terça-feira, 3 de junho de 2014

FAZENDA RECORRE DE AÇÃO DA VALE SOBRE CONTROLADAS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu, por meio de embargos de declaração, do processo da Vale que discute no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a tributação do lucro de controlas no exterior.


Esse tipo de recurso é utilizado para esclarecer pontos de uma decisão judicial (obscuridade, contradição ou omissões).

A intenção da PGFN, que perdeu a maior parte da causa na Corte, a depender do resultado, é levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF), segundo João Batista de Figueiredo, coordenador-geral da representação judicial da PGFN. “Temos esperança que o STJ venha a dar efeitos infringentes a nossos embargos de declaração, mas caso isso não aconteça, estamos tentando prequestionar a matéria para poder levar ao STF”, afirma.

Na avaliação do advogado Renato Coelho, sócio do Stocche Forbes, o principal motivo do embargo seria gerar prequestionamento, para levar o debate ao Supremo. “Esse movimento da Fazenda já era esperado”, afirma o advogado, para quem não há contradições nem omissões na decisão do STJ.

Segundo a petição do recurso, a Fazenda Nacional considera o acórdão “obscuro e contraditório”. Dois pontos foram destacados por João Batista, o julgamento da mesma matéria pelo STJ e STF e também a consideração sobre o artigo 74 da Medida Provisória (MP) nº 2.158, de 2001. “Temos dois tribunais julgando a mesma matéria, quem é o competente? Levando em conta que o STJ já julgou, seria o próprio STF”, diz Batista.

De acordo com a petição, o acórdão apresenta contradição no que, “de forma explícita, curvou-se às decisões do STF e, ao mesmo tempo, não as aplicou em sua inteireza, socorrendo-se de suposta ilegalidade do artigo 7º da IN 213, de 2001, no ponto que prevê a tributação pelo método de equivalência patrimonial”.
Para a PGFN, a solução adotada pelo STJ também passou ao largo do princípio constitucional tributário da isonomia com o investidor nacional e com o tratamento já conferido às filiais e sucursais no exterior. O STJ pode sanar os vícios, caso considere pertinentes os apontamentos feitos pela Fazenda, ou manter a decisão. Nesse caso, a União poderia recorrer ao STF. O STJ foi a favor da Vale por três votos a um no processo que discutia a tributação do lucro de controladas da companhia localizadas em países com os quais o Brasil tem tratado para evitar a bitributação.

Parte dessa discussão já passou pelo Supremo. Procurada, a Vale informou que não comentaria o assunto.

Fonte: Valor Econômico

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