As 1,8 mil empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de
Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (Seac-SP) foram beneficiadas por
uma decisão favorável à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O acórdão é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange São
Paulo e Mato Grosso do Sul.
Ainda que o tema esteja pendente de julgamento no Supremo
Tribunal Federal (STF), em um recurso extraordinário e em uma ação declaratória
de constitucionalidade (ADC), que discutem a incidência do ICMS na base de
cálculo das contribuições, a 6ªTurma do TRF - à semelhança de outros tribunais
- voltou a julgar o assunto. O prazo do STF que suspendeu o julgamento dos
processos por outros tribunais expirou em dezembro do ano passado.
Segundo a relatora, desembargadora Regina Costa, a
existência de repercussão geral no Supremo não impede que sejam julgados
recursos nos demais tribunais. Ao analisar o mérito, a magistrada entendeu que,
em uma das ações em curso no Supremo, seis ministros declararam
inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins,
contribuições sociais recolhidas sobre o faturamento das empresas. A
desembargadora, acompanhada pela maioria da turma, considerou que deveria
prevalecer o entendimento, ainda que parcial do Supremo. O julgamento, na
época, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, entendeu
que faturamento, na redação dada pela Constituição, seria a riqueza obtida pelo
contribuinte no exercício de sua atividade empresarial. Segundo a
desembargadora, ao seguir o raciocínio do ministro, seria "inadmissível a
inclusão de receitas de terceiros ou que não importem, direta ou indiretamente,
ingresso financeiro".
A mesma tese do ICMS se aplicaria ao ISS, conforme a
desembargadora, "quer porque as empresas não faturam impostos, quer porque
tal imposição fiscal constitui receita de terceiro - município ou Distrito
Federal". A mesma turma do TRF já proferiu outras decisões no mesmo
sentido, relativa à exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições. Entre
elas, uma que beneficia a Triumpho Associados Consultoria de Imóveis.
O advogado do sindicato, Marcelo Botelho Pupo, do Queiroz
e Lautenschläger Advogados, recomenda que as empresas interessadas em discutir
a tese, baseadas na decisão do STF, provisionem os valores que deixarem de
recolher até a posição definitiva do Supremo. "Ainda não há segurança
sobre o tema", afirma.
O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich &
Aragão, relembra que com o ajuizamento da ação declaratória de constitucionalidade
nº 18, pela Advocacia-Geral da União (AGU), em 2007, os ministros deixaram de
lado o julgamento citado na decisão do TRF para iniciarem nova discussão nessa
ação, que teria validade para todos os contribuintes. O julgamento porém, ainda
não começou. A discussão é estimada em quase R$ 90 bilhões.
Adriana Aguiar
Fonte: Valor Econômico
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