A Receita Federal é obrigada a julgar processos administrativos contra contribuintes em até 360 dias, conforme determina o artigo 24 da Lei 11.457/2007. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao negar recurso da União.
sexta-feira, 23 de dezembro de 2016
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TRF3 RFB É OBRIGADA A JULGAR PROCESSO ADMINISTRATIVO EM UM ANO
Manter por tempo ilimitado o direcionamento de mercadoria importada para o chamado “canal cinza”, o mais duramente fiscalizado pelas autoridades alfandegárias, atenta contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. E não só: desrespeita os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal, da vedação à pena de caráter perpétuo e do livre exercício da atividade econômica.
quinta-feira, 22 de dezembro de 2016
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TRF3: INCIDE PIS E COFINS NOS CONTRATOS DE SEGURO E RESEGURO
Os contratos de seguro e resseguro são equiparados a prestação de serviço. Pois, apesar de fornecer um prêmio ao contratante nos casos previstos no contrato, a seguradora é contratada para atuar em qualquer eventualidade. O entendimento, unânime, é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que decidiu pela incidência de PIS e Cofins sobre produtos securitários.
terça-feira, 20 de dezembro de 2016
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STF LIMINAR GARANTE REPASSE DE CIDE SEM DEDUÇÃO DA DRU
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5628, para suspender a parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001, que determina a dedução da parcela referente à Desvinculação das Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com Estados e Distrito Federal pela arrecadação da CIDE-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool, e seus derivados).
Diz o citado dispositivo que “A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal, para ser aplicado, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, o percentual a que se refere o artigo 159 (inciso III) da Constituição Federal, calculado sobre a arrecadação da contribuição prevista no artigo 1º desta lei, inclusive os respectivos adicionais, juros e multas moratórias cobrados, administrativa ou judicialmente, deduzidos os valores previstos no artigo 8º desta lei e a parcela desvinculada nos termos do artigo 76 do ADCT”.
A ação foi ajuizada no Supremo pelo Estado do Acre para questionar a constitucionalidade da parte final do dispositivo, norma que trata da instituição da CIDE-combustíveis, e também do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional 93/2016, segundo o qual “são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais”. Para o autor da ação, haveria afronta ao artigo 159 (inciso III) da Constituição Federal.
De acordo com a ação, com as alterações promovidas pela EC 93/2016, ao invés de entregar 29% das rendas arrecadadas a título de CIDE, a União estaria disponibilizando aos Estados e ao DF apenas 20,3%. Além de resultar em repasse expressivamente menor que o determinado pelo artigo 159 (inciso III) da Constituição, a aplicação do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001 acarretaria violação ao próprio pacto federativo e seus consectários.
Em sua decisão, o ministro salientou que, conforme se infere da argumentação deduzida na ação, a parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001 tem dado causa a um verdadeiro extravio federativo de boa parte da parcela da CIDE-combustíveis que deveria ser repartida com estados e o DF por força do artigo 159 (inciso III) da Constituição. Contudo, salientou o relator, para reverter a aparente lesão ao equilíbrio federativo, não parece ser necessário conferir qualquer diretriz interpretativa à redação conferida ao artigo 76 do ADCT pela EC 93/2016, “pois, como visto, o seu conteúdo não comporta qualquer mensagem normativa pertinente à base de cálculo das transferências constitucionais obrigatórias, mas tão somente à destinação material da parcela de recursos (71%) que cabe à União.
O ministro salientou, ainda, que ao determinar a dedução das parcelas referentes à DRU do montante a ser repartido com estados e Distrito Federal, “o comando veiculado na parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001 incorre em aparente contraste com o artigo 159 (inciso III) da Constituição e, consequentemente, com o equilíbrio federativo que ele objetiva consolidar”.
O ministro decidiu analisar o pleito de medida cautelar diante da proximidade do período de recesso judiciário e a consequente inviabilidade da submissão do caso à apreciação do Plenário. Assim, com esses argumentos, e lembrando por fim que a DRU, em seu formato atual, não implica alteração da destinação federativa dos recursos arrecadados, o ministro concedeu a medida cautelar para suspender a eficácia da parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001, na redação conferida pela Lei 10.866/2004, no ponto em que determina a dedução da parcela desvinculada do montante a ser repartido com estados e DF.
O ministro acolheu, ainda, pedidos de admissão no processo, na qualidade de amici curiae, feitos pelos diversos estados-membros.
FONTE STF
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ATUALIDADES EMPRESAS PODERÃO ABATER PREJUÍZOS ACUMULADOS PARA LIQUIDAR DÉBITOS FISCAIS
As medidas de estímulo econômico a serem anunciadas amanhã (15) deverão incluir a possibilidade de que empresas usem parte de prejuízos acumulados em anos anteriores para liquidarem débitos fiscais, disse hoje (14) o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Após participação em seminário promovido pelo jornal Correio Braziliense, o ministro declarou que a medida está sendo elaborada com a colaboração da Receita Federal.
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TJ/SP PREFEITURA NÃO PODE IMPEDIR COMERCIANTE DE EMITIR NOTA FISCAL POR INADIMPLEMENTO DE TRIBUTOS
As prefeituras não podem impedir estabelecimentos comerciais inadimplentes de emitirem notas fiscais eletrônicas. Isso porque a limitação imposta pelo Executivo municipal é considerada coerção ilegal para pagamento de tributos.
O programa de regularização de dívidas tributárias anunciado hoje (15) pelo governo valerá para pessoas físicas e empresas, mas abrangerá apenas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro de 2016. Débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no parcelamento.
O Estado não pode prender um cidadão só porque ele deve impostos. Para o Supremo Tribunal Federal, a prisão do depositário infiel de débitos tributários é uma ferramenta desproporcional de aumento de arrecadação e contraria tratados internacionais. Por isso, a corte declarou inconstitucional a Lei 8.866/1993, que prevê a medida.
Um dia após o anúncio do conjunto de medidas microeconômicas da equipe de Michel Temer, o governo de São Paulo lançou nesta sexta-feira, 16, um pacote que prevê simplificação tributária, desoneração e incentivos a investimentos que beneficiam a indústria – em especial a de automóveis, autopeças e bens de capital -, bem como abatedouros de aves e setores de informática e tecnologia. O objetivo é estimular a competitividade e a atividade econômica paulista por meio do apoio a cadeias com grande potencial de abertura de postos de trabalho e ampliação de negócios.
Governo paulista publicou no sábado (17/12), vários decretos que regulamentam medidas de incentivo fiscal anunciadas na última sexta-feira, 16/12
Confira:
DECRETO Nº 62.311, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Este Decreto estabelece medidas para evitar a formação de saldos credores elevados e continuados de ICMS, bem como a perda de competitividade dos contribuintes paulistas, resultantes da aplicação do disposto na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25-04-2012, e da variação da carga tributária nas sucessivas entradas e saídas das mercadorias.
Confira novo artigo do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto nº 62.311/2016:
Artigo 327-J - O estabelecimento localizado neste Estado, cujas operações resultem em saldos credores elevados e continuados do ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4,0% (quatro por cento) nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados do exterior ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), conforme previsto na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25-04-2012, poderá solicitar regime especial à Secretaria da Fazenda para que o lançamento do imposto incidente nas operações de importação seja suspenso, total ou parcialmente, para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização
§ 1º - Adicionalmente à suspensão de que trata o “caput”, o estabelecimento localizado neste Estado que realize operações com autopeças, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, as quais resultem em saldos credores elevados e continuados do ICMS ou estejam perdendo competitividade, em virtude da aplicação do disposto na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25-04-2012, ou da variação da carga tributária nas sucessivas entradas e saídas das mercadorias, poderá solicitar regime especial à Secretaria da Fazenda para que:
1 - o lançamento do imposto incidente nas operações de importação, realizadas pelo estabelecimento detentor do regime especial, seja suspenso ou diferido, total ou parcialmente, para o momento em que ocorrer posterior saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização;
2 – o lançamento do imposto incidente na saída interna de mercadoria, realizada pelo estabelecimento detentor do regime especial, seja diferido, total ou parcialmente, para o momento em que ocorrer posterior saída da aludida mercadoria ou do produto resultante de sua industrialização;
3 – o lançamento do imposto incidente na saída de mercadoria realizada por estabelecimento fabricante localizado neste Estado, com destino ao estabelecimento detentor do regime especial, seja diferido, total ou parcialmente, para o momento em que ocorrer posterior saída da referida mercadoria ou do produto resultante de sua industrialização.
§ 2º - Na hipótese de que trata o item 3 do § 1º, o estabelecimento fabricante deverá aderir expressamente ao regime especial.
3º - O regime especial de que tratam o “caput” e o § 1º deverá ser requerido observando-se o disposto neste artigo e a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
§ 4º - O requerente deverá indicar, em seu pedido, os percentuais pretendidos de suspensão ou diferimento do ICMS incidente nas operações de importação e saídas internas, juntando os documentos necessários para a comprovação de que os referidos percentuais são suficientes para inibir a formação de saldos credores elevados e continuados ou restaurar a competitividade de suas operações.
DECRETO Nº 62.312, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Acrescentou o artigo 400-Z1 ao Regulamento do ICMS, que estabelece diferimento do ICMS incidente nas saídas internas de negros-de-carbono (NCM 2803.00.190 e óleos combustíveis (NCM 2710.19.22) obtidos por meio da reciclagem de pneus e de resíduos de borracha, nas condições que especifica.
A medida tem por objetivo incentivar a atividade de reciclagem de pneus inservíveis, o que contribui para a geração de resultados ambientais positivos. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
DECRETO Nº 62.313, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Este Decreto alterou o texto do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do ICMS e beneficia operações com pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e motoniveladora.
As medidas ora propostas pelo Decreto:
1 – justificam-se pela necessidade de preservação econômica do setor e de assegurar a competitividade da indústria paulista, que enfrenta forte concorrência em razão de benefícios concedidos por outros entes da Federação;
2 – estão consonantes com o princípio da livre concorrência, previsto no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal, no sentido de se assegurar que os agentes econômicos tenham oportunidade de competir de forma justa no mercado. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
DECRETO Nº 62.314, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Alterou o texto do Artigo Artigo 34 (DDTT) DO Regulamento do ICMS, e prevê novo período a ser considerado para fins de geração de crédito acumulado do ICMS passível de ser utilizado, pelos estabelecimentos abatedores de aves, como garantia para a obtenção de financiamento junto à Agência de Fomento do Estado de São Paulo.
O último período foi de "1º de julho de 2015 a 31 de dezembro de 2016" e a minuta prevê o novo período de "1º de julho de 2015 a 31 de dezembro de 2017".
A proposta tem por objetivo restaurar a competitividade do segmento econômico deste Estado, que vem enfrentando forte concorrência em razão de benefícios concedidos por outras unidades da Federação.
DECRETO Nº 62.315, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera os Decretos 53.051/08, 53.826/08 e 54.904/09, que tratam, respectivamente, do Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor, dos Incentivos no Âmbito dos Parques Tecnológicos e do Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados.
Os referidos Decretos têm o objetivo de viabilizar e de facilitar a utilização de saldo credor do ICMS passível de apropriação nos termos do artigo 71 do Regulamento do ICMS e do crédito acumulado do ICMS já apropriado nos termos da legislação de regência, quando destinados à realização de investimento para modernização, ampliação de planta industrial ou construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos ou ampliação dos negócios neste Estado.
Com esta medida o governo permite que seja utilizado, para tais finalidades, crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2017. Atualmente, os referidos Decretos permitem a utilização de crédito apropriado somente até 31 de dezembro de 2016.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco
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TRF1: FISCO PODE USAR DADOS BANCARIOS PARA LAVRAR AUTO DE INFRAÇÃO POR OMISSÃO DE RENDIMENTO
O Fisco pode usar dados bancários, inclusive relativos à arrecadação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), para lavrar auto de infração por omissão de rendimentos. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou Apelação de um contribuinte que tentou anular a cobrança na 22ª Vara Federal de Brasília.
sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
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STF CONTRIBUINTE QUE FEZ DEPÓSITO JUDICIAL PODE SER EXCLUÍDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
“Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento da dívida relativa à Cofins, instituída pela Portaria 655/1993, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo, com o depósito judicial dos débitos tributários”. Essa foi a tese aprovada pela maioria dos ministros na sessão desta quinta-feira (15), do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 640905.
No recurso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo em outubro de 2012, a União questionava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual uma empresa de fornecimento de insumos para fundição obteve o direito de incluir seus depósitos judiciais no programa de parcelamento previsto pela Portaria 655/1993.
A norma em questão, editada pelo Ministério da Fazenda, instituiu um programa de parcelamento para contribuintes com débitos referentes à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), criada dois anos antes pela Lei Complementar 70/1991. Em seu artigo 4º, a portaria determina que os débitos que forem objeto de depósito judicial, em razão do questionamento do tributo na Justiça, não seriam incluídos no parcelamento.
No caso dos autos, ao analisar a matéria, o Superior Tribunal de Justiça garantiu a uma empresa o direito de incluir seus depósitos judiciais no programa de parcelamento. Para o STJ, ao excluir da possiblidade de parcelamento os débitos objeto de depósito judicial, a Portaria 655/1993 desbordou dos limites da lei, ao impor restrição ao princípio da isonomia e da universalidade do acesso à jurisdição.
Essa foi a decisão questionada pela União por meio do RE 640905. De acordo com o recurso, a exceção feita ao parcelamento do débito fiscal, previsto no artigo 4º da portaria, não ofende os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça.
Isonomia
Em seu voto pelo provimento do RE, o relator disse entender que não se pode aplicar um regime isonômico para pessoas em situação desigual perante o fisco. De acordo com o ministro, não se pode tratar igualmente o contribuinte que deposita os valores em discussão e o contribuinte que nada faz. A portaria em questão não afronta o princípio da isonomia, uma vez que se distinguem duas situações completamente diferentes, frisou o relator: a do contribuinte que voluntariamente efetuou o depósito judicial do débito, ficando imune aos consectários legais decorrentes da mora, e a do contribuinte que se quedou inerte em relação aos débitos que possuía com o fisco. “São pessoas que estão em situação jurídica absolutamente diferentes”, ressaltou.
O que se pretende é que o contribuinte possa retirar o dinheiro depositado judicialmente, como objetivo de poder ir para a via extrajudicial parcelar o débito. E, se ele não conseguir pagar, a Fazenda Pública terá que voltar a acioná-lo judicialmente, “num desperdício de força processual imenso”, resumiu o ministro.
Acesso ao judiciário
Também não se pode falar em afronta ao princípio do livre acesso à jurisdição, uma vez que não se impõe o depósito judicial para ingressar em juízo, argumentou o relator. Além disso, explicou o ministro Luiz Fux, caso o contribuinte tenha ingressado em juízo e realizado o depósito do montante que entendia devido, “havendo eventual saldo a pagar, pode, com relação a esse saldo, aderir ao parcelamento para sua quitação, não havendo que se falar em nenhuma obstrução de garantia do acesso ao Poder Judiciário”.
Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Divergência
O ministro Edson Fachin discordou do relator. Para ele, a portaria em questão ofendeu o princípio constitucional da isonomia ao criar uma diferença, negando parcelamento para alguns, e o do livre acesso à jurisdição, ao impor limite de acesso ao Judiciário.
Seguiram esse entendimento a ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Processos relacionados
RE 640905
STF
quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
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STJ: EM CASO DE SEPARAÇÃO, COTAS DE SOCIEDADE DEVEM SER DIVIDIDAS PELO VALOR ATUAL.
Na hipótese de separação do casal, as cotas de uma sociedade constituída durante o casamento e da qual apenas um dos ex-cônjuges seja sócio devem ser divididas pelo valor atual e não pelo valor histórico da data da ruptura do relacionamento.
sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
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PGFN- REGULAMENTA PARCELAMENTO DE DIVIDA ATIVA DE EMPRESAS DO SIMPLES
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 9-12, a Portaria 1.110/2016, que estabelece as normas para o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional, instituído pelo artigo 9° da Lei Complementar 155/2016, inscritos em Dívida Ativa da União e administrados pelo mencionado órgão.
quinta-feira, 8 de dezembro de 2016
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RFB- DISCIPLINA PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA EXPORTAÇÃO PARA MPE
De acordo com informação extraída do sítio da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa , atualmente “as MPE representam 99% dos estabelecimentos privados não agrícolas e contribuem com mais de 50% dos empregos formais do país.
Em processos de Execução Fiscal, quando o executado, citado por edital ou por hora certa, permanece revel (ou seja, não apresenta resposta no prazo legal), deverá ser representado por um curador especial. Esse papel, muitas vezes, é exercido por um defensor público, que tem legitimidade para agir em defesa do executado, inclusive, podendo propor ação de embargos à execução. E, nesses casos, deve ser dispensado de oferecer garantia ao Juízo.
Esse é o entendimento consolidado no Enunciado da Súmula nº 196, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicado no REsp 1110548/PB. Ambos foram utilizados como fundamentos pela Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ao julgar recurso de P.R.N.S. contra decisão do Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que extinguiu os embargos à execução, por ausência de garantia do Juízo.
No Tribunal, saiu vitoriosa a tese do executado de que, por ser representado pela Defensoria Pública, “a exigência de garantia do Juízo como condição para interpor os embargos deve ser relativizada, sob pena de ferir os princípios do contraditório e da ampla defesa”.
A relatora do processo no TRF2, desembargadora federal Letícia de Mello, explicou em seu voto que o propósito da nomeação do curador especial é assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa aos devedores que não foram localizados. E, sendo assim, segundo ela, “de nada adiantaria assegurar ao curador especial a legitimidade para a oposição de embargos à execução caso se mantivesse, nesses casos, a exigência de oferecimento de garantia para a admissão da ação”.
A magistrada ressaltou que, se o devedor não foi encontrado, não irá comparecer para oferecer bens à penhora, o que também não se pode exigir da Defensoria. “Portanto, a exigência de garantia para o oferecimento dos embargos à execução por parte do curador especial constitui um entrave ao exercício desse ‘munus publico’, impedindo a Defensoria Pública de cumprir sua função institucional”, finalizou a relatora.
Processo 0058780-36.2015.4.02.5101
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
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RFB- ALTERA C´REDITO PRESUMIDO DE PIS, COFINS e IPI
Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.675/2016 (DOU de 30/11) alterou as regras do Crédito Presumido de PIS, COFINS e IPI, de que trata o artigo 31 da Lei nº 12.865/2013.
assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
Ementa: São indedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário relativas a uma pessoa física que era considerada dependente em ano-calendário anterior, mas que já não o é no ano-calendário do pagamento.
O fornecimento de energia elétrica é operação é sujeita à incidência do ICMS. Ocorre que os estados estão exigindo ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, devidas como remuneração pelo uso da rede básica do sistema de transmissão e da rede de distribuição de energia elétrica.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
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RFB- ESCLARECE SOBRE ISENÇÃO DE IR NAS APLICAÇÕES CRA
Foi publicado no Diário Oficial da União o ADI nº 12/2016 que dispõe sobre a isenção de Imposto sobre a Renda nas aplicações Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
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STJ- TV E RADIO EM QUARTOS DE HOTEIS SÃO FATOS GERADORES DE PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS
Hotéis devem pagar direitos autorais relativos às obras artísticas disponibilizadas aos hóspedes por meio de televisores e rádios instalados no interior dos quartos, segundo decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em razão da imunidade tributária entre os entes da federação (o que inclui as autarquias), o Município do Rio de Janeiro não pode cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU sobre imóveis que pertençam ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, desde que estejam sendo usados para atender suas finalidades institucionais. Assim entendeu a 3ª Turma Especializada do TRF2, ao confirmar sentença favorável ao INSS nos autos de uma execução fiscal iniciada pelo município para cobrança do tributo.
A legislação paulista (Art. 408 do RICMS/SP) permite que a remessa do produto acabado seja efetuada pelo industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda, diretamente a estabelecimento que os tiver adquirido, isto se os estabelecimentos autor da encomenda e industrializador estiverem localizados neste Estado.
A discussão é importante principalmente para as grandes importadoras e pode gerar créditos milionários, a depender do volume de mercadorias importadas. Em geral, os custos com capatazia variam de acordo com o tipo, a especialidade e a fragilidade da carga envolvida. Em alguns casos, pode chegar a até 1% do valor da operação.
quarta-feira, 30 de novembro de 2016
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ATUALIDADES: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CPC NÃO SE APLICA AS EXECUÇÕES FISCAIS
A prescrição intercorrente em execução fiscal, assim entendida como a perda do direito de ação no curso do processo, em razão da inércia da Fazenda Pública, que deixa de praticar os atos necessários para a cobrança de seu crédito, com a consequente paralisação da ação, está prevista no Artigo 40 da Lei 6.830, de 1.980, que, em sua redação original, não apresentava nenhuma baliza para o termo inicial do prazo prescricional.
A proibição ao aborto é clara no Código Penal brasileiro, mas deve ser relativizada pelo contexto social e pelas nuances de cada caso. Por exemplo, a interrupção da gravidez é algo feito por muitas mulheres, mas apenas as mais pobres sofrem os efeitos dessa prática, pois se submetem a procedimentos duvidosos em locais sem a infraestrutura necessária, o que resulta em amputações e mortes.
segunda-feira, 28 de novembro de 2016
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STF ADI QUESTIONA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LICENÇA MATERNIDADE
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5626) contra dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que fazem incidir a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Segundo Janot, os parágrafos 2º e 9º (alínea “a”, parte final) do artigo 28 da lei são incompatíveis com as garantias constitucionais de proteção à maternidade e ao direito das mulheres de acesso ao mercado de trabalho.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os Estados e o Distrito Federal devem restituir ao contribuinte o valor do ICMS retido a maior no regime de substituição tributária. Para contextualizar o leitor, a lei atribui a determinadas pessoas jurídicas a responsabilidade de reter e pagar, além do ICMS sobre as suas próprias operações, o ICMS correspondente às operações seguintes até o consumidor final (ICMS-ST).
O uso de bonés de patrocinadores foi a justificativa usada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para condenar o ex-tenista Gustavo Kuerten a pagar, segundo estimativas, R$ 30 milhões de Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao período entre 1999 e 2002. A condenação foi definida por voto de qualidade.
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TRF1 INDISPONIBILIDADE DE BENS SÓ PODE SER DECRETADA QUANDO O DÉBITO FOR SUPERIOR A 30% DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao agravo de instrumento interposto por uma empresa contra decisão da Vara Única de Lavras, que decretou a indisponibilidade dos seus bens até o limite do crédito tributário constituído.
sexta-feira, 25 de novembro de 2016
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STJ: IR SOBRE GANHO DE CAPITAL EM VENDA DE IMÓVEL VALE PARA QUITAR 2 BEM
A isenção do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital nas operações de alienação de imóvel, prevista no artigo 39 da Lei 11.196/05, também é válida para os casos de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo contribuinte.
quinta-feira, 24 de novembro de 2016
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RFB: DIVULGA ORIENTAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE EMPRESAS NO SIMPLES
A Receita Federal publicou esta semana orientações preliminares sobre o parcelamento destinado às empresas enquadradas no Simples Nacional que tenham débitos com o órgão e já foram notificadas. Com a publicação, essas empresas podem, entre 14 de novembro e 11 de dezembro, manifestar-se previamente pelo parcelamento.
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ATUALIDADES: UNIÃO EUROPEIA OBRIGARÁ ADVOGADOS DELETAREM CLIENTES QUE SONEGAM IMPOSTOS
A Comissão Europeia resolveu mudar o foco para tentar tornar o combate à sonegação fiscal mais eficiente. O grupo está planejando obrigar advogados, contadores e consultores em todos os países da União Europeia a delatar clientes que estejam em busca de esquemas para driblar o Fisco.
A isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da alienação de participação societária adquirida sob o Decreto-Lei 1.510/76 e negociada após cinco anos da data de aquisição, na vigência da Lei 7.713/88, é direito personalíssimo, não se transferindo ao herdeiro em caso de morte do titular. Esse foi o entendimento reafirmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, na manhã desta quarta-feira (23), a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 705423, de relatoria do ministro Edson Fachin, no qual se discutiu se a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderia ou não impactar no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação desses tributos.
A nova regra sobre prescrição intercorrente, que dispensa a notificação do credor após o transcurso de um ano da suspensão da execução (por falta de bens), deve incidir apenas nas execuções propostas após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC) e, nos processos em curso, a partir da suspensão da execução.
terça-feira, 22 de novembro de 2016
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ATUALIDADES: TRIBUNAIS RECONHECEM A NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SEM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA
A base de cálculo equivocada é contestada, pedindo-se a redução da tarifa e a restituição da diferença dos valores pagos nos últimos 5 anos. O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz é o que diz a Justiça do Estado de São Paulo.
A Lei nº 12.546/2011 criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB – para diversos da economia. Na época em que foi criada existiam muitas dúvidas em relação à base de cálculo das referidas contribuições, até que sobreveio o Parecer Normativo da Receita Federal nº 3, de 21/12/2012 analisando as diretrizes para apurar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita – CPRB.
Desde o começo deste mês, a Secretaria Municipal de Finanças da capital paulista tem adotado novo conceito para definir exportação de serviço. A atividade ocorre “quando a pessoa, o elemento material, imaterial ou o interesse econômico sobre o qual recaia a prestação estiver localizado no exterior”, conforme parecer normativo publicado no dia 10 de novembro.
Os 180 dias concedidos a empresas em recuperação judicial para suspender quaisquer ações e execuções movidas contra a recuperanda são contados em dias corridos, e não em dias úteis. O entendimento é da desembargadora Serly Marcondes Alves, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que suspendeu decisão de primeiro grau a pedido de uma instituição financeira.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação de uma construtora contra sentença da 8ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, negando à empresa o fornecimento de demonstrativos das anotações referentes a ela, mantidas em sistemas informatizados da Receita Federal.
A perspectiva de uma reforma da Previdência tem provocado dúvidas a brasileiros de todas as idades. Para os mais jovens, que começaram a contribuir há pouco tempo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda não há clareza de como será o modelo quando chegar a vez de se aposentar. Os mais velhos, que estão próximos de atingir o tempo de contribuição exigido atualmente, temem ter a aposentadoria adiada pela reforma iminente.
sexta-feira, 18 de novembro de 2016
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ATUALIDADES: PRINCÍPIO FEDERATIVO EXIGE QUE MULTA DA REPATRIAÇÃO SEJA COMPARTILHADA
mais uma disputa bilionária entre estados e União é levada ao Supremo Tribunal Federal. O ultrapoderoso governo central, depois de interferir na gestão estadual dos depósitos judiciais com a LC 151/15 e de neutralizar, via decreto, o necessário desconto previsto na LC 148/14 para a abusiva dívida historicamente cobrada dos estados, sem falar, é claro, nos inúmeros excessos cometidos por políticas federais passadas e presentes (como já tivemos a oportunidade de tratar em textos anteriores), agora tem o despautério de querer se apoderar de 100% da apelidada “multa de regularização”, estabelecida pela Lei 13.254/16. Novamente, a União evidencia seu completo desprezo pelos vetores constitucionais que inspiram o federalismo cooperativo de participação: lealdade, fraternidade, solidariedade, reciprocidade, boa-fé, confiança, equidade, lisura, colaboração, equilíbrio, harmonia[1].
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Município de Itabi (SE) para excluir benefícios, incentivos e isenções fiscais, concedidos pela União, dos repasses ao orçamento local. O Recurso Extraordinário (RE) 705423, com repercussão geral reconhecida, pretendia que as desonerações de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedidos pelo governo federal não fossem computadas na cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinado a Itabi. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (17).
quinta-feira, 17 de novembro de 2016
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TJ/SP: ITBI NÃO PRECISA ESTAR QUITADO PARA REGISTRAR IMOVEL
No caso, a companhia participava do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura de São Paulo e conseguiu incluir o valor do ITBI no programa. Contudo, o cartório não permitiu o registro do imóvel, justificando que só aceitaria se o imposto devido tivesse sido pago em sua totalidade.
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SEFAZ/SP- PARECER ESCLARECE SOBRE O PAGAMENTO DE ISS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENVOLVA EMPRESA NO EXTERIOR
As empresas do município de São Paulo passaram a ter uma norma da Secretaria de Finanças para orientá-las sobre o pagamento de ISS quando uma prestação de serviço envolver empresa no exterior. O Parecer Normativo nº 4, foi publicado no Diário Oficial da última quinta-feira.
sábado, 12 de novembro de 2016
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TJ/RJ DECISÃO LIBERA ICMS SOBRE SOBRE TARIFAS DE ENERGIA
Uma sentença da Justiça do Rio de Janeiro permitiu que uma companhia excluísse da cobrança do ICMS o acréscimo decorrente da adoção do Sistema de Bandeiras Tarifárias de energia elétrica. O magistrado ainda condenou o Estado do Rio de Janeiro a devolver todos os valores já pagos pela empresa. Da decisão cabe recurso.
Uma transportadora de carga da China conseguiu a liberação de um contêiner que havia sido abandonado pela importadora no porto do Rio de Janeiro. A 6ª Turma Especializada do TRF2, determinou, por unanimidade, que o inspetor-chefe da Alfândega da Receita Federal do porto procedesse à chamada desunitização da carga (ação de retirar a mercadoria do equipamento de transporte que a contém), para liberar o contêiner, reformando sentença que negou o pedido da empresa chinesa.
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TRF2: FAZENDA TEM 5 ANOS PARA RETOMAR A EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSA POR PARCELAMENTO NAO CUMPRIDO
Um contribuinte que parcelou seu débito tributário, mas não conseguiu cumprir o acordo, obteve o reconhecimento da prescrição da cobrança feita pela Fazenda Nacional. Ele havia aderido a um programa de parcelamento no ano 2000, mas em 2002 deixou de efetuar o pagamento parcelado. De acordo com a 3ª Turma do TRF2, por unanimidade, com a suspensão da execução fiscal pela Fazenda em 2000, iniciou-se o prazo prescricional de 5 anos, sendo retomado do zero em 2002, quando houve o inadimplemento do acordo. Durante o novo prazo, a Fazenda não se manifestou nos autos, o que beneficiou o contribuinte.
O tributo de contribuição de melhoria só pode ser instituído se houver a efetiva valorização do imóvel por conta da obra pública. Com este entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou parcialmente procedente dois recursos interpostos pelo poder público municipal da cidade de Pontes e Lacerda (448 km a oeste da Capital), para determinar apenas que não cabe a restituição de valor pago por força de adesão voluntária ao contrato firmado com a municipalidade (Plano de Pavimentação Comunitário).
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá retomar no próximo dia 17 o julgamento de um recurso que vai definir se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve incidir na cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). A tarifa é paga pelos chamados “consumidores livres”, que, diferentemente dos consumidores comuns (cativos), compram energia diretamente dos fornecedores, por meio de livre negociação.
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ATUALIDADE: CONSUMIDOR PODE CONSEGUIR REDUÇÃO DA CONTA DE ENERGIA PELA INDEVIDA INCLUSÃO DE ICMS
O gasto com energia elétrica é um dos grandes vilões dos orçamentos domésticos e empresariais.
Calcula-se que o consumidor pague até 35% a mais todo mês devido ao acréscimo ilegal na fatura de energia.
sexta-feira, 11 de novembro de 2016
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RFB - REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA EVITAR BITRIBUTAÇÃO NO AMBITO INTERNACIONAL
Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, a N RFB nº 1669/2016 que dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 594015, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a imunidade tributária recíproca é aplicável a sociedade de economia mista arrendatária de imóvel pertencente à União, foi suspenso por pedido de vista feito pelo ministro Luís Roberto Barroso na sessão desta quinta-feira (10). O caso concreto, que trata da cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) feita pelo município de Santos (SP) à Petrobras, teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo.
Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 598468, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute se os contribuintes optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) têm direito a imunidades tributárias previstas nos artigos 149 (parágrafo 2º, inciso I) e 153 (parágrafo 3º, III) da Constituição Federal.
quinta-feira, 10 de novembro de 2016
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STF: PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE CDA É CONSTITUCIONAL
O protesto extrajudicial, em cartório, da dívida ativa tributária é constitucional, segundo o Supremo Tribunal Federal. O Plenário da corte finalizou nesta quarta-feira (9/11) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.135, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionou o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997.
quarta-feira, 9 de novembro de 2016
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STJ- CABE A RFB ESTABELECER CRITÉRIO PARA COMPENSAÇÃO DE CREDITO TRIBUTARIO
A definição do critério para compensar débito quando o contribuinte tem crédito junto ao fisco cabe à Receita Federal, sem prejuízo do controle judicial da legalidade, segundo decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma cooperativa de arroz do Rio Grande do Sul.
terça-feira, 8 de novembro de 2016
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STF- ESTADOS PEDEM PARTICIPAÇÃO NA MULTA PREVISTA NA LEI DE REPARTIAÇÃO
Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), por um grupo de 11 estados e o Distrito Federal, pede a destinação de receitas oriundas da Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016) para os cofres locais. Segundo a Ação Cível Originária (ACO) 2941, a lei não cumpre o estipulado pela Constituição Federal ao deixar de destinar a multa de 100% do imposto devido sobre os recursos repatriados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).
quinta-feira, 3 de novembro de 2016
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RFB - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO
O fisco federal exigia das empresas contribuição previdenciária incidente sobre valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte, por entender que os pagamentos efetuados em pecúnia têm natureza salarial.
terça-feira, 1 de novembro de 2016
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RFB- NÃO É POSSÍVEL REMUNERAR SÓCIOS QUE PRESTAM SERVIÇOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
A Receita Federal definiu através da Solução de Consulta Cosit 120 de 2016, que vincula todas as autoridades fiscais, como deve ser o pagamento da contribuição previdenciária dos sócios de sociedades de profissão regulamentada, que efetivamente trabalham na sociedade.
Por não estar prevista em qualquer legislação, a desaposentação é inconstitucional. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, em julgamento nesta quarta-feira (26/10), ao vetar a possibilidade de aposentados pedirem a revisão do benefício quando voltarem a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. O placar registrou 7 votos a 4.
quarta-feira, 26 de outubro de 2016
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STF- MINISTRO DETERMINA SUSPENSÃO DE PROCESSO SOBRE RESTITUIÇÃO DE ICMS INTERESTADUAL
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em trâmite que tratam da possibilidade de concessão de crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) nos casos em que a operação tributada é proveniente de estado que concede, unilateralmente, benefício fiscal. A medida foi determinada pelo ministro em despacho no Recurso Extraordinário (RE) 628075, com repercussão geral reconhecida.
sábado, 22 de outubro de 2016
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STJ: ORIGEM DO DÉBITO DETERMINA PRESCRIÇÃO EM COBRANÇA MOVIDA PELA FAZENDA PÚBLICA
Nos casos em que a Fazenda Pública é sucessora de créditos oriundos de contrato privado e se utiliza de ação ordinária de cobrança, a prescrição é regida pelas normas do Código Civil, e não por normas de direito público (Decreto 20.910/32). A decisão é dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso de particulares contra o Estado de Minas Gerais.
quinta-feira, 20 de outubro de 2016
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STF- CONTRIBUINTE TEM DIREITO A DIFERENÇAS EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO DE ICMS
O Supremo Tribunal Federal definiu que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda. O julgamento do recurso que abordava o tema, com repercussão geral reconhecida, foi concluído nesta quarta-feira (19/10).
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ATUALIDADES: EMPRESAS PODEM PEDIR RESTITUIÇÃO DE PIS/COFINS PAGOS EM IMPORTAÇÃO REALIZADA ENTRE 2011 E 2013
O contribuinte que realizou importação entre 2011 e 2013 pode pedir a restituição de valores do Pis e da Cofins pagos a mais nessas operações. Essa possibilidade foi aberta por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou indevida a forma como esses tributos incidiram sobre as importações.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (19) em favor da devolução de valores pagos a mais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , nas hipóteses em que o valor cobrado antecipadamente pelo estado da empresa é superior àquele que seria devido com base no preço final do produto.
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TRF4: UNIÃO TERA QUE RESTITUIR IMPOSTO PAGO SOBRE PRODUTOS QUE TIVERAM PENA DE PERDIMENTO
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em julgamento realizado na última semana, sentença que determinou a restituição dos tributos incidentes sobre tratores importados por empresa de Curitiba que tiveram pena de perdimento.
A Portaria Conjunta nº 1.525, publicada hoje no DOU, o Secretário da Receita Federal e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional criam Grupos de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal (GAEFIS), compostos por representantes da Receita Federal e da PGFN, com atribuição para identificar, prevenir e reprimir fraudes fiscais que ponham em risco a recuperação de créditos tributários constituídos e em cobrança administrativa ou inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANTC) contra a sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás que indeferiu o pedido da parte impetrante que objetiva a declaração da inexigibilidade do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no mercado interno na revenda de produtos importados que não passaram pelo processo industrial.
terça-feira, 18 de outubro de 2016
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STF: DECIDIRÁ SE MUNICÍPIO PODE INSTITUIR TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE TELECOMUNICAÇÕES
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se cabe aos municípios instituir taxas de fiscalização em atividades relacionadas ao setor de telecomunicações. A matéria será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 776594, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
sexta-feira, 14 de outubro de 2016
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RFB- IN ALTERA IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE REMESSA PARA O EXTERIOR
Foi publicada hoje no Diário Oficial a União a IN RFB nº 1664/2016, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 2014, que trata do imposto de renda incidente sobre as remessas ao exterior. A alteração visa a esclarecer a alíquota aplicável sobre pagamentos remetidos ao exterior a título de contraprestação de arrendamento de aeronaves estrangeiras.
A Receita Federal do Brasil alterou a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), através da Instrução Normativa nº 1664.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de recurso que questiona se municípios podem fixar critérios para sociedades advocatícias no regime de tributação fixa anual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil afirma que duas normas de Porto Alegre adotam como base de cálculo o preço do serviço, enquanto o Decreto-Lei 406/68 e a Lei Complementar 116/2003 estipulam valor fixo.
quinta-feira, 13 de outubro de 2016
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CONFAZ- NOVAS REGRAS DEVEM SIMPLIFICAR O RESSARCIMENTO TRIBUTÁRIO DAS VENDAS INTERESTADUAIS
Nova regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deve simplificar o ressarcimento tributário referente às vendas interestaduais, além de poder desafogar o caixa das pequenas.
As tão esperadas mudanças no Simples Nacional, agora chamado de Supersimples, foram finalmente enviadas para sanção presidencial. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 4 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 25/2007 - Crescer sem Medo, que aumenta os limites de faturamento para o enquadramento no regime simplificado, dentre outras disposições. Com isso, o teto do programa de pagamento simplificado de tributos passará a ser de R$ 4,8 milhões.
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aceitou memorandos de exportação de uma empresa como comprovação de que as vendas por ela efetuadas tiveram o fim específico de exportação, devendo assim serem isentas das contribuições ao PIS e Cofins. A decisão se deu por maioria, prevalecendo o voto do conselheiro relator Demes Brito.
terça-feira, 11 de outubro de 2016
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TRF3- INCIDE IPI NO ARREDAMENTO DE AERONAVE ESTRANGEIRA
A incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados também se aplica às operações com produtos industrializados. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o recolhimento do imposto no arrendamento de uma aeronave estrangeira no Brasil, em valor proporcional ao tempo de permanência dela em território nacional.
A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todos os processos que discutem a possibilidade de fixação de honorários advocatícios no âmbito de ações de execução fiscal após a exclusão de um dos sócios do polo passivo sem a extinção da ação. A suspensão alcança todas as instâncias judiciais do país.
quarta-feira, 5 de outubro de 2016
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STJ- IRÁ FIXAR TESE SOBRE QUAL SÓCIO DEVERÁ RESPONDER POR DIVIDAS FISCAIS NO FECHAMENTO IRREGULAR DE EMRESAS
Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai fixar a tese sobre qual sócio deve responder por dívidas fiscais nos casos em que a empresa foi fechada de forma irregular: aquele que participava da sociedade no momento do fato gerador do tributo devido ou apenas o que integrava a quadro societário quando houve a dissolução irregular?
terça-feira, 4 de outubro de 2016
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RFB- IMPLANTA SISTEMA PARA COBRANÇA DE CRÉDITOS SUB JUDICE SUSPENSO POR DECISÃO JUDICIAL
Há R$ 224 bilhões em créditos suspensos, vinculados a 880 mil ações judiciais. Essas cobranças estão paradas e algumas devem ser retomadas pelo fisco
O Poder Público não pode autuar um contribuinte antes de oferecer a ele a chance de apresentar suas explicações sobre a suposta infração tributária, pois, caso contrário, o contraditório e a ampla defesa não estarão sendo respeitados. O entendimento é da juíza de São Paulo Alexandra Fuchs de Araújo, que anulou auto de infração da prefeitura paulistana contra uma incorporadora imobiliária.
sexta-feira, 30 de setembro de 2016
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STF- É INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL QUE REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ISS
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional lei do Município de Poá (SP) que reduzia a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O tema foi julgado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 190, na qual o governo do Distrito Federal argumenta que a lei constitui medida de “guerra fiscal” e prejudica a arrecadação dos demais entes federados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quinta-feira (29) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 330817, com repercussão geral reconhecida, que trata da extensão da imunidade tributária, garantida pela Constituição Federal a livros, jornais, periódicos e ao papel de impressão, aos livros eletrônicos. Na sessão de hoje, foram ouvidos o advogado da empresa recorrida, Elfez Edição Comércio e Serviços Ltda., e os amici curiae. O relator, ministro Dias Toffoli, antecipou que seu voto, a ser lido na próxima sessão, é pelo desprovimento do recurso.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29) que é constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade desenvolvida pelas operadoras de planos de saúde. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 651703, com repercussão geral reconhecida, e a decisão será aplicada a, pelo menos, 30 processos sobre o tema que estão sobrestados em outras instâncias.
terça-feira, 13 de setembro de 2016
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STJ - MINISTROS JULGAM IR SOBRE GANHO DE CAPITAL DE COTAS BONIFICADAS
Um novo aspecto da discussão referente à incidência do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos com a venda de ações durante a vigência do Decreto-lei 1.510, de 1976, foi julgado esta semana pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros permitiram a cobrança do tributo sobre ganho de capital com a venda de cotas bonificadas – participações resultantes do aumento de capital por incorporação de lucros e reservas.
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ATUALIDADES: RIO DE JANEIRO INSTITUI FUNDO DE EQUILÍBRIO FISCAL E RESTRINGE INCENTIVOS
A Lei Estadual nº 7.428, de 25 de agosto de 2016, cria o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (“FEEF”), com previsão para vigorar pelo prazo de dois anos e com a finalidade de equilibrar as finanças públicas e previdenciárias do Estado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) nas remessas ao exterior é constitucional. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 928943, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.
sábado, 3 de setembro de 2016
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SEFAZ/SP- PRORROGADO BENEFÍCIOS PARA FRIGORÍFICOS AVÍCOLAS
O governo paulista prorrogou benefício concedido aos frigoríficos avícolas. Por meio do Decreto nº 62.170, publicado ontem, estabeleceu que créditos de ICMS gerados entre 1º de julho de 2015 e 31 de dezembro deste ano poderão ser utilizados como garantia em financiamentos da Agência de Desenvolvimento Paulista (Desenvolve SP).
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o andamento de todos os processos no país que discutem o limite do trânsito em julgado quando o contribuinte é dispensado de pagar tributo considerado inconstitucional, em análise incidental, mas posteriormente o STF declara constitucional o mesmo imposto.
A contribuição de 0,2% deduzida da folha de pagamento de empresas rurais e urbanas destinada a programas de reforma agrária é constitucional. A jurisprudência pacificada pelos tribunais superiores foi utilizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para obter decisão favorável em processo em que se discutiu a manutenção da cobrança.
Precedente relevante, mas decisões sobre o tema costumam depender da configuração de cada plano
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou que planos de previdência complementar podem ter caráter salarial e, portanto, estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária.
sexta-feira, 2 de setembro de 2016
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STJ- IR SOBRE GANHOS COM A VENDA DE AÇÕES - COTAS BONIFICADAS
Um novo aspecto da discussão referente à incidência do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos com a venda de ações durante a vigência do Decreto-lei 1.510, de 1976, foi julgado esta semana pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros permitiram a cobrança do tributo sobre ganho de capital com a venda de cotas bonificadas – participações resultantes do aumento de capital por incorporação de lucros e reservas.
Recentemente a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria 396 (em 20/04/2016), que regulamenta o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos, sob o fundamento de aumentar a eficiência da recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa da União, o que é louvável, eis que visa atender ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal (princípio da eficiência).
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STJ- DISSOLUÇÃO ILEGAL - EXECUÇÃO FISCAL CONTRA SÓCIO EXIGE FUNÇÃO DE GERÊNCIA À ÉPOCA DO FATO GERADOR
O redirecionamento da execução fiscal contra ex-sócio por dissolução ilegal de empresa só pode ocorrer se o réu geria a companhia na época do fato gerador. O entendimento é da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática em recurso apresentado pela Fazenda Nacional.
terça-feira, 30 de agosto de 2016
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STJ- RECEITA COM ALUGUEL INTEGRA BASE DE CALCULO DE PIS/COFINS
As receitas com aluguel de imóveis de pessoas jurídicas integram a base de cálculo para cobrança de PIS e da Cofins, ainda que a locação não seja o objeto social da empresa, segundo entendimento já consolidado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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RFB- ESCLARECIMENTO SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA MULTA SOBRE PEDIDOS DE RESSARCIMENTO
A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 8,de 2016. A norma define que, com a revogação da legislação que previa a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido.
sexta-feira, 26 de agosto de 2016
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TRF3- IMPENHORABILIDADE DOS BENS ESSENCIAIS A MICROEMPRESA
O inciso V do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973 também vale para micro e pequenas empresas. Desse modo, as pessoas jurídicas que se enquadram nessa classificação não podem ter penhorados os bens essenciais a atividade.
É nula a decisão administrativa tributária que não analisa a manifestação do contribuinte em relação a uma diligência, pois tal omissão viola o direito de defesa dele.
Com esse entendimento, a 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais anulou uma decisão da Delegacia de Julgamento da Receita Federal de Recife e determinou que esta instância analise a representação de uma empresa antes de proferir sua sentença.
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5576, com pedido de medida liminar, contra leis do Estado de São Paulo que instituem a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações com programas de computador. Para a confederação, ao exigir o ICMS sobre as operações com softwares as leis incorrem em bitributação, criando nova hipótese de incidência do imposto.
quarta-feira, 24 de agosto de 2016
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CARF- MUDANÇA DE POSICIONAMENTO EM DEMANDAS PREVIDENCIARIAS
Mudanças recentes nos entendimentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estão obrigando as empresas a revisar suas políticas em relação a vários benefícios pagos aos funcionários.
O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.
terça-feira, 23 de agosto de 2016
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TRF1- ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO INTEGRAM BASE DE CALCULO DE PIS/COFINS
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação contra a sentença da Vara Única da Subseção Judiciária de Itabuna/BA que negou o pedido de duas empresas no sentido de afastar a taxa de administração dos cartões de crédito e débito que integram a base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Nacional (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
sábado, 20 de agosto de 2016
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STJ- INCIDÊNCIA DE ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA CONTRIBUINTE NÃO HABITUAL
A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que, após a alteração promovida pela emenda constitucional (EC) 33/01, há incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as importações de bens e mercadorias, por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não sejam contribuintes habituais, independentemente da finalidade da aquisição.
Ao analisar, na sessão desta quinta-feira (18), embargos de declaração apresentados contra acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 599362, o Plenário fixou tese no sentido de que “a receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP”.
terça-feira, 16 de agosto de 2016
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ATUALIDADES: EXCLUSÃO DO REFIS PODE SER REBATIDA NA JUSTIÇA
De acordo com especialistas, empresas que foram excluídas de programas de parcelamento antigo e mais vantajosos com a União têm obtido êxito ao levar o assunto para o Judiciário.
Empresas que foram excluídas de parcelamentos antigos e mais vantajosos com o governo federal têm obtido êxito ao levar o assunto para o Judiciário. Em muitos casos, os magistrados têm determinado a reinclusão dos contribuintes.
A exclusão tem acontecido hoje principalmente para os contribuintes que aderiram ao primeiro Programa de Regularização Fiscal (Refis), instituído pela Lei 9.964 de 2000, conta a tributarista Elizabeth Paranhos. De acordo com ela, esse primeiro Refis é diferente dos mais recentes, pois fixava o valor das parcelas com base em um percentual da receita bruta dos contribuintes. Com isso, dependendo do montante da dívida e do faturamento, o parcelamento poderia acabar se estendendo por várias décadas.
Contribuintes têm conseguido, na Justiça, a redução de multas aplicadas pela Fazenda paulista em valores bem acima do próprio imposto devido. Há pelo menos duas decisões recentes nesse sentido, uma da 1ª e a outra da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O entendimento dos desembargadores, em ambos os casos, é que o montante correspondente às penalidades, se superior ao valor do tributo, adquire natureza confiscatória.
A Receita Federal, em São Paulo, passa a encaminhar pela internet cobrança para os contribuintes com parcelamento de tributos em atraso. Para visualizar a mensagem é necessário acessar a caixa postal eletrônica do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) na internet. A Receita informa ainda que a iniciativa é um lembrete para os contribuintes regularizarem a situação antes da rescisão do parcelamento e da cobrança imediata do saldo devedor.
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ATUALIDADES: PGFN REQUEREU A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE DIZEM RESPEITO A INCLUSÃO DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
A Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de autorizar a Receita Federal a exigir a inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins começou a repercutir um dia depois de ser proferida. Com base no julgamento, ocorrido na quarta-feira (10/8), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos sobre o assunto que tramitam no Judiciário.
Medalha de ouro vale $564 e rende mais $25 mil em bônus para o ganhador. Com quatro medalhas de ouro no Rio até agora, Michael Phelps vai ter de prestar contas ao leão americano quando voltar.
Ganhar o ouro olímpico tem seu preço em anos de dedicação ao esporte. Mas o Tio Sam também cobra pesado dos campeões americanos.
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ATUALIDADES: MP ARQUIVA DENUNCIA CONTRA A FAZENDA POR ARQUIVAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS
O Ministério Público Federal (MPF) arquivou denúncia contra a nova estratégia de cobrança de débitos tributários da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já permitiu a suspensão de 263 mil execuções fiscais com valores abaixo de R$ 1 milhão. A representação questionava se a PGFN poderia abrir mão de receita sem previsão de compensação desses valores aos cofres públicos, mas o órgão demonstrou com resultados que a arrecadação deverá crescer.
sexta-feira, 12 de agosto de 2016
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STJ- INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE DÉBITO TRIBUTÁRIO
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou, nesta quarta-feira, 10.08, o Recurso Especial (REsp) nº 1.320.825 interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, que trata sobre a definição acerca do termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário de IPVA, nos termos do atual art. 1036 do NCPC que substituiu o art. 543-C do CPC anteriormente em vigor.
A demanda originária representava ação de execução fiscal movida pelo ora recorrente para haver créditos de IPVA relacionados aos anos de 2004, 2005 e 2006, tendo o Juízo de origem reconhecido de ofício a prescrição quanto às competências de 2004 e 2005, prosseguindo a execução a propósito do tributo de 2006.
O recorrente fundamentou sua defesa na violação ao artigo 173 do CTN. Sustentou que somente se dá a constituição definitiva do crédito tributário quando verificado o lançamento do tributo com regular notificação do sujeito passivo, após a conclusão do procedimento administrativo tributário.
Afirmou ainda, que o fato gerador representado pela propriedade de veículo automotor, em 1º de janeiro de cada ano, dá origem a simples crédito tributário, que, acaso não satisfeito, obriga a novo lançamento para a constituição do contribuinte em mora e a imposição de encargos, no prazo do inciso I do artigo 173 do CTN.
A Primeira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, estabelecendo a seguinte tese, para efeito do art. 1036 do NCPC:
“A notificação do contribuinte para recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do credito tributário, iniciando o prazo prescricional para execução fiscal no dia seguinte a data estipulada para o vencimento da exação.”
REsp nº 1.320.825
Fonte: CNF
Uma das discussões mais importantes do direito tributário ganhou um novo capítulo na tarde de ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção da Corte permitiu a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins ao julgar um recurso repetitivo, que servirá de orientação para as instâncias inferiores.
A Receita Federal pode cobrar parte de autuação fiscal que for mantida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mesmo antes do fim do julgamento de todo o processo. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso da Companhia Paranaense de Energia (Copel). A outra fatia do lançamento fiscal contra a empresa aguarda análise da Câmara Superior do Carf. O julgamento está marcado para amanhã.
terça-feira, 9 de agosto de 2016
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ATUALIDADES: DEVEDORES PODER TER PASSAPORTE E CARTEIRA DE HABILITAÇÃO APREENDIDOS
"Ficar em dívida pode custar às pessoas o direito de dirigir ou viajar para outros países - e não por causa da falta de dinheiro. Advogados estão descobrindo no novo Código de Processo Civil (CPC) novas formas de forçar os maus pagadores a fechar acordos. A mais agressiva delas, no caso de a dívida já ter sido reconhecida pelo Judiciário, é atacar os direitos pessoais."
sexta-feira, 5 de agosto de 2016
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ATUALIDADES: INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA PAULISTA DE ICMS
Taxa de juros aplicada pelo Governo do Estado de São Paulo é inconstitucional, pois deveria ser baseada na taxa Selic. Diferenças podem chegar a 50%.
quarta-feira, 3 de agosto de 2016
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TRF4- AUTORIZADO REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA CONTADOR
É possível o redirecionamento de execução fiscal contra o contador em caso de multa por descumprimento de obrigações acessórias. O entendimento é da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por maioria, reconheceu a responsabilidade solidária de um contador.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça abriu um importante precedente, nesta terça-feira (2/8), a favor da Fazenda Nacional. Por unanimidade, os ministros decidiram que o Fisco pode cobrar dívidas tributárias que estão sob análise do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nos casos em que uma decisão do tribunal administrativo gerou recursos de ambas as partes, mas apenas o recurso do Fisco foi admitido.
terça-feira, 2 de agosto de 2016
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STF- SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DÍVIDAS DA FAZENDA PÚBLICA
Pedido de vista suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 870947, no qual se discutem as regras de correção monetária e remuneração dos precatórios e das dívidas da Fazenda Pública. Na retomada do julgamento na sessão desta segunda-feira (1º), foram proferidos dois votos deferindo o pedido formulado no recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em seguida pediu vista o ministro Gilmar Mendes. Com repercussão geral reconhecida, o julgamento implicará a solução de mais 26.717 processos suspensos nas instâncias de origem.
Na votação de hoje, foi proferido voto-vista do ministro Dias Toffoli (leia a íntegra), acompanhando o entendimento do ministro Teori Zavascki no início do julgamento, em dezembro do ano passado. O ministro Teori Zavascki havia afastado a possibilidade de adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índice de correção das condenações da Fazenda Pública anteriormente à constituição do precatório, e mantendo a Taxa Referencial (TR) como parâmetro.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli abordou o contexto econômico e político que levou à adoção da TR como índice de correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, segundo estabelecido pela Lei 11.960/2009, pouco antes da edição da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que fixou a remuneração básica da caderneta de poupança (TR) como índice de correção dos precatórios. O artigo 12 da EC 62/2009, estabelecendo a TR, foi declarado inconstitucional no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357.
O julgamento do recurso do INSS discute se o mesmo entendimento adotado no julgamento das ADIs 4425 e 4357 quanto à correção monetária prevista na EC 62/2009 dos precatórios se aplicaria também ao artigo 1-F da Lei 9.494/1997, redação dada pela Lei 11.960/2009, atingindo portanto os débitos da Fazenda Pública no período anterior à constituição do precatório.
Segundo o voto-vista de Dias Toffoli, não se pode aplicar automaticamente o entendimento de que o dispositivo da Lei 9.494/1997 também foi considerado inconstitucional “por arrastamento” no julgamento da emenda. Para ele, a imposição de um índice de correção monetária alternativo pelo Judiciário pode ter impactos no orçamento público e até na inflação.
De acordo com Dias Toffoli, o Brasil não adota índice de inflação oficial, existindo vários indicadores produzidos por diferentes instituições, cada um adotado em situações diversas. Para ele, isso impede apontar um parâmetro como oficial ou mais adequado, deixando a tarefa neste caso à atuação do legislador.
“Não parece estar comprovado nestes autos enorme prejuízo ao credor. Como já salientei em outras oportunidades, cabe na espécie a aplicação da máxima jurídica in dubio pro legislatore”, afirmou. Segundo ele, trata-se de uma regra de preferência quando há uma zona de penumbra quanto a uma decisão discricionária tomada pelo legislador.
Antes do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, a ministra Cármen Lúcia votou no mesmo sentido dos ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki. No início do julgamento, acompanharam o relator, ministro Luiz Fux, afastando a aplicação da TR, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, e Rosa Weber. Discordou de ambas as posições o ministro Marco Aurélio, que negou integralmente o pedido do INSS, inclusive em questão relativa ao juro de mora aplicado à causa.
Processos relacionados
RE 870947
FONTE:STF
Em 2012, alteração legislativa incluiu entre títulos passíveis de protesto as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), até mesmo os créditos incluídos antes da mudança na lei estão sujeitos a protesto, uma vez que a inclusão foi meramente interpretativa.
segunda-feira, 1 de agosto de 2016
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ATUALIDADES- TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA VOLTARÁ AO STF
Ao retomar os seus trabalhos no próximo dia 1º de agosto, o Supremo Tribunal dará continuidade ao julgamento da constitucionalidade (i) da TR como índice de correção monetária das dívidas da Fazenda Pública e (ii) dos juros de poupança (0,5% ao mês) incidentes no período denominado “pré-precatório”. A discussão não se limita aos débitos de natureza tributária, mas abrange todas as condenações impostas à Fazenda Pública e compreende a definição dos índices aplicáveis desde a ocorrência do evento que fundamentou a condenação até a realização da conta na execução.
Se lei municipal torna uma área urbanizável ou de expansão urbana, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é válida, mesmo sem melhorias previstas no artigo 32, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, como meio-fio, abastecimento de água, sistema de esgoto e rede de iluminação, entre outros.
A tutela de evidência, instituída pelo novo Código de Processo Civil, foi o instrumento invocado por um advogado para conseguir a desaposentação de um cliente. O mecanismo processual permite ao juiz conceder decisão favorável caso os argumentos da parte possam ser provados por documentos e haja tese firmada em julgamento de súmula vinculante ou recurso repetitivo.
O fato de o contribuinte não receber o carnê do IPTU não é justificativa parar não pagar o tributo, pois ele sabe que deve fazer o pagamento e em qual época deve fazê-lo. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, concedeu pedido feito pela prefeitura de Mafra (SC) para receber os valores devidos por um contribuinte entre 2007 e 2012.
Cisão empresarial que gere companhias que exerçam atividades legítimas não pode ser considerada simulação. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais negou recurso de ofício da Fazenda Nacional e validou o desmembramento da Giassi & Cia – dona da rede Giassi Supermercados, que gerou economia no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
quarta-feira, 27 de julho de 2016
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TRF3- NEGADA IMUNIDADE A SOCIEDADE BENEFICIENTE ISRAELISTA BRASILEIRA
Decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) nega provimento a apelação interposta pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Hospital Albert Einstein – e confirma decisão que não concedeu imunidade tributária à entidade em face da tributação de mercadorias trazidas do exterior. Para os magistrados, a entidade não apresentou provas de que atua como instituição de assistência social prevista no artigo 150, inciso IV, "c" e no artigo 195, § 7º, da Constituição Federal, para ter direito a isenção de imposto.
terça-feira, 26 de julho de 2016
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STJ - VALOR DO IPI INCIDE SOBRE A TOTALIDADE DA VENDA
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da empresa Riclan, fabricante de balas e chicletes, referente à base de cálculo para a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Um operador de crédito de Ponta Grossa (PR) terá que pagar R$ 3,3 milhões à Fazenda Nacional referentes a valores não declarados no Imposto de Renda (IR). Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do autor, que alegou ter utilizado as suas contas bancárias pessoais para realizar empréstimos em nome de terceiros. A decisão confirmou sentença de primeira instância.
O contribuinte que até 2015 não tinha dinheiro, mas possuía imóveis e devia tributos federais, estava numa situação ruim. Possivelmente o bem seria penhorado, iria a leilão e seria vendido por 60% do seu valor real para abater a dívida com a União. Mas em 2016 a legislação e, consequentemente, a situação mudou: uma nova lei permite que a pessoa dê seu imóvel como pagamento, sendo que ele será avaliado pelo Ministério da Fazenda quanto ao interesse e ao valor, mas a expectativa é que a avaliação seja com preços compatíveis aos de mercado.
quinta-feira, 21 de julho de 2016
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TRF4: ANULA COBRANÇA DE IR POR ERRO NO CALCULO DE DEDUÇÃO
Um enfermeiro de Porto Alegre obteve na Justiça o direito de anular uma dívida de R$ 13,5 mil cobrada pela Fazenda Nacional relativa ao Imposto de Renda (IR). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a Receita Federal não deduziu do cálculo de IR do autor os valores que ele havia gasto com despesas médicas, que são isentos de tributos.
O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje (21) a lei que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da 3ª Região, que atua em São Paulo e Mato Grosso do Sul, pretende passar a usar os chamados incidentes de demandas repetitivas nas defesas judiciais da União. Essa ferramenta foi criada pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para que um julgamento seja aplicado aos demais processos sobre o mesmo assunto em trâmite na segunda instância do Judiciário.
A Divisão dos Grandes Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da 3ª Região (PGFN-3), que atua nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, passou a reforçar o uso estratégico das chamadas cautelares fiscais para evitar a dilapidação do patrimônio de devedores. Com o instrumento, pode-se bloquear preventivamente recursos em contas bancárias, por exemplo. Atualmente, há R$ 9,6 bilhões bloqueados no Estado de São Paulo – pouco mais de R$ 1 bilhão de empresas envolvidas na Operação Lava-Jato.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no desembaraço aduaneiro de produto industrializado e também na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno representa violação ao princípio da isonomia, previsto no artigo 150, II, da Constituição Federal. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e será apreciada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 946648, de relatoria do ministro Marco Aurélio.
A Secretaria da Fazenda deflagrou nesta quarta-feira, 13/7, uma megaoperação contra 37 contribuintes de diversos setores econômicos em atividade na região de Osasco. A operação Inadimplentes realizada pela Delegacia Regional Tributária de Osasco em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-Osasco), abrange devedores contumazes de ICMS que acumulam cerca R$ 743 milhões em débitos tributários inscritos em divida ativa.
Foi publicada a Lei nº 13.313/2016, decorrente da Medida Provisória 719/2016.
Dentre outras disposições a lei possibilita que o crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto mediante dação em pagamento de bens imóveis.
Contudo, tal possibilidade de pagamento depende da observância de algumas condições:
Dentre outras disposições a lei possibilita que o crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto mediante dação em pagamento de bens imóveis.
Contudo, tal possibilidade de pagamento depende da observância de algumas condições:
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