O falecimento da parte executada antes do ajuizamento da execução fiscal gera a sua extinção. Com essa fundamentação, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que julgou procedentes os embargos à execução, extinguindo a execução fiscal, em virtude da morte do titular da firma individual.
terça-feira, 28 de novembro de 2017
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TRF1- FALECIMENTO DE TITULAR DE DE FIRMA INDIVIDUAL EXTINGUE DEMANDA
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RFB- OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES LIQUIDADAS EM ESPÉCIE
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 2017, tratando da obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil.
terça-feira, 14 de novembro de 2017
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JF/SP EMPRESA OBTÉM LIMINAR PARA EXCLUIR ISS DA BC DE PIS/COFINS
Por entender que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não constitui faturamento ou receita do contribuinte, mas tributo devido por ele ao município, a juíza Débora Cristina Thum, da 1ª Vara Federal de Barueri (SP), concedeu liminar determinando a exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições PIS/Cofins.
quinta-feira, 9 de novembro de 2017
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RFB DIVULGA NOVAS REGRAS PARA O IR DE PESSOAS FÍSICAS
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.756 de 2017, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) .
Tendo em vista a edição de novas leis, bem como de alguns atos normativos da Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 2014, foi alterada objetivando unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco.
or 31 votos a favor e 12 contra (além de duas abstenções), a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na terça-feira (31/10), o projeto de lei da gestão do prefeito João Doria (PSDB) que inclui plataformas de streaming na cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços). Com a decisão, serviços como Netflix e Spotify poderão começar a pagar o imposto a partir do próximo ano. A alíquota é de 2,9%.
Justiça federal do Rio de Janeiro excluiu a responsabilidade da matriz de uma companhia pelas dívidas previdenciárias de suas filiais. A União cobrava em uma única certidão de dívida ativa (CDA) os valores totais devidos pelas matriz e filiais no valor de R$ 1,2 milhão. Com a decisão, a CDA deverá conter apenas os valores apurados contra a matriz.
O Congresso Nacional está prestes a desencadear nova guerra judicial envolvendo o Funrural. A Comissão Especial para análise da medida provisória do Refis Rural aprovou o texto da MP nesta terça-feira (7/11), com mais de 300 emendas. Com isso, deu passo importante para transformar a negociação de dívidas do Funrural em lei. O problema é que ninguém sabe se essas dívidas podem mesmo ser consideradas devidas, ou se já foram derrubadas pelo Judiciário. E empresas do agronegócio já se preparam para ajuizar ações e evitar o pagamento de débitos que consideram inexistentes.
Foi publicada hoje no DOU a Portaria RFB nº 2860, de 2017, que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços ou na juntada de documentos na solicitação de serviços nas unidades da Receita Federal, diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.
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STJ ALÍQUOTA ZERO DE PIS/COFINS NÃO SE APLICA A JUROS EM VENDAS FINANCIADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS
Gurgel de Faria: voto divergente pela tributação seguido pela maioria dos ministros da 1ª Turma do STJ
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alíquota zero de PIS e Cofins não se aplica aos juros cobrados em vendas financiadas com recursos da própria empresa. A decisão foi dada em processo da Lojas Colombo, que tentava obter o benefício para o período entre 2004 e 2015.
Uma microempresa do ramo de construção civil obteve na Justiça decisão para abater no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) valores pagos no Refis – Lei nº 11.941, de 2009. A liminar foi concedida pela 19ª Vara Cível Federal de São Paulo.
A decisão permitiu uma redução do valor total devido, que passou de R$ 2,85 milhões para R$ 2,25 milhões, segundo o advogado Fernando Crespo P. Viña, do escritório Crespo Gregio Advogados, que defende a microempresa.
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