O plenário do Senado aprovou hoje (28) a Medida Provisória (MP) 713/16, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior.
quinta-feira, 30 de junho de 2016
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ATUALIDADE: SENADO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE REDUZ IMPOSTO SOBRE DINHEIRO ENVIADO AO EXTERIOR
quarta-feira, 29 de junho de 2016
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TRF-3 RFB DEVERÁ JULGAR PROCESSO ADMINISTRATIVO EM PRAZO RAZOÁVEL
Considerando o prazo razoável de duração do processo, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou liminar que determinou que a Receita Federal conclua imediatamente a análise de um processo administrativo fiscal aberto em 2013 por uma contribuinte que buscava a restituição contribuições pagas em 2010.
terça-feira, 28 de junho de 2016
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ATUALIDADES: ABERTURA DE EMPRESAS SERÁ FACILITADA EM SÃO PAULO
"A cidade de São Paulo vai se integrar, a partir do segundo semestre, à rede coordenada pela Receita Federal que reúne todos os órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pelo registro de abertura, alteração e fechamento de empresas. Batizado de "Redesim", o sistema cria um processo único de legalização das empresas, eliminando uma série de exigências burocráticas e arcaicas."
segunda-feira, 27 de junho de 2016
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ATUALIDADES: ICMS DA NOVA FÁBRICA DA KLABIN BENEFICIARÁ 12 MUNICÍPIOS
nova fábrica da Klabin, em Ortigueira, que será inaugurada nesta terça-feira (28), vai impulsionar a arrecadação de 12 municípios do Norte Pioneiro e dos Campos Gerais. O convênio assinado pelo Governo do Paraná e municípios com a fabricante de papel e celulose, estabeleceu, pela primeira vez no Estado, um mecanismo de partilha da cota parte de ICMS. O investimento da Klabin, de R$ 8,5 bilhões, é o maior da história do Estado e a nova fábrica, que começou a produzir celulose em março, gera 1,4 mil empregos diretos e indiretos.
Na mira do governo entre as ações para resgatar o equilíbrio das contas públicas, as chamadas desonerações ainda contam com mais de 30 programas de alívio tributário em vigor. Na lista, além da conhecida redução do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para máquinas e tanquinhos de lavar roupas, constam benefícios inusitados, como a redução do IPI sobre concentrado para elaboração de refrigerantes e até uma redução a zero desse mesmo imposto para néctar de fruta, benefícios concedidos em 2012. As chamadas “bebidas frias”, aliás, são contempladas com a renúncia de tributos em vários outros itens, como a redução de aumentos previstos de IPI, PIS e Cofins para refrigerantes, cerveja e até a alíquota zero de PIS Cofins para água mineral.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu suspender uma enxurrada de processos de execução fiscal. Foram mais de 50 mil nos últimos dois meses e a previsão é de se alcançar um milhão até o fim do ano. Todos envolvem dívidas tributárias de até R$ 1 milhão e devedores com patrimônio insuficiente para quitá-las.
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu para 2% a alíquota do imposto de importação sobre 46 tipos de autopeças, ao inclui-los como ex-tarifários na lista do Regime de Autopeças Não Produzidas, constante de acordo automotivo entre Brasil e Argentina. Entre os itens beneficiados estão certos tipos de mangueira de freio hidráulico e bomba de pressurização mecânica de combustível.
A prisão preventiva só se justifica se houver alguma insegurança em relação ao cumprimento da lei penal. O entendimento foi aplicado liminarmente em um Habeas Corpus pelo desembargador Cesar Laboissiere Loyola, da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para deixar em liberdade um homem acusado de sonegar ICMS, cuja prisão havia sido decretada.
sexta-feira, 24 de junho de 2016
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RFB- ISENÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO CONTINUA LIMITADA A US$ 50,00
Notícias recentemente veiculadas na mídia sobre a suposta isenção do Imposto de Importação de bens contidos em remessas de valor até US$ 100,00 baseiam-se em decisões judiciais isoladas e sem efeito vinculante sobre a Administração Tributária.
O restabelecimento de PIS e Cofins sobre receitas financeiras não viola a Constituição e o ordenamento jurídico, pois está previsto na Lei 10.865/2004. Essa foi a decisão tomada na última semana pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), ao negar recurso de uma empresa de tratores do Rio Grande do Sul que alegava inconstitucionalidade da cobrança e pedia a compensação dos valores.
Empréstimos tomados ou assumidos pela holding e repassados a outras empresas do grupo com juros menores do que os a serem pagos pela controladora podem ser deduzidos do lucro bruto, desde que a responsabilidade pelo pagamento do montante esteja definida por obrigação contratual ou que o aporte seja necessário para o cumprimento do objetivo social das companhias. O entendimento foi usado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para negar dois recursos e aceitar um terceiro.
A partir de 1º de dezembro de 2015, as empresas de construção civil, optantes pela sistemática de tributação prevista na Lei n.º 12.546, de 2011, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, são submetidas à contribuição previdenciária de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) incidente sobre a receita bruta.
Auditorias da Receita Federal identificaram um esquema de sonegação envolvendo empresas beneficiadas pela política de desoneração da folha de pagamentos. O subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, convocou uma equipe de auditores especializados para apurar as fraudes. De acordo com levantamentos preliminares, as empresas estariam alterando as informações e, com isso, diminuirem o valor que são obrigadas a recolher de contribuições impactando a Previdência Social.
Em tempos de questionamentos sobre a Lei Rouanet, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo apresentou entendimento em um caso recente protegendo o direito de se investir em cultura com o abatimento de imposto. No caso, uma transportadora paulista que aderiu ao Programa de Ação Cultural (PAC), criado pela Lei 12.268/2006, foi autuada, anos mais tarde, por ter abatido do ICMS a pagar o valor que havia destinado ao patrocínio de projetos culturais, procedimento que era previsto na própria lei.
A Receita Federal entende ser vedada a apuração de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com armazenagem e frete suportados por vendedor de produtos sujeitos à cobrança monofásica das contribuições. Nesse regime, a tributação é concentrada em uma única empresa da cadeia como acontece em relação a combustíveis, cosméticos e bebidas.
quinta-feira, 23 de junho de 2016
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STJ INICIDE IPI SOBRE VEICULO IMPORTADO PARA USO PRÓPRIO
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide na importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Esse entendimento foi adotado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para se adequar a recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), tomado em repercussão geral. A jurisprudência do STJ era em sentido contrário.
terça-feira, 21 de junho de 2016
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STF- EMPRESAS CONSEGUEM LIMINAR AFASTANDO A DUPLA INCIDÊNCIA DE IPI NA REVENDA
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 4129 para conferir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 946648, em que uma empresa de Santa Catarina questiona a dupla incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações de importação para revenda. Segundo a empresa, as mercadorias estariam sendo tributadas tanto na importação quanto na revenda, causando distorção entre produto nacional e o similar estrangeiro. Com o deferimento da cautelar, a cobrança do crédito tributário em disputa fica suspensa até o pronunciamento final do STF sobre o recurso.
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STF - DECIDIRÁ SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO DE COLETA DE LIXO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará recurso em que se discute a possibilidade de delegação, mediante contrato de concessão, do serviço de coleta de lixo. Os ministros também discutirão a natureza jurídica da remuneração deste serviço (se por taxa ou tarifa), no que diz respeito à essencialidade e à compulsoriedade. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 847429, de relatoria do ministro Dias Toffoli, no qual três moradores de Joinville (SC) questionam a tarifa de limpeza urbana, cobrada diretamente pela empresa Engepasa Ambiental Ltda pela prestação do serviço na cidade de Joinville (SC).
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STJ-PIS E COFINS INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIARIA SUBSTITUTIVA
Em julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser legítima a inclusão do Pis/Pasep e da Cofins na base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva prevista nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/11 e incidente sobre a receita bruta das empresas abrangidas pela desoneração da folha.
sexta-feira, 17 de junho de 2016
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RRB - ATO DECLARATÓRIO N° 4/2016 -PRODUTOS SUBMETIDOS À VENDA CONCENTRADA OU MONOFÁSICA
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 4, DE 07 DE JUNHO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 09/06/2016, seção 1, pág. 29)
Dispõe sobre o regime de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicável às receitas decorrentes da venda de produtos submetidos à incidência concentrada ou monofásica
A equipe econômica do governo Temer busca maneiras de reduzir odéficit primário (rombo nas contas públicas) de R$ 170 bilhões. Um dos caminhos apontados, ainda que sem mais detalhes, foi a revisão de desonerações concedidas para o setor privado. Pelas contas do próprio governo, ao conceder esses benefícios fiscais, o Tesouro Nacional deixará de arrecadar R$ 295,9 bilhões este ano.
Falta um voto para a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir se é possível a tributação de serviços de capatazia – descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos e aeroportos. O julgamento está empatado. Caso os ministros decidam contra a inclusão desses gastos no cálculo do Imposto de Importação, os contribuintes passarão a ter precedentes nas duas turmas que julgam matérias de direito público.
A incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras é legal, inexistindo violação aos comandos legal e constitucional. Essa foi a decisão tomada na última semana pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou recurso de uma empresa de tratores do Rio Grande do Sul que alegava inconstitucionalidade da cobrança e pedia a compensação dos valores.
Este foi o entendimento emitido pelo Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 84/2016 (DOU 16/06).
A partir da publicação da Lei nº 11.941/2009, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS no regime de apuração cumulativa ficou restrita ao faturamento auferido pela pessoa jurídica, que corresponde à receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, nos termos do art. 2º e caput do art. 3º da Lei nº 9.718/1998
A receita bruta sujeita ao PIS e a COFINS compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais da pessoa jurídica, e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços.
Assim, as receitas decorrentes do recebimento de juros sobre o capital próprio auferidas por pessoa jurídica cujo objeto social seja a participação no capital social de outras sociedades compõem sua receita bruta para fins de apuração do PIS e da COFINS devidas no regime de apuração cumulativa.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco
Um contribuinte que deseja reverter sentença que o condenou a pagar multa ao Estado por irregularidades tributárias pode recorrer por meio de ação anulatória, não tendo que ficar restrito ao uso dos embargos à execução, mesmo que os débitos já tenham sido executados. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou ação impetrada por uma empresa e determinou que a primeira instância analise o mérito do pedido.
Dúvidas ao aderir ao programa de repatriação de recursos irregulares no exterior ainda fazem o contribuinte parar um passo antes da entrega da declaração. O valor do patrimônio a ser considerado e por qual prazo são os principais questionamentos na hora de prestar contas à Receita Federal.
Mesmo que o saldo do declarante seja zero em 31 de dezembro de 2014 - data de corte da Lei de Repatriação -, é necessário acertar as contas com o fisco para obter anistia dos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação de impostos.
Segundo Hugo Leal, do escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados, a Receita determinou que mesmo os valores já consumidos precisam ser repatriados, mas não deixou claro como esses recursos devem ser considerados: se o maior saldo já existente ou se a soma do patrimônio com o rendimento acumulado.
Outra dor de cabeça é o quanto se deve voltar no tempo, uma vez que bancos no exterior não possuem demonstrações financeiras mais antigas do que cinco anos. "Isso gera incerteza, pois a Receita não limitou esse prazo", diz.
Questões sobre transferência de recursos para terceiros também tiram o sono dos interessados em repatriar. É o caso das doações ou dos fundos instituídos com o propósito de administrar esses recursos, os chamados trusts.
A lei determina que tanto quem transfere como quem recebe esses valores deve fazer a repatriação. "Uma interpretação conservadora é a de que haveria dois pagamentos sobre a mesma base", explica o sócio do escritório Mattos Filho, Alessandro Fonseca.
João Victor Guedes, do escritório L.O. Baptista-SVMFA, diz que há dúvidas também quanto à tributação de recursos sobre os quais já incidiram impostos. "Há pessoas que enviaram dinheiro para o exterior entre 1960 e 1990 e pararam de declarar esses recursos no Brasil. Os valores já haviam sido tributados antes de serem mandados para fora", exemplifica ele.
DEMANDA
Advogados relatam que a procura pelo serviço é grande, mas clientes têm adiado a entrega da declaração por esbarrarem nessas questões, que têm sido analisadas caso a caso. A expectativa, inclusive do fisco, é de que o movimento aumente à medida que se aproximar o encerramento do prazo, em 31 de outubro.
Para o contribuinte, o risco maior é o de a Receita considerar inválido o pagamento do "pedágio" para repatriar os recursos e, portanto, não conceder a anistia por crimes financeiros - cuja pena pode chegar a dez anos de prisão. "Algumas questões vão acabar sendo levadas ao Judiciário", diz José Maurício Abreu, sócio do escritório Miguel Neto Advogados.
ARRECADAÇÃO
O governo pretende cobrir parte do rombo fiscal de 2016 com a arrecadação do programa, inicialmente prevista em R$ 35 bilhões. A Receita, porém, revisou essa projeção, mas não divulgou números atualizados. Procurada pela reportagem, também não confirmou o recebimento de recursos pelo programa.
Fonte: Estadão Conteúdo
Está disponível no Portal da NF-e a atualização da Nota Técnica 2015/003 (Versão 1.80), que altera o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo às definições da Emenda Constitucional nº 87/15.
Depois de quase oito horas de intensa obstrução de partidos de oposição ao governo interino de Michel Temer, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (15) a Medida Provisória (MP) nº 713/16, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior. O texto agora segue para apreciação do Senado.
segunda-feira, 13 de junho de 2016
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SRF/MF - FAZENDA TEM CINCO ANOS PARA REVISAR TRIBUTAÇÃO DO IR SOBRE O GANHO DE CAPITAL.
A Fazenda Pública tem cinco anos para exercer o direito de revisar ou constituir crédito da tributação do Imposto de Renda sobre ganho de capital se houve pagamento, mesmo que parcial, sendo que o início do prazo é a data da ocorrência do fato gerador.
Uma decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba permite que uma empresa retire do cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) resultados de suas controladas no Chile e na Argentina até que sejam efetivamente disponibilizados, conforme acordos firmados entre os países para evitar a bitributação. A decisão afasta dispositivo da Lei nº 12.973, de 2014, sobre o assunto.
Companhias fechadas não podem emitir debêntures para beneficiar seus próprios acionistas, em percentuais pré-fixados e sem data de vencimento, pois a prática indica distribuição disfarçada de lucros para escapar de tributação. Assim entendeu a 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao reconhecer multa imposta pela Receita Federal a um hospital de São Paulo.
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ATUALIDADES: É NULA A COBRANÇA DE TRIBUTOS SENÃO NOTIFICADOS OS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS.
A administração tributária deve notificar todos os responsáveis solidários pelo crédito tributário. Caso contrário, fica cerceado o direito de defesa dessas partes, viciando o processo administrativo. Com esse entendimento, a 2ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais deferiu recurso da empresa Clean Service Serviços Gerais e anulou auto de infração da Receita Federal cobrando contribuições sociais dessa companhia e da Service Brasil Serviços Gerais.
Discussões tributárias que colocaram a Gerdau como alvo da Operação Zelotes – que investiga esquema de compra de votos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – poderão ser analisadas nesta semana pela Câmara Superior do órgão. São casos de uso do chamado ágio interno, gerado a partir de reestruturações societárias de um mesmo grupo econômico, para dedução do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Receita Federal publicou hoje (13/6), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.651 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016. A IN estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR referente ao exercício de 2016, informando quais os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para apresentação, as consequências da apresentação fora deste prazo, a forma de pagamento do imposto apurado, dentre outras informações.
A Instrução Normativa RFB n.º 1.646, de 30 de maio de 2016, realizou adequações na Instrução Normativa RFB n.º 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , e na Instrução Normativa RFB n.º 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, com o intuito de unificar e uniformizar informações prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
quinta-feira, 2 de junho de 2016
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ATUALIDADES: RFB REGULAMENTA ENVIO DE MOEDA PARA O EXTERIOR
Instrução normativa da Secretaria da Receita Federal, publicada no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (31), regulamentou a aplicação da alíquota do Imposto de Renda sobre remessas em dinheiro ao exterior.
As alterações no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que entram em vigor hoje (1º) têm como objetivo auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União no início de maio e atualizam normas anteriores que tratavam do cadastro, com novos disciplinamentos.
quarta-feira, 1 de junho de 2016
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ATUALIDADE- NOVAS REGRAS DE CONVERGÊNCIA A PADRÃO CONTÁBIL VALEM A PARTIR DE 2017
A partir de 2017, União, estados e municípios devem começar a se adaptar para convergir novas regras contábeis internacionais. O processo de integração vem ocorrendo desde 2013 no Brasil.
Empresas que discutem a tributação de incentivos fiscais de ICMS concedidos por Estados obtiveram um precedente importante no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A 1ª Turma da Câmara Superior afastou a incidência de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre valores de benefício concedido pelo Estado do Ceará.
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução para regulamentar a redução de 25% para 6% da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as remessas ao exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. A redução da tributação está definida na Medida Provisória 713, editada em março deste ano. A nova alíquota terá vigência até 31 de dezembro de 2019 e vale para gastos limitados a R$ 20 mil por mês.
A Instrução Normativa RFB 1.643, de 23 de maio de 2016, publicada hoje no DOU, altera a IN RFB nº 1.332, de 14 de fevereiro de 2013, para explicitar que a Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) não incide sobre a parcela relativa aos juros de mora nos casos de valores pagos em cumprimento de decisão judicial ou decorrentes de acordo homologado.
Fonte: Receita Federal
Fonte: Receita Federal
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