Há notícias de que, em 1920, uma empresa do Rio Grande do Sul teria recolhido indevidamente impostos sobre o consumo de cobertores. Ao que consta, o recolhimento fora indevido, por força de inexistência de previsão legal, com respeito a incidência de imposto sobre consumo sobre cobertores de lã. A empresa requereu a repetição dos valores. O Ministro da Fazenda pediu parecer do Consultor-Geral da República. Lembrou-se que a reclamação administrativa suspendia a prescrição — quinquenal —, posição então sustentada pelo Supremo Tribunal Federal. Foi a premissa que substancializou opinião favorável a devolução parcial dos valores pedidos.
sexta-feira, 26 de dezembro de 2014
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O CASO DA PRESCRIÇÃO PARA REQUERER PAGAMENTO DE TRIBUTO INDEVIDO EM 1920
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LIVRO DIGITAL - MANTIDA LIMINAR QUE DESOBRIGA ICMS SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE E-READER
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido formulado por Minas Gerais para suspender liminar do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG) que permitiu à Saraiva e Siciliano a comercialização de e-Reader [leitor de livros digitais] sem a obrigatoriedade do recolhimento, para o estado, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para o ministro, o governo de Minas Gerais não comprovou a grave lesão alegada na petição inicial.
A lei estadual que concede benefício de ICMS sem prévio convênio interestadual autorizador viola os artigos 150 (parágrafo 6º) e 155 (parágrafo 2º, inciso XII, ‘g’) da Constituição Federal. Seguindo esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso concedeu duas liminares para suspender uma lei estadual de Minas Gerais e uma do Maranhão que concediam o benefício.
quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
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ASPECTOS TRIBUTÁRIOS EM OPERAÇÕES DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Existe constante inovação legislativa tributária em relação às operações de incorporação imobiliária, principalmente na última década, acompanhando a expansão desse mercado no Brasil.
quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
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CONTAS À VISTA: DESAFIOS FEDERATIVOS PRECISAM SER VENCIDOS PARA ACABAR COM A FALTA D' ÁGUA
A forte estiagem que tomou conta de boa parte do país neste ano de 2014 trouxe à tona a questão do gerenciamento dos recursos hídricos e do fornecimento de água, serviço público responsável por assegurar um direito fundamental, que integra a dignidade da pessoa humana, até porque indispensável para a própria sobrevivência. Inegável, portanto, a responsabilidade do Estado em atender a essa necessidade pública.
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MINISTRO REAFIRMA COMPETÊNCIA DE MUNICÍPIOS PARA LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, deu provimento a Recurso Extraordinário (RE 673681) para declarar a constitucionalidade de lei municipal de Mogi-Mirim (SP) que dispõe sobre preservação e defesa da integridade do meio ambiente, e determina a regulamentação da norma pelo Executivo local. Para o ministro, os municípios têm competência para formular políticas públicas destinadas a viabilizar a proteção local do meio ambiente.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Jockey Club Brasileiro (JCB) para suspender a execução fiscal relativa à cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as “pules” (nome dado às apostas feitas nos cavalos que disputam um páreo). De acordo com os autos, em valores atualizados até outubro deste ano, o débito exigido pelo Município do Rio de Janeiro chega a R$ 127,4 milhões. A ação de execução fiscal tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro e havia determinado a penhora sobre bens e direitos do Jockey Club Brasileiro neste valor.
terça-feira, 7 de outubro de 2014
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STF REAFIRMA ENTENDIMENTO DE QUE NÃO INCIDE ICMS EM IMPORTAÇÃO POR LEASING
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que não incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada de aeronave importada sob o regime de arrendamento mercantil (leasing). A decisão ocorreu nesta quarta-feira (1º) na retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 226899, em que o Estado de São Paulo questionava decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que favorecia a Caiuá Serviços de Eletricidade. A Corte aplicou ao caso entendimento já firmado em julgamento de RE com repercussão geral reconhecida.
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CONSULTOR TRIBUTÁRIO - LEI DO SIMPLES CRIA OBSTÁCULO À EXTINÇÃO DE EMPRESAS DE QUALQUER PORTE
A redação original do artigo 9º da Lei Complementar 123/2006 já previa que:
● o registro, em órgãos de qualquer nível da Federação, da constituição, das alterações e da extinção de empresários individuais e pessoas jurídicas prescindiria da prova de regularidade fiscal do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores e das empresas de que participem (caput);
● a baixa do registro de empresário individual ou de sociedade não impediria o lançamento posterior de tributos e penalidades relativos a fatos anteriores, praticados pelas entidades extintas ou por seus titulares, sócios ou administradores (parágrafo 4º); e
● a solicitação de baixa do empresário individual ou da pessoa jurídica importaria responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período de ocorrência dos fatos geradores em questão (parágrafo 5º).
Os parágrafos 4º e 5º devem ser lidos em conjunto: o primeiro autoriza a formalização futura de débitos de tributos e penalidades, e o segundo aponta contra quem tais lançamentos deverão ser dirigidos.
● o registro, em órgãos de qualquer nível da Federação, da constituição, das alterações e da extinção de empresários individuais e pessoas jurídicas prescindiria da prova de regularidade fiscal do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores e das empresas de que participem (caput);
● a baixa do registro de empresário individual ou de sociedade não impediria o lançamento posterior de tributos e penalidades relativos a fatos anteriores, praticados pelas entidades extintas ou por seus titulares, sócios ou administradores (parágrafo 4º); e
● a solicitação de baixa do empresário individual ou da pessoa jurídica importaria responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período de ocorrência dos fatos geradores em questão (parágrafo 5º).
Os parágrafos 4º e 5º devem ser lidos em conjunto: o primeiro autoriza a formalização futura de débitos de tributos e penalidades, e o segundo aponta contra quem tais lançamentos deverão ser dirigidos.
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DISTORÇÃO DE CONCEITOS - ISS TAMBÉM DEVE SER EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
Tem-se noticiado sobre a possibilidade do retorno do julgamento no Supremo Tribunal Federal da famigerada matéria que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, embate antigo entre Fisco e Contribuintes.
Trataremos aqui de discussão análoga, mas que da mesma forma interfere no aspecto quantitativo das mencionadas contribuições: a inclusão ou não do ISS.
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NORMAS INTERNACIONAIS - BRASIL DEVE GARANTIR SEGURANÇA JURÍDICA COM O NOVO REGIME CONTÁBIL
Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
Em 8 de setembro passado, na linha dos trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Estudos Fiscais FGV Direito SP, recebemos o Dr. Nelson Carvalho[1] com a apresentação do tema Forma versus Substância na relação entre direito e contabilidade. Professor da Universidade de São Paulo (USP) e diretor de pesquisas da Fipecafi, Carvalho trouxe valiosas reflexões sobre as transformações que vêm ocorrendo no cenário contábil-fiscal brasileiro e os desafios de ordem prática a serem enfrentados.
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SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Foi suspenso o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569441, no Supremo Tribunal Federal (STF), relativo à incidência da contribuição previdenciária sobre participação nos lucros paga ao trabalhador. No recurso, com repercussão geral reconhecida, discute-se a possibilidade de tributação no período anterior à edição da Medida Provisória (MP) 794, de 1994, que regulamentou a participação nos lucros.
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“PESSOAS DIFERENTES” - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO PODEM COMPENSAR DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, DECIDE STJ
Empresas não podem aproveitar créditos de tributos recolhidos pela Receita Federal para pagar débitos previdenciários, porque “o INSS e a União são pessoas diferentes, ainda que o sistema arrecadatório seja único”. Segundo a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a legislação veda expressamente essa possibilidade.
Quando um contribuinte é cientificado de uma autuação da Receita Federal, e os motivos fáticos ou legais lhe parecem confusos, fica frente a uma grave decisão: ou apenas questiona o cerceamento ante a dificuldade para se defender, ou, para não correr o risco de ficar sem defesa, contesta também o mérito da autuação mesmo com a deficiência. E a escolha gera consequências, porque, caso venha a produzir uma defesa, não adiantará alegar o cerceamento, já que a própria petição ficará como prova que superou o cerceamento.
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COMPRAS PELA INTERNET - ESPECIALISTAS ELOGIAM PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE ICMS NO ESTADO DE DESTINO
Advogados tributaristas concordam com a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do Protocolo 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A regra aprovada em 2011 tentava resolver a guerra fiscal provocada pelo avanço das vendas online. Na última quarta-feira (17/9), todos os ministros entenderam que a cobrança deve ser feita nos estados de origem.
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SERVIÇO PÚBLICO - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ANTES DOS 70 ANOS É INCONSTITUCIONAL, DECIDE TJ-RS
O Estado do Rio Grande do Sul não pode determinar a aposentadoria compulsória de servidores com menos de 70 anos de idade, sob pena de violar a Constituição e toda legislação a respeito do assunto. Este é o teor da decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na sessão de 18 de agosto.
Na sessão plenária desta quinta-feira (18), o ministro Marco Aurélio apresentou o voto-vista nos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 562276, em que se discutiu a responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social. O ministro seguiu a relatora do RE, a ministra Ellen Gracie (aposentada), e desproveu os embargos, entendendo não haver omissão ou obscuridade no acórdão.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta quarta-feira (17), que exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do ICMS em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos comprados. Para os ministros, a norma viola disposto no artigo 155 (parágrafo 2º, inciso VII, alínea b) da Constituição Federal.
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DÉBITOS TRIBUTÁRIOS- NORMA DISPENSA APRESENTAÇÃO CERTIDÃO NEGATIVA PARA ABRIR E FECHAR EMPRESAS
Duas normas da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do governo federal, pretendem facilitar o fechamento de empresas no país. Publicadas na sexta-feira (12/9) no Diário Oficial da União, as instruções normativas 25 e 26 devem acabar com a obrigação da apresentação de certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para abertura e fechamento de empresas.
A tributação é inevitável para a vida em sociedade. Como disse o economista Joseph Schumpeter, “a história fiscal de um povo é, acima de tudo, uma parte essencial da sua evolução histórica geral”. Mas qual o modelo ideal? A resposta para esse questionamento ouvida em uníssono no Fórum Internacional de Tributação, realizado em agosto, em Porto Alegre, é que o ideal para qualquer país é um regime tributário simplificado, com alíquota única em todo território nacional e com destino certo. A conjunção desses fatores deixa as formas de recolhimento e destinação do valor arrecadado mais claras aos contribuintes e torna o Estado forte ao mostrar a aplicação dos recursos.
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CONTROLE DA LEGALIDADE - JUDICIÁRIO NÃO PODE ANALISAR VIABILIDADE ECONÔMICA DE PLANOS DE RECUPERAÇÃO
O Judiciário deve fazer o
controle da legalidade dos planos de recuperação judicial das empresas, mas
nunca o da viabilidade econômica. Ao analisar aspectos econômicos e
mercadológicos dos planos, o juiz corre o risco de tratar de matéria que não
domina e “adotar uma metodologia da vagueza e da indeterminação”. Foi o que
decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afirmar que o Judiciário
não deve interferir nos planos de recuperação judicial se ele foi aprovado em
assembleia e não há violações à lei ou indícios de fraude.
sexta-feira, 12 de setembro de 2014
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FIXADA NOVA REGRA SOBRE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL
O Ministério da Fazenda decidiu que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União administrados por essas duas entidades. A decisão está presente em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 09. A nova regra entra em vigor em 20 de outubro.
Os deputados da Assembleia Legislativa do Ceará aprovaram, ontem, em sessão ordinária, o Projeto de Lei que determina a redução da alíquota do Imposto sobre operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS) incidente sobre veículos importados comercializados no Ceará.
Como parte das medidas de cerco à sonegação do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer (ISSQN), a Secretaria Municipal de Receita determinou
nesta terça-feira (9) o bloqueio da nota fiscal eletrônica de 1.800 empresas
prestadores de serviço que estão com dívida do tributo referente a 2014. Os
débitos destes contribuintes somam R$ 5,8 milhões. Para conseguir obter a
validade das novas notas, terão de pagar previamente o imposto.
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PRAZO PARA PAGAR VERBAS RESCISÓRIAS EM ROMPIMENTO ANTECIPADO DE CONTRATO A TERMO É DE 10 DIAS
Em caso de rescisão antecipada do contrato a termo, as verbas rescisórias devidas ao empregado devem ser pagas até o 10º dia da notificação de dispensa, conforme previsto no artigo 477, parágrafo 6º, alínea b, da CLT. É que o caso equivale a uma dispensa sem a concessão de aviso prévio. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Oliveira da Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, julgou o pedido de pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT por atraso no acerto rescisório feito por um trabalhador em face da ex-empregadora e das tomadoras dos seus serviços.
Embora só em julho de 2015 se dê a primeira entrega de dados da nova obrigação ECF, da Receita Federal, as empresas brasileiras devem desde já passar a coletar e organizar informações para satisfazer o Fisco. Isso se deve a uma particularidade da Escrituração Contábil Fiscal – ela é obrigatória a partir do atual “ano calendário”, isto é, se refere a negócios desenvolvidos pelas empresas em 2014.
Aproximadamente 450 mil micros e pequenas empresas podem
comemorar a publicação hoje, no Diário Oficial da União, da Lei Complementar
(LC) nº 147, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 7 de agosto. A
nova lei universaliza o acesso do setor de serviços ao regime de tributação
simplificada, o Simples Nacional, cujo critério é o faturamento bruto anual até
R$ 360 mil para as micros e até R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de importação feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing). A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 540829, com repercussão geral reconhecida, na qual o Estado de São Paulo questionava uma operação realizada por uma empresa do ramo metalúrgico.
Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu, nesta quinta-feira (11), o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 590809, com repercussão geral reconhecida. No RE, uma empresa metalúrgica do Rio Grande do Sul questiona acórdão proferido em ação rescisória ajuizada pela União, relativa a disputa tributária na qual houve mudança de jurisprudência. No caso, a contribuinte questiona rescisória acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) referente à questão dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de insumos adquiridos a alíquota zero.
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RECURSO REPETITIVO- 2ª SEÇÃO DO STJ DEFINIRÁ SE COMPRADOR DE IMÓVEL RESPONDE PELO SALDO RESIDUAL
O ministro Luis Felipe Salomão submeteu à 2ª Seção do
Superior Tribunal de Justiça recurso especial que discute se é válida a
cláusula contratual que prevê a responsabilidade do comprador pelo saldo
residual existente após a quitação de financiamento imobiliário em contratos
não cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
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SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE TRIBUTOS NA IMPORTAÇÃO DE ITENS ELETRÔNICOS EM MATERIAL DIDÁTICO
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, nesta quarta-feira (6), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595676, de relatoria do ministro Marco Aurélio, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade da concessão de imunidade tributária na importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham material didático de curso de montagem de computadores.
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RECURSOS REPETITIVOS- TEMAS TRIBUTÁRIOS TÊM DESTAQUE NA PAUTA DO STJ NO SEGUNDO SEMESTRE
O Superior Tribunal de Justiça abriu o semestre forense. Com uma cadeira vaga, deixada pelo ministro Arnaldo Esteves, a 1ª Seção tem em sua agenda importantes temas tributários.
Dos quinze assuntos reputados repetitivos, o ministro Napoleão Nunes relata sete, parte herdada do ministro Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal. Um deles debate a possibilidade de exclusão, da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, dos "valores que, computados como receitas, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica". Afetado em novembro de 2009, é o tema repetitivo que há mais tempo espera pacificação e o que mais suspendeu processos na segunda instância: 151.
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AÇÃO REGRESSIVA - EMPRESA DEVE DEVOLVER METADE DOS GASTOS DO INSS APÓS ACIDENTE DE TRABALHO
O empregador deve comprovar não só o fornecimento de equipamentos de proteção ao trabalhador, mas também que fiscalizou o cumprimento das normas de segurança. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao determinar que uma serralheria pague metade dos gastos desembolsados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pensão por morte decorrente de acidente de trabalho.
O STF, por meio de seu plenário virtual, reconheceu por unanimidade a repercussão geral da matéria discutida no ARExt 791.932, que trata da possibilidade de terceirização de call center de empresas de telefonia. Os ministros seguiram a manifestação do relator, ministro Teori Zavascki, no sentido de que a matéria transcende os limites subjetivos da causa, pois a questão está reproduzida em inúmeras demandas, muitas delas já em fase de recurso no STF.
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DURAÇÃO RAZOÁVEL - FISCO NÃO PODE DEMORAR MAIS DE UM ANO PARA ANALISAR PEDIDO DE CONTRIBUINTE
A Administração Pública não pode usar o volume de trabalho como desculpa para a demora em analisar questões que lhe são encaminhadas. Esse foi o entendimento da juíza federal Luciana Cunha Villar, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao determinar que a Receita Federal avaliasse em 15 dias pedido de restituição apresentado em 2010 e que ficou mais de três anos sem resposta.
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TRF-3ª - ABSOLVIDO RÉU DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Em recente decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) absolveu réu condenado em primeiro grau pela prática do crime previsto no artigo 1º, incisos I e II da Lei 8.137/90, combinado com o artigo 71 do CP.
Uma das inúmeras obrigações fiscais a que se submetem os contribuintes é a criação indiscriminada de obrigações acessórias para fornecer ao Fisco informações que muitas vezes não servem para nada.
Quando as deixam de cumprir, sofrem multas pecuniárias. Ocorre, porém, que nem sempre essas obrigações são criadas por lei. Muitas vezes, basta um ato administrativo para que sejam exigidas dos contribuintes.
Parcela paga com habitualidade incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial. Com esse entendimento o juiz do Trabalho Leonardo Passos Ferreira, da 5ª vara do Trabalho de Betim/MG, concedeu a um trabalhador o pagamento do 14º salário.
O empregado alegou que recebia uma parcela sempre no mês de janeiro de cada ano, equivalente a porcentagens do 13º salário, equivocadamente denominada prêmio especial ou PLR. Com base nisso, pleiteou o pagamento do 14º salário de 2012, com reflexos no FGTS. Em sua defesa, a ré alegou que a verba que o reclamante denomina 14º salário não passava de um prêmio especial, referente a 40% da remuneração do empregado, a qual, aliás, era paga por mera liberalidade.
Ao analisar os documentos anexados, o juiz deu razão ao trabalhador. Isto porque os contracheques juntados ao processo demonstraram que o valor pago em dezembro de 2010, a título de PLR, realmente correspondiam a 90% do 13º pago em 2010. Situação idêntica ocorreu em 2011. No entender do julgador, a habitualidade do pagamento da parcela, ainda que anual, confere à gratificação em questão caráter salarial. E, assim, ela se incorpora ao contrato de trabalho para todos os fins.
Por esse fundamento, o magistrado deferiu ao reclamante o pagamento de 9/12 do 14º salário referente ao ano de 2012, com reflexos no FGTS. Não deferiu, entretanto, os reflexos na multa de 40% do FGTS e nem no aviso prévio, tendo em vista que o reclamante pediu demissão em 24/9/12.
Processo: 0001820-90.2012.5.03.0142
Fonte: Migalhas
A LC 146/14, publicada em edição extra do DOU, trouxe nova regra sobre a estabilidade provisória da gestante no caso do seu falecimento: agora, a estabilidade provisória da gestante, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurada a quem detiver a guarda do seu filho.
Desta forma, durante o período da estabilidade (até cinco meses após o parto) fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado que detenha a guarda da criança.
A proposta que deu origem à lei (PLC 62/09), da ex-deputada Nair Lobo, foi aprovada no plenário do Senado no início deste mês.
Na ocasião, diversos senadores destacaram que a medida assegura à pessoa que assume a guarda as condições necessárias para cuidar da criança.
______________
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2014 - Edição extra
Fonte: Migalhas
O poder de tributar deve ser compatível com o poder de conservar, não sendo razoável que a cobrança possa destruir financeiramente o contribuinte. Esse foi o entendimento do juiz federal Jacimon Santos da Silva, da 2ª Vara Federal de São Carlos (SP), ao reduzir multa imposta a um homem autuado por deixar de declarar informações no Imposto de Renda. A Receita Federal fixou multa de 75% do valor do débito, mas a Justiça diminuiu a pena para 20% do que vinha sendo cobrado em execução fiscal.
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PRAZO PARA O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO TEM INÍCIO A PARTIR DA JUNTADA DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL
O artigo 884 da CLT prevê que, garantida a execução, o devedor terá o prazo de cinco dias para apresentar embargos. Em se tratando de seguro garantia judicial, esse prazo terá início a partir da juntada do seguro em juízo. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT-MG, ao modificar a decisão de 1º Grau que não havia conhecido os embargos à execução apresentados pela empresa executada, que atua no ramo de fundição de autopeças, por considerá-los intempestivos (fora do prazo).
As contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins devidas pelas empresas são apuradas pelo regime não cumulativo, no qual é possível deduzir, dos valores devidos em cada mês, os créditos permitidos pela legislação fiscal, ou ainda o regime cumulativo, no qual não há essa possibilidade de desconto de créditos. A opção ou não por um deles é determinada pelo art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Cofins) e art. 8º da Lei nº 10.637/2002 (PIS-Pasep).
O governo de São Paulo publicou ontem seis decretos
tributários que têm impacto sobre diversos segmentos econômicos. Dentre as
medidas, está uma norma que tem como objetivo facilitar investimentos na
própria produção por fabricantes de veículos automotores, de empresas em
Parques Tecnológicos do Estado e fabricantes de produtos da indústria de
processamento eletrônico de dados.
quarta-feira, 25 de junho de 2014
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CULPA SOLIDÁRIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PODE SER RESPONSABILIZADA POR DANO AMBIENTAL
Em 28 de abril de 2014, foi publicada, pelo Conselho Monetário Nacional, a Resolução Bacen 4.327, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre as diretrizes que devem ser observadas no estabelecimento e na implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental – PRSA pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco do Brasil.
Entende-se por “risco socioambiental” como a possibilidade de ocorrência de perdas das instituições financeiras e daquelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil decorrentes de danos socioambientais. Tais danos devem ser identificados pelas referidas instituições como um componente das diversas modalidades de riscos a que estão expostas.
Só é possível tributar o resultado da venda da produção por meio de lei complementar, e não por lei ordinária. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região avaliou que empresas agrícolas e agropecuárias estão liberadas de recolher o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), contribuição social fixada a empresas que atuam no campo. A corte condenou a União a restituir todos os valores pagos durante cinco anos por cinco empresas que questionavam a forma como a cobrança foi fixada.
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RECLAMAÇÃO TRAVESTIDA - PAGAR DANOS MORAIS NO LUGAR DE VERBAS TRABALHISTAS É FRAUDE AO INSS
Quando fica provado que uma reclamação trabalhista se
transformou em ação de danos morais apenas para evitar o pagamento de
contribuições previdenciárias, a União tem o direito de cobrar as verbas do
INSS do valor do acordo final. Foi o que determinou uma decisão da 3ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho em que um trabalhador recebeu R$ 30 mil de
indenização por danos morais.
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EDIFÍCIO NA PLANTA - É ABUSIVO CONSTRUTORA COBRAR TAXAS DE CORRETAGEM E DE ASSISTÊNCIA
Em 28 de abril de 2014, foi publicada, pelo Conselho Monetário Nacional, a Resolução Bacen 4.327, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre as diretrizes que devem ser observadas no estabelecimento e na implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental – PRSA pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco do Brasil.
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STF ANALISARÁ ALÍQUOTA DIFERENCIADA DE ICMS PARA SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A discussão será no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 714139, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
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CURSO PREPARATÓRIO - BOLSA DE ESTUDO DE FORMAÇÃO DE JUIZ NÃO PODE TER IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO
A bolsa de estudo que os juízes estaduais recebem durante o curso de formação, no valor de 50% do subsídio para o início de carreira, não pode sofrer descontos do Imposto de Renda. Afinal, a verba serve apenas para garantir a dedicação exclusiva dos candidatos aprovados no concurso, como prevê o artigo 26 da Lei 9.250/1995.
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DESASTRE NATURAL - FTGS PODE SER LIBERADO MESMO SEM DECRETO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE
A inexistência de decreto municipal de situação de emergência ou calamidade pública não impede o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em caso de desastre natural. Seguindo esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização do Juizado Especial Federal permitiu que três moradores de Florianópolis que tiveram danos na casa provocados por enchente sacassem o FTGS.
A imprensa divulgou, recentemente, a suposta autorização do uso de precatórios para quitar dividas tributárias pela Receita Federal. A fundamentação decorreria da publicação de consulta 101 da COSIT (Coordenação Geral de Tributação desse Órgão). Em que pese à carência de boas notícias em matéria tributária, o que, justificaria uma necessidade de enxergá-las, impossível concluir dessa forma, na análise detida da matéria.
Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
Gosto sempre de comentar nas minhas diversas interações sobre empreendedorismo, o resultado da pesquisa do Global Entrepreneurship Monitor do ano de 2012 sobre o empreendedorismo no Brasil porque essa versão contou com uma nova pergunta: qual seria o sonho do brasileiro, procurando comparar o desejo de ter um negócio com outros desejos, como por exemplo, comprar uma casa ou ter uma carreira em uma organização. Os resultados revelam que o sonho de ter um negócio superou os demais, sendo o desejo de 43,5% da população adulta brasileira. Destaque para a região Norte onde esse percentual é o maior e representa 54,3%.
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VALIDADE DE MULTA EM PEDIDO DE RESSARCIMENTO TRIBUTÁRIO INDEVIDO TEM REPERCUSSÃO GERAL
Por unanimidade, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em disputa relativa à aplicação de multa de 50% sobre o valor referente a pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação de créditos considerados indevidos pela Receita Federal. O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 796939, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, no qual a União questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que invalidou a penalidade.
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 730462. Esse processo aborda a possibilidade de desconstituir decisão com trânsito em julgado, mesmo após o prazo da ação rescisória, em razão de posterior declaração de inconstitucionalidade de norma pelo STF em sede de controle concentrado.
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PRAZO APERTADO - COMISSÃO DO SENADO ESPERA VOTAR ATÉ DIA 8 PROPOSTA SOBRE GUERRA FISCAL
“O gato subiu no telhado”. Essa foi uma expressão usada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para demonstrar a urgência da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em resolver a guerra fiscal antes de o Supremo Tribunal Federal votar a Proposta de Súmula Vinculante 69, que trata da uniformização do entendimento sobre a inconstitucionalidade da concessão de benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo o relator do projeto, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a previsão é votar na CAE no dia 8 de julho.
Os que exercem determinadas profissões, - advocacia, corretagem de imóveis, psicologia dentre outras - poderão optar pela tributação do Simples, conforme recente decisão da Câmara dos Deputados, que altera a LC 123. O projeto de LC 221/12, depois de ampla discussão pelos deputados, seguiu para o Senado. Certamente será aprovado. Muito embora tenha beneficiado um bom número de contribuintes pessoas jurídicas, parece-nos que o projeto necessita de alguns ajustes e modificações, para que se viabilize a verdadeira Justiça Tributária.
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE BOA-FÉ E TRANSPARÊNCIA JUSTIFICA EXECUÇÃO DE BENS DE SÓCIOS
Em casos de recuperação judicial de empresas, a ausência dos princípios da boa-fé, da transparência e da preservação do patrimônio justifica a execução individual, ou seja, dos bens dos sócios. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, rejeitou Agravo de Instrumento impetrado com o intuito de suspender penhora singular.
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECEITA FEDERAL TEM ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em fevereiro de 2014, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso repetitivo, que a contribuição previdenciária não deve incidir sobre o pagamento do aviso prévio indenizado (não trabalhado), diante de sua natureza indenizatória. Recentemente, contudo, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta 1.004 em sentido contrário, definindo que o aviso prévio indenizado integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO- PARCELAS DE R$ 35 PARA QUITAR DÍVIDA EXCLUEM EMPRESA DO REFIS
Uma empresa que tentava pagar uma dívida de R$ 392 mil com parcelas de R$ 35 foi excluída do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) após decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os valores das parcelas foram considerados irrisórios frente até a parcela mensal de juros devida mensalmente, eternizando o parcelamento dos débitos e tornando a quitação impossível.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, determinou, na terça-feira (3/6), que a Secretaria de Documentação do STF elabore uma minuta sobre a proposta da Súmula Vinculante 69, que trata da uniformização do entendimento sobre a inconstitucionalidade da concessão de benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Ao julgar como repetitivo recurso especial interposto pela Brasil Telecom, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu teses sobre liquidação de sentença, que servirão especialmente para a solução de diversas demandas que envolvem complementação de ações de empresas de telefonia.
O colegiado debateu acerca de duas questões jurídicas: atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício; e possibilidade de atribuição do encargo ao réu, na hipótese em que o autor é beneficiário de gratuidade da Justiça.
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento, nesta quinta-feira (5), ao Recurso Extraordinário (RE) 599176, com repercussão geral reconhecida, para assentar que não se aplica o princípio da imunidade tributária recíproca a débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) ao Município de Curitiba. Com a decisão, que se aplica a casos semelhantes, caberá à União, sucessora da empresa nos termos da Lei 11.483/2007, quitar o débito.
Com meta de formalizar um milhão de pessoas por ano, governo lança campanha para estimular adesão de novos microempresários ao MEI
O Governo Federal lançou recentemente uma campanha publicitária com o objetivo de atrair novos microempresários para o programa Microempreendedor Individual (MEI). Até o dia 15 de junho, a campanha será veiculada em rádio, TV, sites e nas páginas das principais revistas e periódicos do País.
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REGIME SIMPLIFICADO - CÂMARA APROVA SUPERSIMPLES COM REDUÇÃO DE TRIBUTOS PARA ADVOCACIA
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3/6) a votação dos destaques ao projeto de lei que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples. Aprovado no início de maio, o projeto segue agora para o Senado.
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REPERCUSSÃO GERAL - STF JULGA ALCANCE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE A SENTENÇAS
O Supremo Tribunal Federal deverá avaliar se decisões transitadas em julgado podem ser derrubadas caso o Plenário conclua, posteriormente, pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma determinada lei. Na última sexta-feira (30/5), o STF reconheceu a repercussão geral da discussão, que pode atingir casos já julgados de forma imutável, protegidos pela coisa julgada.
O Recurso Extraordinário 730.462, aceito pelo Plenário virtual da corte e pautado como representativo da discussão, foi interposto contra acórdão que decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 9º da Medida Provisória 2.164-41/2001, que havia acrescentado o artigo 29-C na Lei 8.036/1990, quanto ao não cabimento dos honorários advocatícios em demandas sobre o FGTS.
O caso remete a uma decisão com trânsito em julgado pelo não cabimento de condenação em sucumbência, em cumprimento à MP — enquanto que a Suprema Corte julgou tal regra inconstitucional.
A possibilidade do aproveitar o ágio gerado na incorporação de empresas para reduzir a tributação com o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido das empresas é uma incógnita. E nem mesmo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — órgão do Ministério da Fazenda responsável por julgar processos administrativos fiscais — parece ter a solução. Isso porque as decisões estão muito ligadas a casos concretos e, até em casos idênticos, há conclusões contraditórias, a depender da turma julgadora. Sendo assim, nem mesmo a Câmara Superior do conselho, com o dever de uniformizar a jurisprudência, dirá o que os contribuintes querem saber: o que se pode e o que não se pode fazer.
A tributação por dentro, que faz com que o imposto incida
sobre si próprio ensejando aumento tributário não visível ao consumidor, atenta
contra o princípio de transparência tributária.
A técnica de tributação por dentro consiste em fazer com que
o tributo incida sobre si próprio, como se o tributo fosse uma mercadoria ou
serviço. Aumenta de forma invisível aos olhos do consumidor final a alíquota
real do tributo e consequentemente o preço da mercadoria ou serviço. É uma
técnica que se presta à sonegação fiscal ao contrário da tributação por fora em
que o valor do tributo pertencente ao fisco é separado do preço da mercadoria
ou serviço pertencente ao agente econômico que promove a venda da mercadoria ou
presta o serviço. É a modalidade que vigora no Japão, nos Estados Unidos e
outros países onde o fenômeno da sonegação praticamente não existe. E quando
ele ocorre a perseguição criminal é pronta e eficaz graças a transparência da
técnica de tributação, sem a nebulosidade que singulariza a tributação por
dentro, como é o caso do nosso IPI e ICMS. O ICMS por se tratar de imposto não
cumulativo procede-se ao destaque do valor do imposto para mero efeito de
controle, mas que na realidade não representa o valor real do imposto que
corresponde a muito mais do que a simples multiplicação da alíquota legal, no
caso, de 18%, sobre o preço da mercadoria ou serviço.
terça-feira, 3 de junho de 2014
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ALTERAÇÃO NA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Com o advento da Medida Provisória 540/11, “batizado” com o nome de Plano Brasil Maior, o governo tem como objetivo estimular o crescimento da economia brasileira, visto que o investimento de capital nacional e estrangeiro tende a aumentar, em parte pelo próprio desenvolvimento do país, bem como pela Copa do Mundo 2014, evento esportivo de grande repercussão mundial.
TRF3 concedeu a antecipação da tutela a portador de doença, em Sorocaba, para aliviar gastos com medicamentos O desembargador federal Nery Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu a um portador de neoplasia maligna o direito de não ter descontado imposto de renda nos proventos de aposentadoria e cálculo diferenciado de contribuição social.
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EMPRESAS COMEÇARÃO A SER PUNIDAS POR NÃO MOSTRAREM VALORES DE TRIBUTOS AOS CONSUMIDORES
O Governo iniciará a punir a partir de 10 de junho de 2014 as empresas que descumprirem a regra de demonstrarem aos consumidores os valores relativos aos tributos na formação do preço de um produto. Isso ocorre depois que as empresas brasileiras ganharam um ano de prazo para se ajustarem a essa exigência do Governo.
A adjudicação é forma de aquisição originária. Com esse entendimento, a Juíza da 2ª Vara Criminal e de Execuções de Visconde do Rio Branco determinou nova expedição de Carta de Adjudicação do bem adjudicado pelo Estado de Minas Gerais na execução nº 0720.01.001080-5, constando a advertência de que o imóvel rural adjudicado é livre de qualquer ônus, independentemente de apresentação de certidões negativas da Fazenda Pública Federal (ITR) e do INCRA.
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CONVALIDAÇÃO DE BENEFÍCIOS - SUPREMO PODE MODULAR SÚMULA SOBRE GUERRA FISCAL, MAS PREFERE SAÍDA POLÍTICA
Parlamentares correm contra o tempo para resolver o imbróglio sobre o fim de benefícios fiscais concedidos pelos estados antes que o Supremo Tribunal Federal vote sobre a Proposta de Súmula Vinculante 69. Na última terça-feira (27/5), o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor de proposta que elimina a necessidade de unanimidade dos estados na aprovação de benefícios, esteve — com sua equipe — reunido com o ministro Gilmar Mendes (foto), do STF, autor da proposta da súmula, para saber qual o prazo que o Legislativo tem para definir a questão antes que a corte coloque a súmula em pauta.
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STJ INDIRETAMENTE MUDA ENTENDIMENTO E ESTABELECE A NÃO INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE AS FÉRIAS GOZADAS
O argumento utilizado foi de que o entendimento acerca da natureza não remuneratória do terço constitucional de férias deveria ser estendido às férias em si.
O pagamento de férias aos empregados e sua tributação pelas contribuições previdenciárias sempre foi tema de discussões dentro do STJ. E há muito tempo o STJ firmou posicionamento no sentido de haver a incidência das contribuições previdenciárias sobre as férias e terço constitucional quando estas férias tenham sido gozadas pelos empregados. Por outro lado, quando não havia gozo das férias pelo empregado e esse pagamento era convertido em indenização, o STJ entendia pela não incidência destas contribuições.
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CONVIVÊNCIA FEDERATIVA - PARECER DO SENADO SOBRE QUÓRUM NO CONFAZ AGRAVA A GUERRA FISCAL DO ICMS
Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
O sistema federativo brasileiro está ameaçado por parecer recentemente adotado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. A prosperar o relatório do senador Luiz Henrique ao projeto de lei complementar PLS 130/2014, já não será mais necessário o voto unânime dos estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para validar isenções, incentivos e outros benefícios criados pelos estados em desacordo com a Constituição, que constituem a chamada “guerra fiscal” do ICMS.
Ao julgar o REsp 1.410.839/SC a 2ª seção do STJ fixou a tese segundo a qual “Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C [recurso repetitivo] e 543-B, do CPC [repercussão geral].”
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SANÇÃO POLÍTICA - FISCO NÃO PODE EXIGIR GARANTIAS PARA AUTORIZAR IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS
É assegurado o direito de uma empresa à obtenção de
autorização para impressão de talão de notas fiscais independentemente de
prestação de fiança, garantia real ou fidejussória (fiança). Com esse
entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a
inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 42, da Lei 8.820/1989, do
Rio Grande do Sul, segundo o qual “a fiscalização de tributos estaduais, quando
da autorização para impressão de documentos fiscais, poderá limitar a
quantidade a ser impressa e exigir garantia, nos termos do artigo 39, quando a
utilização dos referidos documentos puder prejudicar o pagamento do imposto
vincendo, ou quando ocorrer uma das hipóteses mencionadas no art. 39”.
Correção em 4,5%, anunciada pelo governo como um benefício aos brasileiros, fica muito abaixo da inflação acumulada A correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPJ) em 4,5%, confirmada esta semana no Congresso Nacional, está recebendo críticas por ter ficado muito abaixo da inflação acumulada no período em que não houve reajustes. E também por ter sido anunciada pela presidente Dilma Roussef, em pronunciamento na véspera do Dia do Trabalho (1º de maio), como um avanço importante para os brasileiros que pagam imposto de renda.
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NÃO INCIDE IRRF SOBRE REPASSES FEITOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS A ESTRANGEIRAS SEM ESTABELECIMENTO NO BRASIL
A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região, nos termos do voto do relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, afastou a incidência de imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre os repasses dos valores mensais devidos por empresa brasileira a três sociedades, situadas em Portugal, sem estabelecimento no Brasil. As remessas, da ordem de oito milhões de euros, são feitas a título de custeio da obra de construção do Museu do Futebol Clube do Porto e locação de espaços publicitários.
A decisão mais importante dos últimos anos para o empresariado brasileiro será tomada pelo Supremo Tribunal Federal. Caberá à corte definir os parâmetros para a terceirização, um dos temas que mais chegam à Justiça Trabalhista. Isso porque o Supremo reconheceu, na última sexta-feira (16/5), repercussão geral sobre a questão. Advogados consultados pela revista Consultor Jurídico mostraram preocupação com a falta de definição legal de conceitos como "atividade-meio" e "atividade-fim" e com regras criadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
quinta-feira, 10 de abril de 2014
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SAIBA COMO NÃO PAGAR IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS
O lucro obtido na venda de um imóvel residencial é tributado atualmente pelo Fisco em 15%, mas o proprietário pode reduzir ou até mesmo anular o valor da cobrança se ficar atento aos benefícios fiscais.
Não é novidade que as multas tributárias assumiram estágio de preocupação em toda a extensão do nosso ordenamento tributário, tanto no excesso dos valores cobrados, quanto na forma aleatória e pouco rigorosa com que são manejadas. Ora, todo o aparato sancionador tributário deve integral obediência aos princípios constitucionais de proteção do cidadão aplicáveis ao direito penal e processual em geral.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta
quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45,
que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma
constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser
seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de
Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em
decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à
integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula
Vinculante da Suprema Corte.
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou hoje (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a mudança na correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A manifestação foi incluída na ação impetrada pelo partido Solidariedade (SDD), que pede a correção do fundo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação. A questão será julgada pelo plenário do Supremo.
O aviso-prévio indenizado não se destina a retribuir trabalho nem a remunerar tempo à disposição do empregador e, portanto, não se sujeita à incidência da contribuição previdenciária. Com essa tese, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho atendeu a pedido do município de Manaus e afastou a incidência da contribuição sobre valores pagos a título de aviso-prévio indenizado a um vigilante que prestou serviços à Administração.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça excluiu do polo passivo de execução fiscal o sócio administrador de empresa que descumpriu seus deveres legais de fiel depositário. Para os ministros, o descumprimento dos deveres legais como depositário não pode ter como consequência a inclusão do sócio na execução. A decisão anula o redirecionamento da execução contra o sócio, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União, uma portaria que eleva a tributação sobre bebidas frias. O aumento já era previsto. As novas tabelas serão usadas como referência para o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins, e substituem as anteriores, como determina o Decreto 6.707, de 23 de dezembro de 2008.
A Administração Pública pode ser responsabilizada e arcar com verbas trabalhistas de terceirizados se não fiscaliza os contratos, mas a simples falta de pagamento pela contratante do prestador de serviços não transfere a responsabilidade à companhia pública. Esse entendimento levou a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a acolher Recurso de Revista da Fundação Universidade de Brasília e a eximir da responsabilidade pelo pagamento de verbas trabalhistas da empresa contratada para limpar o campus da UnB. A universidade provou ter feito adequada fiscalização do contrato com a terceirizada, levando os ministros a decidir que ela não deveria assumir o valor.
O crédito tributário não nasce do éter. Escuda-se em fatos,
que, em ocorrendo no mundo real, darão ensejo a relações jurídicas. No caso dos
tributos, importa sobremaneira a fase de lançamento, notadamente para os fins
de oportunizar o direito do contribuinte à ampla defesa. Note-se que o Estado é
o único credor que, por ato próprio, constitui um terceiro em
estado-de-obrigação. Tal prerrogativa deve ser exercitada com a máxima
responsabilidade. Exigir responsabilidade parelha ao grau de poder que detém o
Estado-credor, agora, também servirá para mitigar um enorme problema que assola
a nação: o volume de processos em tramitação!
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TRATADOS INTERNACIONAIS - SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DE CONTROLADAS NO EXTERIOR
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu nesta terça-feira (25/3) o julgamento do Recurso Especial que discute a cobrança de impostos sobre lucro de empresas controladas pela Vale localizadas em países com os quais o Brasil tem acordos para evitar a bitributação.
A desconsideração da personalidade jurídica permite que a ação de execução seja proposta contra os sócios da empresa devedora, mas o credor não tem direito de escolher quem se sujeitará à ação. Com base nesse argumento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a um advogado o pagamento de danos morais e materiais aos sócios de uma empresa, incluídos em Ação Executiva. Após defender a Agropecuária Alvorada em uma causa, o advogado apresentou a ação para receber seus honorários e colocou os sócios no polo passivo, levando ao bloqueio das contas bancárias deles.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um morador de Foz do Iguaçu (PR), acusado do crime de descaminho por trazer mercadorias para o país de forma irregular. Foi aplicado ao caso o princípio da insignificância, tomando-se como referência o valor de R$ 20 mil fixado pelo Ministério da Fazenda para o ajuizamento de execuções fiscais.
Tem início nesta quarta-feira (26/3), no Rio de Janeiro, o III Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), realizado em homenagem ao meu amigo, sócio, mestre e guru, Professor Condorcet Rezende, que, nas últimas décadas, vem contribuindo enormemente para o aperfeiçoamento e engrandecimento do Direito Tributário.
Recentes alterações legislativas e decisões judiciais colocaram os crimes tributários em um novo contexto Este fenômeno — que ainda não pode ser compreendido em todo seu impacto prático, e mesmo teórico — merece atenção dado que a política criminal em face destes delitos foi alterada, não tanto por mudanças em seus contornos, mas por transformações nos crimes que os podem acompanhar.
Cresce no Brasil o uso de “templos de fachada” ou “igrejas-fantasma” utilizados para lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e sonegação fiscal. O alerta é feito pelo desembargador federal Fausto Martin De Sanctis, especializado no combate a crimes financeiros e à lavagem de dinheiro. De acordo com ele, a imunidade tributária prevista aos templos religiosos é eficaz para abrigar recursos de procedência criminosa, sonegar impostos e dissimular o enriquecimento ilícito: "É impossível auditar as doações dos fiéis. E isso é ideal para quem precisa camuflar o aumento de sua renda, escapar da tributação e lavar dinheiro do crime organizado. É grave", conclui De Sanctis.
Neste mês de março de 2014 a Lei 4.320/64 completa 50 anos de vigência. Esta lei veicula normas gerais de direito financeiro e regula a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, estados, Distrito Federal e municípios. Sua apresentação como o Projeto de Lei 201/1950 pode ser vista no Diário do Congresso Nacional na edição de 5 de maio daquele ano, consoante informação recuperada por Hélio Tollini e Mônica Santos, e divulgada pelo boletim informativo de José Roberto Afonso.
De há muito tornaram-se comuns autos de infração lavrados pelo fisco em todos os estados da Federação que simplesmente ignoram a Constituição Federal e até mesmo as leis tributárias do Estado.
Quando falamos em Justiça Tributária, isso implica, primeiramente, em respeito absoluto à Constituição. Qualquer estudante de direito que a tenha lido sabe que as normas inferiores que a desrespeitem não possuem valor algum.
Há inúmeros exemplos que demonstram tal comportamento, a maior parte deles sem a atenuante da ignorância, mas com as agravantes da má fé, do desrespeito e do desejo de transformar os contribuintes, em simples vitimas dessa ditadura fiscalista a que estamos submetidos.
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COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO PRESTADO A INADIMPLENTE TEM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA
Uma empresa que prestou serviço de telecomunicação e o cliente não pagou, caindo em inadimplência absoluta com suspensão do serviço prestado, tem o direito de pedir o ressarcimento ou a compensação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido ao tesouro estadual? O caso, que está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 668974, envolvendo uma disputa judicial entre o Estado de Rondônia e a empresa Global Village Telecom Ltda., teve a repercussão geral reconhecida e será julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
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ARBITRARIEDADE FISCAL - QUEBRA DE SIGILO PELO FISCO SEM ORDEM JUDICIAL É INCONSTITUCIONAL
A quebra do sigilo bancário para fins de fiscalização de
obrigações tributárias é inconstitucional, porque conflita com a Constituição
Federal. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao determinar
a suspensão da exigibilidade de crédito fiscal no valor de R$ 16 milhões
cobrado em auto de infração lavrado por omissão de rendimentos. Ao acessar os
dados bancários do contribuinte para verificar receitas não declaradas, a
Receita Federal não pediu ordem judicial, quebrando o sigilo bancário sem
autorização, o que, segundo o tribunal, é conduta inconstitucional.
segunda-feira, 24 de março de 2014
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SUSPENSA DECISÃO QUE AFASTOU VALOR PARA INSIGNIFICÂNCIA EM CRIME TRIBUTÁRIO
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 121655 para suspender decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o prosseguimento de ação
penal na qual o réu foi acusado da prática do crime de descaminho. Ao julgar
recurso, o STJ cassou decisão da Justiça Federal do Parará que absolveu o
acusado com base no princípio de insignificância, em razão do valor de tributo
não recolhido aos cofres públicos ser inferior a R$ 20 mil.
Cuida-se de saber se os Estados podem exigir da administradora o IPVA que o consorciado deixa de recolher quanto a fatos geradores ocorridos enquanto o veículo está em regime de alienação fiduciária em garantia (i.e., entre a contemplação e a quitação final, quando a propriedade se consolida nas mãos do adquirente).
Os ministros Luis Roberto Barroso e Teori Zavascki votaram nesta quarta-feira (19/3) pelo prazo máximo de cinco anos para o pagamento dos precatórios. O entendimento segue voto do relator, ministro Luiz Fux. Eles também decidiram que o índice da caderneta de poupança deverá corrigir os precatórios vencidos até 14 de março de 2013, quando o julgamento originário foi encerrado.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso decidiu não apreciar o pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil para corrigir, ainda este ano, a tabela do Imposto de Renda. “Deixo de apreciar o pedido liminar neste momento, em razão de se tratar de situação já vigente de longa data, sendo certo que qualquer provimento para valer neste ano interferiria, de modo drástico, com estimativa de receita já realizada, e, consequentemente, com princípios orçamentários”, afirmou o ministro.
A nomeação à penhora de precatório expedido contra o próprio Estado possui liquidez, portanto, serve para garantir a execução fiscal. O entendimento fez com que a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubasse decisão que, nos autos de execução fiscal, indeferiu penhora sobre crédito de precatório.
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IRPF 2014: COMO DECLARAR VALORES DECORRENTES DE PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR
Quem recebeu, durante o ano de 2013, valores decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) na Justiça Federal, deve incluí-los na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda 2014, cujo prazo para entrega se encerra em 30/04/2014.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade e também o salário paternidade, porém não sobre o aviso prévio indenizado, o terço constitucional de férias (gozadas) e a importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. A definição foi fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recursos envolvendo uma empresa de equipamentos hidráulicos e a Fazenda Nacional.
A possibilidade de pagar menos imposto ou de receber uma restituição do Imposto de Renda (IR) por meio das deduções de determinadas despesas permitidas pela Receita Federal pode levar o contribuinte a ficar na malha fina. O Fisco está de olho em todos os gastos informados e qualquer valor que considere alto, principalmente com saúde, é motivo para retenção da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, até que sejam comprovados por meio de recibos. Por isso, é necessário se atentar aos limites e ao que pode, de fato, ser deduzido.
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DÉBITO FISCAL – PARCELAMENTO: AJUSTADA A NORMA SOBRE PARCELAMENTO DO IRPJ E DA CSLL SOBRE LUCROS DE COLIGADAS NO EXTERIOR
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4/2014 - DOU 1 de
17.03.2014, alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2013, que dispõe sobre o
parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referentes ao Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), decorrentes
da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que trata da
tributação de lucros auferidos por empresas coligadas e controladas no
exterior, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.865/2013.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pedir informações ao governo federal e ao Congresso Nacional para decidir liminar do processo que questiona a defasagem da tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). Na segunda-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação para cobrar o uso da inflação oficial como parâmetro de reajuste da tabela.
O Banco Central apresentou pedido ao STF para participar da ação que questiona a correção do FGTS pela Taxa Referencial (TR). Em petição apresentada na quarta-feira, a instituição quer ser admitida como amicus curiae (interessado na causa) pelo relator da causa, ministro Luís Roberto Barroso. Se for reconhecido, o banco poderá fazer sustentações orais e apresentar pedidos ao Supremo para instruir o processo.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5096) na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que a tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas seja corrigida de acordo com a inflação, decidiu levar a matéria diretamente à apreciação pelo Plenário do STF, afastando a análise do pedido de liminar para que as declarações referentes ao ano-calendário de 2013 reflitam a defasagem de 61,24% acumulada desde 1996.
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O SUPREMO FRAUDOU A LEI - REFLEXÃO SAUDÁVEL SOBRE A POSSIBILIDADE DE IMPEACHMENT DE JOAQUIM BARBOSA, INSPIRADO NAS LIÇÕES DE NILO BATISTA
A reflexão em torno de um impeachment do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), não é mera picardia de petistas ou mesmo de advogados dos réus da Ação Penal 470, “o mensalão”, um julgamento no qual valeu tudo para alcançar a condenação dos acusados. É do interesse da própria Justiça.
Apesar da previsão de um regime de tributação especial que
permite a cobrança do ISS de forma fixa, há ainda casos de cobrança sobre o
faturamento.
Atualmente, a cobrança do ISS é feita pelos municípios com
base na LC Federal 116/03, que dispõe sobre o imposto e traz o rol de
atividades que devem ser tributadas. Advogados e especialistas defendem que
mesmo que a LC 116 tenha modificado o sistema de imposto devido pelas
sociedades uniprofissionais, ela não revogou expressamente o decreto-lei de
406/68, que prevê tributação diferenciada a ser aplicada a elas.
Apesar da previsão de um regime de tributação especial que
permite a cobrança do ISS de forma fixa, há ainda casos de cobrança sobre o
faturamento.
Atualmente, a cobrança do ISS é feita pelos municípios com
base na LC Federal 116/03, que dispõe sobre o imposto e traz o rol de
atividades que devem ser tributadas. Advogados e especialistas defendem que
mesmo que a LC 116 tenha modificado o sistema de imposto devido pelas
sociedades uniprofissionais, ela não revogou expressamente o decreto-lei de
406/68, que prevê tributação diferenciada a ser aplicada a elas.
terça-feira, 11 de março de 2014
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APLICAÇÕES FINANCEIRAS TÊM DECLARAÇÃO DIFERENCIADA DE IR
O contribuinte que teve aplicação financeira ao longo de
2013 precisa prestar conta de seus investimentos ao Leão, na declaração de
ajuste, cujo prazo de entrega vai até o fim de abril. A regra para informar uma
aplicação em renda fixa é diferente da de uma em renda variável. A norma é mais
simples para declarar aplicações em renda fixa, como fundos de investimento DI
e de renda fixa, títulos públicos comprados pelo Tesouro Direto, Certificado de
Depósito Bancário (CDB), do que em renda variável, como ações, segundos
especialistas.
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