As empresas que optaram pelo Regime Tributário de
Transição (RTT) não devem pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre doações e subvenções para investimento -
valores usados para modernização e ampliação de negócios. O entendimento da
Receita Federal está na Solução de Consulta nº 26 da 3ª Região Fiscal (Ceará,
Maranhão e Piauí), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
O RTT foi criado para evitar impacto fiscal com a mudança
nas regras contábeis instituída pela Lei nº 11.638, de 2007. A norma revogou o
dispositivo da Lei das Sociedades Anônimas (nº 6.404, de 1976) que determinava
que as subvenções para investimento deveriam ser contabilizadas em conta de
reserva de capital.
Além disso, a Lei nº 11.941, de 2011, que também alterou
as regras contábeis, estabeleceu que esses valores deveriam ser contabilizados
em conta de resultado pelo regime de competência. Em relação às subvenções para
custeio, que são as despesas correntes das empresas, a legislação sempre foi
clara sobre a incidência de IR e CSLL.
Quanto às subvenções para investimento, anteriormente era
aplicado o Parecer Normativo CST da Receita Federal nº 112, de 1978. A norma
determinava a não incidência do IR e da CSLL sobre lançamentos em conta de
reserva de capital.
Mas como esses valores passaram a ser registrados na
conta de resultado - equivalente à receita -, vários contribuintes ficaram em
dúvida sobre a tributação de subvenções para investimento. A receita é base de
cálculo do IR e da CSLL. "Por isso, a solução de consulta é relevante.
Pelo menos, enquanto existir o RTT", diz o advogado Maucir Fregonesi, do
Siqueira Castro Advogados.
De acordo com a Receita Federal, o RTT deve ser revogado
em breve por meio de uma medida provisória, cuja redação estaria sendo finalizada
pelo Poder Executivo. "Mesmo com o fim do RTT, acredito que deverá ser
dado outro tipo de tratamento para que as subvenções para investimento não
sejam tributadas", afirma Fregonesi.
Para o advogado, a medida se justifica porque esses
valores são repassados para a ampliação de planta industrial, por exemplo.
"Não são valores que podem ser distribuídos aos sócios. Por isso, não deve
haver tributação, a despeito das mudanças das normas contábeis", diz o
tributarista.
Laura Ignacio - De São Paulo
Fonte: Valor
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