A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer em que
diz ser inconstitucional artigos de leis que tratam do financiamento de
campanhas políticas por pessoas jurídicas e dos limites de valores das doações
a serem feitas por particulares. O parecer refere-se à ação direta de
inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, com pedido de medida cautelar, em face do artigo 23, parágrafo 1º, I e
II; dos artigos 24 e 81, 1º da Lei 9.504/1997 e dos artigos 31; 38, III; e 39,
parágrafo 5º da Lei 9.096/1995.
No parecer, a PGR concorda com os argumentos da OAB, para
quem as leis que permitem que pessoas jurídicas façam doações financeiras a
partidos políticos ofendem o Estado Democrático de Direito e os princípios da
República, da cidadania, da igualdade e da proporcionalidade. Para a
instituição, as pessoas jurídicas não têm nenhuma relação com o exercício da
cidadania, que cabe apenas aos cidadãos, únicos titulares de direitos políticos
de participação.
Na ação, o Conselho Federal da OAB afirma que a opção
legislativa pela possibilidade de doações por pessoas jurídicas permite uma
cooptação do poder político pelo poder econômico, que passa a interferir,
direta e indiretamente, nos assuntos de governo para satisfazer seus interesses
privados. Dessa forma, conclui a OAB, tem-se uma dinâmica de prevalência da
vontade de uma minoria economicamente privilegiada em detrimento da maioria da
população, que finda desestimulada ou mesmo impedida de ingressar ou permanecer
no mundo da política institucional.
Segundo a PGR, embora os partidos políticos sejam dotados
de personalidade jurídica de direito privado, possuem natureza nitidamente
política e são consideradas as únicas pessoas jurídicas legitimadas à participação
no processo eleitoral.
Dessa forma, o documento destaca que as demais pessoas
jurídicas de direito privado, por mais que tenham finalidades políticas, não
são legitimadas pela Constituição para participar do processo eleitoral, o que
também deveria valer para as organizações da sociedade civil. Além disso,
segundo a PGR, também deveriam ficar afastadas da participação, direta ou
indireta, nos processos eleitorais as pessoas jurídicas de direito privado sem
conotação política, na medida em que não gozam do status de cidadão, nem
representam interesses públicos ou sociais.
Para a Procuradoria-Geral da República, a Constituição
Federal não indica, expressamente, um modelo fechado de financiamento, mas
apresenta uma série de elementos normativos a servirem de diretrizes à atuação
do legislador ordinário na sua definição. Logo, afirma a vice-procuradora-Geral
da República, os dispositivos legais impugnados na ADI ajuizada pelo Conselho
Federal da OAB devem ser considerados à luz da unidade da Constituição, por
meio de interpretação sistemática e integrativa dos dispositivos
constitucionais pertinentes que respaldam a abordagem do tema.
O parecer elaborado pela vice-procuradora-Geral da
República, Deborah Duprat, e aprovado pelo procurador-Geral da República,
Roberto Gurgel. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Geral
da República.
(ADI 4.650)
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2012
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