A entrega de documentos, em formato digital, na Receita Federal para juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento será efetivada mediante a utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) ou mediante atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal munidos dos dispositivos movéis, conforme as orientações da Instrução Normativa RFB n° 1.412/2013.
terça-feira, 26 de novembro de 2013
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RECEITA FEDERAL – ENTREGA DE DOCUMENTOS EM FORMATO DIGITAL
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ICMS-SP: ALCKMIN ESTABELECE REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO PARA SETOR DE CONFEITARIAS E PADARIAS
As padarias e confeitarias paulistas passarão a recolher o ICMS devido mensalmente aplicando o percentual único de 3,2% sobre a receita bruta do período.
Os réus da Ação Penal 470, o mensalão, têm alguma razão ao reclamar por um segundo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. A opinião é do jurista português José Joaquim Gomes Canotilho, que veio ao Brasil para participar do lançamento da obra Comentários à Constituição do Brasil, livro do qual foi um dos coordenadores científicos, ao lado do ministro do STF Gilmar Mendes, do procurador de Justiça e professor Lênio Streck e do professor Ingo Sarlet.
A Telesena não é jogo de loteria, mas sim título de capitalização em que o valor pago é restituído caso o comprador não seja o ganhador, ao contrário do que ocorre com apostas lotéricas. Assim, não se aplica a incidência de ISS sobre seus títulos. O entendimento foi adotado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu Recurso Especial da Liderança Capitalização e reverteu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Em leilão, a responsabilização do arrematante por eventuais
encargos omitidos no edital é incompatível com os princípios da segurança
jurídica e da proteção da confiança. Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão que transferiu ao arrematante de
um imóvel dívidas condominiais contraídas pelo antigo proprietário. No
entendimento da Turma, a substituição do polo passivo foi indevida porque os
débitos do imóvel não foram incluídos no edital do leilão.
A Lei Complementar 100/1999, que regulamentou a cobrança de ISS para exploração de rodovia mediante cobrança dos usuários em pedágio, definiu a alíquota máxima do imposto em 5%. No entanto, a limitação vale apenas para este serviço, e não há impedimento para que a tributação de outras atividades fique acima deste percentual. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou Recurso Especial de uma empresa que atua na organização de bailes, shows e festivais, que questionou a alíquota de 10% para o ISS implantado pela prefeitura de São Paulo para o ramo de serviços que presta.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão unânime proferida na sessão de 23 de outubro, julgou pela constitucionalidade das Leis dos Municípios de Poá (Lei 2.614/97) e de Barueri (LCM 118/02), que autorizam a dedução da base de cálculo do ISS de valores que não representam receitas próprias dos prestadores de serviços[1].
”Tristeza não tem fim, a felicidade sim”, já cantava Tom Jobim. E tristeza, perseguição, violência, racismos e violações de direitos têm sido uma constante em todas as comunidades negras. No caso de quilombolas, mais ainda. Em alguns casos, como Oriximiná e Kalunga, está-se a exigir imposto territorial rural sobre propriedades que finalmente foram reconhecidas: sem qualquer capacidade contributiva, os valores são superiores aos que a Fazenda, muitas vezes, sequer cobra de sonegadores fiscais. Nos territórios urbanos, são as prefeituras a exigir IPTU, com o fim das “áreas rurais” em muitas localidades.
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STJ - TRIBUNAL APLICA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DE PERSONALIDADE JURÍDICA PARA PROTEGER DIREITO DE CÔNJUGE EM PARTILHA
A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, para subtrair do outro cônjuge direito oriundo da sociedade afetiva.
Nesta quarta-feira, 20, estiveram sob análise no STF dois casos relativos à incidência do ICMS em operações de leasing. Os casos trazidos tratam da aquisição de uma aeronave por uma empresa de distribuição de energia e de equipamento industrial por uma fabricante de rodas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista no ministro Teori Zavascki.
terça-feira, 19 de novembro de 2013
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IMUNIDADE DE IPVA DE VEÍCULOS ADQUIRIDOS POR MUNICÍPIO SERÁ JULGADA PELO STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará disputa sobre a
cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
incidente sobre automóvel adquirido por município em regime de alienação
fiduciária. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a repercussão geral da
matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 727851, no qual o Estado de
Minas Gerais exige o IPVA relativo a veículo alienado fiduciariamente por um
banco ao Município de Juiz de Fora.
Nesta terça-feira, 12, a CAE - Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o PL 386/12, de autoria do senador Romero Jucá, que altera a LC 116/03, sobre o ISS. A atualização da lista de serviços e o fim da guerra fiscal entre os municípios são dois objetivos do projeto, que cria ainda a possibilidade de desoneração da construção civil e do transporte coletivo.
Um empregado da Caixa Econômica Federal ajuizou ação cautelar de protesto contra a sua empregadora e a Fundação dos Economiários da CEF (empresa de previdência privada), requerendo a declaração da interrupção da prescrição quinquenal para resguardar seu direito de ajuizar futura ação trabalhista em face dessas empresas, na defesa dos direitos decorrentes do contrato de trabalho. E a juíza Alessandra Junqueira Franco, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, deu razão ao trabalhador, registrando que a ação cautelar de protesto não necessita de defesa da parte contrária, sendo suficiente a análise da petição inicial. Por isso, não houve necessidade de citar as empresas.
O governo baixou a Medida Provisória 627 que altera praticamente toda a legislação tributária federal sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Especialistas afirmam que a lei é um novo marco na tributação do imposto de renda. O número de alterações é impressionante. Além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT), a medida provisória também fez alterações relativas à tributação de lucro no exterior de pessoas físicas e criou um novo registro fiscal para apuração e pagamento do IRPJ e da CSLL.
Com o avanço tecnológico e o aperfeiçoamento dos sistemas de informática, o uso do papel vem se tornando cada vez mais obsoleto. No âmbito do direito, nos últimos anos o processo eletrônico passou a ser uma realidade na prática jurídica brasileira.
A criação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é um tema de vital importância para os contribuintes, mas que muitos ainda não perceberam a sua importância, pois a não observância dos novos prazos poderá implicar na perda de direitos de defesas, impugnações e recursos dos contribuintes. Daí o nosso alerta para a necessidade do conhecimento e a correta observância das respectivas normas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a disputa sobre a incidência da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas oriundas da locação de bens móveis. A decisão, reconhecendo que a questão é constitucional e possui repercussão geral, foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 659412, no qual uma empresa de locação de contêineres e equipamentos de transporte questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorável à União.
A contribuição sindical encontra-se disciplinada nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho. É devida por todos aqueles que pertençam a uma dada categoria econômica ou profissional, independentemente de serem ou não associadas a um sindicato. Isto porque constitui uma prestação compulsória, de natureza tributária. De acordo com a jurisprudência predominante dos Tribunais, tal contribuição foi recepcionada pela CF. A seguir transcrevemos decisão do E. Supremo Tribunal Federal neste sentido:
O depósito do montante do tributo devido, para os fins de suspensão da exigibilidade do crédito, atende às seguintes funções: i) suspensão da exigibilidade do crédito tributário para afastar o solve et repete; ii) excludência da mora futura; iii) na ausência de lançamento prévio, função constitutiva do crédito tributário, na forma de lançamento por homologação, para os fins de cobrança de eventual diferença; iv) garantia do crédito tributário; e v) autovinculação administrativa contra qualquer atividade contrária aos efeitos do depósito.
O Ministério Público de São Paulo ajuizou junto à 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo pedido de extensão dos efeitos da decisão que impedia a sanção do Projeto de Lei 711/2013, que regulamenta o aumento do Imposto Territorial e Predial Urbano na capital paulista em 2014. O pedido é feito um dia depois de o juiz Emílio Migliano Neto acolher na terça-feira (5/11), em caráter liminar, o pedido em Ação Civil Pública para que a lei não fosse sancionada pela prefeitura.
A divergência aberta pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre o momento da cobrança do IPI na importação já gera consequências na primeira instância. Nesta semana, a 8ª Vara Federal de São Paulo seguiu entendimento do ministro Mauro Campbell Marques e decidiu que o Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser tributado tanto na importação quanto no momento da saída do mesmo produto do estabelecimento importador. Segundo advogados, como a 1ª Turma do STJ decide de maneira oposta, a discussão só terá fim quando a matéria for submetida a julgamento na 1ª Seção da corte.
São necessárias normas gerais para dar estabilidade e previsibilidade à incidência do ICMS, que é arrecadado pelos estados e compartilhado com mais de 5,5 mil municípios. O entendimento é do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, relator de dois Recursos Extraordinários analisados nesta quarta-feira (6/11) pelo tribunal.
O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo e anulou o efeito da Lei 15.889/2013, que regulamenta o reajuste do Imposto Territorial e Predial Urbano na capital paulista. Segundo ele, a aprovação do texto pela Câmara Municipal feriu os princípios da legalidade e constitucionalidade.
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STJ - COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM GRU NÃO DEMONSTRA RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS
Em decisão individual, o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso especial por ausência da Guia de Recolhimneto da União (GRU) necessária para a devida comprovação do pagamento das despesas processuais.
O comércio exterior brasileiro registra por ano quase US$
500 bilhões em exportações e importações. Em 2013, até o momento, as compras
têm superado um pouco as vendas para ao exterior, resultando em déficit na
balança comercial. Embora esteja diretamente relacionado à economia do país, o
tema frequentemente aporta no Judiciário.
Ao longo de seus 25 anos, o Superior Tribunal de Justiça
proferiu diversas decisões relacionadas à importação de produtos e serviços, em
diversos aspectos: tributário, fiscalização, concorrência, autorização, entre
outros. Confira alguns casos.
sexta-feira, 1 de novembro de 2013
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MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÕES PARA A RECEITA SOFRE ALTERAÇÕES
Novamente as multas pelo atraso na entrega de obrigações
acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil sofreram alterações. A
última modificação ocorreu em 2012 por meio da Lei nº 12.766/2012. Desta vez a
alteração foi procedida pela Lei nº 12.873/2013.
Ao considerar que juros de mora têm caráter remuneratório e
afirmar que, por isso, são tributáveis com Imposto de Renda, o Superior
Tribunal de Justiça interpretou o Código Tributário Nacional de forma
inconstitucional. É o que afirma acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região que afastou a incidência de IR sobre juros de mora recebidos em
reclamação trabalhista. A conclusão, da 2ª Turma do tribunal, é que os juros de
mora têm “nítido caráter indenizatório”, e, por isso, não devem ser tributados.
A petroleira OGX, empresa que faz parte do conglomerado
controlado pelo empresário Eike Batista, entrou nesta quarta-feira (30/10) com
pedido de recuperação judicial junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O processo de recuperação judicial pode ser o maior da história para uma
empresa latino-americana. Sua condução deve ficar com o juiz Gilberto Clóvis
Farias Matos, da 4ª Vara Empresarial do TJ-RJ e, se o pedido for aprovado, a
OGX terá 60 dias para apresentar o plano ao juiz. Caso isso não ocorra, a
empresa terá sua falência decretada.
Como se sabe, está em julgamento no Supremo Tribunal Federal
a Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial para o
pagamento de precatórios. O ministro Luiz Fux apresentou no dia 24 de outubro
sua proposta de modulação no tempo dos efeitos da decisão da Corte nas ações
(ADI 4.357 e ADI 4.425) que questionaram a constitucionalidade da EC 62/2009.
Segundo seu voto, o regime fica prorrogado por mais cinco anos, até o fim de
2018, sendo declaradas nulas, retroativamente, apenas as regras acessórias
relativas à correção monetária e aos juros moratórios. O julgamento foi
suspenso por pedido de vista do ministro Roberto Barroso.
Micro e pequenas empresas que possuem dívidas com o
Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal,
Estadual ou Municipal — sem que a exigibilidade esteja suspensa — não podem ser
beneficiadas pelo Simples Nacional, que reduz e unifica a carga tributária. A
decisão é do Supremo Tribunal Federal, que por dez votos a um, negou provimento
ao Recurso Extraordinário 627.543, movido pela Lona Branca Coberturas e Materiais
com repercussão geral conhecida.
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