O governo de São Paulo publicou ontem seis decretos
tributários que têm impacto sobre diversos segmentos econômicos. Dentre as
medidas, está uma norma que tem como objetivo facilitar investimentos na
própria produção por fabricantes de veículos automotores, de empresas em
Parques Tecnológicos do Estado e fabricantes de produtos da indústria de
processamento eletrônico de dados.
De acordo com o Decreto nº 60.570, as empresas desses
segmentos que fazem parte dos programas estaduais de incentivo passam a poder
utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2015, ou
passível de apropriação até 31 de janeiro de 2016, para investir na
modernização, ampliação de planta industrial ou construção de novas fábricas,
desenvolvimento de novos produtos ou ampliação dos negócios no Estado. Antes,
era permitido o uso de crédito apropriado só até 30 junho.
"Na prática, admite-se que o saldo credor acumulado
seja utilizado para pagamento de bens e mercadorias adquiridos, inclusive
energia elétrica, para pagar o ICMS relativo à importação de bens para o ativo
imobilizado e transferência a terceiros, visando realizar projeto de
investimento", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis
Consultoria Tributária. A norma está em vigor desde ontem.
Outra norma publicada, o Decreto nº 60.566, determinou que
as empresas dos setores de cimentos e pneumáticos passam a ter que usar o
Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) divulgado pela Secretaria da
Fazenda para determinar a base de cálculo do ICMS pago por meio do regime de
substituição tributária. Isso, em caso de inexistência do preço final ao
consumidor fixado por autoridade competente, ou sugerido pelo fabricante ou
importador. A medida entrará em vigor a partir do dia 1º de julho.
Por meio do regime de substituição tributária, uma empresa
antecipa o recolhimento do ICMS em nome das demais empresas da cadeia
produtiva.
Já o Decreto nº 60.568 pretende facilitar o uso, pelo
contribuinte, da sistemática de apuração simplificada de crédito acumulado do
ICMS. "O benefício pode ser aproveitado pelo contribuinte com crédito
acumulado de valor superior a R$ 201,4 mil (10 mil UFESPs) gerado a partir de
1º de abril de 2010", afirma a advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do
escritório Siqueira Castro Advogados. Segundo ela, o decreto revoga item do
regulamento do ICMS que previa a adoção de um sistema mais burocrática para o
uso dos créditos.
Esse decreto também entrou em vigor ontem, produzindo
efeitos em relação aos pedidos de apropriação formalizados a partir de 1º de
fevereiro de 2014.
Outra novidade é a regulamentação da possibilidade de
pagamento de débitos fiscais de ICMS decorrentes de prestações de serviços de
comunicação visual em mídia exterior (outdoor), realizadas até 31 de dezembro
de 2013, com dispensa de juros e multas. A medida está no Decreto nº 60.571.
Para a fruição do benefício, o valor do imposto deve ser recolhido em até 24
parcelas mensais e sucessivas, de acordo com o Convênio do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz) nº 45, de 2014.
Já o Decreto nº 60.569 abrange o setor farmacêutico. A norma
determina que o valor correspondente à isenção do ICMS de medicamentos para o
tratamento de câncer deverá ser deduzido do preço do produto, devendo a dedução
ficar expressa no documento fiscal. Com isso, a legislação adapta-se ao
Convênio Confaz nº 32, de 2014. A norma em vigor produz efeitos desde 1º de
junho.
Fonte: Valor Econômico
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