Pouco se discute sobre a aplicação da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro("LINDB") no Direito Tributário. Agora é momento mais do que propício para mostrarmos tal relevância, em razão das recentes alterações trazidas pela lei 13.655/18.
segunda-feira, 11 de junho de 2018
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ATUALIDADES: INFLUÊNCIA DAS ALTERAÇÕES NA LINDB NO DIREITO TRIBUTÁRIO
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ATUALIDADES: INDUSTRIA AMEAÇA IR A JUSTIÇA POR CORTE DE BENEFÍCIO ANTES DO PRAZO DO TÉRMINO
O Instituto Aço Brasil está decidido a levar à Justiça a disputa quanto ao corte no Reintegra, programa de incentivo a exportações.
A 5ª Vara Cível do Foro de Santos concedeu liminar antecipada a compradores de um imóvel que receberam cobranças relativas a despesas condominiais e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mesmo antes de receberem as chaves. A decisão do juiz José Wilson Gonçalves determina que as construtoras efetuem a quitação pontual desses encargos, sem permitir que os autores sejam cobrados ou acionados judicialmente pelos respectivos credores, sob pena de multa pelo dobro de cada valor, sem prejuízo de condenação por dolo processual e verificação criminal por desobediência.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da tramitação, em todo o país, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da tramitação, em todo o país, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A penhora de recebíveis de cartão de crédito equipara-se ao faturamento da empresa e pode ser decretada pelo Judiciário contra uma empresa inadimplente com o fisco, desde que não exista outro bem para constrição e seja fixado percentual capaz de manter a atividade empresarial, sob pena de a medida judicial tornar inócuo o processo.
Incluir terrenos não ocupados para estipular taxa de licença ambiental viola o direito líquido e certo de empresas. Com esse entendimento, a juíza Adriana Bertier Benedito, da 15ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu o direito de uma empresa do setor industrial de renovar a licença ambiental sem ser submetida a nova norma da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
A Receita Federal definiu que os
lucros ou dividendos pagos a usufrutuários de ações – aqueles que não
são os donos, mas recebem os resultados econômicos – estão livres da
tributação pelo Imposto de Renda (IR). A decisão está na Solução de
Consulta nº 38, publicada no dia 30 de abril pela Coordenação-Geral de
Tributação (Cosit), que uniformiza o entendimento do órgão.
A Cairu Indústria de Bicicletas obteve na Justiça Federal liminar que afasta a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins sobre descontos obtidos em multa e juros de mora de dívida incluída no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A decisão é do juiz André Dias Irigon, da Vara Federal Cível e Criminal de Vilhena (RO). Cabe recurso.
Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que, de ofício, extinguiu a execução fiscal pela ocorrência de prescrição. Segundo o Juízo sentenciante, suspenso o feito nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80 a pedido ou com ciência da exequente, o feito ficou arquivado por prazo superior a cinco anos.
Em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.
A Segunda Turma retomou julgamento de recurso extraordinário com agravo em que se discute o termo inicial do prazo prescricional para postular restituição de valores pagos a título de cota de contribuição do café, tributo que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (1) sem modulação de efeitos (2).O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao reformar o aresto de segundo grau, julgou prescrito o direito de devolução. Entendeu que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o transcurso do prazo prescricional ocorre a partir do recolhimento indevido.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do artigo 6º, inciso II, da Lei Estadual n. 13.296/08, que dispõe serem “responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos legais o proprietário de veículo automotor que o alienar e não fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA no prazo de 30 dias, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável”.
quarta-feira, 6 de junho de 2018
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PGE/SP: AUTORIZA USO DE PRECATÓRIO PARA QUITAR DÉBITO FISCAL
são Paulo, a exemplo de outros Estados como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais, autorizou o uso de precatórios para o pagamento de débitos tributários, desde que inscritos em dívida ativa até março de 2015. As regras para a compensação estão na Resolução n° 12, da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).
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