Termina no final deste ano o prazo para que os
trabalhadores assalariados que venderam dez dias de férias em 2007 retifiquem
as declarações do IR entregues em 2008 para poderem receber a restituição do
imposto retido na fonte sobre o valor desse rendimento.
É importante observar um detalhe: ainda podem retificar a
declaração e pedir a devolução do dinheiro apenas os contribuintes que venderam
os dez dias e receberam o valor entre 22 de outubro e 31 de dezembro de 2007.
É que, segundo a instrução normativa në 936, de 5 de maio
de 2009, que estabeleceu as regras para a devolução do dinheiro, o prazo para
pedir a restituição é de cinco anos contados da data da retenção indevida.
Significa dizer que quem vendeu os dez dias e recebeu o
dinheiro entre 1° de janeiro e 21 de outubro de 2007 já perdeu esse direito,
pois os cinco anos já se esgotaram. Assim, uma pessoa que recebeu o dinheiro no
dia 1° de dezembro de 2007 terá até 1° de dezembro deste ano para retificar a
declaração e pedir a restituição.]
SEM TRIBUTAÇÃO
No início de 2009, a Receita estabeleceu que o valor
referente aos dez dias de férias vendidos (também chamado de abono pecuniário)
não deveria mais ser tributado. Por esse motivo, em maio foram definidas as
regras para a devolução do IR pago a mais pelos contribuintes nos cinco anos
anteriores (entre 2004 e 2008).
Para receber o dinheiro de volta, será preciso retificar
a declaração entregue em 2008. Para isso, é necessário baixar o programa do IR
de 2008 no site da Receita e fazer duas alterações.
Primeira: o valor recebido pelos dez dias de férias
vendidos será excluído da ficha "Rendimentos recebidos de pessoa
jurídica". Importante: o valor da coluna "IR retido na fonte",
dessa mesma ficha, não deve ser alterado.
Segunda: esse mesmo valor será incluído na linha
"Outros" da ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis"
(nessa linha, indique "Abono pecuniário de férias".
Se, com a retificação, aumentar o valor da restituição, a
diferença (entre o saldo a restituir da declaração e o valor já restituído)
será devolvida automaticamente. Para isso, basta que o contribuinte indique um
banco e uma conta para que a Receita credite o dinheiro.
Exemplo: contribuinte teve restituição de R$ 1.000 na
declaração original. Se, com a retificadora, o valor passar para R$ 1.500, ele
receberá mais R$ 500 na conta indicada na nova declaração.
Se, com a retificação, resultar pagamento indevido, a
restituição ou compensação do IR pago indevidamente na declaração original
deverá ser feita mediante o uso do programa Pedido de Restituição,
Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp), disponível
no site da Receita.
Exemplo: contribuinte teve IR a pagar de R$ 1.800 na declaração
entregue em 2008. Com a retificação, seu IR devido passa a ser de R$ 600. No
caso, ele terá de pedir de volta os R$ 1.200 pagos indevidamente.
Para isso, será preciso baixar o programa PER/Dcomp,
preenchê-lo e enviá-lo à Receita. Normalmente, em alguns meses a Receita
credita o dinheiro na conta indicada pelo contribuinte. O valor será corrigido
pela Selic desde maio de 2008 (hoje, essa correção é superior a 44%).
ÚLTIMO ANO
Este é o último ano em que os contribuintes poderão pedir
de volta o IR pago indevidamente sobre o abono pecuniário daqueles cinco anos.
Os valores de 2004 a 2006 já prescreveram entre 2009 e 2011.
No caso dos valores recebidos em 2008, o acerto de contas
já foi feito nas declarações entregues em 2009. A partir de 2009 as empresas
deixaram de reter o tributo quando pagavam o abono pecuniário a seus
empregados.
MARCOS CÉZARI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Fonte: Folha de S. Paulo
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