Um juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte anulou os
efeitos da reforma da Previdência, de 2003. Ele afirmou que, uma vez que a
reforma só foi aprovada pelo Congresso com a compra de votos, como decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão, ela é inválida, bem
como seus efeitos. O juiz Geraldo Claret de Arantes disse que as leis aprovadas
dessa maneira têm vícios de decoro parlamentar. A decisão é do dia 3 de
outubro.
O juiz determinou o reajuste no pagamento de pensão de um
servidor público morto em 2004. O julgado vale somente para o caso específico.
Mas a polêmica sobre a invalidade das leis aprovadas já foi levantada durante o
julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo ministro Ricardo
Lewandowski, revisor da ação.
Os ministros do Supremo julgaram que houve compra de
apoio político no primeiro mandato do governo Lula para que parlamentares
votassem a favor de leis de interesse do governo. Entre os projetos que,
segundo o Supremo, foram negociados dessa forma, está a Emenda Constitucional
41/2003, a reforma da Previdência.
O juiz citou a tese do ministro relator, Joaquim Barbosa,
seguida pela maioria dos ministros do Supremo, de que a EC 41/2003 foi fruto
não da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais
votos. Isso, diz Claret, “destrói o sistema de garantias fundamentais do Estado
Democrático de Direito”.
O juiz fez referência à teoria dos “frutos da árvore
envenenada”, utilizada na jurisprudência do Direito Penal, declarando que a EC
41/2003 é fruto da árvore envenenada pela corrupção da livre vontade dos
parlamentares, ferindo a soberania popular, em troca de dinheiro.
Pelo menos cinco ministros do Supremo sinalizaram,
durante o julgamento do mensalão, que são contra anular as reformas aprovadas
com a compra de votos que os levou a condenar os réus da AP 470. O ministro
Gilmar Mendes disse, no dia 9 de outubro, que a legalidade das reformas está
mantida. Embora sem adiantar votos, o posicionamento foi seguido pelos
ministros Luiz Fux, Rosa Weber e pelo relator do processo, ministro Joaquim
Barbosa.
O revisor do caso, ministro Lewandowski concordou com os
colegas, mas disse que a questão “se revela muito problemática”. Com
informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Processo 0024.12.129.593-5
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2012.
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