quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

RFB- REGULAMENTE TRIBUTAÇÃO DE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR PJ

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1674 que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.



Este ato normativo regulamenta a opção de a pessoa jurídica domiciliada no Brasil oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior considerando o regime de competência, ainda que possa optar pelo regime de caixa.

A norma também atualiza a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pela dedução de até 9% a título de crédito presumido sobre a renda.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

0 comentários:

Postar um comentário

 
;