A apresentação de recurso não suspende automaticamente a execução fiscal. Esta foi a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou de forma subsidiária o artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. De acordo com os ministros, os efeitos suspensivos estão condicionados à relevância da argumentação e da ocorrência de grave dano de difícil reparação, cabendo ao juiz analisar e decidir pela suspensão. A decisão foi proferida em recurso repetitivo e servirá de orientação para os demais tribunais.
quarta-feira, 19 de junho de 2013
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SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - APRESENTAÇÃO DE RECURSO NÃO SUSPENDE EXECUÇÃO FISCAL
Segue um caso interessante de direito de família....
Os ascendentes podem dispor de 50% dos seus bens como quiserem. Sendo assim, dentro desse limite, podem vender imóveis para seus descendentes sem pedir a anuência dos outros filhos. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao julgar pedido de um homem que questionava a venda de um terreno rural feita por seu pai a um de seus irmãos.
Às vésperas do início das discussões sobre o projeto que regulamenta os direitos dos empregados domésticos no país, por meio da Proposta de Emenda Constitucional 72, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Maurício Godinho Delgado alertou que o texto aprovado pelos parlamentares pode comprometer a fiscalização das relações trabalhistas.
Recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço transferido para aplicação financeira deixa de ser verba alimentar e pode ser passível de penhora. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao analisar embargos do devedor.
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RECURSO REPETITIVO - AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA GERA CRÉDITO DE ICMS PARA EMPRESAS DE TELEFONIA
Fonte: Conjur
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que dará direito a crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a entrada de energia elétrica transformada em impulsos eletromagnéticos pelas concessionárias de telefonia móvel. Para os ministros, a atividade realizada pelas empresas de telecomunicação constitui processo de industrialização e a energia elétrica é insumo essencial para o seu exercício.
A Medida Provisória 601/2012, ao exceder sua validade,
encerra seus efeitos por inabilidade do Executivo e Legislativo federais em
coordenar a aprovação de seu texto a tempo. Com isso, parte do programa de
desoneração da folha de pagamento é extinto, gerando confusão em um quadro
normativo já complexo.
segunda-feira, 17 de junho de 2013
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ENTIDADE EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS ESTÁ ISENTA DE PAGAR IMPOSTOS NA IMPORTAÇÃO DE COMPUTADORES
A 5.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, que os equipamentos de informática importados por um colégio sem fins lucrativos estão imunes à incidência de imposto sobre produtos industrializados (IPI) e de imposto de importação (II).
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão da Justiça paulista que decretou a falência da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp) em 2008. Para os ministros, a necessidade de preservação da sociedade empresária encontra limites na própria viabilidade de sua recuperação. Contrariar essa previsão violaria a função social da empresa e o estímulo à atividade econômica buscado com a recuperação judicial.
Loja varejista não tem legitimidade para ajuizar ação de busca e apreensão de bens como geladeiras, fogões e televisores adquiridos em contrato de alienação fiduciária por falta de pagamento das prestações do financiamento. Somente instituições financeiras ou de pessoa jurídica de direito público titular de créditos fiscais e previdenciários podem propor essas ações.
A execução de cheque não pago deve ser processada no foro onde se localiza a agência bancária da conta do emitente, ainda que o credor seja pessoa idosa a resida em outro lugar. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que compete ao foro de Quirinópolis (GO) processar e julgar a execução de cheques ajuizada por um credor já idoso.
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SENADO APROVA MP QUE TRATA DE EDUCAÇÃO, VENDA DE AVIÕES E TRIBUTAÇÃO SOBRE BANDA LARGA
O Senado aprovou ontem (12) a Medida Provisória (MP) 606, que autoriza pagamento com recursos federais de convênios assinados entre prefeituras e pré-escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos até o fim de 2016.
O Plenário rejeitou a emenda da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) à Medida Provisória 609/13, que pedia a inclusão dos medicamentos de uso humano entre os produtos que contarão com isenção do PIS/Pasep e da Cofins. Os deputados já aprovaram o parecer do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) para a MP. O parecer, aprovado anteriormente na comissão mista que analisou a MP, isenta todos os itens da cesta básica do PIS/Pasep e da Cofins, com impacto previsto de R$ 5,1 bilhões na renúncia de tributos em 2013. Nela também foi incluído o conteúdo aprovado pela Câmara para a MP 605/13 para garantir a redução na conta de luz. Essa MP perdeu vigência por não ter sido votada a tempo pelo Senado. No momento, está em debate o destaque do PDT que pretende incluir na desoneração desses tributos os produtos derivados de cacau, como previsto em emenda do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Íntegra da proposta: MPV-609/2013 Eduardo Piovesan
Fonte: Agência Câmara Notícias
O Estado de Amazonas ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 15819, em que pede a concessão de liminar para suspender os efeitos de normas editadas pelo governo de São Paulo que criam incentivos fiscais à indústria de informática do estado, sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme aponta a ação, bem como eliminam incentivo conferido à indústria de produtos de informática situada na Zona Franca de Manaus, no Amazonas.
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ISENÇÃO FISCAL DESTINADA AO PAPEL PARA IMPRESSÃO DE PERIÓDICOS NÃO SE APLICA AO MAQUINÁRIO UTILIZADO PARA IMPRIMI-LOS
A imunidade tributária prevista na Constituição Federal, em relação aos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, não alcança as máquinas e aparelhos utilizados na sua impressão.
Com este entendimento, a 5.ª Turma Suplementar deu provimento à apelação apresentada pela Fazenda Nacional contra sentença que concedeu em parte a segurança por entender que o maquinário importado pela impetrante encontra-se abrigado pela imunidade normatizada no art. 150, VI, “d”, da Constituição.
Os contribuintes que desistiram de ações judiciais para aderir ao Refis da Crise – Lei nº 11.941, de 2009 – devem pagar honorários de sucumbência aos procuradores da Fazenda Nacional. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como a questão foi definida por meio de recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais do país.
O Tribunal de Justiça de São Paulo vem consolidando uma jurisprudência no sentido de anular as decisões do Tribunal de Impostos e Taxas que tenham contado com a participação de advogado no corpo de julgadores. Segundo as decisões, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil veda a participação de advogados no órgão julgador. Desde 2004, já houve ao menos nove decisões nesse sentido.
O Microempreendedor Individual (MEI) não deve pagar cobranças recebidas por correio tradicional, correio eletrônico ou mensagem de celular, referentes a serviços de inscrição, alteração, baixa, assessoramento ou afiliamento a qualquer entidade, salvo quando ele tenha solicitado ou contratado tais serviços.
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COBRANÇA DE ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL CABE AO MUNICÍPIO ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
O Município competente para cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre operações de arrendamento mercantil é o da sede do estabelecimento prestador, na vigência do Decreto nº. 406/68, e, a partir da Lei Complementar nº 116/03, aquele onde o serviço é efetivamente prestado. Ou seja, o local onde se comprova haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento.
Advogada Mary Elbe Queiroz: "Se o Congresso Nacional não encontrar uma saída para as leis inconstitucionais, o Supremo vai fulminar todas"
Quase 150 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) já foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que provocam a guerra fiscal entre Estados. O levantamento foi feito pela Secretaria da Fazenda de São Paulo que, desde agosto, passou a ter uma postura mais agressiva no Judiciário. O Estado já ajuizou 14 Adins e estuda levar 30 outras ações à Corte.
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AFINAL, PODE O PODER PÚBLICO EXIGIR CERTIDÃO NEGATIVA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL?
Uma recente decisão do ministro Celso de Mello, do STF,
reacendeu a discussão sobre a inconstitucionalidade da exigência de certidão
negativas de débitos para a prática de atos necessários ao desenvolvimento das
atividades empresariais.
terça-feira, 11 de junho de 2013
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CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO NÃO DEVEM SER TRIBUTADOS PELO PIS E COFINS
Em recente decisão o Plenário do STF considerou indevida a cobrança do PIS e da COFINS sobre as receitas geradas pela transferência de créditos acumulados de ICMS decorrentes de exportação para outros contribuintes (RExt 606107, julgado em 22 de maio último).
É sabido que, como forma de desonerar as exportações e tornar os produtos brasileiros mais competitivos, nas saídas de produtos para o exterior a CF/88 determina que não haja incidência do ICMS, sendo, no entanto, expressamente autorizada a manutenção dos créditos relativos ao imposto incidente nas operações anteriores da sua produção.
O desconto de 1% no Imposto de Renda (IR) não está sendo utilizado pelas empresas por total desconhecimento dos benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte. Criada para fomentar os esportes Olímpicos, a lei federal tem tido um aumento representativo de adesão por parte das empresas, mas a falta de conhecimento da possibilidade de deduzir o valor da adoção ou patrocínio para entidades desportivas no Imposto de Renda tem inibido o empresariado e gerado inseguranças desnecessárias.
O governador Geraldo Alckmin assinou nesta sexta-feira, 7/6, decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (RICMS) e estende a isenção do tributo na venda de automóvel de passageiro destinado a serviço de táxi. A isenção, que já abrangia os profissionais autônomos, passa a beneficiar também o taxista Microempreendedor Individual – MEI. A medida foi autorizada pelo Convênio ICMS 17/12 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A isenção terá vigência até 30 de novembro de 2015 para as saídas promovidas pelos fabricantes de automóvel e até 31 de dezembro de 2015 para as vendas realizadas pelas concessionárias. No Estado de São Paulo existem cerca de 2 mil taxistas enquadrados como MEI. Com a inclusão desta categoria como beneficiária da isenção de ICMS para a aquisição do automóvel, este número tende a crescer. São considerados MEI os empresários individuais com faturamento de até R$ 60 mil por ano. A formalização como Microempreendedor Individual assegura, entre outros benefícios, isenção de cobrança do registro na Junta Comercial. A pagamento único da parcela de R$ 33,90 da Previdência Social do carnê do MEI para o ano de 2013 , garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade. Para adquirir o veículo com a utilização do benefício, o taxista MEI deverá obter junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), além de apresentar comprovação de que possui licença para o exercício da atividade de serviço de táxi. Também é necessária cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Fonte: SEFAZ - SP
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NOVO PARCELAMENTO DE ICMS EM SP E A POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DOS JUROS COBRADOS ALÉM DA TAXA SELIC FEDERAL
Os decretos 58.811/12 e 58.921/13 do Poder Executivo do
Estado de São Paulo regulamentaram nova oportunidade de parcelamento de débitos
de ICMS (fatos geradores ocorridos até 31/7/12), com anistia parcial de multas
e juros, para adesão eletrônica no período de 1/3/13 a 31/5/13. O recente
decreto 59.255/13 prorrogou o prazo para adesão até 31/8/13.
sexta-feira, 7 de junho de 2013
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INFORMAÇÃO PÚBLICA - TRANSPARÊNCIA FISCAL NÃO PODE MAIS SER EXCEÇÃO
Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
No dia 16 de maio deste ano, data de aniversário da entrada em vigor da Lei de Acesso a Informação (LAI), foi instaurado o Conselho Social de Transparência da Administração Tributária (Constat) do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (DireitoGV). O Conselho é formado por professores e pesquisadores da DireitoGV, assim como servidores públicos, advogados e empresários que tem tido uma atuação de destaque em defesa da transparência fiscal.
O STF negou provimento a um recurso da União em que se discutia a incidência de contribuições sociais sobre créditos de ICMS obtidos por empresas exportadoras. No caso em discussão no RExt 606107, uma empresa do setor calçadista questionava a cobrança da Cofins e do PIS sobre créditos de ICMS transferidos a terceiros, oriundos de operações de exportação.
O dano pelo uso indevido da marca é permanente, não ocorre na primeira vez em que se utiliza o nome similar, mas se perpetua no tempo até que cessada a conduta. Assim, somente no momento em que a empresa deixar de usar essa marca é que terá início o prazo prescricional. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso de empresa condenada pelo uso indevido de marca registrada.
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PRIMEIRA SEÇÃO DEFINE CONDIÇÕES PARA EFEITO SUSPENSIVO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO FISCAL
À Lei de Execuções Fiscais (LEF) se aplica o regime excepcional de atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor – previsto no Código de Processo Civil (CPC) – que exige a prestação de garantia somada à presença de fundamentação jurídica relevante e do risco de dano irreparável. Porém, as normas do CPC que dispensam a garantia para o oferecimento de embargos não se aplicam às execuções fiscais, em vista da especialidade da Lei 6.830/80 nesse ponto.
TERMO DA FALÊNCIA NÃO INVALIDA ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL
A alienação de imóvel de massa falida por meio de leilão judicial não se enquadra nas restrições da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45), a qual proíbe que os bens sejam vendidos a partir do termo legal da falência. Esse entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de recurso
extraordinário com repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual,
entendeu que as receitas de exportação decorrentes da variação cambial não
devem tributadas pelo Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão, tomada por unanimidade,
negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 627815, no qual a União
questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorável
a uma indústria paranaense do ramo ceramista.
O governo do estado de São Paulo publicou nesta terça-feira (4/6) dois decretos com alterações no Programa Especial de Parcelamento do ICMS. O Decreto 59.255/2013 prorroga para 31 de agosto o prazo de adesão ao programa. Já o Decreto 59.254/2013 permite a utilização de créditos ressarcidos decorrentes de imposto retido em operações sujeitas à substituição tributária. De acordo com a redação original do Decreto 58.811/2012, que institui o PEP, apenas os créditos acumulados podiam ser utilizados para a quitação dos débitos.
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