Os Estados de Minas Gerais e São Paulo firmaram cinco
acordos que alteram o cálculo do ICMS recolhido por meio de substituição
tributária. Os acordos afetam operações com bicicletas, brinquedos, produtos
farmacêuticos, instrumentos musicais, máquinas e equipamentos mecânicos e
elétricos.
De acordo com o Protocolo ICMS nº 124, a base de cálculo
do imposto, para os fins de substituição tributária nas operações com
bicicletas e peças (câmaras de ar, pneus e acessórios), será o valor
correspondente ao preço ao consumidor que constar da legislação do Estado de
destino. Na substituição tributária, um contribuinte - geralmente a indústria -
recolhe o imposto em nome dos demais da cadeia produtiva.
A mesma base de cálculo vale para operações com
brinquedos (Protocolo ICMS nº 125), instrumentos musicais (Protocolo ICMS nº
127) e máquinas e equipamentos (Protocolo ICMS nº 128). Os acordos também
atualizam a lista de produtos que devem ser tributados por essa nova fórmula.
Já o Protocolo ICMS nº 126 estabelece que as empresas que
lidam com produtos farmacêuticos, incluindo soros e vacinas, deverão usar a
mesma base de cálculo para operações internas e interestaduais. Esse acordo
começou a vigorar ontem. Os demais podem ser aplicados retroativamente ao dia
1º deste mês.
São Paulo também celebrou acordos com Goiás e Alagoas.
Com o governo goiano, o Estado estabeleceu em quais operações com materiais de
acabamento para a construção haverá antecipação do recolhimento do ICMS. No
acordo com Alagoas, foram incluídos produtos de perfumaria, colchoaria e
materiais de construção na substituição tributária.
Laura Ignacio - De São Paulo
Fonte:VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
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