quarta-feira, 31 de outubro de 2012 0 comentários

INCENTIVOS FISCAIS-SUSPENSAS NORMAS DE SP QUE CONCEDEM REDUÇÃO DE ICMS

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, decidiu, liminarmente, suspender a eficácia de lei e decretos paulistas que concedem redução no ICMS para empresas de informática.

Em julho de 2011, o governo do Amazonas ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade para pedir a suspensão da eficácia de dispositivos da Lei 6.374/89 e do Decreto Estadual 51.624/2007 com a redação dada pelo Decreto 57.144/2011 e também do Decreto 45.490/2000 (Regulamento do ICMS/SP).
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PUBLICIDADE NA WEB E EM OUTDOOR DEVE PAGAR TRIBUTO


A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou ontem um projeto de lei que tenta reforçar o caixa dos municípios e acabar com incertezas na incidência de impostos sobre a inserção de publicidade na internet e em outdoors.

terça-feira, 30 de outubro de 2012 0 comentários

ACORDOS NOS PROCONS PODERÃO TER VALIDADE JUDICIAL

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça firmam nesta terça-feira (30/10) um acordo, com o objetivo de possibilitar que as conciliações feitas entre consumidores e empresas nos Procons tenham validade judicial. Dessa forma, caso o prestador de serviço não cumpra o acordo firmado nos Procons, poderá ser executado diretamente pelo Poder Judiciário, sem a necessidade de o cliente ter que entrar com um processo na Justiça.

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DUPLICATA PODE SER PROTESTADA NA PRAÇA DO TÍTULO, EM VEZ DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR


O protesto extrajudicial de duplicatas não precisa ser realizado na praça de domicílio do devedor ou onde ocorriam as operações mercantis, podendo ocorrer na praça de pagamento constante do título. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu ainda que o dever de cancelar esse protesto após o pagamento é do devedor.

O ministro Luis Felipe Salomão explicou que, quanto ao local de pagamento, não se aplica a Lei 9.492/97, que trata dos protestos de títulos em geral, mas a Lei 5.474/68, que trata especificamente da duplicata. “Com efeito, não é no domicílio do devedor que deve ser tirado o protesto, mas sim na praça de pagamento constante do título”, afirmou.

Já quanto ao cancelamento do protesto, a jurisprudência do STJ afirma que a lei faz referência ao fato de “qualquer interessado” poder solicitá-lo, mas entende que o maior interesse é do devedor, cabendo a ele o ônus do cancelamento.

REsp 1015152

Fonte: STJ
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ACESSO DE PESSOA JURÍDICA A INFORMAÇÕES SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS TEM REPERCUSSÃO GERAL


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre o cabimento de habeas data com o objetivo de viabilizar o acesso a informações constantes em banco de dados da Receita Federal, com relação a débitos tributários existentes ou pagamentos efetuados em nome de contribuinte pessoa jurídica. O assunto será tratado no Recurso Extraordinário (RE) 673707, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual da Corte.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012 0 comentários

INFORMATIVO 506 DO STJ.


Informativo 506 do STJ – : 4 a 17 de outubro de 2012.

Segue o que foi publicado na área tributária no último boletim do STJ.
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NOVA REGRA CRIA DÚVIDAS SOBRE VERBA INDENIZATÓRIA


Empresas e funcionários precisam atuar juntos para viabilizar que a cobrança do imposto sobre as verbas rescisórias seja feita da forma correta e não onere o trabalhador, obrigando-o a pedir restituição. Em mais uma tentativa de esclarecer as dúvidas sobre a forma de incidência do Imposto de Renda (IR) sobre as verbas rescisórias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou afirmando que os juros de mora em verbas trabalhistas não devem ser tributados pelo Imposto de Renda (IR) em apenas duas situações: quando o funcionário é demitido ou a verba recebida é isenta do IR, como o FGTS.
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SÓCIO COM NOME NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA PODE RESPONDER À EXECUÇÃO FISCAL


É possível o redirecionamento da execução fiscal proposta contra pessoa jurídica aos seus sócios, cujos nomes constem da Certidão de Dívida Ativa (CDA). A tese, firmada em recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aplicada pela Primeira Turma para decidir um recurso sobre execução fiscal a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O relator é o ministro Benedito Gonçalves.
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INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE ATIVIDADES DE PLANOS DE SAÚDE TEM REPERCUSSÃO GERAL


Os ministros do STF, por meio do plenário virtual, reconheceram a repercussão geral do tema tratado no RExt 651703, no qual um hospital do interior do Paraná contesta a incidência de ISS sobre a atividade de administração de planos de saúde.

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EM TERMOS FISCAIS, 2013 PROMETE SER BASTANTE AGITADO

Com o objetivo de ampliar as regras do Plano Brasil Maior, foram publicadas importantes normas: a Lei 12.715, resultado da conversão em lei da Medida Provisória (MP) 563, e a MP 582.

Um dos assuntos tratados é desoneração da folha de pagamento. O rol de empresas que terão a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% substituída pela Contribuição com base na receita bruta foi ampliado, bem como foi adequado o cálculo do INSS para as atividades concomitantes.

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REGIME DE BENS E DIVISÃO DA HERANÇA: DÚVIDAS JURÍDICAS NO FIM DO CASAMENTO


Reforçando a ideia que o direito é uno e cada vez mais uma área esta relacionada com as demais, vale a leitura do texto publicado hoje no site do STJ no qual são esclarecidas perturbadoras questões de divisão de bens, quer em relação ao regime de casamento, quer em relação a herança.

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NOVO REGIME DE PARCELAMENTO DO ICMS PAULISTA E O REFLEXO PERANTE OS CRIMES TRIBUTÁRIOS – EFEITOS DA RESOLUÇÃO SF/PGE 02 E RESOLUÇÃO SF-72 EM SEARA CRIMINAL

Desde 16 de outubro de 2012 o contribuinte paulista submete-se a novas e mais benéficas regras para o regime de parcelamento dos débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Isto porque, em referida data, passou a vigorar a Resolução SF/PGE n° 02, editada em forma conjunta pela Procuradoria Geral e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, bem como a Resolução SF n° 72, editada por este último órgão.

domingo, 28 de outubro de 2012 0 comentários

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NO RJ É ILEGAL


O polêmico e questionado instituto da substituição tributária acabou se difundindo nas legislações fiscais de ICMS dos diferentes estados. Hoje, mais do que um regime excepcional para fins de praticidade tributária, a substituição tributária converteu-se praticamente na regra geral de tributação desse imposto.

Em linhas gerais, na substituição tributária do ICMS (“ICMS-ST”), desloca-se a responsabilidade tributária, isto é, o dever de pagar o imposto, do contribuinte, que realiza o fato gerador (operação de circulação de mercadoria ou prestação do serviço de transporte ou comunicação), para um terceiro, integrante da cadeia econômica.

Esse deslocamento da responsabilidade pode se dar para se atribuir ao destinatário da mercadoria a responsabilidade pelo tributo devido na(s) etapa(s) anterior(es) da cadeia (“substituição tributária para trás”, v.g., o industrial que recolhe o ICMS devido pelo produtor) ou na(s) etapa(s) posterior(es) (“substituição tributária para frente”, v.g., o industrial que recolhe o ICMS-ST devido pelo comerciantes seguintes até o consumidor final).
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TEKA ENTRA COM PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A Teka, tradicional fabricante de produtos para cama, mesa e banho de Santa Catarina, entrou com pedido de recuperação judicial para tentar colocar as finanças em dia. A companhia é mais uma vítima da crise que atinge o setor há cerca de uma década.
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IOF TIRA US$ 30 BI DO PAÍS, DIZ PAULO LEME


O presidente da Goldman Sachs no Brasil, Paulo Leme, afirmou que pelo menos US$ 30 bilhões em investimentos financeiros deixaram o País em pouco mais de um ano, desde que o governo adotou a cobrança de IOF para capitais estrangeiros com foco em aplicações em renda fixa, sobretudo nos títulos públicos. "De US$ 30 bilhões a US$ 40 bilhões saíram do Brasil nesse período em recursos de portfólio em renda fixa e variável e foram para outros destinos, especialmente o México, onde há um marco tributário muito estável, baixíssima tributação para o capital, regime cambial estável, flutuante e previsível", destacou.
 
sexta-feira, 26 de outubro de 2012 0 comentários

O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS E O CRIME TRIBUTÁRIO

O aproveitamento de créditos decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é praxe em empresas quando da aquisição de produtos junto a seus fornecedores. Assim, quando é adquirido determinado produto sujeito à tributação estadual, a pessoa jurídica fica com o crédito do imposto pago, em razão do princípio da não cumulatividade.
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COMBATE À SONEGAÇÃO PASSA PELA REESTRUTURAÇÃO DA PGFN

A corrupção tem propiciado um intenso debate da sociedade e da imprensa a respeito do desvio de conduta existente nas relações institucionais e privadas da administração pública do país. O julgamento do mensalão e as eleições municipais estão catalisando a difusão desse tema.

Essa realidade também esteve no centro da discussão quando da apuração de outros escândalos, como o caso da fraude ao INSS capitaneado pela Jorgina de Freitas; o processo de impeachment do ex-presidente Collor, decorrente da acusação de fraudes na reforma da casa da dinda e desvio de dinheiro de campanha; a fraude na construção do TRT de São Paulo, que culminou na cassação do senador Luiz Estevão, conhecido, também, como “caso Lalau”, entre tanto outros.

Em cada acontecimento dessa natureza devemos extrair dos fatos maneiras de coibir as condutas irregulares, evitando, assim, o desvio das verbas públicas.

A corrupção, entretanto, não é o maior problema relacionado ao desvio de conduta, precipuamente se comparado com os dados relativos à sonegação. Segundo estudos da Fiesp o custo médio anual da corrupção no Brasil pode ser calculado entre R$ 41,5 bilhões a R$ 69,1 bilhões, representando aproximadamente de 1,5% a 2,6 % do PIB.[1] A sonegação, de outro lado, segundo estudos do IBPT, determina a evasão de R$ 200 bilhões, cujos dados levam em conta apenas as pessoas jurídicas, destacando, ainda, que o faturamento anual não declarado por essas empresas chega a R$ 1,32 trilhão.[2]
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CONCESSIONÁRIA PODE DESCONTAR DO PIS/COFINS CRÉDITOS RELATIVOS A FRETE DE VEÍCULOS DESDE A FÁBRICA.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que na apuração do valor do PIS/Cofins é possível o desconto de créditos calculados em relação ao valor do frete quando o veículo é adquirido da fábrica e transportado para a concessionária, para que seja posteriormente revendido.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012 0 comentários

BANCOS COBRAM TARIFAS QUE O BC PROÍBE

Apesar das restrições impostas pelo governo à cobrança de tarifas bancárias, as instituições financeiras estão criando novas tarifas e achando brechas nas normas para cobrar por serviços não contratados pelos clientes.

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ECOS DO SUPREMO- JUIZ DIZ QUE MENSALÃO ANULA REFORMA DA PREVIDÊNCIA


Um juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte anulou os efeitos da reforma da Previdência, de 2003. Ele afirmou que, uma vez que a reforma só foi aprovada pelo Congresso com a compra de votos, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão, ela é inválida, bem como seus efeitos. O juiz Geraldo Claret de Arantes disse que as leis aprovadas dessa maneira têm vícios de decoro parlamentar. A decisão é do dia 3 de outubro.

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O PAPEL DO CARF NA DEFESA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE


Entre os dias 30 de setembro e 5 de outubro realizou-se em Dublin, na Irlanda, a Conferência Anual da International Bar Association (IBA), um congresso que reuniu aproximadamente cinco mil advogados de diversos países do mundo. Diversidade é a palavra que melhor define essa profícua semana de eventos jurídicos e sociais, que nos proporcionou o convívio com colegas de profissão dos mais variados países. Um verdadeiro melting pot multicultural, representantes de países de “A a Z”, como delegações olímpicas, transitam pelos corredores, participam dos painéis, interagem nos eventos sociais: Albânia, China, França, Guatemala, Holanda, Israel, Líbano, Portugal, Rússia, Singapura, Uganda... Conhecemos e reencontramos colegas desses países e de muitos outros mais. Um lugar especial reserva-se para os colegas brasileiros, alguns já amigos de anos que a rotina impede de estarmos mais próximos, bons companheiros desses dias dublinenses.
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DIREITO DE CRÉDITO - Créditos de PIS/Cofins pela utilização de insumos



Um dos temas tributários que mais tem gerado discussão nos últimos anos diz respeito ao conceito de insumos para fins de geração de crédito de Cofins e da contribuição para o PIS, dentro da sistemática de não cumulatividade.

A Constituição Federal foi lacônica sobre o tema, limitando-se a prever que a lei definiria os setores da atividade econômica para os quais as contribuições seriam não cumulativas (artigo 195, § 12).

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LIMINAR NÃO INTERROMPE COBRANÇA DE JUROS DE MORA

 O contribuinte deve pagar juros de mora mesmo no período em que a cobrança de tributo esteve suspensa por decisão judicial provisória. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de o ministro Mauro Campbell Marques ter pedido vista do processo, a maioria dos ministros já concordou, em julgamento realizado ontem, com a interpretação da Fazenda Nacional de que, nos casos de liminares cassadas, a legislação só permite a exclusão da multa, e não dos juros. A definição acaba com a divergência existente entre as duas turmas de direito público da Corte.

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COMPRADOR EM CONTRATO DE GAVETA PODE OPOR EMBARGO À PENHORA DE IMÓVEL HIPOTECADO


A compradora de um imóvel hipotecado, mesmo com contrato não registrado em cartório, pode embargar penhora para defender seus próprios direitos. A Quarta Turma chegou a essa conclusão em recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Turma acompanhou de forma unânime o relator do processo, ministro Raul Araújo.
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RECEITA FEDERAL ESCLARECE TRIBUTAÇÃO DE SUBVENÇÕES


As empresas que optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) não devem pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre doações e subvenções para investimento - valores usados para modernização e ampliação de negócios. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 26 da 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012 0 comentários

EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO CONSEGUEM PARCELAMENTOS


As empresas em recuperação judicial têm recorrido diretamente aos juízes do próprio caso para parcelar seus débitos fiscais. Com essa estratégia, o frigorífico Frigol, em Lençóis Paulista, interior de São Paulo, já conseguiu dividir sua dívida em 180 meses, prazo equivalente ao do Refis.

Pedidos como esse têm como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2009, que reinseriu uma empresa em falência no Paes - programa federal de parcelamento. Apesar dessas companhias terem direito, por lei, a condições favoráveis para o pagamento de dívidas fiscais, até hoje a norma especial que regulamentaria o tema não foi aprovada pelo Congresso. Por esse motivo, muitas companhias recorrem ao Judiciário para obter a inserção em programas dessa natureza. A solicitação, porém, era feita por meio de uma ação à parte direcionada ao juiz da execução fiscal. O precedente do STJ, contudo, tem balizado decisões dos juízes da própria recuperação na concessão da inclusão das empresas nesses programas.

Na decisão do STJ que autorizou a Bel Casas Indústria e Comércio, em processo de falência, a ser reincluída no Paes, a 1ª Turma entendeu que a tendência da legislação brasileira é permitir que as empresas se viabilizem, ainda que estejam em situação falimentar. Para os ministros, as companhias em dificuldade devem ter garantido o direito de acesso a planos de parcelamento para que possam manter seu "ciclo produtivo", os empregos e a satisfação de interesses econômicos e consumo da comunidade. A decisão, de relatoria do ministro Luiz Fux, transitou em julgado - quando não cabe mais recurso - em abril de 2009.

Ao avaliar o pedido da Frigol, o juiz Mario Ramos dos Santos, da 2ª Vara de Lençóis Paulista, que cuida do processo de recuperação judicial, afirma em sua decisão que a doutrina e a jurisprudência, sobretudo do STJ, têm entendido que as empresas em recuperação judicial fazem jus a essa espécie de benefício tributário. O magistrado expediu ofício à Delegacia da Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social para que sejam concedidos parcelamentos das dívidas da empresa, prazo análogo ao mais benéfico existente hoje, de 180 meses.

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STJ ESCLARECE INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS TRABALHISTAS


Ontem trouxemos o posicionamento do STJ no caso de incidência de IR sobre juros de mora em verbas trabalhista. Tal notícia teve repercussão, assim vale a leitura da matéria publicada no Valor sobre o assunto e o ponto de vista dado na reportagem.
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DIREITO DE CRÉDITO- CRÉDITOS DE PIS/COFINS PELA UTILIZAÇÃO DE INSUMOS


Um dos temas tributários que mais tem gerado discussão nos últimos anos diz respeito ao conceito de insumos para fins de geração de crédito de Cofins e da contribuição para o PIS, dentro da sistemática de não cumulatividade.

terça-feira, 23 de outubro de 2012 0 comentários

HOSPITAL DEVE PAGAR DIVIDENDOS MÍNIMOS A ACIONISTA MINORITÁRIO

A 2ª câmara de Direito Empresarial do TJ/SP negou provimento a recurso de Hospital contra sentença que determinou pagamento de dividendos mínimos obrigatórios de 25% do lucro líquido ajustado a acionista minoritário.

O hospital historicamente não distribui dividendos, mas em assembleia realizada em 2010 relativamente ao exercício de 2009, o escritório Flavio Antunes, Sociedade de Advogados, representando acionista, contestou proposta da diretoria de que os dividendos fossem todos investidos no hospital novamente.

O juízo de 1ª instância deu procedência à ação proposta pela banca, e em apelação ao TJ o hospital manifestou sua oposição à distribuição de dividendo obrigatório, entre outros por necessidade de compra de equipamentos hospitalares e continuação do projeto de modernização.

O desembargador José Reynaldo consignou porém que a distribuição dos dividendos é estabelecida no art. 202 da lei 6.404/76, que dispõe sobre as sociedades por ações, e que "o dispositivo legal estabelece a possibilidade da deliberação assemblear introduzir a matéria, não podendo entretanto ser inferior ao mínimo legal".

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PENHORA ONLINE DESBANCA PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE


Quando se trata de Direito, os chamados “princípios” servem como regras gerais, bases para decisões abstratas. Decisões judiciais favoráveis ao fisco, no entanto, têm mostrado que a funcionalidade de alguns métodos de cobrança levam vantagem na balança. É o que tem ocorrido com as penhoras online em contas bancárias de devedores no caso de execuções fiscais. A praticidade tem feito juízes, em troca de uma maior celeridade nos sempre intermináveis processos de cobrança, abrirem mão do direito do contribuinte de oferecer à penhora o bem menos oneroso.

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CAMPANHA ELEITORAL- PARA PGR, DOAÇÕES DE EMPRESAS A PARTIDOS SÃO ILEGAIS


A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer em que diz ser inconstitucional artigos de leis que tratam do financiamento de campanhas políticas por pessoas jurídicas e dos limites de valores das doações a serem feitas por particulares. O parecer refere-se à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com pedido de medida cautelar, em face do artigo 23, parágrafo 1º, I e II; dos artigos 24 e 81, 1º da Lei 9.504/1997 e dos artigos 31; 38, III; e 39, parágrafo 5º da Lei 9.096/1995.
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PRIMEIRA SEÇÃO ESCLARECE PARÂMETROS PARA INCIDÊNCIA DE IR SOBRE JUROS DE MORA


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento sobre tema repetidamente submetido aos tribunais: o Imposto de Renda, em regra, incide sobre os juros de mora, inclusive aqueles pagos em reclamação trabalhista. Os juros só são isentos da tributação nas situações em que o trabalhador perde o emprego ou quando a verba principal é isenta ou está fora do campo de incidência do IR (regra do acessório segue o principal).

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JUÍZO DA RECUPERAÇÃO DEVE JULGAR AÇÃO SOBRE PROTESTO DE SENTENÇA TRABALHISTA


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cabe ao juízo da recuperação judicial processar e julgar ação em que a empresa em recuperação contesta protesto de título decorrente de execução de sentença trabalhista. A definição seguiu integralmente o voto do relator do conflito de competência, ministro Villas Bôas Cueva.
segunda-feira, 22 de outubro de 2012 0 comentários

REFORMA TRIBUTÁRIA CONTINUARÁ A IR FATIADA PARA O CONGRESSO


A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, não terá um fim de ano fácil. A articuladora política do governo Dilma Rousseff tem a missão de mobilizar a base aliada para aprovar no Congresso Nacional a grande maioria das dez medidas provisórias (MPs) que tramitam no Legislativo e expiram até o fim de fevereiro. Em paralelo, precisará negociar propostas de interesse do governo e que terão impacto direto nas contas públicas e nos esforços do governo para elevar a competitividade do país.

Dilma quer que uma série de reformas avancem no Parlamento. Ideli assegura que ainda não foi acionada para negociar mudanças nas leis trabalhistas, na Previdência ou na regulamentação do direito a greve no serviço público. Por outro lado, a ministra só aguarda a conclusão dos estudos feitos pela equipe econômica para dar início às articulações para aprovar medidas que simplifiquem o sistema tributário nacional e mudem a atual forma de cobrança de PIS/Cofins. "Até o fim do ano com certeza nós teremos novidades", afirmou a ministra ao Valor.

Ideli esquiva-se quando perguntada sobre as mudanças que a presidente Dilma deve fazer no primeiro escalão do governo para promover uma reacomodação dos partidos aliados. Entretanto, ela destaca que a aliança PT-PMDB sai fortalecida das urnas. E acrescenta que o PSD, sigla que ensaia uma aproximação ao Palácio do Planalto e consolidou-se nas eleições municipais como uma força entre os partidos de médio porte, tem potencial para passar a ocupar espaços no governo federal.

Ex-líder do governo e do PT durante a administração Luiz Inácio Lula da Silva, a ministra acompanha à distância o julgamento do mensalão. Mas arrisca fazer um prognóstico sobre as consequências das decisões tomadas no Supremo Tribunal Federal (STF): as atuais práticas políticas permanecerão inalteradas, caso o Congresso não aprove uma reforma eleitoral.

A seguir, os principais trechos da entrevista da ministra:
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RESTITUIÇÃO DE IR DE FÉRIAS SÓ PODE SER PEDIDA ATÉ DEZEMBRO


Termina no final deste ano o prazo para que os trabalhadores assalariados que venderam dez dias de férias em 2007 retifiquem as declarações do IR entregues em 2008 para poderem receber a restituição do imposto retido na fonte sobre o valor desse rendimento.
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TRIBUNAL EXCLUI ISS DO CÁLCULO DA COFINS


As 1,8 mil empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (Seac-SP) foram beneficiadas por uma decisão favorável à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O acórdão é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul.

sábado, 20 de outubro de 2012 0 comentários

SDE VÊ CARTEL NO MERCADO DE CLORO

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça identificou "fortes indícios" de que empresas e executivos do mercado de cloro, soda e derivados formaram um cartel para "burlar regras de concorrência privada e licitações". A avaliação consta de processo administrativo obtido pelo 'Estado'. Segundo a SDE, a atuação dos acusados se daria por meio de divisão de clientes, delimitação de atuação geográfica e rodízio em licitações públicas.

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PASSAREDO PEDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL


A companhia aérea regional Passaredo entrou nesta sexta-feira com um pedido de recuperação judicial na 8.ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP). Com uma dívida estimada em R$ 100 milhões, a empresa teve problemas de liquidez e precisará reestruturar sua operação. A companhia informou que os voos estão mantidos e os passageiros não serão afetados.
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TRIANGULAÇÃO ADUANEIRA-CARRO IMPORTADO DUAS VEZES CONTINUA NOVO.


Está no Conjur a notícia sobre a decisão proferida pelo Juiz Federal Gabriel José Queiroz Neto do Distrito Federal, na qual o magistrado concede em caráter liminar a entrada de um veículo importado duas vezes (primeiro para os EUA e depois para o Brasil). A União já havia aplicado pena de perdimento, pois entende que o veículo não era mais novo, por já ter tido outro proprietário, e a legislação brasileira veda a importação de veículo usado, com menos de 30 anos.
Além dos pontos já trazidos pela reportagem, a qual segue abaixo,  vale a leitura de alguns pontos da sentença:

“Na minha vida de juiz, tenho mais me atentado à substância das coisas dos que às formas. Não que estas não tenham valor! Pelo contrário, são importantíssimas, porque vão uniformizar e tornar mais transparentes as atividades contratuais e do próprio estado. Não obstante isso, não podemos dar prevalência às questões formais sobre as materiais, porque, em última análise, é o direito material que é fim buscado pelo cidadão”.
[...]
“Não é por outra razão que princípios como formalismo moderado e instrumentalidade das formas têm ganhado cada vez mais corpo. O intérprete deve, no caso concreto, verificar até que ponto a forma engessa o exercício do direito material, de forma a ponderar se aí não há excesso a ser combatido”.
[...]
“Como já dito acima, a substância deve prevalecer sobre a forma. Ora, ainda que o veículo tenha  - documentalmente  - sido  alvo de uma  transferência no exterior (isso documentalmente  falando),  se não  rodou  (ou  seja,  se não  foi  utilizado para o fim a que se destina),  ainda  deve  ser considerado  novo.  Ao  que penso,  meras  questões  documentais relativas a ordenamentos  internos  de  outros  países não devem afastar a conclusão inexorável de que o veículo é novo, porque jamais fora utilizado”.

Talvez sequer seja este o desfecho do processo, mas certamente vale as considerações do juiz sobre os formalismos enfrentados diariamente pelos  contribuintes, e,  que muitas vezes, por causa deste rigor ao texto legal cobrando pelo Fisco em suas três esferas, acaba sendo onerado com multas altíssimas, enquanto a realidade mostra outra coisa.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012 0 comentários

BANCO PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR DEVOLVER CHEQUE PRESCRITO COMO SE NÃO TIVESSE FUNDOS


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou ao Banco ABN AMRO Real S/A ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a correntista que teve o seu nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF). O motivo foi a devolução de forma errada, por insuficiência de fundos, de um cheque que já estava prescrito.

A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Sidnei Beneti, concluiu que o prazo estabelecido para a apresentação do cheque serve, entre outras coisas, como limite temporal da obrigação que o emitente tem de manter provisão de fundos em conta bancária suficiente para a compensação do título.

De acordo com a Lei 7.357/85 (Lei do Cheque), “o cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 dias, quando emitido em outro lugar do país ou no exterior”.

“A instituição financeira não pode devolver o cheque por insuficiência de fundos se a apresentação tiver ocorrido após o prazo que a lei assinalou para a prática desse ato”, acrescentou.
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LEGISLAÇÃO ADUANEIRA: FISCO TEM DECISÕES DIVERSAS EM VALORAÇÃO


A Receita Federal vem apresentando divergências em processos de valoração aduaneira, quando há dúvidas em relação ao preço declarado na importação. Em casos semelhantes, a decisão do fisco tem sido a de caracterizar a diferença do valor aduaneiro como fraude, ou ainda, questionar o preço da transação.
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CONSUMIDOR TEM DIREITO A REPARAÇÃO DE FALHA OCULTA ATÉ O FIM DA VIDA ÚTIL DO PRODUTO E NÃO SÓ DURANTE GARANTIA


O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia.

O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve rejeição de cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido. A loja ainda deverá ressarcir o consumidor pelo tempo em que a máquina ficou indisponível para uso em razão da manutenção.
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DÍVIDA DE ICMS PODE SER PARCELADA EM ATÉ 60 PARCELAS


Uma Resolução Conjunta (SF/PGE 02) publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) trouxe novidades importantes para os contribuintes paulistas que possuem débitos de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) com o Fisco. A medida, que já está em vigor, mas somente se aplicará aos pedidos de parcelamento protocolados a partir de sua publicação, estende para até 60 o número máximo de parcelas para pagamento da dívida.
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TNU MANTÉM RESTITUIÇÃO DE IR RETIDO PELA RECEITA


A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), manteve a restituição de Imposto de Renda retido pela Receita Federal ao analisar um pedido de recurso da União, que pretendia reformar da decisão confirmada pela Turma Recursal do Rio Grande do Norte.
quinta-feira, 18 de outubro de 2012 0 comentários

PEDIDO DE FALÊNCIA EM COMARCA ERRADA IMPÕE DESLOCAMENTO DA RECUPERAÇÃO DE TODO O GRUPO DE EMPRESAS

A distribuição do pedido de falência ou recuperação judicial torna o juízo prevento para outros pedidos relativos ao mesmo devedor. No entanto, de quem é a competência para julgar o pedido de recuperação de um grupo de empresas, com sedes em comarcas distintas, se já houve falência requerida contra uma delas, porém em comarca errada?

O conflito analisado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi instaurado entre o juízo de direito da 2ª Vara de Guaxupé (MG) e os juízos de direito da 1ª Vara Cível de Sertãozinho (SP) e de Guaranésia (MG).
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PENSÃO ALIMENTÍCIA É DEDUTÍVEL DO IMPOSTO DE RENDA

Ao rejeitar Embargos de Declaração interpostos pela Fazenda Nacional, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) manteve, na prática, acórdão favorável à dedução do Imposto de Renda dos valores pagos a título de pensão alimentícia, mesmo sem decisão judicial. A sessão de julgamento aconteceu nesta quarta-feira (17/10).
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PRODUÇÃO DE FILMES SOB ENCOMENDA NÃO ESTÁ SUJEITA À INCIDÊNCIA DE ISS


A atividade de produção, gravação e distribuição de filmes, seja destinada ao comércio em geral ou ao atendimento de encomenda específica de terceiro, não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços (ISS). O entendimento, unânime, é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da empresa Cápsula Cinematográfica Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O tribunal estadual, ao julgar a apelação da empresa, entendeu que a atividade desenvolvida por ela, à luz de interpretação extensiva, pode ser enquadrada no conceito de cinematografia. “De fato, a atividade, quando desenvolvida sob encomenda para usuários específicos, como é o caso dos autos, conforme esclareceu a perícia, pode (e deve) ser enquadrada no item 13.03, da lista anexa da Lei Complementar 116/03 e, via de consequência, está sujeita ao ISS”, decidiu o TJRS.

Item vetado

No recurso especial, a empresa alegou que o item da lista anexa à LC 116 relativo à produção de filmes (13.01) foi vetado e, por isso, essa atividade não poderia ser tributada pelo ISS, nem por analogia à hipótese prevista no item 13.03, que trata de “fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres”.

Em seu voto, o relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que, a partir da vigência da LC 116, em face de veto presidencial em relação ao item 13.01, não existe mais previsão legal que ampare a incidência do ISS sobre a atividade de produção, gravação e distribuição de filmes, seja destinada ao comércio em geral ou ao atendimento de encomenda específica de terceiro, até mesmo porque o item vetado não fazia tal distinção.

Além disso, o ministro ressaltou que não é possível, para fins de tributação, enquadrar a atividade em questão como cinematografia. “Historicamente, a cinematografia já estava contida na lista anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 65) e nem por isso justificava a incidência do tributo sobre a produção, gravação e distribuição de filmes. Além disso, a atividade de cinematografia não equivale à produção de filmes, mas, certamente, a mais importante de suas etapas”, afirmou.

Assim, o ministro Benedito Gonçalves afastou a incidência do ISS sobre a atividade exercida pela empresa – produção de audiovisual, vinhetas, VTs, comerciais, vídeos e filmes para usuários específicos – e determinou o retorno dos autos ao TJRS para que aprecie as demais questões da apelação, relativas à repetição do indébito.

Fonte: STJ






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DECRETO SOBRE IPI NA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES É QUESTIONADO NO STF


A Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31647) no qual requer a concessão de liminar para suspender os efeitos do Decreto 7.742/2012, republicado em 04 de junho de 2012, mantendo-se, até o julgamento de mérito, a validade do texto original publicado em 31 de maio no Diário Oficial da União.

O decreto traz alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para concentrados utilizados na produção de refrigerantes. O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.
terça-feira, 16 de outubro de 2012 0 comentários

PEQUENAS MUDANÇAS ABREM CAMINHO PARA REFORMA TRIBUTÁRIA, AVALIAM ESPECIALISTAS


SÃO PAULO - Em 2013, os ventos vão soprar a favor de mudanças significativas no regime tributário brasileiro. Esse foi o diagnóstico dos sete especialistas que participaram do Fórum Estadão Brasil Competitivo. O evento, que teve o apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI) foi realizado nesta terça-feira (9) em São Paulo.

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RECEITA FEDERAL ALERTA PARA AUTUAÇÕES DE EMPRESAS POR FALSOS FISCAIS

BRASÍLIA – As empresas que forem abordadas por supostos auditores da Secretaria da Receita Federal que não apresentarem documentos comprovando a intimação devem ter cuidado. A Receita Federal emitiu nesta terça-feira (16) um alerta aos contribuintes sobre falsos fiscais que atuam em nome da secretaria em busca de dinheiro de empresas.

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DIREITO AO CRÉDITO DE ICMS DE FORNECEDORES DO SIMPLES NACIONAL



Vários contribuintes, ao longo dos últimos anos, foram autuados por terem creditado do ICMS aquisições realizadas de empresas optantes pelo Simples Nacional até 1º de janeiro de 2009. A partir dessa data, a própria lei complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, revogou a proibição existente e passou a admitir expressamente esse creditamento.

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MUNICÍPIO NÃO É RESPONSÁVEL POR DÉBITOS DO LEGISLATIVO


Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região determinou a expedição da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EM), em nome do município de Seabra (BA), deferindo recurso apresentado pelo ente federativo.
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JUIZ IGNORA TRAVA BANCÁRIA EM RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL



Já é motivo de polêmica a decisão do juiz Mauro Pereira Martins, titular da 4ª Vara Empresarial da cidade do Rio de Janeiro, que, na última segunda-feira (8/10), deferiu o pedido de recuperação judicial da marca Maria Bonita, desconsiderando o mecanismo conhecido por trava bancária, adotado pelas instituições financeiras credoras das empresas detentoras da grife.
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CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI DEVE COMPOR BASE DE CÁLCULO DO IR.


O crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) causa acréscimo patrimonial e deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda (IR). Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou recurso da Fazenda Nacional em litígio contra a Gerdau.
quinta-feira, 11 de outubro de 2012 0 comentários

CONSELHO DERRUBA COBRANÇA DE PIS E COFINS SOBRE AÇÕES DA BM&FBOVESPA


Corretoras de valores e bancos estão conseguindo cancelar no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autuações por não recolhimento de PIS e Cofins sobre a venda de ações da BM&FBovespa, recebidas após a transformação das instituições sem fins lucrativos em uma companhia aberta, processo conhecido como “desmutualização”. Decisões recentes beneficiam a Santander Corretora e a Amaril Franklin Corretora de Títulos e Valores.
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CONGELAMENTO DA DÍVIDA - Dívida na Justiça impede que devedor tenha nome sujo


A liminar concedida pela 42ª Vara Cível do Foro Central João Mendes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, garante o direito de um mutuário de suspender o pagamento das prestações do financiamento enquanto não haja decisão da Justiça, sem que seu nome seja incluso no órgão de restrição ao crédito. Na ação, o mutuário pede a rescisão do contrato por ter dificuldades de continuar a arcar com as parcelas do imóvel.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012 0 comentários

VALOR DE MERCADO- ACIONISTA PROCESSA TIM POR ABUSO DE PODER E PREJUÍZO


Está na Revista Consultor Jurídico (Conjur) de hoje, a notícia que um acionista minoritário esta processando a empresa do qual é sócio por abuso de poder, abuso este que, segundo ele, levou a queda das ações.

Sim, estamos falando do JVCO que processa a TELECOM ITALIA, acionista controladora da TIM.

O caso chamou minha atenção, pois dissertei sobre o tema na monografia de conclusão de curso da pós-graduação em Direito Empresarial.

A Lei das Sociedades Anônimas, após suas atualizações e alterações, visa a proteção do acionista minoritário, trazendo em seu bojo diversos mecanismos de proteção ao grupo desprivilegiado.

Porém, apesar da lei prever tais mecanismos e responsabilizar o sócio majoritário pelo abuso de poder e danos causados a sociedade, a outro acionista ou a terceiros, nem sempre ele é de fato condenado.

Agora, nos resta aguardar como será resolvido este processo, pois novamente o judiciário terá a oportunidade de se manifestar sobre a proteção do acionista minoritário, tema este que não é recorrente em nossos tribunais e quando vem a tona, tende a prevalecer o interesse dos majoritários.

Foi exatamente o que aconteceu há poucos meses no caso da Petrobrás, a qual foi acusada de abuso de poder na Petroquisa pela Porto Seguro, acionista minoritário, onde o STJ acatou o recurso da Petrobrás e extinguiu o feito sob o argumento de que ficou caracterizado a confusão entre o credor e devedor, e, nos termos do artigo 381 do Código Civil, tal fato extingue a obrigação. (Resp 745739)

E, complementando o post que achei que terminaria no parágrafo anterior, acabo de tomar conhecimento que o caso da Petrobrás não foi encerrado.

A Porto Seguro protocolou Embargos de Declaração, ou seja, o STJ terá nova chance de dizer a respeito do assunto, o qual, segundo perícia judicial, estamos falando de 2,4 Bilhões de "doletas"!
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EM DECISÃO INÉDITA, ENGENHEIRO DE SC É CONDENADO A PAGAR PENSÃO A EX-ENTEADA


Desta vez venho divulgar uma notícia, publicada no Estadão/SP de hoje, que em nada tem a ver com os temas abordados no Blog, mas, por ser extremamente interessante, não poderia deixar de divulgá-la.

A notícia é sobre uma decisão da 1ª Vara de Família de São José, Santa Catarina, na qual a juíza Adriana Mendes Bertoncini condenou o ex-marido da mãe a pagar pensão para ex-enteada. A decisão está pautada na noção de FAMÍLIA SOCIOAFETIVA, onde os laços de afetividade, carinho, convivência e etc, prevalecem sobre os laços sanguíneos.

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CONTAS À VISTA- A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS E A DÍVIDA PÚBLICA


Segue o artigo sobre ICMS e Recuperação de crédito, do advogado Fernando Facury Scaff, publicado na Revista Conjur.
terça-feira, 9 de outubro de 2012 0 comentários

SUSPENSÃO É MANTIDA SEM DADO NA NOTA


A Receita Federal pacificou o entendimento de que se a empresa vendedora deixar de informar em sua nota fiscal que a operação foi efetuada com suspensão de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) isso não tira o direito de afastar a incidência. A posição está presente na Solução de Divergência n. 15 de 2012 e foi publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de outubro.

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SÃO PAULO E MINAS GERAIS ALTERAM ICMS


Os Estados de Minas Gerais e São Paulo firmaram cinco acordos que alteram o cálculo do ICMS recolhido por meio de substituição tributária. Os acordos afetam operações com bicicletas, brinquedos, produtos farmacêuticos, instrumentos musicais, máquinas e equipamentos mecânicos e elétricos.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA


A notícia a seguir não diz respeita a área Tributária/Empresarial, mas não deixa de ser interessante, vez que a 3ª Seção do STJ se posicionou em uma questão de conflito competência, decidindo ser federal a competência para julgar um caso de assalto de uma agência postal comunitária.

Interessante na controvérsia são os argumentos que levaram os Ministros a tal decisão, a qual foi baseada no fato da agência comunitária funcionar como se fosse explorada diretamente pela empresa pública, pois desempenha serviço postal e este, por sua vez, é considerado de índole social/pública.

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RECEITA DE ICMS DE SP DEVE FICAR AQUÉM DA ORÇADA


A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em São Paulo totalizou R$ 78,1 bilhões no acumulado de janeiro a setembro, o que significa elevação real de 1% na comparação com os mesmos meses do ano passado. A previsão de arrecadação do imposto até o fim do ano é de R$ 106,86 bilhões, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado.

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STJ ADMITE QUE PENHORA DE SAFRA DE CANA RECAIA SOBRE ÁLCOOL E AÇÚCAR


Ontem, tendo com o relatora a Ministra Nancy Andrighi, a qual argumentou que “O princípio da vedação à onerosidade excessiva não pode ser convertido em panaceia, que leve a uma ideia de proteção absoluta do inadimplente em face de seu credor”, a 3ª Turma do STJ admitiu que penhora de safra de cana recaísse sobre álcool e açúcar

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CORREÇÃO DE VALORES DO IR NÃO PODE SER IGNORADA


Segue o texto publicado na Revista Conjur de ontem, no qual Raul Haidar critica o sistema tributário brasileiro, enfatizando as injustiças e incoerência que ocorrem desde sempre, as quais nós já estamos cansados de saber, porém, infelizmente, não mudam!
segunda-feira, 8 de outubro de 2012 0 comentários

STJ E OS ROYALTIES


Segue o texto divulgado pelo STJ sobre suas recentes decisões acerca do ROYALTIES.
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DEBÊNTURES SEM IR CHEGAM AO MERCADO COM OFERTA DA AUTOBAN


Concessionária da rodovia Anhanguera será a primeira a emitir debêntures de infraestrutura; papel promete remuneração maior que o Tesouro Direto, mas tem riscos maiores
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PAGAR TRIBUTO NO BRASIL LEVA 2.600 HORAS/ANO


Pela segunda vez consecutiva, o Brasil ganhou o título de pior lugar da América Latina para as empresas que precisam pagar impostos, em ranking que mede 18 países da região, elaborado pela publicação "Latin Business Chronicle's".
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RECURSO CONTRA DÍVIDA FISCAL PODERÁ INDEPENDER DE GARANTIA DE PAGAMENTO


A Câmara analisa proposta que permite a apresentação de recurso contra dívidas fiscais sem a necessidade da garantia de pagamento anterior. A medida está prevista no Projeto de Lei 4096/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP).
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SETE ESTADOS DEVEM ANISTIAR DÉBITOS DE ICMS

Às vésperas das eleições, os Estados de São Paulo, Piauí, Maranhão, Roraima, Amazonas, Goiás e Rio Grande do Sul conseguiram autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para abrir novos parcelamentos especiais — com anistia — de débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


domingo, 7 de outubro de 2012 0 comentários

JUSTIÇA VETA FISCO EM SUCESSÃO TRIBUTÁRIA POR DÉBITO DE ICMS


O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do fisco e afirmou que não se pode presumir a sucessão empresarial e a consequente responsabilidade tributária por débitos com a Receita. Segundo a 8ª Câmara de Direito Público, quando a aquisição do estabelecimento ou de parte dele não foi comprovada cabe ao fisco trazer provas concretas para a responsabilização da nova empresa por débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No caso, a Fazenda de São Paulo pedia a responsabilidade com base apenas em vínculo familiar entre os sócios de uma e outra pessoa jurídica.
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PARCELAMENTO DE DÉBITOS DA COFINS É TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL


A Portaria 655/93, do Ministério da Fazenda, instituiu um programa de parcelamento para contribuintes com débitos referentes à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), criada dois anos antes pela Lei Complementar 70/91. Em seu artigo 4º, a portaria determina que os débitos que forem objeto de depósito judicial, em razão do questionamento do tributo na Justiça, não seriam incluídos no parcelamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) examinará se essa regra ofende, ou não, os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça, previstos na Constituição Federal, no julgamento da matéria no Recurso Extraordinário (RE) 640905, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual da Corte.
sexta-feira, 5 de outubro de 2012 0 comentários

GOVERNO INCENTIVA CARRO ECONÔMICO E TECNOLOGIA, E DIFICULTA IMPORTAÇÃO REGRAS DO NOVO REGIME TRIBUTÁRIO AUTOMOTIVO FORAM ABRANDADAS, MAS PAÍSES IMPORTADORES MANTÊM RECLAMAÇÕES CONTRA O BRASIL


Em resposta às críticas que vem recebendo na Organização Mundial do Comércio (OMC), o governo sofisticou as regras do novo regime tributário do setor automotivo, que vai vigorar de 2013 a 2017. Mesmo assim, continua a ser alvo de reclamações dos importadores, que ainda veem discriminação entre o carro nacional e o importado.
quarta-feira, 3 de outubro de 2012 0 comentários

EMPRESAS DE FACHADA LAVAM DINHEIRO COM VALE-REFEIÇÃO



 Segue outro artigo, igualmente interessante ao primeiro já postado na presente data, no qual os advogados Paulo José Iasz de Morais e Felipe Pinheiros Nascimento discorrem sobre lavagem de dinheiro e criação de empresas de fachada para tal ato.
O artigo é extenso, mas vale a leitura, pois além de abordar o tema proposto, há uma ampla explicação sobre lavagem de dinheiro e as recentes alterações das leis que tratam do assunto.


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RECEITA DEVE ALTERAR REGRAS PARA ÁGIO EM AQUISIÇÕES



Tudo indica que o esforço dos contribuintes para conseguir manter o benefício fiscal da amortização de ágio gerado em aquisição surtiu resultado. O texto de uma minuta da medida provisória que determinaria o fim do Regime Tributário de Transição (RTT), a qual o Valor teve acesso, traz novas regras, restringindo o uso do benefício, que reduz o Imposto de Renda (IR) e a CSLL a pagar.
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DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE E RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NA VISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Segue brilhante artigo de Kiyoshi Harada, disponibilizado no site da APET, no qual o autor discorre sobre a responsabilidade dos sócios na dissolução da sociedade. O autor destaca a contrariedade que há entre a lei o entendimento do STJ, além da necessidade da mudança da jurisprudência, pois esta deve estar de acordo com a legislação, e não de acordo com a vontade e entendimento do FISCO.
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PESSOA JURÍDICA PODE RESPONDER SEM OS SÓCIOS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


Não se exige a presença dos sócios em ação por improbidade administrativa movida contra pessoa jurídica. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mantém ação contra a STN S. de T. Nordeste S/A.

terça-feira, 2 de outubro de 2012 0 comentários

MERCADO DE CAPITAIS: RISCO X INFORMAÇÃO


Não poderia deixar de trazer para vocês o texto do Prof. Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa,  o qual eu admiro imensamente, que trata da recente decisão do STJ a respeito da responsabilidade do gestor de fundos investimentos. O texto foi publicado hoje no site Migalhas. 
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PROFISSIONAIS LIBERAIS NO SUPERSIMPLES


 A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal, pedindo a extensão dos benefícios fiscais do Supersimples a todas as categorias de profissões liberais brasileiras, com base no teto de faturamento anual estabelecido para se optar por esse regime tributário reduzido, que é de R$ 360 mil para microempresas e até R$ 3,6 milhões para pequenas empresas.

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FISCO LANÇA PROGRAMA QUE AVISA EMPRESAS SOBRE SUAS DÍVIDAS


O subsecretário substituto de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Iágaro Jung Martins, informou que as empresas que receberam cartas do fisco na operação "Programa Alerta" têm até o final de novembro deste ano para fazer a autorregularização. A partir de 1º de dezembro, os fiscais vão iniciar o procedimento de fiscalização nas empresas que não fizeram a autorregularização.
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DRAWBACK, BENEFÍCIO E SEGURO


O regime aduaneiro especial de drawback é um incentivo que o governo oferece aos exportadores e consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produtos a serem exportados, como matérias-primas, produtos semi-elaborados ou acabados e aplicados na fabricação de produto destinado a exportação. É extensivo também a partes, peças e dispositivos que são incorporados ao produto e materiais destinados à embalagem dos produtos destinados ao mercado externo.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012 0 comentários

REGRA QUE DEVE ENCERRAR 'GUERRA DOS PORTOS' PASSA A VALER EM 2013



 Os secretários de Fazenda dos Estados mantiveram a data de janeiro de 2013 para unificar em 4% as alíquotas interestaduais do ICMS sobre importados, como prevê resolução aprovada pelo Senado em abril deste ano.
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NULIDADE DO PROTESTO DA CDA


Ainda em tempo, trago a decisão do M. Juiz Federal do Distrito Federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, de 25 de setembro de 2012, a qual (finalmente) decretou a nulidade da Portaria Interministerial n° 574-A/2010, a qual permitia o protesto das Certidões de Dívida Ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais, independentemente de seu valor.
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AUMENTA INTERESSE POR INVESTIMENTOS QUE NÃO PAGAM IR


SÃO PAULO - A queda na rentabilidade dos investimentos de renda fixa fez crescer o apelo de produtos nos quais não há cobrança de Imposto de Renda. O benefício tributário, mesmo que mínimo, faz diferença na rentabilidade da carteira de renda fixa no longo prazo e o investidor já percebeu isso.
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JUSTIÇA TRIBUTÁRIA- NO BRASIL ATÉ QUE, NÃO DEVE TRIBUTOS DEVE TEMER


Interessante texto de Raul Haidar sobre como os cidadãos podem a qualquer momento serem pegos de surpresa pelo Fisco. 
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STJ DISCUTE PRAZO PARA COBRANÇA DE SÓCIOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou julgamento que vai definir a partir de quando começa a contar o prazo de prescrição para redirecionamento de cobranças tributárias a sócios. Os dois primeiros votos proferidos na 1ª Seção são divergentes. Os ministros discutem se o prazo de cinco anos vale a partir da constituição do crédito fiscal ou da constatação de fraude ou dissolução irregular da empresa - duas situações que possibilitam ao Fisco cobrar os administradores. 

 
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