quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 0 comentários

RFB- COSIT - BC DE CALCULO DA COFINS/PIS NO REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA É A RECEITA BRUTA

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 516, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2017, seção 1, página 21)  
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
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COAF- DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DEVERÁ SER FEITA ATE FINAL DE JAN/2018

De 1º a 31 de janeiro de 2018, profissionais e organizações contábeis devem comunicar ao Coaf, a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. O procedimento poderá ser feito diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
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RFB- DISCIPLINA A RETIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1770/2017, que dispõe sobre a retificação da ECF.
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CONFAZ- APROVADO CONVENIO DE CONVALIDAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, nesta sexta-feira (15/12), o convênio de convalidação dos incentivos fiscais de ICMS. Assim, os estados que quiserem manter benefícios relativos a esse tributo deverão cumprir determinadas regras do Confaz.

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STF- FEDERAÇÃO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA PROPOR ADI

Entidades sindicais de segundo grau não têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, apenas as confederações. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a ação que questiona elevação da contribuição ao PIS e a Cofins incidentes sobre combustíveis determinada pelo Decreto 9.101/2017.
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STF- PROÍBE A CONDUÇÃO COERCITIVA DE INVESTIGADOS

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a condução coercitiva de investigados. Em liminar desta terça-feira (19/12), o ministro considerou a prática de levar investigados à força para depor inconstitucional por violar a liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade. 
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STJ- PRESCRIÇÃO NÃO EXTINGUE O DÉBITO

A prescrição para cobrança de dívida não extingue a existência do débito. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reformou decisão que extinguiu contrato de compra e venda de imóvel e quitou débito em razão do vencimento do prazo prescricional.
sexta-feira, 8 de dezembro de 2017 0 comentários

RFB- RESSARCIMENTO, RESTITUIÇÃO E REEMBOLSO DE TRIBUTOS FEDERAIS SOMENTE SERÃO ACEITOS APOS CONFIRMAÇÃO DE ENVIO DE DECLARAÇÕES FISCAIS DIGITAIS

A partir de 2018, os pedidos de ressarcimento, restituição e reembolso de tributos federais só serão aceitos pela Receita Federal após a confirmação do envio de declarações fiscais digitais que demonstrem o direito aos créditos. No ano passado, segundo dados do órgão, os pedidos para aproveitamento de créditos somaram R$ 70 bilhões.
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RFB- ALTERA REGRAS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS


As novas regras constam da Instrução Normativa nº 1.765/2017 (DOU de 04/11), que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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RFB- FISCALIZARÁ A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE AUTÔNOMOS

A Receita Federal começou a enviar nesta segunda-feira, 4 de dezembro, 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente. Apenas no estado de São Paulo, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital.
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TRF1 ADESÃO A PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO INTERROMPE O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL

A adesão ao parcelamento de execução fiscal interrompe o curso do prazo prescricional, que recomeça a fluir, em sua integralidade, a partir da apresentação do respectivo requerimento administrativo. Essa foi a fundamentação adotada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para reformar sentença, a pedido da Fazenda Nacional, que havia extinguido a presente execução fiscal ao argumento de ocorrência de prescrição.
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TRF1 INSUFICIÊNCIA DE PENHORA NÃO É CAUSA PARA EXTINÇÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que seja dada ao executado, P. Distribuidora de Petróleo Ltda., a oportunidade de complementação da garantia para garantir o pagamento do valor cobrado na execução fiscal.
 
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