A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou
há pouco proposta que limita o procedimento de declaração judicial de
desconsideração da personalidade jurídica – meio pelo qual se pode cobrar dos
sócios ou responsáveis obrigações que uma empresa não pode cumprir.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela segue
para o Senado caso não haja recurso para análise pelo Plenário. O texto
aprovado é um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria
e Comércio que unifica o Projeto de Lei 3401/08, do deputado Bruno Araújo
(PSDB-PE) e o Projeto de Lei 4298/08, do ex-deputado Homero Pereira.
Ambos os textos estabelecem regras para a desconsideração
jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica permite que os bens
particulares de sócios ou administradores sejam usados para pagar obrigações da
empresa quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte
dos proprietários das empresas, para não pagar os credores.
Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há
um trâmite específico para ela. O projeto institui um rito procedimental para a
aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e assegura o prévio
direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por
dívida da empresa. Prazo para defesa O relator, deputado Danilo Forte
(PMDB-CE), apresentou uma complementação de voto para alterar de 10 para 15
dias após a intimação para os sócios da empresa apresentarem defesa ao
instaurar a desconsideração.
Segundo ele, a mudança foi feita para adequar o texto ao
novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) aprovado há Câmara no final de
março. Parlamentares do PT criticaram o projeto.
O deputado Luiz Couto
(PT-PB) afirmou que o texto é “desnecessário” porque eventuais abusos de juízes
são rapidamente corrigidos em grau recursal. “A desconsideração é instrumento
de garantia dos credores e isso será relativizado com o projeto”, disse.
Forte defendeu o texto e disse que a medida dá segurança
jurídica aos investidores. “O que não queremos é o autoritarismo, é a forma
como as coisas acontecem sem o direito de defesa no litígio pelos
empreendedores”. Segundo ele, a falta de regras atuais para a desconsideração
da personalidade jurídica é um “entulho” que amedronta os investimentos.
Na opinião do deputado Décio Lima (PT-SC), o benefício
econômico pode gerar um prejuízo para trabalhadores. “Essa matéria privilegia o
mercado em detrimento do elo mais fraco. Não sai somente o entulho, mas a
boiada junto”, afirmou. Direito de defesa O projeto determina a obrigatoriedade
de se ouvir os réus; e a indicação, em requerimento específico, dos atos que
motivem a responsabilização do sócio ou responsável pela empresa.
Essa indicação deverá ser feita por quem propuser a
desconsideração da personalidade jurídica ou pelo Ministério Público. Além
disso, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o amplo direito
da defesa.
Segundo o projeto, sócios ou administradores terão o direito
de produzir provas, e o juiz só poderá decretar a desconsideração da
personalidade jurídica depois de ouvir também o Ministério Público. Caso seja
decretada a medida, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros,
instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo
em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.
Administração pública Pelo texto, as decisões da
administração pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também
ficam sujeitas a decisões judiciais. Pela legislação atual, um processo
administrativo poderia ter como conclusão a mesma desconsideração que a
judicial, sem os procedimentos elaborados na nova proposta.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
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