terça-feira, 13 de setembro de 2016

ATUALIDADES: RIO DE JANEIRO INSTITUI FUNDO DE EQUILÍBRIO FISCAL E RESTRINGE INCENTIVOS

A Lei Estadual nº 7.428, de 25 de agosto de 2016, cria o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (“FEEF”), com previsão para vigorar pelo prazo de dois anos e com a finalidade de equilibrar as finanças públicas e previdenciárias do Estado.


Na linha do Convênio ICMS nº 42/2016 e das iniciativas já adotadas por outros Estados, o FEEF será financiado com depósitos compulsórios de 10% do valor de incentivos fiscais de ICMS.

Os contribuintes que não efetuarem o depósito ao FEEF, em princípio, segundo a lei, podem ter o seu incentivo fiscal suspenso ou até mesmo cancelado em definitivo.

Ficam dispensados de efetuar o depósito e poderão continuar usufruindo normalmente dos incentivos fiscais, aqueles contribuintes que eventualmente tiverem um incremento nominal na arrecadação de ICMS no valor igual ou equivalente ao montante que teriam que depositar no FEEF, em comparação ao trimestre do ano anterior.

Alguns incentivos fiscais relativos a determinados contribuintes, atividades e produtos, como, por exemplo, o setor sucroalcooleiro, as micro e pequenas empresas, os produtos da cesta básica, material escolar e medicamentos básicos, estão expressamente excluídos da obrigação prevista na Lei Estadual nº 7.428/2016.

Com relação aos demais incentivos, caberá ao Poder Executivo regulamentar a questão, indicando os procedimentos a serem adotados.

A nosso ver, embora a lei tenha a finalidade louvável de equilibrar as finanças públicas do Estado do Rio de Janeiro, ela incide em inconstitucionalidades e ilegalidades flagrantes, como, dentre outras, a vinculação da receita do ICMS a um fundo, o que é vedado pelo artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal; o desrespeito às regras existentes de benefícios fiscais onerosos e com prazo certo; o imediato aumento de tributo sem a observância ao princípio da anterioridade tributária e a delegação legislativa ao Poder Executivo para identificação dos incentivos fiscais que serão restringidos.

Tudo isso está sendo feito em um momento de recessão econômica que também afeta o setor privado. Assim, contribuintes que eventualmente vieram a ser prejudicados pela lei têm, a nosso ver, bons argumentos para adotar as medidas legais cabíveis para protegerem os seus direitos.

FONTE: PINHEIRO NETO

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