Com o objetivo de ampliar as regras do Plano Brasil Maior,
foram publicadas importantes normas: a Lei 12.715, resultado da conversão em
lei da Medida Provisória (MP) 563, e a MP 582.
Um dos assuntos tratados é desoneração da folha de
pagamento. O rol de empresas que terão a Contribuição Previdenciária Patronal
(CPP) de 20% substituída pela Contribuição com base na receita bruta foi
ampliado, bem como foi adequado o cálculo do INSS para as atividades
concomitantes.
A partir de 2013, as empresas que fabricam carnes e miudezas
refrigeradas; tintas e vernizes; produtos de beleza; tijolos, vidros, ferros e
parafusos; aparelhos elétricos e telefônicos; instrumentos e aparelhos para
medicina, dentre outros, deixam de recolher o INSS com base na folha de
pagamento, passando ao recolhimento com base na receita bruta, com alíquotas
reduzidas.
Em contrapartida, foram excluídas da contribuição sobre a
receita bruta as empresas que fabricam resíduos de garrafões, garrafas,
frascos; fios, cabos e outros condutores para tensão não superior a 80 V.
Para que a União não perca tanto na arrecadação, a
desoneração da folha de pagamento implica na majoração da alíquota da
Cofins-Importação para os mesmos setores, que passarão a recolher a 8,6%, a
partir de 2013.
Além disso, as empresas tributadas pelo lucro real contam
com dois novos incentivos fiscais que permitem a dedução de até 1% do Imposto
de Renda devido. São as doações e os patrocínios diretamente efetuados em prol
de ações e serviços ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)
e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas/PCD).
A partir do último trimestre de 2012, por exemplo, as
empresas do lucro real passaram a poder utilizar a depreciação acelerada, para
efeito de apuração do imposto sobre a renda. Esse procedimento leva em conta o
cálculo pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida,
sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e
instrumentos.
Para o setor do agronegócio, as laranjas passarão a ter
suspensão de PIS/Cofins, quando utilizadas na industrialização de suco de
laranja a serem exportados e, para os industrializadores adquirentes, foi
concedido crédito presumido. A medida busca incentivar as exportações.
Por fim, as pessoas físicas que trabalham com o transporte
de cargas, que sofriam a tributação do Imposto de Renda sobre 40% da receita
contarão com importante incentivo a atividade. A tributação recairá apenas
sobre 10% da receita. Assim, os transportadores autônomos terão mais condições
de investir na manutenção da frota e poderão reduzir o valor do frete.
Quanto às incertezas para 2013, fica a expectativa de
unificação do PIS/Cofins e a definição do conceito de receita bruta para fins
de tributação do INSS.
Em recente decisão, a Receita Federal do Brasil, em resposta
a uma consulta, se posicionou no sentido de que, para a apuração do INSS sobre
a receita, considera-se receita bruta o valor compreendido na venda de bens e
serviços nas operações em conta própria ou alheia, bem como o ingresso de
qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua
denominação ou classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de atividade
exercida pela empresa.
Considerando-se que a Lei não trouxe esse conceito, surge a
polêmica, já que o empresariado não concorda com o alargamento da base que, em
tese, deveria atingir, tão somente, a receita bruta obtida com a venda de bens
e serviços. Em termos fiscais, 2013 promete ser um ano bastante agitado.
Vanessa Miranda de Mello Pereira é gerente de conteúdo sobre
impostos diretos da Thomson Reuters – FISCOSoft.
Fonte -Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2012
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