Desta vez venho divulgar uma notícia, publicada no
Estadão/SP de hoje, que em nada tem a ver com os temas abordados no Blog, mas,
por ser extremamente interessante, não poderia deixar de divulgá-la.
A notícia é sobre uma decisão da 1ª Vara de Família de
São José, Santa Catarina, na qual a juíza Adriana Mendes Bertoncini condenou o
ex-marido da mãe a pagar pensão para ex-enteada. A decisão está pautada na noção
de FAMÍLIA SOCIOAFETIVA, onde os laços de afetividade, carinho, convivência e
etc, prevalecem sobre os laços sanguíneos.
Segue:
“.Durante
dez anos, homem arcou com todas as despesas da casa onde moravam mãe e filha;
na sentença, juíza considerou que havia uma ‘paternidade socioafetiva’; agora,
mãe quer pedir à Justiça a regulamentação de visitas regulares”.
Em decisão inédita, a Justiça de Santa Catarina
determinou que um engenheiro de 54 anos pague pensão à filha de sua
ex-companheira. A jovem, de 16 anos, é filha do primeiro casamento da mãe e
conviveu com o padrasto por dez anos. A decisão, em caráter liminar, endossa
uma nova visão do Direito de Família: pai é quem cria, independentemente do
nome que consta na certidão de nascimento.
A mãe, Madalena (nome fictício), de 41 anos, conta que o
engenheiro arcou com as despesas da família, incluindo colégio particular,
alimentação, viagens e presentes, desde que a filha tinha 6 anos. As duas
constam como dependentes no Imposto de Renda do engenheiro.
O valor estipulado pela Justiça é de 20% dos rendimentos
do padrasto, cerca de R$ 1,5 mil. A jovem já recebe pensão do pai biológico, de
1 salário mínimo. A mãe se separou do primeiro marido quando a jovem tinha 2
anos.
Na decisão, a juíza Adriana Mendes Bertoncini, da 1.ª
Vara de Família de São José, argumenta que “mesmo que a menor receba tal
auxílio, nada impede que, pelo elo afetivo existente entre ela e o requerido,
este continue a contribuir financeiramente para suas necessidades básicas”.
Adriana presumiu o que chama de “paternidade
socioafetiva” pelo fato de o engenheiro ser o responsável pelo contrato escolar
da adolescente. Cabe recurso à liminar, concedida sem que o padrasto fosse
ouvido.
A família, afirma Madalena, morou a maior parte do tempo
em casas separadas. Apenas por um ano os três viveram juntos. “Era um
relacionamento como marido e mulher, mas cada um tinha o seu espaço.”
Presentes
A mãe reforça a presença do ex-companheiro como figura
paterna. “Ele participava de datas comemorativas, como o Dia dos Pais. Era ele
quem recebia os presentes que ela fazia e as homenagens, não o pai biológico.”
Segundo Madalena, o ex-companheiro lhe deu um carro para
que buscasse a filha no colégio e pagou prestações do financiamento do imóvel onde
morava.
No fim de 2011, o engenheiro arcou com todas as despesas
de uma viagem que mãe e filha fizeram à Disney, nos Estados Unidos. As duas
viajaram em março, um mês depois do fim do relacionamento. “Desde fevereiro,
quando nos separamos, ele nunca mais fez nenhum contato com ela, nem mesmo pelo
telefone. Foi uma separação brusca, que deixou minha filha desorientada”, diz
Madalena.
A mãe procurou, então, uma advogada para pleitear a
pensão. Agora, ela também vai requisitar à Justiça, a pedido da filha, que
determine que o engenheiro faça visitas regulares à jovem, que conta à mãe ter
saudades do padrasto. Após a separação, o pai biológico formou outra família e
mantém contatos esporádicos com a adolescente. “Ele a convida para sair, mas,
na maioria das vezes, ela não quer. Ela só sente falta do padrasto.”
Procurado, o engenheiro não quis comentar o assunto,
argumentando que não tinha sido citado na decisão. “Eu nem sabia disso, para
mim é novidade.”
Luciano Bottini Filho, especial para O Estado
Fonte: Estadão (http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,em-decisao-inedita-engenheiro-de-sc-e-condenado-a-pagar-pensao-a-ex-enteada,943156,0.htm)
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