A Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil
(Afrebras) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31647) no qual requer a concessão de
liminar para suspender os efeitos do Decreto 7.742/2012, republicado em 04 de
junho de 2012, mantendo-se, até o julgamento de mérito, a validade do texto
original publicado em 31 de maio no Diário Oficial da União.
O decreto traz alterações na Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para concentrados utilizados na
produção de refrigerantes. O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.
A entidade, que representa 108 pequenos fabricantes de
refrigerantes de todo o país, considera que a versão atual do decreto editado
pela presidência da República é ilegal, pois, ao alterar as alíquotas fixadas
inicialmente, os grandes produtores de refrigerantes foram beneficiados com
aumento de crédito presumido de IPI, não ocorrendo o mesmo para os pequenos fabricantes.
No entender da Afrebras, o decreto estimula distorção artificial do equilíbrio
concorrencial e contraria o artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, que
veda o tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação
equivalente.
“No caso concreto, há tratamento diverso para
contribuintes exatamente iguais e que se encontram em situações idênticas.
Afinal, todos os fabricantes de refrigerantes utilizam insumos industrializados
na fabricação de refrigerantes e outras bebidas, com mudança unicamente de
embalagens, marcas e sabores, de forma que inexiste alicerce ou critério
justificável para se beneficiar a elite do setor de bebidas em detrimento dos
fabricantes regionais”, sustenta a entidade.
De acordo com o MS, na redação original, as alíquotas de
27% e 40% eram mantidas até 30/09/2012, reduzidas para 17% e 23% de 01/10/2012
e 30/09/2013, e ambas fixadas em 10% após esse período. A associação considera
que, como no texto republicado as alíquotas foram redefinidas para 20% e 30% a partir
de 01/10/2012, sem nova redução em 2013, “não houve a correção do texto
publicado em 31/05/2012, mas sim a publicação de um novo decreto, estabelecendo
regulamento diferente do anterior”, sustenta a associação.
Segundo a Afrebras, em vez de corrigir erros formais no
texto, como justificou o Poder Executivo para republicar o decreto, as
alíquotas de IPI dos concentrados para refrigerantes foram completamente
alteradas, com a fixação de novas alíquotas e com o cronograma de redução da
taxação completamente modificado. A associação defende que, com a republicação,
um dos objetivos iniciais do decreto, que seria o de reduzir os créditos de IPI
ao longo da cadeia produtiva e diminuir a vantagem competitiva dos grandes
fabricantes, foi invalidado.
Entre a fundamentação legal para impugnar a republicação,
a associação cita o Decreto 4.176/2002, que estabelece normas e diretrizes para
a elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento ao presidente
da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder
Executivo Federal.
Segundo seu artigo 57, a republicação de decretos é
autorizada com a finalidade de facilitar o conhecimento de seu conteúdo
integral, nos casos em que tenha havido sucessivas alterações da norma, ou para
atualizar sua fundamentação e remissões, quando os atos forem regulamentadores
de medidas provisórias convertidas em lei. Já a retificação, estabelece o
artigo 58, deve ocorrer apenas nos casos em que tenha ocorrido erro material, e
deve ser realizada por meio de apostila.
A entidade pede liminar para suspender os efeitos do
texto republicado do decreto. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem
para invalidar o ato de republicação, em razão dos alegados vícios na edição da
norma.
Fonte: STF
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