O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará disputa sobre a
cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
incidente sobre automóvel adquirido por município em regime de alienação
fiduciária. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a repercussão geral da
matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 727851, no qual o Estado de
Minas Gerais exige o IPVA relativo a veículo alienado fiduciariamente por um
banco ao Município de Juiz de Fora.
No recurso, o estado alega que o município possui apenas a
posse dos veículos alienados fiduciariamente, que não integram o patrimônio
público, e assim o veículo continua a pertencer à instituição financeira com a
qual o município celebrou o contrato. De acordo com o recorrente, o IPVA incide
sobre a propriedade de veículos da instituição financeira, inexistindo relação
jurídico-tributária entre o estado e o município, mas apenas entre o estado e a
instituição financeira.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG),
impugnada no RE, assentou a incidência da imunidade tributária recíproca
prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, segundo
o qual a União, estados e municípios não podem tributar patrimônio, renda ou
serviços uns dos outros. Segundo a Corte estadual, embora alienados
fiduciariamente, os veículos encontram-se incorporados ao patrimônio do
município e afetados às finalidades públicas, motivo pelo qual devem receber o
tratamento destinado aos bens públicos.
O relator do RE, ministro Marco Aurélio, reputou
constitucional e reconheceu a repercussão geral da questão, no que foi
acompanhado, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
Processos relacionados RE 727851
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