terça-feira, 20 de maio de 2014

PARCELAMENTOS ESPECIAIS DE DÉBITOS ESTADUAIS EM SÃO PAULO

Em 14 de maio de 2013, o Governo do Estado de São Paulo publicou os Decretos nºs 60.443 e 60.444, que instituíram o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD e o Programa Especial de Parcelamento de Débitos de ICMS -PEP, respectivamente.


O PPD permite a quitação ou o parcelamento de débitos de natureza tributária, exceto ICMS, e não tributária vencidos até 30 de novembro de 2013, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive saldo de parcelamento rompido ou em andamento.

Serão concedidos os seguintes descontos e condições, tanto para débitos tributários como para não tributários e multas penais:
(a) pagamento em parcela única, redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva; ou
(b) pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas: redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva. A adesão ao PPD deverá ser feita mediante acesso ao endereço eletrônicowww.ppd2014.sp.gov.br, no período de 19 de maio a 29 de agosto de 2014.

 Por sua vez, o PEP do ICMS dispensa o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrentes de:

(a) fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, bem como denunciados ou informados ao fisco;
(b) penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias relacionadas à não informação por meio de GIA;
(c) saldos remanescentes do PPI do ICMS e PEP do ICMS, rompidos até 31 de maio de 2012, cujos débitos estejam inscritos em dívida ativa; entre outros.

A quitação dos débitos com os benefícios do PEP do ICMS poderá ser feita da seguinte forma:
 (a) em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60%(sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; ou
 (b) em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação incidem acréscimos financeiros distintos que variam de 0,64% a 1% ao mês.

 A adesão ao PEP do ICMS terá que ser feita mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no período de 19 de maio de 2014 a 30 de junho de 2014.

Fonte: Gaia Silva Gaede Advogados

0 comentários:

Postar um comentário

 
;