano Brasil Maior. O relator ampliou a
desoneração ainda mais. Ele não sabe precisar o número, mas calcula cerca de
18, porque considera que há correlação entre vários. Com a desoneração, esses
setores passam a descontar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
De modo geral, a contribuição é de 1% para o setor industrial e 2% para
empresas de serviços, que contribuem com 20% sobre a folha de pagamento.
O deputado não disse qual será o valor da renúncia fiscal da
desoneração, com a ampliação dos setores beneficiados. A MP original
representava uma renúncia de arrecadação de R$ 18 bilhões.
Raquel Ulhôa - De Brasília
Fonte: Boletim AASP.
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